Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 05/05/16

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES


• Unimed é condenada por negar cobertura de UTI a paciente em carência
• Ciúme pode ter levado empresário a matar filho e mulher


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

Unimed é condenada por negar cobertura de UTI a paciente em carência

A Unimed Goiânia foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, uma beneficiária que teve negada a cobertura de internação em unidade de terapia intensiva (UTI). A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. O magistrado considerou que o plano de saúde não pode alegar que há carência para isentar-se da responsabilidade de arcar com o tratamento médico urgente.
Consta dos autos que a autora da ação assinou o contrato com a empresa ré no dia 4 de abril de 2014, que estabelecia carência de 180 dias. Contudo, um mês depois, ela engasgou-se com um alimento, teve asfixia e precisou de atendimento emergencial, sendo levada por uma ambulância a um hospital conveniado. No local, ela chegou com quadro grave de pneumonia aspirativa, cianose de extremidades, que é quando as pontas dos dedos e lábios ficam azuladas por causa da falta de oxigenação no corpo, e hipotensão.
A Unimed, contudo, se negou a pagar os custos da internação complexa e, em juízo, a defesa do plano de saúde argumentou que poderia, apenas, conceder atendimento ambulatorial. Em primeiro grau, a família da vítima precisou impetrar pedido de liminar para que a cooperativa arcasse com o atendimento especializado – concedida e confirmada, posteriormente, em sentença.
Apesar de interpor recurso, o colegiado entendeu que não cabe razão aos argumentos da Unimed, com base nas Leis nº 9.656/98 e nº 11.935/09, que regem os planos de saúde. Segundo dos dispositivos, o prazo máximo de carência para situações emergenciais é de 24 horas após assinatura do contrato.
“Desse modo, de acordo com a interpretação literal da referida legislação, é possível concluir que o consumidor deverá receber cobertura do seguro-saúde, caso necessite. Isso significa que, além do atendimento médico, o beneficiário terá cobertura de todas as despesas hospitalares eventualmente existentes, não havendo que se falar em objeções de qualquer ordem”, destacou Wilson Faiad. Veja decisão.

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O POPULAR

Ciúme pode ter levado empresário a matar filho e mulher
Alexandro teria sofrido um ataque de fúria por mulher ter se submetido a uma cirurgia plástica. Após esfaquear família, ele se matou
Casal estava junto havia cerca de 10 anos e tinha um filho de 6

Rosana Melo

Uma crise de ciúme teria provocado um ataque de fúria no empresário Alexandro Schmitz, de 36 anos, na manhã do último sábado, quando ele acabou matando a esposa, a empresária Samanta Salete Ourique, de 30, e o único filho deles, o estudante Arthur Ourique Schmitz, de 6, para depois se matar com vários golpes de faca no pescoço, no ombro e no abdômen. O crime aconteceu no apartamento da família, no Condomínio Ametista 4, no Bairro Residencial Eldorado, em Goiânia.
“Não há dúvidas de que foi Alexandro o autor das mortes do filho e da esposa. Não temos dúvida também do suicídio, mesmo contrariando todas as leis da Medicina Legal”, contou o delegado Rilmo Braga, da Delegacia de Investigações de Homicídios (DIH), responsável pelo inquérito que apura as mortes.
No condomínio e na empresa da família, vítimas eram conhecidas como ternas, atenciosas, educadas e respeitosas
O delegado disse que ainda não ouviu familiares das vítimas, o que deve acontecer hoje. Vizinhos e amigos da família ouvidos pelo POPULAR contaram que Alexandro estava com ciúmes da esposa desde que ela foi submetida a uma cirurgia plástica no abdômen. “Isso provocou uma crise no casamento deles e pode ter sido estopim da discussão do casal na sexta-feira”, contou um morador do condomínio.
Nenhuma discussão foi ouvida pelos vizinhos mais próximos nem na hora do crime, por volta das 6h30 de sábado. Familiares das vítimas evitam falar sobre o caso e recomendaram que repórteres sejam afastados do prédio.
A família é Testemunha de Jeová e é conhecida pela forma respeitosa, terna e educada com que se tratavam e também aos vizinhos, amigos e funcionários. “Eles eram trabalhadores”, contou um funcionário.
Todos os dias praticamente, Arthur acompanhava os pais na fábrica de camas da família. O casal estava junto há cerca de 10 anos.
Um dos laudos solicitados pela Polícia Civil à Polícia Técnica fica pronto hoje, segundo o delegado Rilmo Braga, que conclui o inquérito nos próximos dias.

Antes do crime, empresário dormiu dentro do carro na garagem

Uma filmagem do circuito de segurança do Condomínio Ametista 4, no Bairro Residencial Eldorado, mostra o empresário Alexandro Schmitz, de 36 anos, descendo de elevador, com um travesseiro sob um dos braços, por volta das 19 horas de sexta-feira.
Ele dormiu no carro da família, na garagem, até às 6h20 de sábado, quando a filmagem mostra ele subindo até o 10º andar do prédio, onde aconteceu o crime.
Por volta das 11 horas, o pai de Samanta, que também mora no condomínio, vai até o apartamento da filha e encontra os três mortos na cama do casal. A filha e o neto estavam cobertos por um lençol e Alexandro morto ao lado deles. Ele pede a ajuda de vizinhos, mas as vítimas já estavam mortas.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação