ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Reforma no Ciams do Jardim América
Pacientes ficam sem atendimento
Pacientes reclamam de demora no atendimento na Central de Regulação
Dona de casa sofre com incontinência urinária e necessita de cirúrgia
Autoridade médica se sobrepõe à institucional nas decisões judiciais sobre tratamentos
SUS incorpora medicamento para convulsões em pessoas com microcefalia
Testes rápidos de HIV chegam a Goiânia
TV SERRA DOURADA
Reforma no Ciams do Jardim América
https://www.youtube.com/watch?v=PW_QPN6L9Nw
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RECORD GOIÁS
Pacientes ficam sem atendimento
https://www.youtube.com/watch?v=Y0S_mOrjAJg&list=PLcQaD5vmN_XiAdcFAdtGE3vxt-GMI9fL5&index=1
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TV ANHANGUERA/GOIÁS
Pacientes reclamam de demora no atendimento na Central de Regulação
http://g1.globo.com/goias/videos/t/todos-os-videos/v/pacientes-reclamam-de-demora-no-atendimento-na-central-de-regulacao/6124870/
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Dona de casa sofre com incontinência urinária e necessita de cirurgia
http://g1.globo.com/goias/videos/t/todos-os-videos/v/dona-de-casa-sofre-com-incontinencia-urinaria-e-necessita-de-cirurgia/6124021/
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JUS BRASIL
Autoridade médica se sobrepõe à institucional nas decisões judiciais sobre tratamentos
Em julho de 2017, o juiz da 30ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo determinou que uma empresa de assistência médica privada disponibilizasse em até 24 horas e sem prorrogação o medicamento Rituximabe/Mabthera para o tratamento de um beneficiário portador da Síndrome de Sjogren, doença rara e autoimune caracterizada pelo ressecamento agudo da boca e dos olhos.
A decisão judicial ocorreu em função da solicitação não atendida de um beneficiário do convênio, que tinha receita médica para usar a substância. Em sua resposta inicial ao usuário, a operadora do plano de saúde negava o pedido, alegando que a droga reivindicada não segue a Diretriz de Utilização (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, não pode estar no escopo de cobertura do serviço.
Na sentença, o juiz repreendeu a empresa de assistência médica, salientando a incontestabilidade do prontuário do especialista e a aposição da súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considera abusiva, na existência de recomendação do especialista, a negação de custeio de tratamento, utilizando como justificativa sua natureza experimental ou sua inexistência entre os procedimentos previstos pela ANS. Caso não a cumprisse, a companhia prestadora do serviço seria punida com o pagamento de indenização ao paciente.
Especialista em direito à saúde do Nakano Advogados Associados, a advogada Dra. Claudia Nakano comenta o caso: Pelo fato de ser detentor da expertise científica, o médico é o único responsável por determinar a necessidade do tratamento. Além disso, o artigo 32 do Código de Ética Médica impõe a este profissional a obrigação de utilizar todos os meios diagnósticos e de tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente , pontua.
Além de destacar a autoridade técnica do médico e seu dever profissional, a advogada ainda salienta a importância hierárquica das obrigações desse especialista na jurisprudência nacional. Segundo ela, pelo fato de a responsabilidade do mesmo já estar determinada pela legislação, nem a ANS, ou os planos de saúde, e mesmo órgãos especializados, são competentes para interferir no princípio da liberdade médica. Nesse sentido, a Resolução nº 1401/93 (artigo 1º) do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que as empresas de seguro-saúde, medicina de grupo, as cooperativas de trabalho médico ou outras que atuam como prestadoras ou intermediadoras dos serviços médico-hospitalares estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS) não podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza , declara.
Ainda vale mencionar que o descumprimento da Resolução do CFM atinge os Diretores Técnicos enquadrados ao Código de Ética Médica. Portanto, ao transgredir a norma, conforme previsto em seu artigo 6º, os convênios correriam o risco de perder o registro junto ao CRM, além de serem denunciados a autoridades competentes.
Síndrome de Sjogren
A doença acomete as glândulas lacrimais e salivares do paciente, mas também pode afetar os músculos e as articulações, o que a caracteriza como um tipo de reumatismo. Seu principal sintoma é o ressecamento da boca e dos olhos e seu grupo de risco mais comum são as pessoas acima do 40 anos. Ainda não há uma cura evidente para enfermidade, mas as Diretrizes de Prática Clínica desenvolvidas pela Sjogren s Syndrome Foundation (SSF) apontam o uso de Rituximabe/Mabthera como uma das principais opções terapêuticas para manifestações sistêmicas do quadro.
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DIÁRIO DA MANHÃ
SUS incorpora medicamento para convulsões em pessoas com microcefalia
Levetiracetam será ofertado no âmbito do Sistema Único de Saúde. Prazo para efetivar oferta é 180 dias
A substância levetiracetam será incorporada ao Sistema Único de Saúde (SIJS) para tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia. O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de ontem. portaria que regulamenta a incorporação do medicamento.
O texto da portaria estabelece que o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é dc 180 dias e que o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) estará disponível no endereço eletrônico http://cxjnitecgov.br.
O levetiracetam também será incorporado para tratamento de pacientes com epilepsia miodônica juvenil resistentes à monolerapia, de modo associado ao medicamento já utilizada O prazo para efetivar a oferta da substância para esses fins também é de 180 dias.
HISTÓRICO
O registro do genérico Levetiracetam. inédito no Brasil, foi aprovado em outubro de 2016, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o tratamento de crises convulsivas. A medida significa ao menos uma nova opção para os pacientes que precisam desses medicamentos. Na prática, quando um medicamento genérico inédito é aprovado, o medicamento de marca passa a ter um concorrente no mercado.
Pela lei, o remédio genérico já entra no mercado a um preço mais barato que o produto de marca. Essa redução representa um desconto de pelo menos 35% em relação ao preço máximo da tabela da Anvisa.
DESCRIÇÃO
De acordo com a Anvisa, o levetiracetam é apresentado na forma de comprimido revestidou ou solução oral e é indicado como monoterapia (não combinado com outros medicamentos antiepilépticos) para o tratamento de crises convulsivas parciais, com ou sem generalização secundária, em pacientes com 16 anos ou mais e diagnóstico recente de epilepsia.
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O HOJE
Testes rápidos de HIV chegam a Goiânia
Com 99,9% de eficácia, expectativa é de que, com a popularização, testes que devem custar aproximadamente R$ 80, sejam cada vez mais acessíveis
Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em maio deste ano e capaz de identificar a presença de anticorpos contra o vírus HIV a partir da coleta de gotas de sangue, já estão disponíveis em Goiânia as primeiras unidades do teste rápido de detecção do HIV. Garantindo 99,9% de eficácia, mas ainda em caráter experimental, o produto ainda não está disponível em todas as farmácias da cidade.
Segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma-GO), o Action!, fabricado pela empresa Orange Life, pode ser encontrado por um valor aproximado de R$ 80, preço que deve cair após a popularização do material. A alta procura pelo produto em outras regiões do país foi o fator determinante para a chegada do mesmo ao Estado, embora tenha se sentido um certo atraso desde que seu anúncio foi feito.
O exame, segundo informa a Anvisa, só pode fazer a detecção do vírus após 30 dias depois do contágio. Se o resultado der positivo, recomenda-se o exame de laboratório. Caso o resultado se apresente o contrário, o indicado é que se repita a verificação mais duas vezes, com 30 e 60 dias até que se complete 120 dias da suspeita de contágio.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação