ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUE
Santa Casa de Goiânia precisa de doações de fraldas geriátricas para pacientes adultos e idosos
Conselho de Medicina reduz idade mínima para cirurgia de mudança de sexo
Plano de saúde é condenado por negar fornecimento de medicação
FIDI lança ferramenta exclusiva que garante maior assertividade em laudos ultrassonográficos
Artigo – Como lidar com a proteção de dados e a LGPD na saúde suplementar
Número de grávidas com HIV aumenta quase 40% em dez anos
Anvisa alerta sobre tentativas de fraude
PORTAL G1
Santa Casa de Goiânia precisa de doações de fraldas geriátricas para pacientes adultos e idosos
Voluntariado da instituição arrecada itens para quem está internado e não tem condições de comprar. Somente a UTI utiliza cerca de 40 unidades por dia.
A Santa Casa de Misericórdia de Goiânia está precisando de doações de fraldas geriátricas para pacientes adultos e idosos. De acordo com o coordenador do setor de voluntariado da instituição, Roberto Ribeiro, o estoque está muito baixo. Somente a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) utiliza cerca de 40 unidades de fraldas por dia.
Segundo Roberto, os tamanhos mais utilizados são GG e XG. Cada paciente precisa de até três fraldas por dia. As doações podem ser entregues diretamente no setor de voluntariado da Santa Casa de Goiânia, no Setor Vila Americano do Brasil, de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas.
O setor de voluntariado da Santa Casa recebe as doações há quase dois anos, desde quando a instituição percebeu que esse as fraldas eram uns dos itens mais necessários para os pacientes que não têm condições de comprar.
"A Santa Casa recebe vários pacientes em situação precária, muitas pessoas que vêm de fora e que às vezes estão sem nada quando são internadas. Então o voluntariado serve para abraçar os pacientes que mais precisam", explica Roberto.
O coordenador também reforça a importância das fraldas para o tratamento dos pacientes que precisam do item. "Ajuda na higiene e reduz dos riscos de doenças e desconfortos para o paciente", destaca.
Doações de fraldas – Santa Casa de Goiânia
Quando: Segunda a sexta-feira Horários: Das 7h às 18h Local: Setor de Voluntariado – Rua Campinas, n. 1135, Setor Vila Americano do Brasil, Goiânia
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O GLOBO
Conselho de Medicina reduz idade mínima para cirurgia de mudança de sexo
Caiu de 21 para 18 anos a idade mínima para que pessoas transgêneros possam fazer cirurgias. E conselho reduziu de 18 para 16 anos a idade para início de terapias hormonais.
CFM diminui para 18 anos idade mínima para cirurgia de mudança de sexo.
O Conselho Federal de Medicina mudou regras sobre o processo de transição de gênero. A idade mínima para a cirurgia de mudança de sexo diminuiu.
A designer de moda Victoria Leopoldino nunca se sentiu bem com o próprio corpo. Aos 12 anos, os médicos disseram que ela tinha depressão e foi na terapia que ela se descobriu transgênera. Tentou fazer hormonioterapia, não tinha idade. Aos 17 tomou hormônios por conta própria. Só conseguiu fazer a cirurgia de mudança de sexo aos 25 anos.
Aos 31, Victoria diz que teria sido mais fácil ter começado o processo antes e com acompanhamento.
"Eu acho que teria evitado mais sofrimento porque era muito difícil não me sentir plena comigo mesma, com meu corpo".
Com as novas regras anunciadas nesta quinta-feira (9) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a situação de Victoria teria sido outra.
O conselho reduziu de 21 para 18 anos a idade mínima para que as pessoas transgêneros possam fazer as cirurgias e só após um acompanhamento mínimo de um ano feito por uma equipe médica com representantes de várias especialidades.
O conselho também reduziu de 18 para 16 anos a idade para o início das terapias hormonais e permitiu, em caráter experimental, o bloqueio hormonal para atrasar a puberdade de crianças ou adolescentes transgêneros menores de 16 anos, evitando assim, de acordo com o conselho, que eles desenvolvam algumas características que biologicamente pertencem a um sexo ou a outro, como barba ou mamas.
Mas até os 16 não poderá ser feita nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica.
Os mesmos critérios são adotados em vários estados americanos.
O conselho discutiu as mudanças durante dois anos com representantes de vários setores.
"Todos esses conceitos que estão colocados aqui são simplesmente aprimoramentos de necessidades de correção de procedimentos médicos. Não há nenhuma questão de incentivo a nada. Pelo contrário, nós queremos proporcionar segurança e melhor saúde a essa população", disse o vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino.
O psiquiatra Alexandre Saadeh, coordenador do Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, disse que a resolução amplia o acesso à cirurgia e ao atendimento básico para transgêneros.
"Elas existem, elas estão aí, merecem nosso respeito, acolhimento e merecem acompanhamento médico, de saúde a que fazem jus".
Era tudo que a Victoria queria ter tido lá atrás:
"Acho importante esse acompanhamento multidisciplinar principalmente para os mais jovens, para os adolescentes, porque a maioria começa a hormonioterapia por conta própria porque não encontram um espaço de acolhimento por parte de profissionais".
O Brasil tem cinco hospitais públicos habilitados pelo SUS para cirurgias em transgêneros. A aplicação das novas normas nesses hospitais não é automática. O Ministério da Saúde informou que a resolução ainda vai ser discutida com outros órgãos do governo.
"O Ministério da Saúde, com essa resolução, vai ter que se debruçar e, como é um processo, uma atividade muito complexa e que não se limita somente à atividade médica, outros ministérios terão de ser ouvidos. Há envolvimento escolar, social, de assistência social e que, portanto, não é algo que se resuma às atividades do Ministério da Saúde", afirmou Maria Inês Gadelha, diretora do Departamento de Atenção Especial e Temática do Ministério da Saúde.
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JORNAL DE BRASÍLIA
Plano de saúde é condenado por negar fornecimento de medicação
Nesta quinta-feira (9) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a Sul América Serviços de Saúde a indenizar uma paciente após negar o fornecimento de medicação para o tratamento de câncer. A decisão é do juiz da 22ª Vara Cível de Brasília.
Narra a autora que foi diagnostica com câncer de mama, o qual progrediu para câncer pulmonar. Durante o tratamento, foi recomendado pelo médico oncologista o uso do medicamento PALBOCICLIBE. Logo, a autora requereu ao plano de saúde o remédio, mas o pedido foi negado sob o argumento de que a medicação não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante da negativa, a paciente buscou o Judiciário, em outubro de 2019, requerendo o fornecimento do medicamento, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a ré afirma que a negativa do custeio ocorreu porque a medicação não faz parte do rol de cobertura mínima instituída pela ANS e que não está obrigada a fornecê-lo. O plano de saúde alega que não praticou ato ilícito e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, o magistrado destacou que o remédio prescrito dispõe de registro perante a ANS e que não há fundamento que ampare a recusa da cobertura. De acordo com o julgador, o plano de saúde falhou de forma grave na prestação do serviço e que a conduta feriu os direitos de personalidade da autora.
"A conduta da parte ré, na espécie, enseja gravame que desborda, à evidência, os limites do mero dissabor, vindo a atingir direitos afetos à personalidade, notadamente no que se refere à tutela da integridade física e psicológica, a ocasionar dano moral passível de ser indenizado", pontuou o juiz.
Dessa forma, em novembro de 2019, um mês após a distribuição da ação, o plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que autorizar, fornecer e custear o tratamento com a medicação prescrita à paciente nos moldes solicitados pelo médico responsável.
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SAÚDE WEB
FIDI lança ferramenta exclusiva que garante maior assertividade em laudos ultrassonográficos
Mais de 190 médicos e cerca de 60% do corpo clínico da Fundação já passaram pela avaliação do sistema
A Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem (FIDI), responsável por gerir sistemas de diagnóstico por imagem em 85 unidades na rede pública de saúde, lança mecanismo exclusivo no sistema público de saúde, o Serviço de Educação e Revisão em Ultrassonografia (SERUS). A tecnologia é uma ferramenta de teleultrassonografia para controle de qualidade de laudos ultrassonográficos em serviços de grande porte e para apoio, em tempo real, ao médico que realiza o exame in loco.
Desde a implementação da ferramenta, mais de 190 médicos e cerca de 60% do corpo clínico da FIDI já passaram por sua avaliação, com mais de 46,9 mil exames de ultrassonografia checados (de julho de 2017 a novembro de 2019), o equivalente a 2,13% do total da produção de exames de ultrassonografia de toda a Fundação. O objetivo do projeto é aperfeiçoar cada vez mais o atendimento médico com orientações baseadas no perfil de cada unidade médica. "Com o SERUS é possível gerar indicadores e montar planos de ação para áreas específicas, pegando exemplos do que pode ou não funcionar para cada região", comenta Dr. Luís Tibana, Superintendente Médico da FIDI.
Com a ferramenta, 9 médicos especialistas (radiologistas e ultrassonografistas qualificados e certificados), presentes em uma Central de Apoio e Qualidade, acompanham, em tempo real, a execução dos exames e seus respectivos laudos, realizados a distância em 13 unidades de saúde e um total de 31 salas monitoradas, em São Paulo e Goiás. De acordo com o Dr. Harley De Nicola, Gerente Médico da FIDI e um dos responsáveis pelo projeto, "fomos convidados para participar do maior congresso de radiologia do mundo, o RSNA, pois esse tipo de atendimento no ultrassom é totalmente inovador. Isso já existia anteriormente para laudos de tomografia e ressonância, mas é a primeira vez que é implantado na área de ultrassonografia", comenta.
O médico especialista presente na Central, independentemente de ter prestado qualquer apoio ao longo da realização do exame, preenche um questionário de avaliação, que origina automaticamente indicadores de desempenho geral, utilizados para controle de qualidade interna. Esse questionário foi criado por médicos experientes em ultrassonografia, com grande vivência acadêmica e em gestão de equipes médicas. As perguntas foram aperfeiçoadas para cada tipo de checagem. A avaliação automática reduz a subjetividade de quem analisa o exame, garantindo uma leitura mais assertiva. Os resultados são checados, reavaliados e transmitidos para os responsáveis pela ultrassonografia, o que permite a realização de ações corretivas sobre infraestrutura, gestão de exames e atuação dos profissionais.
"O SERUS é um projeto amplo, que visa garantir a qualidade e a uniformidade de atendimento aos pacientes em todas as nossas unidades. Graças à rapidez das informações, o serviço permite melhor direcionar nosso programa de educação médica, e dar o apoio necessário aos residentes, que são grande parte da equipe das unidades em que está em funcionamento. Além da melhoria no atendimento, o uso da tecnologia garante que o acesso remoto aos exames traga resultados mais precisos aos pacientes, tornando o acesso à saúde mais eficaz", informa Dr. Sergio Aron Ajzen, conselheiro da FIDI.
O programa de ensino permanente da plataforma dá-se por mentoria e cursos de educação continuada. Um dos médicos acompanha mensalmente os resultados de todos os que aparecem abaixo da meta de qualidade, com o objetivo de aperfeiçoar a equipe. O especialista do SERUS faz o acompanhamento constante da evolução dos avaliados.
"A ferramenta faz com que o médico tenha maior atenção e cuidado para evitar erros e, consequentemente, prejuízos ao paciente. Além disso, o profissional é constantemente incentivado a buscar maior conhecimento", diz o Dr. Fábio Boveri, médico ultrassonografista da FIDI.
A implementação desse serviço, que se iniciou como um piloto em 2016 a partir de um trabalho do Comitê de Qualidade liderado por médicos da UNIFESP e Conselheiros da FIDI. O SERUS tem trazido melhorias na prestação de contas sobre a prática dos exames de ultrassonografia nas unidades servidas pela FIDI, além de reduzir potenciais erros de diagnóstico e, consequentemente, a demanda de exames complementares ou de intervenções potencialmente invasivas desnecessárias.
Sobre a FIDI
A Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem (FIDI) existe há mais de 30 anos e é responsável por gerir sistemas de diagnóstico por imagem na rede pública de saúde. Fundada em 1985 por médicos professores integrantes do Departamento de Diagnóstico por Imagem da Escola Paulista de Medicina – atual Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) -, a FIDI nasceu com o objetivo de prestar assistência à população, além de contribuir para o aprimoramento de médicos radiologistas por meio de programas de educação permanente, bolsas de estudo e cursos de especialização.
Com 2.500 colaboradores e um corpo técnico formado por mais de 500 médicos, a FIDI realiza anualmente 5 milhões de exames entre ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia, mamografia, raio-X e densitometria óssea. Desde 2006, a FIDI deixou de ser Instituto e passou a ser denominada Fundação. Em 2009 ganhou status de Organização Social, expandido sua atuação e hoje está presente em 85 unidades de saúde nos estados de São Paulo e Goiás, além de ter participado da primeira Parceria Público-Privada de diagnóstico por imagem na Bahia. As unidades Goiás e SEDI III receberam o selo de "Excelente Empresa Para se Trabalhar" (GPTW) em 2018 e 2019. Neste ano, a unidade de São Caetano do Sul elencou o guia "Melhores Empresas para Trabalhar GPTW – Saúde 2019".
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REVISTA APÓLICE
Artigo – Como lidar com a proteção de dados e a LGPD na saúde suplementar
Com a tecnologia sendo relevante na área da saúde, é necessário que operadoras e prestadores de serviço se atentem aos diversos dados que armazenam dos beneficiários O setor da saúde de uma maneira geral, incluída a saúde suplementar, é considerado de relevância pública. O Estado pode regular, controlar e fiscalizar suas atividades. A sua relevância pode ser aferida na medida em que é o setor mais regulado do pais. A LGPD, que entrará em vigor a partir de agosto, aumentará a fiscalização sobre o setor em função de ser quem lida com as informações mais sensíveis dos cidadãos, o status de sua saúde.
Por consequência, a medida deve "dialogar" com diversas outras leis e normas, devendo as operadoras de planos privados encontrar o devido fundamento normativo para o mencionado tratamento, lembrando que a inobservância destas outras normas também resultará sérias penalidades para tais empresas e entidades.
No âmbito da saúde suplementar se observa que, devido à própria natureza da prestação dos serviços, seria impossível o funcionamento dos estabelecimentos sem o tratamento de dados pessoais. A título de exemplo, podemos citar todos os atos voltados a autorização de procedimentos, auditorias, declarações de saúde, análise de diagnósticos e resultados, pagamento de honorários médicos e até a troca de dados entre a agência reguladora e a operadora. É necessário se ter em mente que dados pessoais referentes à saúde juntamente com as informações acerca da origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural se enquadram na categoria denominada de dados pessoais sensíveis.
A nova legislação não exclui a obrigação das companhias ou entidades em se atentar e cumprir as resoluções já existentes da ANS acerca da proteção de informações do beneficiário.
Vale dizer que a Lei busca a flexibilização do tratamento de dados de saúde entre os agentes de mercado, desde que para adequada prestação dos serviços de saúde suplementar. Por isso, estabelece que é vedado às operadoras o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários. O que, inclusive, já é tido como prática vetada no art. 14 da Lei n. 9.656, de 1998, e na Súmula 27, de 2015, editada pela Agência.
O Artigo 11, II, "e", da referida Lei, também legitima o tratamento de dados pessoais em situações onde está em risco a integridade física do titular ou de terceiros. Tal premissa vai ao encontro das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal.
Ainda é possível o tratamento de dados pessoais visando o exercício regular de direitos. O tratamento fundamentado nessa categoria abrange contratos, processos judiciais, administrativos e arbitrais, porém, diferente do que se faz entender em primeiro momento, o exercício regular de direitos não acolhe todos os atos de tratamento realizados pelas operadoras de planos de saúde. Isso porque a LGPD define entre os princípios a serem observados a boa-fé, a finalidade, a adequação, a necessidade, a segurança, a não-discriminação, a responsabilização e a prestação de contas na realização do tratamento.
Significa dizer que a cada vez que for realizado um tratamento de dados pessoais do beneficiário fundamentado no exercício regular de direito da operadora de planos de saúde, deverá ser realizada a ponderação acerca dos princípios presentes na norma e os impactos do ato realizado nos direitos do titular dos dados.
Neste ponto, propõe-se uma reflexão acerca da abrangência e peculiaridade específicas referentes aos dados pessoais de saúde, sendo possível sua subdivisão em dados pessoais relativos à saúde, dados pessoais genéticos e dados pessoais biométricos.
A primeira categoria, qual seja, a de dados de saúde são relacionados a saúde física ou mental de uma pessoa, são aqueles oriundos da prestação de serviços médicos, possuem a capacidade de revelar uma gama diversa de informações, podendo abranger por exemplo dados técnicos objetivos tais como doenças cardíacas e ainda, quando feito o tratamento desses dados, é possível constatar informações como a qualidade da alimentação do indivíduo, sua geolocalização, em caso de problemas respiratórios decorrentes de fatores ambientais, por exemplo, e patologias psicológicas, como ansiedade e depressão.
Temos ainda os dados pessoais sensíveis de saúde que se enquadram na categoria de dados genéticos que são aqueles ligados às caraterísticas hereditárias ou adquiridas de uma pessoa que tragam informações únicas sobre sua fisiologia ou saúde que resulte de análise de amostra biológica proveniente do respectivo indivíduo. Nessa categoria se enquadram também, as amostras coletadas para realização de um exame, tais como amostras de sangue e de tecido, por exemplo, de modo que é possível que os dados pessoais sensíveis de saúde genéticos não sejam compostos necessariamente por documentos físicos ou eletrônicos, mas também se constituam de formas outras.
Por fim, os dados pessoais biométricos são resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa que permitam ou conformem a identificação única da pessoa. Denota-se que tais informações estão presentes em diversas relações públicas e privadas, como a colheita de digital para expedição do título de eleitor junto à Administração Pública ou para diversos outros cadastros.
É possível, desse modo, constatar que os dados pessoais relativos à saúde possuem uma capacidade de influenciar, através das informações dele decorrentes, diversos aspectos da vida de seu titular, motivo pelo qual a LGPD traz em seu texto uma série de medidas especificas que corregulam, juntamente às normas já existentes, o tratamento desses dados.
No ordenamento jurídico brasileiro existem diversos normativos constitucionais e infraconstitucionais, que possuem condão de tutelar a privacidade do indivíduo, e ainda, sob o prisma Constitucional, através de uma análise teleológica, é possível observar a presença da proteção da privacidade e proteção de dados pessoais como uma garantia fundamental.
Contudo, vale a ressalva de que o amparo à proteção de dados presente no texto maior possui caráter lato sensu, na medida em que o texto em questão prevê sua inviolabilidade.
Assim, é possível observar que os dados pessoais de saúde possuem características unas, sendo tão abrangentes e específicos que receberam em diversos pontos da norma uma atenção especial legislativa, trazendo equilíbrio entre os interesses e direitos dos agentes que compõem as dinâmicas onde há o tratamento desses dados. Nesse aspecto, não se pode afirmar que alguns dos princípios ou obrigações previstas na LGPD são consideradas novidades para as operadoras de planos privados de assistência à saúde, ou seja, leis especiais ou as próprias normas do órgão regulador já estabelecem tais exigências. Porém, elas deverão rever os seus processos de gestão da operação, identificando o fundamento legal ou regulatório para o mencionado tratamento de dados, aplicando e harmonizando os princípios da medida com as suas outras obrigações.
Possivelmente no futuro teremos normas conjuntas da ANS com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a fim de facilitar o mencionado processo de harmonização e a aplicação da teoria do diálogo das fontes, resultando em maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas nesse importante segmento da vida privada.
* José Luiz Toro da Silva é sócio fundador da Toro & Advogados Associados e Rafael Dias da Cunha é assistente jurídico
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AGÊNCIA SAÚDE
Número de grávidas com HIV aumenta quase 40% em dez anos
De acordo com o diretor do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, esse aumento se deve ao aumento das notificações
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O número de grávidas com HIV no Brasil vem crescendo desde 2008, de acordo com os últimos dados do Boletim Epidemiológico de HIV/Aids divulgados pelo Ministério da Saúde. Em 2008, foram registradas 6,7 mil gestantes com HIV, o que representava 2,1 casos para cada 1 mil nascidos vivos. Em 2018, esse número passou para 8,6 mil, o equivalente a 2,9 casos a cada 1 mil pessoas.
Enquanto o número de casos notificados de aids, que é a síndrome causada por este vírus, cai entre a população em geral, desde 2014, em todo o Brasil, o número de gestantes com HIV aumentou quase 37% nos últimos dez anos.
De acordo com o diretor do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Fernando Pereira, esse aumento se deve ao aumento das notificações, mas também aos avanços no tratamento da síndrome.
“A aids, no passado, tinha uma mortalidade alta. Hoje, a pessoa infectada tem a mesma sobrevida de uma pessoa não infectada, desde que tome o medicamento. Mulheres que tomam o medicamento podem ter crianças por parto normal. Elas têm estímulo para engravidar.”
Hoje, em todo o país, todas as mulheres grávidas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem, obrigatoriamente, fazer o teste de HIV. Os casos positivos devem ser notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Mudanças no atendimento
Com a obrigatoriedade do teste, muitas mulheres só descobrem o HIV quando engravidam. Foi assim com Aninha*, em 1992. “Não havia quase nada para mulheres na época, não tinha uma política específica para nós. Muito sobre o HIV era voltado para gays, mulheres trans, etc. As mulheres que descobriam ficavam isoladas, poucas pessoas falavam que estavam passando pela mesma situação.”
Quando engravidou, na década de 1990, Aninha passou por uma série de dificuldades para ter o filho. “Foi bem difícil, porque tinha pouca informação, eu não sabia se teria um bebê saudável.” Ela contou que recebeu do médico que a acompanhava no pré-natal, uma carta com a indicação de que o parto deveria ser feito por cesariana.
“Passei por algumas unidades hospitalares enquanto estava tendo contrações. Quando eu entregava a carta, as pessoas diziam que não estava ainda no momento de ter o bebê e me mandavam voltar para casa. Fui a quatro lugares e recebi a mesma resposta. Percebi o preconceito”, disse.
Ela acabou tendo o filho de parto normal. Como tomava a medicaçãocontra a Aids e fazia o devido acompanhamento, o filho não foi infectado pelo vírus HIV.
Hoje, mais de 20 ano depois, o cenário está diferente e, ainda que seja preciso melhorar, mais pessoas estão fazendo o teste de HIV e mais pessoas estão recebendo o tratamento.
Natália*, por exemplo, é soropositiva e tem duas filhas, uma de 4 anos e outra de 2 anos. “Eu já sabia do diagnóstico e já fazia tudo direitinho. Quando tive minhas filhas, recebi leite, tudo pelo hospital”, disse.
Ela brinca que tem mestrado e doutorado em partos. “Eu tive duas experiências. A mais velha foi por parto normal. A mais nova foi por cesariana, porque a bolsa já havia estourado há algumas horas. Assim que entrei no centro cirúrgico, tive que fazer cesárea, mas [dependendo apenas do HIV] poderia ter sido normal também”.
Certificação
A prova de que o país avançou no atendimento à gestantes é a redução da chamada transmissão vertical, quando o HIV é passado da mãe para o filho na gestação, no parto ou durante a amamentação. A taxa caiu de 3,6 casos a cada 100 mil habitantes, em 2008, para 1,9 mil casos, em 2018, o que corresponde a uma queda de 47,2%.
Três municípios brasileiros receberam a Certificação de Eliminação da Transmissão Vertical de HIV. Paraná, Curitiba e Umuarama receberam a certificação em 2017 e 2019, respectivamente, e, mais recentemente, São Paulo. A capital paulista, com 12,1 milhões de habitantes, é a cidade com maior população no mundo a receber tal título, segundo o Ministério da Saúde.
No Rio de Janeiro, o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, vinculado à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), é referência no atendimento a gestantes com HIV. “Desde 2008 não nasce nenhum bebê com HIV aqui. A maternidade é a melhor maternidade pública do Rio de Janeiro”, ressaltou o diretor do hospital, Fernando Ferry.
Para Ferry, o aumento de notificações entre grávidas deve-se principalmente à obrigatoriedade do exame. “Muita gente hoje vive com HIV e não sabe. Com tratamentos mais eficazes e com menos efeitos colaterais, a geração mais nova não tem medo da aids.”
Ele defende, no entanto, que a síndrome merece atenção e que é necessário educar a população. “Existe um tabu de que é errado, que é feio, é pecado e, por isso, não se discute sexualidade. Isso deveria ser ensinado nas escolas, de forma técnica por professores preparados e capacitados”, disse.
Ações nacionais
Os dados do Ministério da Saúde mostram que há ainda grupos mais vulneráveis que outros à síndrome. Em 2018, cerca de 56% dos casos de aids foram registrados entre pessoas negras e, cerca de 60%, entre aqueles com até o ensino médio completo.
“O Brasil tem uma epidemia concentrada de aids/HIV. O que quer dizer que 0,4% da população tem HIV”, diz Pereira, que ressalta que as populações mais vulneráveis à infecção são homens que fazem sexo com homens, mulheres trabalhadoras sexuais, pessoas transsexuais e usuários de drogas.
De acordo com Pereira, a estimativa é que 86% das pessoas infectadas estejam diagnosticadas e 78% estejam em tratamento. A meta é elevar ambas proporções para 90%.
O ministério trabalha também com distribuição gratuita e com campanhas para incentivar o uso de preservativos nas relações sexuais, que são a principal via de transmissão do vírus HIV.
A pasta pretende ainda zerar os casos de transmissão vertical e, para isso, em parceria com estados e municípios, incentiva a formação de pessoal para a realização adequada do pré-natal.
*As entrevistadas pediram para não se identificar
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ANVISA
Anvisa alerta sobre tentativas de fraude
Órgão orienta empresas e a população sobre as formas oficiais de comunicação e os meios para registrar casos suspeitos e denúncias de irregularidades.
Empresas e cidadãos devem estar atentos sobre tentativas de fraudes cometidas em nome da Anvisa ou de pessoas que se identifiquem como represente legal do órgão. Um dos casos é a solicitação indevida de pagamento ou cobrança financeira atribuídas a alguma pendência junto à Agência. Exemplo desse tipo de situação pode estar associado à liberação de mercadoria importada retida em postos de fiscalização em portos, aeroportos e áreas de fronteira, além de informes sobre multas.
De acordo com a Ouvidoria e a Coordenação de Gestão da Transparência e Acesso à Informação (CGTAI), o alerta vale especialmente quando é solicitado pagamento por depósito ou boleto bancário, meios de quitação que não são reconhecidos nem praticados pela Anvisa.
Outra situação que caracteriza fraude é a comunicação não oficial de advertência ou penalidade sobre irregularidade verificada em produto ou empresa, com ou sem solicitação de algum tipo de pagamento. Também é fraude ofertar serviço ou algum tipo de facilidade ou vantagem em procedimentos administrativos.
Pode ocorrer, ainda, irregularidade na cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária. Neste caso, a Agência esclarece que a emissão e pagamento dessa taxa é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e que, por esse motivo, o órgão não solicita depósito bancário para quitação desse tributo.
Atenção!
Em todas essas situações, é comum os golpistas utilizarem formas de comunicação não praticadas pela Anvisa, como ligação telefônica, mensagem de texto de celular, WhatsApp e e-mail não oficial, entre outros. Esses meios diferem-se dos procedimentos oficiais utilizados para comunicar, notificar ou requerer quaisquer documentos ou efetuar cobrança de valores de regularização de produtos e serviços.
Por isso, sempre que possível, é recomendado que o usuário anexe o conteúdo da comunicação suspeita no ato de registro denúncia, de acordo com os meios utilizados, como cópia da mensagem de e-mail ou mensagem de texto (print de tela).
Comunicação oficial
As comunicações oficiais da Anvisa (atos e notificações administrativas), tanto para o setor regulado (pessoa física ou jurídica) quanto para o público em geral, são feitas pelos seguintes meios:
– Publicações no Diário Oficial da União (DOU):
concessão, revalidação, alteração e cancelamento de registro, cadastro ou notificação de produtos;
concessões, cancelamentos, alterações de autorização de funcionamento (AFE) e autorização especial (AE);
deferimento, indeferimento, cancelamento, retificação e inclusão de forma farmacêutica, insumo ou classe de risco de Certificados de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de empresas nacionais e estrangeiras;
deferimento; indeferimento; cancelamento e retificação, no caso de Certificados de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) de empresas nacionais.
– Notificações administrativas, remetidas diretamente ao interessado:
Ofício físico: impresso em papel timbrado, via serviço postal (Correios), com aviso de recebimento (AR), para o endereço registrado no Sistema de Cadastramento da Anvisa;
Ofício eletrônico: enviado para a Caixa Postal do usuário devidamente cadastrado junto à Anvisa.
Formas não utilizadas
Assim como estão bem estabelecidas as formas de comunicação oficial, há também um rol de procedimentos não reconhecido nem autorizado pela Anvisa. Confira abaixo:
– ligação telefônica (especialmente se originada de número de telefone celular);
– mensagem de texto (sms, whatsapp ou outro serviço de mensagem instantânea);
– mensagem de áudio (instantânea ou gravação em caixa postal/voicemail);
– e-mail.
A única exceção são as respostas enviadas pela Anvisa, por meio do endereço atendimento.central@anvisa.gov.br, em resposta à solicitação de informação feita pelos canais oficiais de atendimento. Nestes casos, a resposta do órgão é enviada diretamente ao e-mail do solicitante, informado no ato do atendimento.
Canais oficiais
Em caso de dúvida, suspeita de fraude ou denúncia de irregularidade, empresas e cidadãos devem entrar em contato com a Anvisa usando os canais oficiais de comunicação com a instituição. Confira abaixo quais são e a finalidade de cada um.
Canal de comunicação Finalidade
0800 642 9782
Recomendado para sanar dúvidas sobre serviços prestados pela Anvisa. A ligação é gratuita e o horário de funcionamento é das 7h30 às 19h30, segunda à sexta, exceto feriados.
Fale Conosco Para esclarecimento de dúvidas e solicitação de informações. É canal ideal caso o questionamento seja de natureza mais técnica e específica. O formulário permite anexar documentos à demanda. Esse canal pode ser acessado através do link:
http://portal.anvisa.gov.br/fale-conosco
Ouvidori@tende Canal da Ouvidoria da Anvisa para o registro de denúncias, reclamações, sugestões ou elogios. Os registros devem ser realizados através do link:
http://portal.anvisa.gov.br/faleouvidoria
Também pelos canais oficiais de comunicação da Anvisa, usuários em geral podem buscar informações sobre como identificar e se proteger contra fraudes.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação