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DESTAQUES
• Menino morre durante espera por vaga de UTI em Goiás, diz família
• Preço dos medicamentos sofre reajuste de 3,27%
• Médico que atende em cais está com dengue, em Goiânia
• Haverá recurso para abrir o Hugo 2 no fim de junho como garantiu o governador Marconi?
• Planos de Saúde não podem reajustar mensalidade sem apresentar justificativa
TV ANHANGUERA/GOIÁS (clique no link para acessar a matéria)
Menino morre durante espera por vaga de UTI em Goiás, diz família
http://g1.globo.com/goias/jatv-1edicao/videos/t/edicoes/v/menino-morre-durante-espera-por-vaga-de-uti-em-goias-diz-familia/4170974/
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Preço dos medicamentos sofre reajuste de 3,27%
http://g1.globo.com/goias/bom-dia-go/videos/t/edicoes/v/preco-dos-medicamentos-sofre-reajuste-de-327/4169467/
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Médico que atende em cais está com dengue, em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/jatv-1edicao/videos/t/edicoes/v/medico-que-atende-em-cais-esta-com-dengue-em-goiania/4170257/
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O POPULAR
Pergunta para Leonardo Vilela – Secretário de Saúde
Haverá recurso para abrir o Hugo 2 no fim de junho como garantiu o governador Marconi?
Tudo indica que sim, a data certa o governador vai definir. Já começamos adquirir insumos e medicamentos para o hospital. O Estado deve inicialmente custear integralmente o funcionamento do Hugo 2, em até R$ 15 milhões por mês, mas estamos em negociação com o Ministério da Saúde para receber repasse federal, como já existe para outros hospitais da rede estadual.
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DIÁRIO DA MANHÃ
Planos de Saúde não podem reajustar mensalidade sem apresentar justificativa
Tribunal de Justiça de Goiás confirma decisão de primeiro grau que exige explicação para aumentos considerados excepcionais
O magistrado Marcus da Costa Ferreira manteve decisão que proíbe a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico de aumentar a mensalidade de Maria Aparecida Costa Bernardes. Trata-se de decisão monocrática.
Conforme o processo, em 2014, a mensalidade do plano de saúde de Maria Aparecida passou de R$ 365,48 para R$ 681,66. Em primeiro grau, o aumento foi considerado injustificado e desproporcional, levando ao deferimento da liminar (decisão precária que requer confirmação).
A Unimed recorreu alegando ter direito de reajustar anualmente as prestações do plano de saúde dos segurados. Segundo ela, os reajustes estão previstos no contrato e variam de acordo com a alteração da faixa etária.
ABUSIVO
Em sua decisão, Marcus da Costa julgou que o deferimento da liminar não se mostra abusivo, ilegal ou teratológico. Ao analisar os autos, ele considerou que o aumento de 110% na mensalidade não encontra “correspondência com o princípio da boa-fé”, frisando que não houve justificativa técnica para o reajuste. Ele ainda destacou que a manutenção do reajuste poderia causar dano irreparável a Maria Aparecida, que poderá ter seu plano de saúde excluído caso não consiga pagar as mensalidades.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação