ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
João de Deus voltou para o presídio após decisão do STJ
Secretaria de Saúde confirma novas mortes por causa da dengue
"Fazemos fiscalizações e julgamentos justos", disse o presidente da Cremego
João de Deus é transferido de hospital para penitenciária
Câmara finaliza reuniões sobre contratualização de planos
Planos de saúde persistem no ataque aos direitos dos idosos
Sancionada lei que permite internação involuntária de usuários de drogas
João de Deus deixa hospital e retorna ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia
CNJ pede afastamento de médico do TJ-GO acusado de assédio sexual e estuda avocação do processo
TV ANHANGUERA
João de Deus voltou para o presídio após decisão do STJ
http://g1.globo.com/goias/videos/t/todos-os-videos/v/joao-de-deus-voltou-para-o-presidio-apos-decisao-do-stj/7673868/
……………………….
Secretaria de Saúde confirma novas mortes por causa da dengue
http://g1.globo.com/goias/videos/t/todos-os-videos/v/secretaria-de-saude-confirma-novas-mortes-por-causa-da-dengue/7673846/
…………………………..
O HOJE
"Fazemos fiscalizações e julgamentos justos", disse o presidente da Cremego
Durante entrevista ao jornal O Hoje, o presidente da instituição Leonardo Mariano Reis, disse que o trabalho tem sido realizado com muita seriedade
O principal papel do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
(Cremego) é a fiscalização e julgamento de atos ligados à prática da
medicina. Durante entrevista ao jornal O Hoje, o presidente da instituição Leonardo
Mariano Reis, disse que o trabalho tem sido realizado com muita seriedade.
"Fazemos as fiscalizações
e também os julgamos da forma mais justa possível para a proteção da sociedade,
e, entendemos que a medicina é uma profissão que deve ser plenamente confiada",
explicou. Leonardo comentou também sobre casos como o do doutor 'Bumbum',
acusado de práticas inapropriadas em procedimentos estéticos.
http://ohoje.com/noticia/cidades/n/165637/t/fazemos-fiscalizacoes-e-julgamentos-justos-disse-o-presidente-da-cremego
………………..
João de Deus é transferido de hospital para penitenciária
Saída do médium da unidade de saúde ocorre após negativa de dois habeas corpus pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Eduardo Marques
O médium João de Deus foi transferido na tarde desta quinta-feira (06) do Instituto de Neurologia de Goiânia para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O despacho foi assinado pela juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, de Abadiânia.
A saída do médium da unidade de saúde ocorre após negativa de dois habeas corpus pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde da última terça-feira (4). O órgão entendeu que o médium pode continuar a ser atendido na unidade prisional, sem necessidade de internação hospitalar.
A defesa dele e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) – questionam a decisão, por considerarem que mesmo a internação hospitalar configura em regime de prisão.
Ele está preso desde dezembro de 2018 e responde por denúncias de crimes sexuais, além de posse ilegal de armas. O Ministério Público já ofereceu dez denúncias contra o médium.
Em nota, o Instituto de Neurologia de Goiânia confirmou que o paciente João Teixeira de Faria recebeu alta e deixou a unidade na tarde desta quinta-feira, 6 de junho. A alta da internação já tinha sido autorizada pela equipe médica que acompanhava o paciente e a saída do líder religioso do Instituto de Neurologia de Goiânia dependia apenas da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás, órgão responsável pelo retorno dele ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
Confira na íntegra a nota da unidade hospitalar:
O Instituto de Neurologia de Goiânia informa que o paciente João Teixeira de Faria teve alta e deixou a unidade na tarde desta quinta-feira, 6 de junho. A alta da internação já tinha sido autorizada pela equipe médica que acompanhava o paciente e a saída de João Teixeira de Faria do Instituto de Neurologia de Goiânia dependia apenas da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás, órgão responsável pelo retorno dele ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
A volta de João Teixeira de Faria à prisão foi determinada no dia 4 de junho pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na semana passada, os médicos que acompanham o paciente encaminharam um laudo à justiça informando que João Teixeira de Faria já se encontrava em condições de ter alta da internação hospitalar, mas necessita de acompanhamento home care (cuidados em casa). A oferta ou não deste serviço (home care) deve ser definida pela justiça e pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás.
João Teixeira de Faria estava internado no Instituto de Neurologia de Goiânia desde 22 de março deste ano, quando a justiça autorizou sua hospitalização na unidade. A decisão que determinou a internação previa a saída do paciente em abril passado, mas a equipe médica solicitou a prorrogação do prazo por duas vezes, pois João Teixeira de Faria não tinha condições clínicas de deixar o hospital. A última prorrogação foi autorizada até o início deste mês, quando nova avaliação médica indicou a possibilidade de alta com acompanhamento domiciliar.
Instituto de Neurologia de Goiânia
Goiânia, 06 de junho de 2019
………………………
ANS
Câmara finaliza reuniões sobre contratualização de planos
Nesta quarta-feira (05), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluiu os trabalhos da Câmara Técnica de Contratualização e Relacionamento com Prestadores (CATEC), espaço técnico que desde dezembro de 2018 debate problemas regulatórios oriundos desta relação com representantes de operadoras, prestadores e entidades de defesa do consumidor. No total, foram realizadas cinco reuniões e uma audiência pública , em março deste ano.
Ao longo dos encontros, a ANS abordou temas como remuneração de procedimentos, pagamentos por pacotes e tabelas, casos de glosa (cobrança contestada) e não-pagamento e outras dificuldades relacionadas à negociação contratual. A Câmara Técnica teve a finalidade de colher subsídios para avaliação da necessidade de revisão e aprimoramento da regulação setorial acerca da contratualização entre as operadoras e prestadores de serviços. A proposta é uma regulação mais indutiva do que interventiva, primando pela adoção de boas práticas na relação entre as partes, com fomento à transparência, à negociação e à mitigação dos conflitos.
"Todas as contribuições que recebemos na CATEC servirão para enxergarmos com clareza a dimensão desse tema. Há barreiras jurídicas e legais que inviabilizam a implementação de medidas esperadas por ambas as partes, mas a partir dos subsídios colhidos a Agência poderá se aprofundar e fundamentar suas propostas para novamente apresenta-las aos membros da câmara, antes que qualquer medida regulatória seja adotada", reforçou o diretor Rodrigo Aguiar, à frente da Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS. Também participou da agenda o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, que garantiu a sinergia entre diretorias para a construção do tema e avanço do setor.
Na reunião, o gerente Gustavo Macieira retomou item sobre a proposta da agência reguladora de estudar as glosas e não-pagamentos e com relação ao reajuste anual do pagamento dos prestadores pelas operadoras, apresentando as opções propostas pelo grupo e consideradas viáveis pela equipe técnica da ANS, dentre as quais será escolhida, após avaliação de cada um dos impactos, aquela a ser incluída na proposta final da CATEC. O diretor-adjunto de Desenvolvimento Setorial, Daniel Pereira, explicou que a reguladora entende ser necessária mais transparência nos contratos. "A legislação é clara, mas é possível trazer cláusulas mais assertivas em contrato, reforçando o espírito da lei e atendendo à demanda do setor", disse.
Uma das propostas oriundas da CATEC é a atualização do canal de relacionamento entre prestadores e operadoras. O canal já existe, mas hoje é executado de forma analógica. A ANS quer digitalizar todo o processo, do registro até o retorno dado pela operadora, qualificando o processo. Para isso, será definida uma agenda na reguladora para a realização da mudança e aplicada análise de impacto regulatório, de modo a fundamentar a atualização. Também foi abordada na última reunião a rescisão contratual, tema que provoca grande divergência entre as partes.
Com a conclusão da Câmara Técnica, a ANS vai preparar um relatório com os entendimentos e encaminhamentos regulatórios. O documento será apresentado aos membros do grupo e, posteriormente, à toda a sociedade. Além de representantes de operadoras e prestadores, participaram de reuniões da CATEC integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), do Ministério Público Federal (MPF), da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Ministério Público do Consumidor (MPCON).
…………………
ESTADÃO
Planos de saúde persistem no ataque aos direitos dos idosos
Operadoras mantêm política perversa de reajustes por faixa etária em desrespeito claro ao Estatuto do Idoso; Judiciário tem se posicionado favoravelmente aos consumidores
Para não depender de um Sistema Único de Saúde (SUS) cada vez mais sucateado e desprezado no orçamento federal, muitas pessoas ao longo de suas vidas aderiram a planos de saúde sob a justificativa de contar com um atendimento digno, célere e confiável em caso de doenças.
Com a alta das taxas de desemprego no País, um grande contingente de clientes do sistema privado foi devolvido ao sistema de saúde público já que, sem emprego, não conseguiram custear os planos oferecidos por seus empregadores.
Em outra frente, no entanto, outro grande contingente da população vem sendo prejudicado — e muito — no que se refere ao duo planos de saúde e atendimento digno. Falo justamente dos idosos que, em muitos casos, ao longo de suas vidas pagaram planos de saúde com vistas a ter, na idade avançada, um atendimento de qualidade de suas demandas.
Ocorre que, numa prática condenável, na virada dos 60 anos, as operadoras de saúde se acham no direito de praticar reajustes fora da realidade prejudicando milhares de usuários idosos.
O reajuste anual dos planos de saúde fica intocado, está na lei e, tem por objetivo a atualização do valor do prêmio mensal. Todavia, o Estatuto do Idoso prescreve com objetividade que as operadoras ficam impedidas de praticar reajustes por faixa etária para usuários acima dos 60 anos de idade.
Com ares de onipotência, talvez estimulada por certa sensação de impunidade que contamina a sociedade brasileira, as operadoras de saúde não abrem mão de praticar reajustes abusivos prejudicando essa faixa da clientela. Idosos que, sem saída, atrasam os pagamentos e ficam sem os serviços ou, abandonando os planos privados, ficam à mercê de um leito SUS, depois de contribuir por anos a fio para o plano de saúde que lhes prometiam total suporte e segurança.
Outra dificuldade que percebemos em nossa experiência passa pelo fato de que usuários maiores de 60 anos ainda possuem receio de acionar judicialmente as operadoras de saúde temendo "represálias" ou algum tipo de restrição ao uso do plano.
Ainda que o cenário acima seja bastante desafiador do ponto de vista dos idosos, cumpre esclarecer que, quando provocado, o Judiciário — em que pese o volume de ações em tramitação em suas diferentes instâncias — tem dado salvaguarda aos consumidores que questionam na justiça esses aumentos abusivos.
Senão vejamos:
"Consoante se infere na petição inicial, no tocante as declarações objetivas e claras quanto ao reajuste abusivo das mensalidades, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, exterminando-se que a ré se abstenha de cobrar qualquer tipo de reajuste em razão de mudança de faixa etária acima de 60 anos de idade dos autores, readequando os futuros prêmios mensais…" (Processo nº 1004385-83.2019.8.26.0009 — 1.ª Vara Cível — Vila Prudente)
"… 2. Reajuste por faixa etária após os 60 anos. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Norma de ordem pública e cogente. Aplicação imediata aos negócios jurídicos de trato sucessivo. Interpretação recente do E. STJ acerca da vedação do art. 15, §3.º, do Estatuto do Idoso, em regime de recursos repetitivos (REsp 1568244/RJ). Mudança de faixa etária de segurado idoso que, por si só, não representa abusividade. Necessidade de previsão expressa no contrato acerca das faixas etárias e percentuais de reajustes. Ausência de previsão dos percentuais de reajuste. Ilegalidade. Reajustes afastados. Restituição de valores pagos a maior devida…. " (APEL. N.º: 1095190-76.2014.8.26.0100 — TJSP
As decisões acima demonstram de forma cristalina a visão do Poder Judiciário sobre o tema, ao excluir todo e qualquer reajuste por faixa etária acima de 60 anos.
Estamos diante de direito líquido e certo do consumidor que não pode ser usurpado pelas operadoras de saúde. Embora pareçam gigantes e vendam uma imagem de idoneidade e de segurança para seus usuários, os planos de saúde lamentavelmente tem se mostrado useiros e vezeiros de práticas abusivas contra os consumidores, em especial à faixa mais frágil deles: os idosos. Os estatutos e as leis, felizmente, estão a nortear os juizados de todas as instâncias para essas práticas abusivas dos planos privados.
……………………
AGÊNCIA BRASIL
Sancionada lei que permite internação involuntária de usuários de drogas
A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). Ela foi sancionada ontem (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas".
Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em "unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação".
De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".
O documento indica que a internação involuntária deveráocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, "no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento".
A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único".
………………
MAIS GOIÁS
João de Deus deixa hospital e retorna ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia
Médium ficou 74 dias internado na unidade. Decisão é criticada pela defesa e pelo hospital
João Teixeira de Farias, de 77 anos, acaba de deixar o Instituto de Neurologia e retorna ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A saída do médium da unidade de saúde ocorre após negativa de dois habeas corpus pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (4).
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) foi notificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) também nesta quinta-feira sobre a determinação judicial de transferência do médium. O órgão informou que não vai divulgar como será o retorno e rotina de João de Deus na unidade penitenciária.
Por meio de nota, Instituto de Neurologia de Goiânia informou que a alta da internação já tinha sido autorizada pela equipe médica que acompanhava o paciente. A saída de João Teixeira de Faria do local dependia apenas da DGAP. Na semana passada, os médicos que acompanham o paciente encaminharam um laudo à justiça informando que João Teixeira de Faria já se encontrava em condições de ter alta da internação hospitalar. Entretanto, o laudo afirma que o médium precisa de acompanhamento home care (cuidados em casa). A oferta ou não deste serviço (home care) deve ser definida pela justiça e pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
………………
CNJ pede afastamento de médico do TJ-GO acusado de assédio sexual e estuda avocação do processo
Decisão foi dada pelo ministro Humberto Martins. Defesa alega que ainda não foi notificada e que mudança é vista como "um favor". TJ afirmou que irá cumprir todas as determinações do CNJ
João Paulo Alexandre
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ministro Humberto Martins, determinou o afastamento do médico Ricardo Paes Sodré das atividades no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O médico é acusado de assédio moral e sexual contra colegas de trabalhos entre os anos de 2013 a 2018, período em que esteve na direção do Centro de Saúde da corte. O CNJ também avalia tomar a responsabilidade sobre o julgamento do processo.
Apesar disso, o médico está afastado das atividades deste abril deste ano, em razão de uma decisão do juiz Élcio Vicente da Silva que atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). De acordo com o ministro do CNJ, Humberto Martins, a decisão visa manter a normalidade do andamento do processo administrativo disciplinar e busca “prevenir o risco de grave prejuízo à imagem e credibilidade do tribunal perante os jurisdicionados e toda a população do Estado de Goiás”.
Ainda segundo o ministro, a decisão também ocorre após pedidos o MP-GO em razões de supostas ilegalidades na condução no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o então servidor pelo TJ-GO. De acordo com o MP-GO, o órgão não pôde ter acesso ao processo, devido a imposição de sigilo e o chefe da comissão processante foi nomeado pelo presidente da corte, que é sogro do médico.
Sobre o avocação do processo, o ministro destaca que foi aberto o prazo de 15 dias para a manifestação do vice-presidente do TJ. A deliberação do CNJ só poderá ocorrer sob posses das informações que devem ser repassadas pelo tribunal goiano.
O que dizem os citados?
Por meio de nota, a defesa de Ricardo Paes destacou que ainda não foi notificada da decisão do CNJ. “Avalia que transferir a competência da investigação para o CNJ é um favor, já que a absolvição de nosso cliente se dará em uma instância superior”, diz o texto.
“Vale lembrar que foi o próprio Ricardo Paes Sandre que afastou-se de suas atividades e solicitou o início das investigações. Nos causa estranheza é que o Ministério Público de Goiás formule junto à Corregedoria Nacional de Justiça tal pedido com a alegação de que o presidente da comissão processante teria sido nomeado pelo então presidente do TJ-GO, sogro do investigado. Todos os juízes estavam na mesma situação, subordinados ao presidente do TJ-GO. No mais, a defesa aguarda ser intimada do teor inteiro da decisão para tomar as medidas cabíveis ao caso”, termina a nota.
O TJ-GO, também por meio de nota, alegou que ” vai cumprir todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça e tem todo interesse em esclarecer o caso. Informamos ainda que o médico Ricardo Paes Sandre já está afastado por decisão judicial na Ação Civil Pública.”
Relembre o caso
As denúncias tiveram início no final do ano passado. À época, três denunciantes foram ouvidas pelo Mais Goiás e destacaram como ocorriam esse assédios dentro da corte. “Aceitei, a convite dele, trabalhar no Centro Médico do TJ em 2015. Foi quando tudo começou. Me constrangia com palavras de baixo calão na frente de outras pessoas e, quando eu ficava nervosa, dizia que iria ‘me acalmar na cama’”, disse uma das denunciantes.
Outra mulher alegou que o medo era constante e que, após o episódio, desenvolveu diversos transtornos psicoemocionais. “Tenho medo. Isso ocorre desde 2015, nunca parou. Preciso ter paz na minha vida. Comecei a adoecer e tive que fazer tratamentos por causa disso. O medo é real, ele anda armado e é uma pessoa que eu não sei do que é capaz de fazer, inclusive fora do tribunal. Estamos todas aterrorizadas com a possibilidade de seu retorno, principalmente por ele ser genro do presidente do TJ, Gilberto Marques Filho. Por isso não me sinto resguardada. É doído”.
Uma terceira entrevistada disse que o médico a convidou para ser sua amante e, após ter negado, foi remanejada de função sem qualquer aviso. “Obviamente eu não quis e então ele colocou meu cargo à disposição. Tive que me arranjar em outro departamento dentro do tribunal”, afirmou à época.
Após o afastamento de Ricardo do cargo, em dezembro do ano passado, as denunciantes do médico temiam o retorno dele ao trabalho. Elas estavam com medo de represálias por parte do profissional. Na época, ele afirmou que as denúncias foram um movimento orquestrado para “assassinar sua reputação” e alegou ter se afastado espontaneamente das funções.
No dia 17 de janeiro deste ano, foi realizada uma coletiva sobre as investigações no MP-GO . Os promotores de Justiça informaram que aproximadamente 43 pessoas relataram ser vítimas da conduta de Ricardo, duas delas são de assédio sexual e as demais de assédio moral ou abuso de poder.
Ainda em janeiro, aproximadamente 150 mulheres de diversas entidades voltada à proteção da mulher manifestam apoio às vítimas do médico em frente ao TJ-GO.
………………….
Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação