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Caiado escolhe general do Exército José Orlando para comandar Ipasgo
Polícia investiga novo caso de bebê que morreu após tomar injeção em UPA de Trindade
Mulher denuncia que teve sequelas após cirurgias plásticas e processa médico: ‘Meu corpo está deformado’
Hospital de Luziânia faz campanha Adorno Zero
Repasses para pagamento do piso da enfermagem serão de R$ 7,3 bi
Gestores de Saúde pedem mais recursos para combate ao câncer infantojuvenil
Não à ozonioterapia
Ozonioterapia e ação sobre Mais Médicos: a (des)regulação de profissões de saúde
JORNAL OPÇÃO
Caiado escolhe general do Exército José Orlando para comandar Ipasgo
O nome foi indicado ao governador Ronaldo Caiado (UB) pelo também general Floriano Peixoto, ex-presidente dos Correios
O general do Exército José Orlando Ribeiro Cardoso será o novo presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, o Ipasgo. O nome foi indicado ao governador Ronaldo Caiado (UB) pelo também general Floriano Peixoto, ex-presidente dos Correios. Já o atual presidente do Ipasgo, Vincius Luz, deve ir para assessoria especial do governador.
Conforme apurado pelo Jornal Opção, Luz comunicou sua saída à sua equipe interna na última quarta-feira, 9. A transição do comando deve ser concluída ainda neste mês de agosto.
O general também presidiu Postal Saúde no governo Bolsonaro.
Natural de Campinas (SP), Cardoso foi praça de 28 de fevereiro de 1970 e declarado aspirante a oficial do Serviço de Intendência em 14 de dezembro de 1976. Ele foi promovido a general de divisão em 2013.
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PORTAL G1
Polícia investiga novo caso de bebê que morreu após tomar injeção em UPA de Trindade
Mãe denuncia que médica só olhou para criança e receitou medicação. A Secretaria de Saúde afirma que não houve erro médico.
Por Augusto Sobrinho, g1 Goiás
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Após a divulgação do caso da bebê que morreu após tomar uma injeção com dipirona, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, a família do pequeno Charles Souza, de 1 ano e 3 meses, também denunciou à polícia que passou pela mesma situação. A mãe da criança, Carolyne Souza Cares, de 23 anos, registrou um boletim de ocorrência na tarde desta quarta-feira (9).
“A gente vem para um lugar achando que vai ter um bom atendimento e sai sem o filho”, desabafa a mãe, em entrevista à TV Anhanguera.
Em nota, a Secretaria de Saúde afirma que acompanhou o caso do Charles e que constatou que não houve erro médico. A mãe contou à polícia que no dia 8 de meia deste ano levou o filho até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), pois ele estava com febre, diarréia, vômito e secreção no ouvido. Segundo Cares, após uma espera de três horas, foi atendida por uma médica.
A mãe relata que a médica examinou Charles no colo dela, apenas passou a vista e sem nenhum exame disse que ele estava com uma infecção de ouvido. “Ela só chegou, olhou o ouvido dele. Em seguida, receitou que o bebê tomasse um medicamento com urgência na própria UPA e que voltasse para casa, onde ele tomaria um analgésico e antibióticos.
“A enfermeira disse que iria aplicar no bumbum dele e eu falei tudo bem, pois ela sabe mais do que eu. Como que aplica uma medicação em uma crianças, que no papel tá escrito urgente, e já manda para casa”, questiona. A mãe destaca que os profissionais não esperaram para avaliar se o bebê teria uma reação alérgica Em casa, Cares deu banho no filho e o colocou para dormir.
Três horas depois, a mãe percebeu que o bebê estava com a boca roxa e desacordado. Neste momento, correu para o hospital, onde ficou com o filho somente até o momento em que os profissionais tentavam localizar a veia de Charles. Após aguardar mais duas horas do lado de fora da sala, Cares conta que os profissionais informaram que o bebê havia morrido.
Após três meses da morte do filho, a mãe procurou a polícia, pois, segundo ela, até o momento está aguardando o resultado do laudo da causa da morte de Charles e que deseja que o caso seja investigado. A Secretaria de Saúde o bebê foi diagnosticado com otalgia média aguda e, depois que foi medicado, a mãe foi orientada a voltar na unidade “caso necessário”.
Além disso, a pasta explica que quando a família voltou de madrugada ao hospital, Charles estava com um quadro gravíssimo de febre e insuficiência respiratória, que evoluiu para parada cardíaca. “Mesmo se tratando de uma enfermidade clínica atestada pela equipe médica, a Secretaria acompanhou o desfecho desse óbito e constatou que não houve erro médico”, finaliza.
Íntegra da nota da Secretaria
A Prefeitura de Trindade informa que ao buscar os arquivos de registros da UPA 24h foi encontrado o boletim médico de Charles Souza, de 1 ano e 5 meses.
A mãe esteve com a criança na unidade de saúde no dia 08 de maio de 2023 com relato de febre, vômito e dor de ouvido no lado direito. Foi identificados otalgia média aguda. Charles foi medicado e orientado a retornar caso necessário.
Já na madrugada do dia 09 de maio de 2023, data do óbito, a criança deu entrada na unidade de saúde já na Sala Vermelha com quadro gravíssimo, com febre e insuficiência respiratória que evoluiu para parada cardíaca.
Mesmo se tratando de uma enfermidade clínica atestada pela equipe medica, a Secretaria Municipal de Saúde de Trindade, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, acompanhou o desfecho desse óbito e ficou constatado que não houve nenhuma relação com qualquer erro médico cometido na UPA 24h Dilson Alberto de Souza.
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Mulher denuncia que teve sequelas após cirurgias plásticas e processa médico: ‘Meu corpo está deformado’
A paciente conta que gastou cerca de R$ 46 mil para fazer três procedimentos. Em troca de mensagens com a denunciante, o médico pediu que a paciente, que reclamava sobre a forma em que estava, tentasse evitar olhar o próprio corpo.
Por Gustavo Cruz, g1 Goiás
Uma mulher denuncia ter tido infecção e ficado com sequelas após ter feito cirurgias estéticas, em Goiânia. A paciente processou o médico responsável pelas operações, que foram feitas há dois anos.
Ao g1 , a defesa de Nelson David Fernandes Almeida, médico responsável pelas operações, informou que o médico atua há 27 anos como cirurgião plástico e que nunca faltou com respeito aos pacientes. Afirmou também que não pode apresentar publicamente as razões que fazem o médico divergir das acusações, por conta do processo em segredo de Justiça. Confira a nota abaixo na íntegra.
A denunciante, que preferiu não ser identificada, relatou que mesmo após dois anos dos procedimentos, as preocupações ainda existem.
“Hoje o meu corpo está deformado”, disse a mulher.
A mulher ainda cita as inseguranças que sente em relação ao corpo, por conta das cicatrizes após os procedimentos.
“Meu corpo está com cicatrizes não no qual eu não consigo usar biquíni. Isso mexe muito comigo porque eu sempre fui muito vaidosa. Procurei um médico que eu acreditei ser muito bom, muito renomado, paguei caro por isso, mas, na verdade, deu tudo errado”, pontuou a denunciante.
A paciente conta que gastou cerca de R$ 46 mil para fazer três procedimentos, sendo eles abdominoplastia, para retirar gordura e excesso de pele na região do abdômen, além de mastopexia, para levantar os seios, e lipoaspiração. Segundo a paciente, o médico a informou que precisava esperar o período de um ano para ter o resultado dos procedimentos e completa cicatrização.
A denunciante recebeu alta médica no dia seguinte aos procedimentos cirúrgicos, porém se sentiu mal e apresentou falta de ar, o que trouxe a necessidade de uma nova internação. Durante a internação, foi informada de que estava com uma infecção.
“Após três meses [das cirurgias] eu consegui fechar a ferida, no entanto eu fiquei com cicatrizes no corpo que são características de queimadura”, ressaltou.
Em troca de mensagens com a denunciante, Nelson Fernandes pediu que a paciente, que reclamava sobre a forma em que estava, tentasse evitar olhar o próprio corpo. A paciente, então, entrou na Justiça, pedindo que o caso fosse apurado.
Além do médico, a paciente processou o Unique, pedindo ressarcimento por possíveis danos materiais e psicológicos.
“Eu busco por ressarcimento. Não só em relação ao dano material que eu tive. Não é relativo a isso. É relativo ao que eu sinto, entende? Eu preciso reparar e voltar a ser o que eu era”, afirmou a paciente.
Em nota à TV Anhanguera, o Hospital Unique disse que já se defendeu do processo e negou ter responsabilidade pela cirurgia. Disse ainda que o processo está em fase de perícia e que Nelson Fernandes foi absolvido em outros processos e acredita que neste, também será absolvido, uma vez que o médico informou a paciente sobre as possíveis consequências e riscos dos procedimentos.
Ao g1, o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) informou que todas as denúncias relacionadas a conduta ética de médicos são apuradas e tramitam em total sigilo de acordo com o código de processo ético profissional médico.
Ao g1, a defesa da paciente afirmou que entrou com um processo na Justiça contra o médico em 2022 e que aguarda perícia para dar continuidade ao caso.
Nota de Nelson Rodrigues na íntegra
Em 27 anos atuando como cirurgião plástico, nunca faltei com respeito a qualquer um dos cerca de 13 mil pacientes atendidos. Não seria diferente no caso apresentado nesta reportagem.
Por conta do sigilo processual imposto no processo movido pela própria paciente e ainda em razão do dever de sigilo profissional, não posso apresentar publicamente as razões técnicas que me fazem divergir da acusação feita a mim.
Resguardo e confio ao poder judiciário a análise do caso, pois acredito ser o meio adequado para uma discussão dos fatos que verdadeiramente ocorreram.
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DIÁRIO DA MANHÃ
Hospital de Luziânia faz campanha Adorno Zero
Para intensificar a cultura da prevenção de infecções e da segurança do paciente, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital Estadual de Luziânia (HEL) lançou a campanha Adorno Zero, que tem o intuito de conscientizar os profissionais da importância de não usar adornos durante o trabalho, além de garantir ao público interno da unidade um ambiente hospitalar sem riscos à saúde.
A técnica de enfermagem da CCIH, Camila Alves Pinheiro, destaca que a ausência de adornos reduz o potencial de contaminação, pois podem acumular germes e bactérias, aumentando o risco de infecções hospitalares. Além disso, a prática também contribui para a imagem profissional e transmite uma mensagem de comprometimento com a segurança e a qualidade do cuidado oferecido.
“A adesão à prática do Adorno Zero demonstra comprometimento dos profissionais de saúde com a segurança e o bem-estar dos pacientes. Um ambiente organizado e funcional permite que os profissionais de saúde trabalhem de maneira mais eficiente”, explicou.
De acordo com a profissional, o Adorno Zero reflete diretamente na assistência prestada ao paciente, resultando em internações mais curtas, recuperação mais rápida e menos complicações pós-operatórias.
“Realizar atividades in loco e lúdicas tornam o processo mais envolvente e atrativo. Nossa intenção é manter a campanha Adorno Zero ao longo do tempo, evitando que a prática caia no esquecimento”, destacou Camila Alves Pinheiro
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AGÊNCIA BRASIL
Repasses para pagamento do piso da enfermagem serão de R$ 7,3 bi
Brasília – O Ministério da Saúde informou na quarta-feira (9) que o primeiro repasse complementar aos estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até o dia 21 deste mês. De acordo com a pasta, o calendário de repasses foi acertado com estados, municípios e o Distrito Federal.
Os profissionais (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal) irão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. Para o pagamento do piso, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões.
No início de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário.
De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal, informou em nota o Ministério da Saúde.
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
Reconhecimento
Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Antônio Marcos Freire Gomes, essa conquista representa a valorização da categoria e, quem tende a ser beneficiada, é também a população. “Basicamente o que se quer é atender a profissão no que concerne à dignidade e o reconhecimento do valor. Mas o grande beneficiado, para nós, é a população brasileira que é assistida por esses profissionais, na medida em que eles terão muito mais condições de prestar assistência de enfermagem à população. Principalmente aquela carente, necessitada, que usa o serviço do Sistema Único de Saúde como única opção para o seu atendimento”, ressalta.
Graças à conclusão de um levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados, municípios e Distrito Federal foi possível iniciar o repasse. A inserção desses dados permitiu a melhor apuração dos valores a serem repassados a cada ente da federação. Os gestores locais preencheram a base de dados na funcionalidade criada e lançada pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para subsidiar o cálculo da assistência financeira complementar prestada pela União aos entes subnacionais.
Para a enfermeira Ingrede Costa Ribeiro, a definição do piso representa uma grande conquista para a categoria. “É o nosso direito, significa que a enfermagem tem, sim, o respeito e a valorização que ela merece. O nosso trabalho é diário, nossa luta é diária. Temos que entender que sem a enfermagem tudo para, todo o processo do cuidado acaba. A enfermagem luta pelo reconhecimento digno que ela merece”, destaca.
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Gestores de Saúde pedem mais recursos para combate ao câncer infantojuvenil
Representantes de entidades ligadas à saúde pública pediram mais recursos para o combate ao câncer infantojuvenil. A regulamentação da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica foi tema de audiência pública na terça-feira (8) promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados sobre enfrentamento ao câncer.
Prevista na Lei 14.308/22, a política busca garantir atendimento integral para crianças e adolescentes com câncer, de 0 a 19 anos, abrangendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar.
A representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Verônica Wottrich, disse que a falta de verbas e de acesso a serviços nas diferentes localidades do País são alguns dos problemas que dificultam o diagnóstico e o tratamento da doença.
“Hoje temos um orçamento insuficiente para execução daquilo que já temos instituído e, ainda mais agora, para a aplicação da política de atenção à oncologia pediátrica”, declarou. “A escassez de serviços e de profissionais especializados atravanca a identificação precoce do câncer e, consequentemente, uma resposta em tempo oportuno para a doença.”
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), até 2021, apenas 175 hospitais realizavam procedimentos quimioterápicos pediátricos no Brasil, unidades concentradas majoritariamente nas regiões Sul e Sudeste.
Verônica Wottich defendeu a autorização para que outros locais, e não somente os hospitais, possam realizar exames de diagnósticos e tratamento das crianças que são pacientes oncológicas.
Desigualdade
A presidente da Confederação Nacional de Instituições de Assistência e Apoio à Criança e Adolescente com Câncer (Coniacc), Teresa Cristina, informou que, em países de renda mais alta, 80% das crianças com câncer conseguem ser curadas. No entanto, apenas 20% sobrevivem em nações de baixa renda.
“Quando vamos personificar, essa injustiça acaba sendo muito maior, pois, a depender do local em que essa criança nasce, ela vai ter maior ou menor possiblidade de cura”, acrescentou.
Centros especializados
Presidente da comissão especial, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) reivindicou a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento ao Câncer e reafirmou a importância de que a Lei 14.308/22 seja implementada para que haja centros oncológicos especializados no atendimento de crianças e adolescentes em todo o País.
“Pelo menos oito a cada dez crianças diagnosticadas com câncer poderiam ter êxito no tratamento se tivessem acesso a diagnóstico precoce e tratamento adequado”, ressaltou.
A audiência pública atendeu a requerimentos de Weliton Prado e do deputado Bibo Nunes (PL-RS), coordenador da Frente Parlamentar de Combate ao Câncer Infantil.
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O GLOBO ONLINE
Não à ozonioterapia
A Covid-19 deixou marcas indeléveis no nosso país. Perdemos mais de 700 mil vidas, sofremos as complicações da Covid longa, temos os desafios de lidar com o extenso número de pessoas nas filas para procedimentos cirúrgicos e exames diagnósticos, vivemos o aumento significante das doenças cardiovasculares e do câncer, e ainda temos que lutar diariamente contra a desinformação e contra a disseminação de tratamentos ilusionistas.
A sanção da Lei 14.648, de 04/08/2023, que autoriza a ozonioterapia no território nacional como tratamento complementar para uma série de doenças, remonta ao período do negacionismo que tanto combatemos. Trata-se de uma prática não baseada em evidências científicas, não regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que pode trazer lesões e efeitos adversos aos pacientes. Durante a pandemia, ganhou destaque por ser defendida como uma terapia eficaz contra o coronavírus por leigos e grupos anti-ciência que tanto fizeram para destruir as recomendações corretas e respaldadas para o controle da doença.
A Agência Nacional de Vigilância sanitária (Anvisa), desde 2022, declara que a ozonioterapia só pode ser utilizada na dentística, na periodontia, na endodontia e para auxílio à limpeza e assepsia de pele, uma vez que para outras finalidades não há comprovação de eficácia e de segurança. Entidades como a Academia Nacional de Medicina (ANM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) se posicionaram publicamente pelo veto diante da falta de evidências científicas que sustentem a indicação da prática.
Infelizmente, nos últimos anos, disseminam-se clínicas e consultórios oferecendo aplicações do gás ozônio através do ânus, da vagina e por via intravenosa como promessa de cura do câncer, de infecções virais, endometriose, doenças cardiovasculares e depressão, e inúmeros pacientes se veem explorados pagando altos preços por uma terapia inerte.
Em 2018, o Ministério da Saúde divulgou uma portaria que incluía a ozonioterapia à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento autorizava sem bases fundamentadas que a técnica fosse praticada por diferentes profissionais de saúde como terapia integrativa (e complementar) em doenças cardiovasculares, para alívio da dor, cicatrização de feridas, doenças inflamatórias crônicas, entre outras situações. No entanto, ainda em 2018, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução classificando a ozonioterapia como um procedimento de caráter experimental, cujo uso deveria ser limitado apenas para estudos e ao ambiente acadêmico.
O uso da ozonioterapia é bastante antigo: há relatos de que o gás ozônio, descoberto em 1840, tenha sido usado por soldados alemães para tratar feridas durante a Primeira Guerra Mundial. Acredita-se que o ozônio atue para melhorar a oxigenação dos tecidos e para fortalecer o sistema imunológico por meio de mecanismos celulares em resposta a um estresse oxidativo. Porém, até o momento, a ozonioterapia para tratamento de doenças crônicas não significa nada além de crença, de misticismo, de ilusão.
A ciência no Brasil sofreu uma redução de 7,4% em 2022 em comparação a 2021, registrando o pior índice entre 51 países analisados, comparável ao desempenho da Ucrânia, um país em guerra. Com 10 milhões de analfabetos e milhares de pessoas sem educação de qualidade, temos uma população vulnerável, que precisa ser protegida por políticas públicas sedimentadas e pela informação adequada. Não à ozonioterapia, não ao charlatanismo e sim à ciência.
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JOTA INFO
Ozonioterapia e ação sobre Mais Médicos: a (des)regulação de profissões de saúde
Desenho jurídico-institucional do Estado precisa ser aperfeiçoado para orientar a regulação em benefício do SUS Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988 para ser um sistema público, universal, integral e igualitário, depende para sua estruturação e funcionamento de profissionais de saúde bem formados, com conhecimentos teóricos e científicos atualizados, com habilidades técnicas constantemente aprimoradas e com atitudes profissionais humanas, acolhedoras e, ao mesmo tempo, resolutivas dos problemas de saúde dos pacientes aos seus cuidados.
Para que isso seja possível, é fundamental que o Estado brasileiro possua um desenho jurídico-institucional adequado para regular a formação, o exercício profissional e as relações de trabalho dos profissionais de saúde. É dever do Estado organizar e pôr em prática uma regulação normativa eficaz e capaz de entregar aos cidadãos brasileiros os profissionais de saúde de que o SUS necessita, nos locais de que o SUS necessita, prestando os serviços de saúde necessários à população.
Já tratei do tema neste espaço, ao refletir sobre o interesse público na regulação de profissões de saúde no Brasil, uma vez que essa regulação vem sendo muito pautada por interesses corporativos, econômicos ou políticos, à revelia das evidências científicas ou das reais necessidades de saúde. Tomo a liberdade de voltar ao tema neste momento, em razão de dois fatos relevantes dos últimos dias: 1) a aprovação da Lei 14.648/2023, conhecida como Lei da Ozonioterapia, e; 2) a decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes sobre a abertura de novos cursos de medicina no país no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 81 DF.
Lei da Ozonioterapia
A Lei 14.648/23 possui apenas dois artigos e autoriza a ozonioterapia no território nacional em um único e singelo artigo, da seguinte forma:
Artigo 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
I a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
III o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
A ozonioterapia é uma prática que utiliza uma mistura de ozônio e oxigênio, aplicada no corpo humano por meio de injeção ou sonda, que supostamente pode ajudar a estimular a oxigenação dos tecidos humanos e promover ação analgésica e anti-inflamatória. A eficácia de tal prática é ainda envolta em muita controvérsia, razão pela qual a sua aprovação sempre se deu no campo das práticas integrativas complementares aos tratamentos convencionais.
A Lei 14.646 foi aprovada pelo Congresso Nacional após muitos lobbies e pressões de grupos corporativos e econômicos interessados junto aos parlamentares. Encaminhada à sanção presidencial, havia a expectativa de que fosse vetada. No entanto, o presidente Lula sancionou a lei de forma surpreendente e contrariando parecer do Ministério da Saúde, que havia aconselhado o veto. Embora a ozonioterapia faça parte do programa de práticas integrativas complementares do SUS desde 2018, o uso desta técnica está previsto somente para fins de tratamentos odontológicos, algo muito diferente do que a lei aprovada agora autoriza e torna lícito.
A aprovação deste texto fez lembrar a da Lei 13.269/2016 pela então presidente Dilma Rousseff, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com neoplasias malignas, mesmo sem qualquer comprovação científica de sua eficácia ou aprovação pela Anvisa. Essa lei foi derrubada pelo STF algum tempo depois, mas a porteira da ingerência política irresponsável sobre questões técnicas relacionadas à saúde já estava escancarada, e vemos agora que por ela continuam a passar aberrações.
Ao atropelar as evidências científicas e contrariar a atual regulação técnica já existente sobre a ozonioterapia, o que o Executivo e o Legislativo fizeram ao aprovar a Lei da Ozonioterapia foi jogar gasolina em um campo que já está incendiado por diversos conflitos regulatórios judiciais e administrativos. Uma vez aprovada a lei, nada impede que médicos usem os equipamentos de ozonioterapia já aprovados na Anvisa para fins terapêuticos diversos, em uso off label muito comum no campo da prática clínica, como o caso da cloroquina no Brasil durante a pandemia da Covid-19 prática, inclusive, endossada pelo Conselho Federal de Medicina sob o manto da autonomia médica.
Mais ainda: nada impede que qualquer profissional de saúde faça uso desses equipamentos para fins terapêuticos diversos, já que a lei libera a prática para todo e qualquer profissional de saúde de nível superior (são 14 as profissões de saúde de nível superior regulamentadas no Brasil atualmente que poderão se beneficiar da nova lei).
Se o ambiente regulatório de profissões de saúde no Brasil já era frágil, complexo, paradoxal e contraditório em muitos aspectos, esta lei veio se juntar à festa da confusão que vigora neste campo de regulação sob responsabilidade estatal.
ADC 81/DF
Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, a ADC 81/DF foi ajuizada pela Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) para que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013, que determina que a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento publico.
A ANUP apontou a existência de inúmeras decisões judiciais que, mediante invocação do principio da livre iniciativa, afastam a exigência de chamamento publico para abertura de novos cursos de medicina. De fato, a Advocacia-Geral da União (AGU), com dados colhidos no sistema eletrônico do Ministério da Educação, informa na ação que há 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes.
Para sustentar a constitucionalidade da lei, a ANUP alega em sua petição inicial que os chamamentos públicos são abertos para viabilizar a oferta de novas vagas após cauteloso exame das peculiaridades regionais e do investimento necessário para atender essas regiões que atualmente carecem de estruturas de saúde. Cada ação proposta para driblar essa sistemática contribui para esse enorme desequilíbrio já existente em todo o país, prejudicando as politicas públicas que têm por foco sanar o problema.
Em sua decisão cautelar, o ministro Gilmar Mendes pondera que, no caso do artigo 3º da Lei 12.871, a sistemática do chamamento público mostra-se adequada para o objetivo colimado pelo Poder Público. A política estatal indutora faculta a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do SUS. Em complemento, argumenta que entendimento em sentido contrário implicaria esvaziar o sentido da ordem do Constituinte dirigida ao SUS de ordenar a formação médica no Brasil, invalidando medidas indutoras, ainda que relativamente limitadoras da livre iniciativa.
Ao final, é concedida tutela de urgência para declarar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871. No entanto, a mesma decisão prevê que sejam mantidos os novos cursos de medicina já instalados ou seja, contemplados por Portaria de Autorização do Ministério da Educação por força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes nos termos da Lei 10.861/2004.
Prevê também que tenham seguimento os processos administrativos pendentes, previstos na Lei 10.861/2004, instaurados por força de decisão judicial, que ultrapassaram a fase inicial de análise documental a que se refere o artigo 19, §1o do Decreto 9.235/2017. Neste caso, nas etapas seguintes do processo de credenciamento, as diversas instâncias técnicas convocadas a se pronunciar devem observar se o município e o novo curso de medicina atendem integralmente aos critérios previstos nos parágrafos 1º, 2º e 7º do artigo 3o da Lei 12.871/2013.
Em síntese, a decisão do STF ao mesmo tempo pacifica (declara a constitucionalidade) e complica (autoriza a abertura dos cursos já aprovados ou em fase de análise, mesmo que não tenham sido precedidos do chamamento). Esta realidade é típica quando se traz o Poder Judiciário para decidir sobre políticas públicas, representando uma assunção por esse Poder de uma competência que, originalmente, é dos outros Poderes do Estado.
E então?
Para que situações como as acima relatadas deixem de ocorrer, ou pelo menos reduzam a sua ocorrência à situações excepcionais, é urgente que o Estado brasileiro, sobretudo a União, reorganize o desenho jurídico-institucional de regulação de profissões de saúde no Brasil, por meio de inovações jurídico-administrativas capazes de abrigar espaços de debates democráticos entre os diversos atores envolvidos e, ao final, oferecer à população brasileira uma regulação democraticamente legitimada que represente segurança jurídica para todos os envolvidos.
Nesse sentido, sob a batuta do Ministério da Saúde, um possível caminho pode ser resgatar as estruturas destruídas pelo governo anterior, como a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde ou a Mesa de Negociação Permanente do SUS, estruturas democráticas, colegiadas e participativas. Estas medidas, juntamente a outras inovações jurídico-administrativas, podem oferecer um caminho importante para reduzir as regulações paradoxais e contraditórias atualmente vigentes no Brasil acerca de profissões de saúde e seus respectivos escopos de prática, reduzindo também os conflitos daí decorrentes.
Fernando Aith
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Assessoria de Comunicação