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DESTAQUES
• Enterrado corpo de mulher que morreu 1 mês após, em Goiás
• SUS não pode ser cobrado
• Metas da Saúde para 2018
• Fórum dos Conselhos Regionais de Saúde de Goiás será lançado nesta segunda-feira (7)
• Bebê tem direito a vaga em UTI
TV ANHANGUERA/GOIÁS (clique no link para acessar a matéria)
Enterrado corpo de mulher que morreu 1 mês após, em Goiás
http://g1.globo.com/goias/videos/t/todos-os-videos/v/enterrado-corpo-de-mulher-que-morreu-1-mes-apos-em-goias/4655232/ (05/12/15)
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DIÁRIO DA MANHÃ
SUS não pode ser cobrado
Diferença de classes no Sistema Único de Saúde é inconstitucional, decide STF
Por unanimidade, o Hinário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de uni paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488^ sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da (Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
O RE foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CRE-MERS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve sentença em ação civil pública no sentido de vedar esse tipo de pagamento. O TRF-4 entendeu que, mesmo sem ônus para o Estado, possibilitar a diferença de classes representaria dar tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do SUS, conforme estabelece a (Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, salientou que a decisão representa um reajuste da jurisprudência da (Corte que permitia a diferenciação em casos individuais em que a especificidade da doença do tratamento assim exigisse. Ide observou que esse entendimento foi fixado durante a transição do paralelo anterior, no qual o acesso ao sistema de saúde público era garantido apenas aos segurados da previdência social e seus dependentes* e a implementação do SUS, um sistema universal que prevê o atendimento a todos os cidadãos, criado pela (Constituição de 1988.
O ministro ressaltou que. no caso dos autos, a hipótese é completamente diferente; pois a ação civil pública proposta pelo Cremers tem como objetivo estabelecer a diferença de classes de forma ampla e irrestrita, assegurando a quem puder pagar acesso a acomodações melhores e atendimento por médico de sua escolha. Segundo ele, essa diferenciação subverteria a garantia constitucional de acesso universal a saúde e os fundamentos do SUS, que se orienta sempre pela equidade do acesso e do tratamento. I)e acordo com de, a introdução de medidas diferenciadoras é inadmissível, a não ser em casos extremos e devidamente justificados.
"A diferença de classes, o atendimento por médico privado e a dispensa da triagem prévia ao internamento não se enquadram nessas exceções. Permiti-los seria aceitar a instituição de privilégios odiosos desprovidas de respaldo constitucional. Esforços no sentido da promoção da universalidade e da igualdade do sistema de acesso são bem-vindos. Esforços em sentido oposto, como os que aqui se pretende implementar pelo recorrente, são intoleráveis à luz da Constituição da República", argumentou.
O RE 581488 tem repercussão geral e a decisão vale para todas os processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. A tese firmada foi a de que: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por média» do próprio SUS ou por médico convidado, mediante o pagamento da diferença dos valores a respondentes".
CASO
Em ação civil pública contra o município de (andas (RS), gestor municipal do SUS, o (Cremers argumenta que o paciente tem direito líquido e certo de optar por outras acomodações, desde que pague pela diferença respectiva, uma vez que essa conduta não representa queixa ila isonomia nem acarreta prejuízos ao sistema de saúde ou aos demais usuários. Sustenta também, que o público tem o direito de receber essa diferença paga os termos cm que previamente acordado.
AGU
Em manifestação, a Advocacia-Geral da União argumentou que a pretensão do Cremers "afronta o princípio da isonomia de tratamento aos pacientes do SUS, atentando contra a prestação de um serviço universal e igualitário de assistência à saúde, permitindo àqueles que dispõem de melhores condições financeiras que paguem "por fixa" para ter um tratamento privilegiado em relação aos demais".
PGR
() parecer da Procuradoria Geral da República destaca que o SUS é regido, dentre outros, pelos princípios da universalidade e da equidade. Observa que o Poder Público tem por missão adotar políticas que reafirmem essas diretrizes, guiando os seus esforços no sentido de ampliar cada vez mais o atendimento público à população, não podendo adotar diretrizes que esvaziem o sentido da universalidade da cobertura doSUS, ou restrinjam o seu acesso. (07/12/15)
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Metas da Saúde para 2018
Saúde básica e redução da mortalidade infantil estão entre as metas traçadas pelo governo
Ampliar o acesso à atenção básica à saúde e reduzir a mortalidade infantil até 2018. Essas são as duas metas firmadas entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) previstas do Programa Goiás Mais Competitivo.Com a metas pactuadas, para o titular da Segplan, Thiago Peixoto, o próximo passo é o monitoramento das ações que vão garantir os avanços. “A Segplan dará todo o apoio necessário que dará condições para que a Saúde continue avançando em Goiás”, afirmou.
“Se por um lado Goiás avançou muito no atendimento de alta e média complexidade, precisamos ter esse mesmo avanço na atenção primária à saúde”, pontuou o secretário de Saúde Leonardo Vilela. Para ele, investir em saúde é melhorar a qualidade de vida do cidadão.De acordo com Leonardo, em 2014, Goiás tem 69,16% da população coberta pelas equipes de estratégia da Saúde da Família, ocupando a 22ª colocação no ranking nacional. A meta pactuada, para 2018, é de ter 84% da população atendida. “Com essa cobertura, reduzimos consequentemente os gastos com a saúde por meio da prevenção”, explicou.
Goiás conta hoje com 1.328 equipes de Saúde da Família implantadas. O compromisso da Secretaria da Saúde é que, até 2018, haja um incremento de 323 equipes. “O desafio é grande pois para atingirmos essa meta dependemos dos municípios e do governo federal”, comentou Leonardo.Outra meta pactuada é reduzir de 138 para 94,6% as internações por condições sensíveis à atenção básica à saúde. Além disso, a ideia é ceder equipamentos e laboratórios a todos os municípios goianos como estratégia para o fortalecimento da atenção primária em saúde.
Já a redução da mortalidade infantil, para o secretário de Saúde, é o maior desafio. “Na minha opinião, como médico pediatra, esse é o principal indicador da saúde”, revelou Leonardo. Goiás tem hoje um índice de 13,86 óbitos para cada 1.000 nascidos vivos, ocupando a 12ª posição no ranking nacional. Em 2018, o Estado quer reduzir esse indicador para 10,56.
Outros desafios acordados são o de reduzir em 20% as internações de crianças menores de um ano por causas evitáveis e diminuir também a mortalidade materna em 20% em três anos (de 52 casos absolutos para 40 por ano). Para isso, a meta é implantar um núcleo de vigilância do óbito materno-infantil em todos os municípios goianos.
O Programa Goiás Mais Competitivo, coordenado pela Segplan, analisa 122 indicadores, sendo que 77 deles foram aprofundados, a maioria nas áreas da saúde, educação e segurança pública. “Compactuamos com cada Secretaria metas para avançar”, explica o secretário Thiago Peixoto.
O Programa tem como objetivo colocar Goiás entre os cinco estados mais competitivos do Brasil. A Saúde se destaca como fator de impulsão para melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Com o projeto, Goiás será o primeiro estado do País a acompanhar em tempo real a execução de projetos em todas as suas áreas finalísticas e a situação dos principais indicadores por meio de uma Central de Resultados, buscando, a partir dessa radiografia, melhorar as ações e os rumos do trabalho. (06/12/15)
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DIÁRIO DE GOIÁS
Fórum dos Conselhos Regionais de Saúde de Goiás será lançado nesta segunda-feira (7)
Será lançado hoje, na sede do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), às 15 horas, o Fórum dos Conselhos Regionais deSaúde do Estado de Goiás (FCRAS-GO). O objetivo é desenvolver um trabalho conjunto em defesa da saúde pública, de melhorias na saúdeprivada, de maior valorização dos trabalhadores da área e de mais qualidade nos cursos de formação dos profissionais de saúde, inclusive coibindo a abertura indiscriminada de novas faculdades.
As entidades acreditam que com a criação do fórum será possível dar sequência a ações conjuntas em prol de melhores condições de assistência à população e de trabalho para os profissionais de saúde, além da oferta de melhores serviços a sociedade.
A criação do Fórum dos Conselhos Regionais de Saúde do Estado de Goiás (FCRAS- GO) foi idealizada e aprovada pelos presidentes e representantes das entidades durante reuniões preparatórias para as conferências estadual e nacional de saúde, já realizadas.
Participarão do (FCRAS- GO) (07/12/15)
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O HOJE
Bebê tem direito a vaga em UTI
A Justiça goiana determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás providencie, imediatamente, vaga em UTI Neonatal na rede pública de saúde ou conveniada para um bebê de nove dias de nascido. Caso, não haja o leito, o desembargador Fausto Moreira Diniz, integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou que a vaga seja ofertada na rede privada, sob pena de configuração do crime de desobediência, cuja multa diária é de 300 reais.
A criança com nove dias de vida foi internada por estar com dificuldades de se alimentar. Segundo relatório médico, com a piora no estado clínico do bebê, com problema de respiração, no coração, entre outros, necessitou com urgência de ser encaminhado a UTI Neonatal.
Porém, pelo fato do município de Cristalina não possuir unidades de UTI, o recurso foi solicitado à central de regulação vinculada à Secretaria de Saúde do Estado, localizada em Goiânia, a qual se posicionou acerca da vaga. Devido à gravidade do estado de saúde do recém-nascido, também foi requerido um leito junto à agência de regulação do Distrito Federal, que, por sua vez, manteve-se inerte.
O magistrado refutou os argumentos do Estado, que alegou que este serviço é de competência do município e que deve ser respeitada a fila do cadastro do paciente no serviço de regulação pelo Sistema Único de Saúde. Para ele, a competência é solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios para fornecer os medicamentos imprescindíveis à saúde do cidadão.
"Desse modo, não prospera a preludial arguida pelo Estado de Goiás de inadequação da via eleita, defendendo a necessidade de perícia que verifique a plausibilidade da indicação médica para a internação na UTI", salientou.
Fausto Diniz afirmou que a Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores com relação à proteção da saúdepública, destacando a necessidade do Estado democrático assegurar o bem-estar da sociedade o que, sem a saúde, não é possível. "A saúdeé um direito social, um dever do Estado e uma garantia inderrogável do cidadão, expressamente prevista na Constituição Federal, sendo indisponível por traduzir-se em pressuposto essencial à vida, impondo-se que o Estado, por seus órgãos de administração, adotem políticas que atendam ao dispositivo constitucional, independente da condição social daqueles que a ele recorrem", salientou.
Além disso, o desembargador destacou que é dever estatal de garantir a saúde do cidadão. (05/12/15)
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação