Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 07/01/14

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

SAÚDE BUSINESS WEB
Boas práticas entre operadoras e prestadores têm consulta pública
A proposta de nova Resolução Normativa estabelece indicadores que permitirão à Agência acompanhar a relação entre operadoras e prestadores
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou em janeiro uma Consulta Pública para a elaboração de normativo que estimula as boas práticas entre as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. A abertura da Consulta Pública foi publicada na segunda-feira passada (30/12/2013) no Diário Oficial da União e objetiva incentivar que a sociedade participe da elaboração do novo normativo.
A proposta de nova Resolução Normativa estabelece indicadores que permitirão à Agência acompanhar a relação entre operadoras e prestadores. Desta forma, a ANS pretende criar mecanismos que demonstrem a adoção de boas práticas no relacionamento entre eles. “O objetivo é incentivar uma relação mais equilibrada entre as operadoras e os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios, assegurando que suas práticas propiciem cada vez mais um atendimento de qualidade aos consumidores. Na avaliação da Agência, eventuais conflitos nesta relação não podem de forma alguma comprometer a qualidade dos serviços prestados”, afirmou a Agência em comunicado.
“Um dos grandes desafios que temos é o de promover o alinhamento dos interesses das operadoras e dos prestadores em prol dos consumidores. Portanto, a adoção de boas práticas é fundamental para que a melhoria da assistência à saúde seja constante e esteja no centro das discussões do setor”, afirmou o diretor-adjunto de Desenvolvimento Setorial, Leandro Fonseca.
Durante 30 dias, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014, poderão ser enviadas contribuições, sugestões ou comentários, utilizando o formulário eletrônico disponível no portal da ANS em “Participação da Sociedade/Consultas Públicas”. Segundo a ANS, a medida torna mais democrático o processo de construção de nova Resolução Normativa da Agência, chamando à participação diferentes setores da sociedade, como cidadãos em geral, representantes do setor, entidades de defesa do consumidor, sociedades científicas, entidades profissionais, universidades e institutos de pesquisa. *Com informações da ANS
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Hospitais e clínicas podem ser obrigados a exibir tabela de preços
Segundo o deputado Júlio Campos (DEM-MT), um dos problemas mais comuns enfrentados pelos pacientes brasileiros é “serem surpreendidos com contas absurdamente caras após internações ou um atendimento particular”

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5541/13, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que obriga os estabelecimentos de saúde a exibir, de forma clara e em local de fácil acesso, tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.
Segundo o deputado, um dos problemas mais comuns enfrentados pelos pacientes brasileiros é “serem surpreendidos com contas absurdamente caras após internações ou um atendimento particular”.
“Dessa forma, é fundamental que os hospitais, clínicas e profissionais liberais sejam obrigados a colocar em local visível os valores das consultas médicas e de outros profissionais, de todos os outros procedimentos, exames e qualquer serviço que seja prestado ao consumidor”, argumenta.
De acordo com a proposta, o desrespeito a essa norma constituirá infração sanitária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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AGÊNCIA BRASIL
Apenas cinco feriados nacionais cairão em dias úteis no ano de 2014

Brasília – Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta segunda-feira (6/1) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.

Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
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O POPULAR
Artigo – OSs: um projeto de lei de vanguarda
O projeto de lei que introduz grandes e importantes aperfeiçoamentos na lei de OSs do Estado (Lei 15.503/05), encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa, em sendo aprovado, converter-se-á na legislação mais avançada do País em matéria de celebração de ajustes de colaboração com o terceiro setor. Capitaneada pela Casa Civil, a elaboração do então anteprojeto de lei contou com a participação e colaboração de vários órgãos públicos (Segplan, CGE, SES e PGE), além de importantes contribuições ofertadas pela sociedade civil organizada, tais como a Comissão de Direito do terceiro setor da OAB-GO e Instituto de Direito Administrativo de Goiás. Foi, portanto, fruto de um debate plural.
Para além de afastar lacunas normativas, encontráveis igualmente na Lei federal de OSs (Lei 9.637/98) e de vários outros Estados, o projeto apresenta ainda aperfeiçoamentos a partir da experiência obtida pelo Estado de Goiás com o ativo programa de parcerias que vem desenvolvendo. Além disso, o projeto levou em consideração as questões e os problemas que têm sido discutidos no julgamento, já iniciado pelo STF, da ADI de número 1923, com os auspiciosos subsídios recentemente ofertados em seus votos pelos Ministros Ayres Britto e Luiz Fux, cuja leitura, aliás, se recomenda para o afastamento de equívocos e incompreensões.
Concretamente, o projeto de lei de OSs disciplina e sistematiza o procedimento de qualificação das entidades, tornando-o mais transparente e objetivo, coarctando qualquer espaço para decisões puramente discricionárias da autoridade. Suprindo lacuna hoje existente, o projeto apresenta também completo regramento sobre o procedimento de chamamento público e seleção da entidade privada que com o Poder Público celebrará contrato de gestão, tudo na esfera da mais franca publicidade e tratamento isonômico e impessoal. Falar, na espécie, em aplicação da Lei de Licitações revela, a propósito, inadequado conhecimento jurídico, já que a Lei federal de número 8.666/93 encontra-se vocacionada a reger a celebração de contratos administrativos e não vínculos de colaboração com parceiros (vejam-se os votos já proferidos na ADI 1923-STF).
Ainda na esteira do vanguardismo normativo, o projeto contém ainda disciplina acerca das “parcelas de investimentos” e celebração de aditivos, em razão de o regime jurídico estabelecido pela Lei de Licitações ser, como visto, inadequado para reger vínculos de parceria. Nada mais recomendável, portanto, que o ente da Federação, podendo legislar a respeito do fomento público, regulamente a matéria no âmbito de seu território.
Mas não é só isso. Para além de suprir lacunas relativamente à cessão de servidores públicos, bens móveis e imóveis às OSs, o projeto de lei contempla, outrossim, preceitos limitadores de gastos por parte das entidades privadas, tendo por base os repasses feitos pelo poder público, com remuneração de diretores e despesas administrativas, tais como pagamento de diárias, passagens aéreas, serviços de telefonia e internet móvel, consultoria, hospedagem, aluguel de veículos e outras. Ao assim agir, o Estado recrudesce na tutela da coisa pública, por meio de exigências às OSs de administração espartana de recursos públicos escassos. Os gastos devem ser qualitativos, diferente não podendo ser.
Além disso, com vistas a contornar malabarismos jurídicos a que, muitas vezes, se veem confrontados os órgãos de controle interno do Estado (PGE e CGE), em razão, sobretudo, das lacunas hoje existentes no marco normativo estadual, busca o projeto de lei, por meio de uma disciplina legal mais apurada, proporcionar maior transparência, moralidade e impessoalidade à atuação administrativa, a partir da procedimentalização das condutas administrativo-estatais e estabelecimento de regime jurídico aplicável ao Terceiro Setor, dotando, enfim, o gestor público de condições para atuar com segurança e agilidade, moralidade e fidelidade ao interesse público.
Os aperfeiçoamentos e aprimoramentos técnicos normativos são um caminho sem volta em matéria de contratos de gestão. Do jeito que está é que não pode continuar!
Rafael Arruda Oliveira é procurador do Estado, coordenador do anteprojeto de lei de OSs na Casa Civil e professor do Núcleo de Pesquisas em Direito do Estado da Faculdade de Direito da UFG
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação