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DESTAQUES
Saiba como foi feita a primeira impressão 3D de coração de bebê para ajudar em cirurgia em Goiás
Médicos, clínicas e hospitais devem seguir novas regras de publicidade
PEC propõe proteção à privacidade mental na era das neurotecnologias
AGÊNCIA BRASIL
Médicos, clínicas e hospitais devem seguir novas regras de publicidade
Entram em vigor nesta segunda-feira (11) as novas regras da publicidade médica estabelecidas na Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foram aprovadas depois de três anos de estudos. O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, alerta que, ao mesmo tempo que garante segurança jurídica aos médicos, o novo texto cria também pontos de atenção para suas condutas publicitárias nas esferas cível e criminal.
Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que a principal inovação foi a autorização para os médicos e, sobretudo, aqueles que trabalham na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, exibirem imagens e fotografias com os resultados antes e depois. “Isso até agora era proibido. O médico, mesmo com consentimento do paciente, não poderia fazer isso. Agora, ele pode fazer”.
Canal advertiu que, nesse caso, o médico não pode “tratar ou maquiar” a fotografia, nem fazer um ‘photoshop’ (edição) na imagem. “Tem que ser a fotografia natural; mas, com consentimento do paciente, ele pode publicar isso na sua propaganda, nas suas mídias sociais. Esse foi o maior avanço”, indicou. Outro avanço foi a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos. Antes, o médico não podia divulgar isso porque era considerado mercantilização da medicina. “A partir de agora, isso está autorizado a ser feito”.
Cuidado
Para evitar processos na Justiça, o presidente da Anadem destacou que o profissional da saúde deve prestar atenção para não tratar uma fotografia e prometer um resultado fantástico que poderá não ser alcançado. O profissional deve deixar claro na propaganda e nas mídias sociais que nem todo paciente vai atingir o mesmo resultado porque isso depende de predisposições orgânicas e até de questões comportamentais do paciente e de reações inflamatórias.
“Cada organismo reage de uma forma diferente. Se não, ele estaria prometendo um resultado e, se o paciente não atingir aquele resultado, poderá processá-lo por ter sido enganado. Ou seja, induziu o consumidor, e não mais o paciente, a um erro. Tem que deixar claro que aquele é um resultado específico e que nem todas as cirurgias atingirão o mesmo resultado. Esse é o principal cuidado que o médico deve ter. E sempre ele deve obter por escrito a autorização do uso da imagem do paciente. Porque não se trata apenas do Código de Ética Médica. Ele tem a Lei Geral de Proteção de Dados”, explica Canal.
Por isso, para divulgar um dado do paciente, inclusive um dado biométrico ou uma imagem, deve haver o consentimento, ou autorização, por escrito. “Esse é um cuidado fundamental”, sustentou.
Clínicas e hospitais
As mesmas regras valem para clínicas ou hospitais. As novas normas permitem que um médico ou clínica divulgue a aquisição de um aparelho importado que não tem similar no Brasil. Antes, isso não era permitido porque gerava concorrência desleal em relação aos demais. “Hoje pode -se divulgar uma técnica, um equipamento, que só o médico possui, que é de última geração”.
O médico, em sua propaganda, deve preservar o caráter informativo e educativo da informação. Na publicidade feita, os médicos deverão incluir o nome; o número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e, se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”.
Já para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM e do diretor técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas. “Mesmo que seja uma pessoa jurídica, tem que ter uma pessoa física com CRM que responda tecnicamente por aquele Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), concluiu Raul Canal.
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PEC propõe proteção à privacidade mental na era das neurotecnologias
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada por senadores de diferentes partidos busca proteger a integridade e a privacidade dos dados mentais de usuários de equipamentos neurotecnológicos – métodos ou dispositivos utilizados para registrar ou modificar a atividade cerebral.
Protocolada em junho de 2023, a PEC nº 29 é inspirada na proposição da fundação norte-americana Neurorights, cujo principal porta-voz é o neurobiólogo espanhol Rafael Yuste (Leia aqui a entrevista dele à Agência Brasil) e em uma proposta já aprovada pelo Congresso do Chile. O país é o primeiro a incluir em sua Constituição a proteção à atividade e aos dados cerebrais.
Entre as justificativas apresentadas na PEC nº 29, os parlamentares destacam que o desenvolvimento das neurotecnologias gera “esperança e grande expectativa”, principalmente em áreas como a medicina, mas também cria uma “fundada e real preocupação sobre os limites éticos e normativos” do uso desses métodos e aparelhos em seres humanos.
Quase nove meses após ser apresentada, a PEC 29 ainda aguarda a indicação do relator da matéria pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP). O relator ficará encarregado de apresentar um parecer aos demais membros do colegiado responsável por opinar sobre a constitucionalidade das propostas em análise no Senado.
A iniciativa chama a atenção não só pelo número de signatários, 27 senadores, mas também por unir representantes de diferentes correntes ideológicas, como os líderes do governo federal no Congresso Nacional e no Senado, respectivamente Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jaques Wagner (PT-BA), e o ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão (Republicanos-RS), além de Angelo Coronel (PSD-BA); professora Dorinha Seabra (União-TO) e Mara Gabrilli (PSD-SP), entre outros.
Os autores da PEC argumentam que a regulamentação dos neurodireitos é essencial para proteger a privacidade, a autonomia e a liberdade individual em um mundo cada vez mais digitalizado. A proposta também busca garantir que os benefícios das tecnologias neurocientíficas sejam distribuídos de forma justa e equitativa entre a sociedade.
A defesa parlamentar à regulamentação dos chamados neurodireitos no Brasil ecoa a proposta internacional de especialistas em neurociências, direito e bioética que pregam a necessidade de os países incorporarem a proteção aos neurodados em suas leis e a possibilidade de a Organização das Nações Unidas (ONU) ampliar o rol de direitos fundamentais estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos a fim de proteger as pessoas e sociedades dos eventuais efeitos nocivos do uso da neurotecnologia.
A procuradora do estado de São Paulo Camila Pintarelli participou da elaboração da PEC 29. A exemplo do espanhol Rafael Yuste, ela considera que as perspectivas quanto ao que está por vir no campo das neurociências se assemelham a um “novo Renascimento”.
“Venho estudando e lendo sobre a evolução das neurotecnologias e sobre os impactos que elas podem causar há ao menos cinco anos. Noto que não só o interesse pelo tema vem aumentando, como também que o cérebro, a atividade cerebral, assumiu um valor jurídico que não tinha até há pouquíssimo tempo”, comentou a procuradora ao destacar que, embora soem “abstratas e complexas”, as neurotecnologias estão cada vez mais presentes no cotidiano, exigindo um debate sobre os direitos essenciais dos usuários.
“Precisamos começar a prestar atenção neste tema. A velocidade com que as tecnologias avançam é muito superior à velocidade de regulação [dos legisladores]. Os tempos mudam, e os direitos fundamentais precisam ser frequentemente relidos à luz das novas tecnologias”, disse.
“Considerando os avanços recentes e as perspectivas de avanços nas neurociências, penso que já está na hora de incorporarmos a proteção à mente humana e aos neurodados em nossa Constituição, a exemplo do que fez o Chile, com a aprovação da Lei 21.383, em 2021”, acrescentou a procuradora, destacando que já existem grupos de defesa da regulamentação dos neurodireitos em vários países.
“Já há, no México, uma proposta de reformar a Constituição para incluir a proteção dos neurodireitos. Estamos vendo movimentos semelhantes no Uruguai, na Colômbia, no Peru e em outros países”, citou Camila.
“O importante é distinguirmos duas vertentes. Há a neurotecnologia usada no campo da saúde, no tratamento de doenças, e que é uma promessa de cura para doenças até hoje incuráveis. E há o emprego das neurotecnologias para outros fins mais, digamos, comerciais. Isto é o que preocupa. Quando a neurotecnologia, o acesso a dados neurais, deixa de ser usado sob o rígido controle que rege o campo da saúde e passa a ser oferecido em prateleiras, pela internet, para outros fins e sem nenhum controle”, distinguiu Camila, frisando que já existem, à disposição de qualquer interessado, produtos como tiaras e capacetes capazes de monitorar e armazenar informações do cérebro dos usuários.
“Hoje, os exemplos de produtos e de uso prático não terapêutico são pontuais, mas, considerando a velocidade com que esse mercado evolui, se não nos anteciparmos e estabelecermos algumas regras e algumas proteções à integridade mental das pessoas, perderemos o timing. O número de patentes em neurotecnologia simplesmente duplicou nos últimos cinco anos, e cada vez mais empresas, incluindo as big techs, têm se interessado pelo potencial da interação direta entre cérebro e máquinas – interação que abre uma gama infinita de possibilidades de desenvolvimento de novos produtos”, concluiu ela.
As considerações da procuradora estão respaldadas por dados de um relatório que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência, e a Cultura (Unesco) divulgou em 2023. No documento, a Unesco afirma que o mundo está “no limiar de uma nova revolução tecnológica”. E aponta que, de 2013 a 2023, os investimentos governamentais globais em pesquisas relacionadas às neurociências superaram US$ 6 bilhões, ou cerca de R$ 29,8 bilhões, enquanto os investimentos privados alcançaram, de 2010 a 2020, os US$ 7,3 bilhões, ou mais de R$ 36,2 bilhões.
No relatório, a organização alerta que “a promessa de que as neurotecnologias melhorem a vida das pessoas que vivem com deficiências desencadeadas por problemas relacionados ao cérebro pode ter um custo elevado em termos de direitos humanos e liberdades, se abusadas”. Daí a importância de “políticas bem-elaboradas, eficazes, baseadas em evidências e numa clara definição e descrição do problema, para que as escolhas feitas não corram o risco de serem distorcidas”.
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PORTAL G1
Saiba como foi feita a primeira impressão 3D de coração de bebê para ajudar em cirurgia em Goiás
Modelo tem tamanho igual ao do paciente, que tinha malformação no coração. Custo da mão de obra para esse tipo de trabalho pode chegar a R$ 15 mil.
Por Gilmara Roberto, g1 Goiás
Vídeo mostra imagem virtual de coração para impressão 3D
Goiás realizou a primeira cirurgia cardíaca pediátrica na rede pública que pôde ser planejada com base em um modelo 3D em tamanho real. À base de resina e polímero flexível, o protótipo permitiu que a equipe médica do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), em Goiânia, pudesse planejar o procedimento de maneira mais eficiente e assertiva.
Responsável pela cirurgia, a cardiologista Mayra Barreto explica que buscava parceiros para esse tipo de projeto há mais de dois anos, mas que só agora encontrou tecnologia e especialistas capazes de executar em Goiás.
“Neste caso, eu precisava de um material filamentoso, e não rígido. Eu consegui abrir a peça com o bisturi e simular a cirurgia”, relata.
A impressão foi realizada pelo Laboratório de Ideias, Prototipagem e Empreendedorismo da Universidade Federal de Goiás (IPElab/UFG). Pedro Henrique Gonçalves, que é coordenador do laboratório e foi o responsável pela impressão, comenta que o trabalho de extração da geometria do coração é a etapa que exige mais critério e qualificação.
“A partir de um exame de imagem, como uma tomografia, utilizamos um software específico da área da saúde para a reconstrução da geometria do coração”, explica.
De acordo com Gonçalves, algumas partes são reconstruídas e outras remodeladas, e esse tipo de mão de obra é difícil de encontrar.
O protótipo passa ainda por validação da equipe médica antes que seja feita a impressão final.
Cirurgia pioneira
A impressão do coração do bebê leva cerca de sete horas e custa em torno de R$ 150. O custo da mão de obra para esse tipo de trabalho pode chegar a R$ 15 mil.
A cirurgia foi realizada no último dia 26 de fevereiro, Hugol. O bebê possuía duas malformações cardíacas complexas. O procedimento durou apenas duas horas graças ao planejamento feito a partir impressão 3D, enquanto que sem o protótipo poderia durar cerca de seis horas.
“Reduzimos o tempo, mas não conseguimos saber se a criança irá se adaptar à cirurgia ou não. Quanto mais tempo a criança fica com o coraçãozinho aberto, pior é”, explica.
Outros procedimentos
Mayra Barreto explica que, para além de cirurgias cardíacas, a impressão 3D pode ser utilizada na construção de próteses de estruturas de mãos, pés, mandíbulas e crânio, além de auxiliar no tratamento de feridas em diabéticos.
“Já temos tecnologia que imprime próteses de pele que cicatriza, em poucos dias, ferimentos que levavam meses para cicatrizar no método tradicional”, comenta a cardiologista.
Construção e mecânica
Para além da medicina, a impressão 3D também tem conquistado espaço na engenharia civil e na arquitetura. Se há alguns anos a criação de um projeto exigia uma elaboração manual, que demandava muito tempo e esforço, “atualmente, com a digitalização, automações e simulações via auxílio de um computador é possível desenvolver um produto ou serviço com mais agilidade, compatibilidade e assertividade”, explica a arquiteta Ana Paula Nishimoto Ito.
Responsável pela área de manufatura aditiva (conceito que reúne a impressão 3D e outras técnicas de impressão) de uma empresa de transporte coletivo de Goiânia, Nishimoto esclarece ainda que em Goiás já é feita a produção de peças e ferramentas para ônibus por meio da técnica. Na área da engenharia mecânica, a impressão em 3D tem sido utilizada na prototipagem de peças e componentes além da fabricação de peças e ferramentas para reparação de máquinas.
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Assessoria de Comunicação