ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES DE HOJE
• Com pressão do CFM, PL que punia atrasos em consultas é retirado
• Remuneração de procedimentos poderá considerar valores de mercado
• Cartas do Leitor – Leitos de UTI
• Artigo – O WhatsApp e a justa causa
SAÚDEBUSINESS 365
Com pressão do CFM, PL que punia atrasos em consultas é retirado
Projeto de Lei do Senado previa alteração no Código de Defesa do Consumidor para obter descontos no valor de consultas atrasadas
Um Projeto de Lei do Senado (PLS 179/2014) que previa punição para médicos que atrasassem para atender pacientes em consultas previamente agendadas foi retirado da pauta pelo autor, o senador Cidinho Santos (PR-MT). A alteração no Código de Defesa do Consumidor previa que, em caso de atrasos entre trinta minutos e uma hora, haveria desconto de 50% no valor da consulta, e de 70% para atrasos superiores a uma hora.
Na justificativa do projeto, Santos defendia que o objetivo da medida seria “garantir ao paciente e ao consumidor uma prestação de serviços privados de saúde com pontualidade”, diante dos comuns atrasos de atendimento “por horas, gerando problemas na organização da vida do paciente ou do consumidor”. Assim, as penalidades, segundo o autor, diminuiriam a incidência de atrasos e poderiam “reparar o dano ocasionado pela demora”.
A retirada do projeto ocorreu na semana passada, após o senador se encontrar com lideranças do Conselho Federal de Medicina. Segundo o CFM, o projeto “traria forte impacto negativo para a relação médico paciente”, uma vez que esta relação não admitiria paralelos com a “compra de mercadorias e atrelada às leis de oferta e de procura”.
Em comunicado em seu site, a entidade considerou a retirada do texto da pauta de “uma importante vitória” para os médicos brasileiros.
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Remuneração de procedimentos poderá considerar valores de mercado
Projeto de Lei quer que fixação de valores considere valores de mercado informados por indicadores econômicos oficiais
Os valores pagos pelo Sistema único de Saúde (SUS) aos hospitais privados poderão ser reajustados de acordo com as remunerações do mercado. É o que prevê o Projeto de Lei 6342/13, do deputado Simão Sessim (PP-RJ).
Atualmente a fixação dos valores pagos por serviços complementares prestados por clínicas privadas já depende de um demonstrativo financeiro feito pela direção nacional do SUS, em que deve ser levada em consideração a qualidade do atendimento (Lei 8.080/90). A proposta acrescenta a esse dispositivo o reajuste de acordo com os valores de mercado informados por indicadores econômicos oficiais.
“O projeto corrige uma distorção histórica que tem dificultado a ampliação e a consolidação do Sistema Único de Saúde”, justificou Sessim.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A íntegra da proposta pode ser vista no site da Câmara.
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O POPULAR
Cartas do Leitor – Leitos de UTI
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) esclarece algumas informações incorretas da matéria Após uma semana, fila continua, publicada na edição de terça-feira do jornal O POPULAR. Em primeiro lugar, a SES-GO reitera o prazo de 30 dias para a conclusão do processo de locação de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal pelo Hospital Materno Infantil (HMI). A locação foi outorgada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 27 de junho. O prazo já havia sido informado em matéria do POPULAR do dia 1º de julho, após reunião entre a SES-GO e o Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Também, ao contrário do que diz a matéria de terça-feira, a SES-GO mantém o prazo de 60 dias para o funcionamento dos dez leitos de UTI pediátrica do Hospital de Urgências da Região Noroeste (Hugo 2). Portanto, permanece o funcionamento para setembro. Cabe ainda informar que o Hugo 2 terá leitos de UTI pediátrica e não neonatal, como coloca a repórter.
Outra questão são os 20 leitos de UTI pediátrica que o HMI pretende contratar no Hospital e Maternidade Vila Nova. A SES e o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), responsável pela administração do HMI, já estão em negociação sobre o levantamento de custos do processo. Diferente do publicado na matéria, esta contratação ainda não foi outorgada pela PGE. O andamento do processo depende da solução de pendências judiciais e o Estado propôs que o MP apresente proposta para que a Justiça autorize a liberação dos leitos.
A SES-GO tem cumprido o papel de ampliar leitos de UTI no Estado, dentro da ação de qualificar e fortalecer a assistência médico-hospitalar. Com relação ao atendimento da alta complexidade em pediatria, a atuação da SES-GO pode ser conferida com o aumento da estrutura nos últimos três anos. Desde 2011, foram aumentados em 100% o número de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais (UCIN) que recebem bebês prematuros. Eram apenas 15, localizadas no Hospital Materno Infantil. Em 2014, o número de UCIN passou para 32 em funcionamento.
A demanda maior dos casos graves em crianças é para UTI pediátrica; leitos que tem previsão de aumento de 120% com a conclusão de obras da rede própria em andamento. Para fortalecer o atendimento nas estruturas já existentes, a SES procurou incentivar a rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) oferecendo a complementaridade dos valores da tabela SUS. Uma portaria editada em maio de 2013 autorizou o município de Goiânia a pagar o total de R$ 1,1 mil por diária, pois o valor pago pelo governo federal é de R$ 481. No entanto, é preciso frisar que no SUS a responsabilidade da assistência precisa ser efetivamente melhorada em todos os níveis: federal, estadual e municipal.
Deusdedith Vaz
Superintendente de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde da SES-GO
NOTA DA REDAÇÃO:
As informações publicadas pelo POPULAR foram fornecidas pela Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual de Saúde e confirmadas pela Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde da SES-GO. Com relação aos leitos do Hugo 2, houve incorreção na reportagem. Eles serão destinados à UTI pediátrica e não neonatal
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Artigo – O WhatsApp e a justa causa
Nessa semana, uma enfermeira foi dispensada por justa causa ao filmar com o celular o jogador Neymar entrando na sala de emergência do Hospital São Carlos, em Fortaleza, e depois divulgar o vídeo pelo aplicativo WhatsApp. Com 26 segundos, o vídeo mostra Neymar sendo transportado em uma maca pelos corredores do hospital e entrando na sala de emergência.
Num primeiro momento a enfermeira enviou o vídeo apenas para alguns amigos, via WhatsApp. Mas em pouco tempo o vídeo se espalhou nas redes sociais. Essa situação chegou ao conhecimento dos gestores do Hospital que, imediatamente, dispensaram a empregada por justa causa. É importante lembrar que o empregador tem o direito de dispensar o empregado, sem justa causa, simplesmente pelo poder potestativo que possui.
Além disso, há algumas hipóteses em que, dependendo dos fatos, o empregador poderá dispensar seu empregado por justa causa, em decorrência do mau uso do WhatsApp. Um exemplo de falta grave, suscetível de configuração de justa causa, é a desídia. Essa pode ser aplicada ao empregado que perde tempo e produtividade, em consequência do uso desse, ou de qualquer outro aplicativo, durante a jornada de trabalho e que, mesmo após alertas mais brandos do empregador, não muda seu comportamento.
Outra falta grave, de acordo com a CLT, é a insubordinação: imagine que o empregador estabeleça regras expressas de que é proibida a utilização desse aplicativo durante o horário de trabalho e, mesmo assim, percebe que o empregado as ignora. Nesse caso, dependendo das circunstâncias, o empregado poderá ser dispensado por justa causa.
Num outro cenário, imaginemos que um empregado envie, através do WhatsApp, foto, vídeo ou documento que viole segredo da empresa, ou que seja conteúdo de extrema confidencialidade. Essa situação também pode ser considerada como falta grave e, dependendo do caso, poderá resultar em uma dispensa por justa causa, pela falta denominada violação de segredo da empresa.
Existem outras hipóteses em que, de acordo com a situação, o empregador poderá aplicar a dispensa por justa causa ao empregado que faz um mau uso do WhatsApp ou outros aplicativos. Para evitar constrangimentos, especialmente trabalhistas, a mensagem que deixo é esta: devemos redobrar os cuidados com o que divulgamos pelos aplicativos e redes sociais, usar o bom senso como bússola para o uso dessas ferramentas, e não esquecer que todos nós podemos vir a ser responsabilizados pelo mau uso dessas ferramentas, hoje tão proliferadas em nosso cotidiano.
Thiago Jácomo é advogado e jornalista, mestre em Comunicação e Jornalismo e Pós-Graduado em Direito da Comunicação Social, ambos pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduando em Direito do Trabalho pelo IPOG e sócio do Escritório Fátima Jácomo Sociedade de Advogados
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação