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DIÁRIO DA MANHÃ
SES contesta município
Para governo fazer a regulação pela SES, ele irá aprimorar o uso da rede hospitalar estadual
HÉLMITON PRATEADO
A Secretaria Estadual de Saúde (SES), através de sua assessoria de comunicação, emitiu nota oficial sobre o protesto da Secretaria Municipal acerca da possibilidade do Estado assumir o serviço de regulação dos hospitais municipais na Capital. O protesto da SMS dá conta de que seria “inconstitucional” a SES assumir essa regulação e que essa suposta ilegalidade deveria ser objeto de questionamento judicial.
“A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, diz que o Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público”, diz a nota. A iniciativa privada também participa do SUS, em caráter complementar e a referida lei também estabelece que o sistema é formado por três entes federados (União, Estado e municípios) e tem três gestores – o Ministro da Saúde e os secretários estaduais e municipais – cada um com suas competências.
Entre as competências da gestão estadual do SUS está: “identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional”. Além disso, o Art. 198 da Constituição Federal diz que: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”.
Diante das considerações legais, o superintendente de Controle e Avaliação Técnica de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), Dante Garcia, destaca que, quando o Estado assume a regulação de serviços de referências ele não está “passando por cima” da Constituição Federal de 1988, como afirmou a reportagem dada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, publicada neste jornal na segunda-feira (2), mas participando, por meio de suas competências, na consecução da melhoria do sistema.
Exagero
Para Dante Garcia, “é exagerado dizer que o Estado ou qualquer ente do SUS estaria passando por cima da Constituição Federal ao assumir a regulação da rede própria, que, como todos sabem, é de referência estadual”. Ele comenta que é preciso entender que descentralização não é uma prerrogativa exclusivamente municipal. “O SUS é único. A integralidade da atenção se completa também nas regiões e macrorregiões de saúde, sendo que há um conjunto de ações e serviços que, nos casos de maior complexidade, deverão ser articulados em territórios que transcendem o lócus municipal, estando, nestes casos, as secretarias estaduais de Saúde voltadas para coordenar e gerir esses sistemas, que também inclui o processo de regulação”, comenta o superintendente.
O próprio artigo 9º da Portaria 1559 do MS de 2008 diz que “o Complexo Regulador é a estrutura que operacionaliza as ações da regulação do acesso, podendo ter abrangência e estrutura pactuadas entre gestores, conforme os seguintes modelos: – Complexo Regulador Estadual: gestão e gerência da Secretaria de Estado da Saúde, regulando o acesso às unidades de saúde sob gestão estadual e a referência interestadual e intermediando o acesso da população referenciada às unidades de saúde sob gestão municipal, no âmbito do Estado.”
De acordo com o superintendente, a SES-GO, ao assumir seu papel de coordenador e articulador das redes regionais e buscando acesso nas referências estaduais e regionais, passa a se ocupar de determinados processos de gestão para assegurar as relações intermunicipais. Ele acrescenta que o que se deseja não é tirar o comando municipal daquilo que lhe compete, mas assumir a sua competência também como gestor do SUS para determinados serviços que são referências para todo Estado, assim como faz Minas Gerais, Bahia, São Paulo, por exemplo, que adotam este modelo.
“A municipalização como princípio não pode suplantar a regionalização. Trata-se de processos indissociáveis que se dão pelo planejamento regional integrado como prevê o Decreto 7.508/2011 que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde. O SUS não é feito por uma única esfera”, ressalta o superintendente, acrescentando que o Ministério da Saúde também desempenha este papel, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), que faz a regulação de serviços de referência no País.
Complexo
Regulador Estadual
O Complexo Regulador Estadual (CRE), implantado efetivamente em abril de 2011, tem a missão de organizar o fluxo de encaminhamento dos pacientes dos municípios do interior especificamente para o município de Goiânia, nos casos de urgência e emergência. “A intermediação é efetivada com o acompanhamento das solicitações dos Samu’s no sistema de Goiânia, e, através de contatos telefônicos com os Samu’s e os Complexos Regionais, orientamos alternativas de atendimento dentro do Estado de Goiás, de acordo com a PPI vigente”, detalha o coordenador do CRE, Jean Pierre Pereira.
Além deste trabalho, o Complexo já faz a gestão da Vila São Cottolengo e do Hospital de Urgências da Região Sudoeste (Hurso). No caso do Hurso, a regulação feita pelo CRE trouxe um aumento significativo nas internações da unidade. A média de internação antes de março de 2012 era de 90 pacientes por mês. Atualmente a média é de 350/mês. O avanço desse trabalho veio com o uso do Sistema de Regulação do Ministério da Saúde (Sisreg), segundo Jean Pierre.
Dante Garcia aponta vantagens para o modelo. De acordo com ele, o acesso pelo Complexo Estadual garantirá uma otimização do uso, pois o Estado faz a interlocução entre os municípios, como já faz no caso do Hurso. “Assumir essa rede estadual assegura uma capacidade maior de articular o acesso, pois temos a visão do todo”, reflete.
Como já ressaltado, a saída que vai permitir desafogar o Hugo, para o secretário de Estado da Saúde, Antonio Faleiros, é a entrada em operação do Hugo 2, que está sendo construído pelo governo estadual, ou a curto prazo, o credenciamento pelo município de Goiânia de unidades da rede privada que possam prestar atendimento de urgência/emergência aos pacientes do SUS.
Cabe acrescentar que o Estado tem um processo de regionalização já estabelecido com as 17 regiões (5 macrorregiões). Entre as ações da SES para fortalecer este trabalho destacam-se: a implantação da rede Hugo (9 hospitais de urgências e emergências em todas as regiões do Estado), os Ambulatórios Médicos de Especialidades; e o Plano de Fortalecimento da Atenção Hospitalar Regionalizada (manutenção e custeio de leitos de UTI em hospitais públicos e filantrópicos).
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SAÚDE BUSINESS WEB
Regra para venda de similar e genérico pode ser a mesma
Como os dois tipos de cópia do remédio original serão tecnicamente iguais até 2014, a Anvisa estuda unificar as regras para a venda de ambos e mudar a identificação das categorias
As diferenças entre as regras para venda de drogas genéricas e similares podem deixar de existir mediante decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (04/12) pela Folha de S. Paulo.
Os dois tipos de cópia do remédio original serão tecnicamente iguais até 2014, quando passará a valer a obrigatoriedade para que os similares comprovem funcionar no corpo da mesma maneira que os originais –a chamada bioequivalência, que os genéricos já têm que provar.
Como consequência, a Anvisa estuda unificar, também, as regras para a venda de genéricos e similares e mudar a identificação das categorias.
Atualmente se o médico prescreve o remédio de referência, a farmácia só pode oferecer o genérico como substituto –o similar fica de fora. Apesar de não ser seguida sempre, essa regra pode ganhar importância caso a Anvisa cumpra sua intenção de apertar, nas farmácias, a cobrança das prescrições médicas –exigidas por lei, mas desconsideradas na prática.
De acordo com reportagem da Folha, a identificação dos similares pode mudar e um nome bem-visto pela agência é “bioequivalentes”, como no Chile, por exemplo.
Reportagem demonstra que não há consenso entre as entidades sobre o potencial impacto nos preços ao consumidor. A Anvisa também ainda não tem esse cenário desenhado.
Hoje os preços de genéricos e similares são decididos por fórmulas distintas. Se elas forem unificadas, isso pode ter impacto no preço ao consumidor. Essas duas mudanças devem ser discutidas em um segundo momento.
Segundo apurou a Folha, para a indústria, os genéricos –que têm hoje exclusividade na substituição pelos de referência– e os similares de marcas conhecidas –que investem em ações de publicidade com os médicos e poderiam ser diluídos entre os “bioequivalentes”– seriam os maiores prejudicados.
O tema deve ser posto em consulta pública ainda neste ano.
O Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de SP) avalia que a medida não terá impacto relevante nos preços e, assim, não há necessidade de se mudar a regra atual.
Para a Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), a matéria não envolve questões sanitárias que justifiquem a ação da agência.
A Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais) acredita que a permissão para que os similares e genéricos sejam intercambiáveis levará à queda dos preços. A Pró Genéricos diz não ver grandes impactos no preço, pois na prática a intercambialidade já acontece. Mas alerta para potenciais prejuízos à política de genéricos, que reduziram os preços dos remédios no país. Fonte: Com informações da Folha de S. Paulo
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação