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DESTAQUES
Cultura de segurança: melhoria constante para as instituições
A falta de especialização e o crime de exercício ilegal da profissão
Em caráter emergencial, Saúde de Goiânia aluga 22 ambulâncias para o Samu
Representantes da saúde defendem ajustes na reforma tributária
Sustentabilidade na saúde: um desafio global e urgente
MEDICINA S/A
Cultura de segurança: melhoria constante para as instituições
Por Camilla Covello
Em um cenário, em que os cuidados de saúde estão se tornando cada vez mais complexos, a segurança do paciente e das pessoas envolvidas se destaca como um pilar fundamental para garantir a qualidade e a integridade dos serviços prestados. O aumento da complexidade nos processos de atendimento eleva o risco de incidentes. É nesse contexto que a cultura de segurança ganha relevância, visto que um ambiente comprometido com a segurança impacta diretamente no comportamento dos profissionais e os resultados obtidos, tanto para os pacientes quanto para a própria instituição.
Mas o que significa, de fato, uma “cultura de segurança”?
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cultura de segurança é um conjunto de crenças compartilhadas que sustentam práticas seguras dentro das instituições. Trata-se de uma mentalidade coletiva que valoriza a comunicação aberta, o trabalho em equipe, o reconhecimento da interdependência entre os profissionais e o aprendizado contínuo com base em relatos de eventos. Acima de tudo, coloca a segurança como prioridade em todos os níveis organizacionais.
A cultura de segurança não existe de forma isolada: ela está profundamente conectada à cultura organizacional. E é aqui que o papel do líder se torna crucial: seu comportamento serve como modelo para os colaboradores, influenciando diretamente a forma como a segurança é percebida e praticada dentro da organização. Uma cultura sólida organiza e orienta a maneira como as coisas são feitas, criando pressupostos que, embora nem sempre explícitos, permeiam todos os níveis da instituição.
Esses pressupostos culturais se manifestam em três níveis distintos. Primeiro, temos os artefatos que são as coisas concretas que os colaboradores ouvem, veem e sentem no ambiente de trabalho. Em segundo, são os valores compartilhados que motivam as ações diárias dos profissionais. E, por fim, temos os pressupostos básicos que englobam as crenças, percepções e sentimentos mais profundos dos colaboradores.
Ao falarmos sobre a cultura de segurança, é importante reconhecer que existem níveis de maturidade, abrangendo desde a segurança dos funcionários, coleta de dados e a segurança dos pacientes. O nível mais avançado desse processo ocorre quando todos os níveis da organização compartilham um objetivo comum: promover a segurança.
Dentro dessa cultura de segurança, existem quatro pilares essenciais que a sustentam:
Cultura de Notificação: Encorajar a transparência e o relato de erros ou quase acidentes, garantindo que as informações sejam utilizadas para prevenir futuros incidentes.
Cultura Justa: Promover a responsabilização adequada sem recorrer à culpabilização, criando um ambiente onde os erros são vistos como oportunidades de aprendizado e, não, como falhas individuais.
Cultura Flexível: A capacidade da organização de se adaptar e reconfigurar diante de perigos ou incidentes, mantendo a segurança como prioridade.
Cultura de Aprendizagem: Fomentar o aprendizado contínuo, não apenas a partir dos erros, mas também a partir das práticas bem-sucedidas, garantindo a evolução constante da cultura de segurança.
Trabalhar esses pilares de forma integrada fortalece e sustenta a cultura de segurança, criando um ambiente onde a proteção das pessoas não é apenas uma meta, mas uma prática diária.
Medir a cultura de segurança do paciente nos serviços de saúde é fundamental. Essa medição permite diagnosticar e prevenir potenciais riscos, possibilita o benchmarking interno e externo, implementar intervenções de segurança eficazes e acompanhar a evolução ao longo do tempo. Ao medir e monitorar continuamente essa cultura, as instituições não apenas previnem incidentes, mas também garantem a eficácia e a sustentabilidade das melhorias implementadas.
Assim, construir e fortalecer uma cultura de segurança dentro das organizações de saúde não é apenas uma questão de evitar erros: trata-se de criar um ambiente onde a segurança e a excelência caminham juntas, promovendo um cuidado de saúde mais seguro e eficaz para todos.
*Camilla Covello é sócia e CGO da QGA – Quality Global Alliance.
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A falta de especialização e o crime de exercício ilegal da profissão
Por Marcela Freire
Recentemente, em março de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou dados alarmantes sobre o exercício ilegal da medicina no Brasil. De acordo com o CFM, nos últimos 12 anos, o país registrou quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina, com o Estado do Rio de Janeiro liderando em número de ocorrências. Em 2023, o Tribunal do Estado foi o que mais registrou processos relacionados a essa prática ilegal.
Muitos dos registros de ocorrência, entretanto, são feitos de forma equivocada, frequentemente confundindo médicos não especialistas com indivíduos praticando medicina de forma ilegal. Essa confusão evidencia a necessidade de uma maior clareza na definição e diferenciação entre falta de especialização e exercício ilegal da profissão médica.
Em abril de 2024 todo o país tomou conhecimento, através da rede televisiva e demais meios de comunicação, da prisão em flagrante de um médico por exercício ilegal da medicina no Pará. Alguns veículos de informação ainda utilizaram o título “exercício ilegal da psiquiatria”, visto que o mencionado médico não possuía Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e atuava no âmbito da psiquiatria. O delegado responsável pelo caso pontuou que a prisão se fazia necessária para coibir a prática delituosa do exercício ilegal da medicina. Posteriormente, fora reconhecida a arbitrariedade da prisão, sendo o médico colocado em liberdade.
Considerando os inúmeros casos de registros e até mesmo de prisões equivocadas, é necessário discutir sobre a regulamentação profissional da medicina.
A Lei 3. 268/ 57, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e outras providências, estabelece em seu art. 17, os requisitos necessários para o exercício da medicina, e, a partir dele, o Conselho Federal de Medicina (CFM), emite resoluções e pareces tratando sobre o exercício da profissão em qualquer de seus ramos:
Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
A Resolução CFM nº 1.627/2001 define o ato médico como todo procedimento técnico-profissional praticado por um médico legalmente habilitado, direcionado à promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento ou reabilitação de enfermos.
A resolução especifica que tais atos são privativos de médicos formados em instituições reconhecidas e registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição. Ela destaca que o exercício dos atos médicos deve ser fundamentado em conhecimentos aceitos pela comunidade profissional, cientificamente embasados, e voltados para o bem-estar dos pacientes, sempre respeitando os limites legais, éticos e técnicos disponíveis.
A resolução também enfatiza que, embora a especialização possa aprimorar a capacidade de um médico em determinadas áreas, a formação médica básica e o registro no CRM são suficientes para o exercício da medicina em geral. Isso permite que médicos sem especialização possam atuar em diversos campos da medicina, desde que respeitem os princípios éticos e as limitações técnicas de sua formação.
A Resolução CFM nº 2.311/2022 regulamenta a prática da cirurgia robótica no Brasil, estabelecendo requisitos específicos para que médicos possam realizar este tipo de procedimento. Segundo a resolução, a cirurgia robótica deve ser realizada exclusivamente por médicos com formação específica e treinamento adequado, visando garantir a segurança e a qualidade do atendimento aos pacientes.
A resolução determina que o médico responsável pela realização de cirurgias robóticas deve possuir certificação em cirurgia robótica, emitida por uma instituição reconhecida pelo CFM. Além disso, é necessário que o profissional tenha experiência comprovada em procedimentos cirúrgicos tradicionais na especialidade correspondente.
Portanto, enquanto a prática médica geral permite que médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) atuem em diversas áreas, a cirurgia robótica é uma exceção que exige especialização e certificação específicas, conforme estabelecido pela Resolução CFM nº 2.311/2022.
O Parecer CFM nº 9/ 2016 reforça que a inscrição regular no CRM é suficiente para permitir que o médico atue em diversas áreas da medicina, e que a especialização é recomendada para garantir a qualidade do atendimento em áreas específicas, mas não é um requisito obrigatório para o exercício geral da profissão médica. Nesse mesmo sentido são os pareceres do CFM mencionados a seguir.
O Parecer CFM nº 21/2017 aborda a questão da fiscalização do exercício da medicina e reitera que qualquer médico registrado no CRM pode exercer a profissão, inclusive em áreas onde não possui especialização formal, desde que não exceda suas competências e habilidades profissionais.
O Parecer CFM nº 21/2019 explora a atuação de médicos em diferentes especialidades e reafirma que, enquanto o médico estiver devidamente registrado no CRM, ele está autorizado a atuar em qualquer ramo da medicina, desde que siga os princípios éticos e os limites de sua formação e experiência .
O Parecer CFM nº 21/10 aborda a questão da atuação dos médicos em áreas onde não possuem especialização específica. Ele conclui que, desde que o médico esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), ele está apto a exercer legalmente a medicina em qualquer de seus ramos ou especialidades. O parecer reforça que o anúncio de especialidade médica só pode ser realizado após o efetivo registro de qualificação do especialista no CRM .
O Parecer CFM nº 17/04, emitido pelo conselheiro Solimar Pinheiro da Silva, esclarece que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da medicina. O parecer afirma que um médico devidamente registrado pode exercer a medicina em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos.
Considerando o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), suas resoluções e pareceres, não há dúvidas de que um médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado pode praticar todos os atos médicos existentes, independentemente de especialização, desde que respeite suas limitações técnicas e os princípios éticos.
A única exceção existente está prevista na prática de um ato médico por um médico que não tenha expertise técnica específica em uma área não configura exercício ilegal da medicina, mas pode ser considerada imperícia, que, nesse contexto, refere-se à falta de habilidade técnica ou conhecimento necessário para a execução adequada de um procedimento médico, o que pode levar a consequências legais e éticas para o profissional.
Portanto, só se pode falar em prática de exercício ilegal da medicina quando o sujeito ativo do crime que pratica ato médico é um profissional não médico. Um médico devidamente inscrito no CRM, mesmo sem ser especialista, não comete o crime de exercício ilegal da medicina; nesse caso, como dito, a questão seria de imperícia, e não de exercício ilegal da profissão.
Considerando a nova resolução de publicidade médica do CFM de 2024 (Resolução CFM nº 2.317/2024), um médico que não possui especialização não pode se declarar especialista, sob risco de responder por falta ética. Isso significa que ele não pode se identificar como especialista nem fazer publicações exclusivas sobre essa área em suas redes sociais.
Além disso, se o médico possui uma pós-graduação e deseja divulgar essa informação em suas redes sociais, ele deve incluir ao lado do termo “pós-graduado em …” a expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta, para deixar claro que a qualificação não implica em especialização. Ex.: “Pós- graduado em Dermatologia – NÃO ESPECIALISTA”.
Considerando a diferenciação entre a falta de especialização e a prática ilegal da medicina, médicos devidamente inscritos no CRM estão autorizados a exercer a medicina em todas as suas áreas, observadas a exceção da cirurgia robótica, suas limitações técnicas e os aspectos ético-profissionais. Essa distinção é crucial para evitar confusões e injustiças no julgamento de tais situações, garantindo que apenas indivíduos não médicos sejam penalizados por praticar ilegalmente a medicina.
*Marcela Freire é Advogada atuante em Direito Médico e da Saúde. Vice- Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/ Duque de Caxias e Conselheira no Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias.
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A REDAÇÃO
Em caráter emergencial, Saúde de Goiânia aluga 22 ambulâncias para o Samu
Cumprindo determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia vai alugar 22 ambulâncias para dar mais celeridade ao trabalho realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo a pasta, o processo de contratação, em caráter emergencial, já está na fase final e vai custar aos cofres públicos R$ 347 mil por mês.
A informação foi divulgada pelo jornal O Popular. Segundo o veículo, o Grupo CDM Saúde, de Contagem (MG), fez a melhor proposta entre as nove interessadas, oferecendo 16,5% de desconto para o valor estimado pela SMS para as 17 ambulâncias de suporte básico e 37,3% para as 5 de suporte avançado.
O contrato é de 180 dias e prevê que a empresa ficará responsável também por reposição de peças e acessórios, lavagem e lubrificação, seguro total do veículo, monitoramento, e rastreamento, sem limitação de quilometragem. Todo o processo tem sido comunicado ao TCM-GO, que desde julho faz uma auditoria na situação do Samu.
A portaria, que designa os servidores municipais que serão fiscal e gestor do contrato, assim como informa sobre a existência de uma reserva financeira de R$ 1,2 milhão para o serviço, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (10/9).
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AGÊNCIA SENADO
Representantes da saúde defendem ajustes na reforma tributária
Mesmo inseridos no regime especial de tributação previsto na reforma tributária, com redução de 60% dos tributos, representantes do setor da saúde defendem mudanças no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024). Esse posicionamento foi apresentado nesta quinta-feira (12), durante mais uma roda de debates promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Representantes dos serviços de saúde afirmaram que, caso o texto seja aprovado da forma como se encontra, a atividade terá um aumento de tributação geral em torno de 27%. Já os representantes do sistema educacional, apesar de reconhecerem o texto como “equilibrado” e “justo”, alertaram para o risco de um aumento da tributação para empresas que concedem bolsas de estudos aos empregados.
A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, com a Emenda Constitucional 132. Ela trata da criação de um novo sistema de tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado, o IVA. Este, por sua vez, será dividido em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (que substituirá os tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (que substituirá os tributos estaduais e municipais). Além disso, será criado o Imposto Seletivo.
O PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, trata da definição das alíquotas dos tributos e quais bens e serviços estarão isentos. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente está em tramitação em um dos colegiados do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a reforma, tanto o setor de educação quanto o de saúde foram inseridos em um regime especial, com alíquota reduzida em 60%. Mas, especialmente para os representantes da saúde, o texto da regulamentação, da forma como está, acabou retirando a essência inicial da matéria, que era a de preservar a neutralidade e a não comutatividade do sistema tributário brasileiro.
De acordo com o representante da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Renato Nunes, o setor de serviços de saúde tem um resíduo tributário, atualmente, de 4,4% sobre a receita bruta. Com a regulamentação da reforma, prevalecendo uma alíquota de 27,97% (alíquota prevista pelo Ministério da Fazenda após a aprovação do texto na Câmara), ele afirma que haveria um aumento para 5,5%, resultando num aumento de tributação geral para o setor de 27% – números que impressionaram os senadores.
Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), é preciso rever o texto e buscar sensibilizar o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), no sentido de evitar desequilíbrios e injustiças.
– Foi dito aqui, por todos, que a gente vai ter de ajustar para não ter aumento significativo, porque aumento haverá com certeza, mas tem de amenizar, com essas ponderações que foram feitas aqui – afirmou, Izalci, que preside o grupo de trabalho sobre reforma tributária instituído pela CAE.
Planos de saúde
Na avaliação dos representantes do setor de operadoras de planos de saúde, em especial os que atuam em cooperativas, o texto do projeto, da forma como está, vai aumentar o custo dos convênios para as empresas que oferecem o benefício aos trabalhadores. Isso porque a proposta prevê que as empresas não poderão aproveitar o crédito tributário gerado na contratação de planos de saúde para funcionários.
A incidência do IVA nesse setor pode gerar efeitos diferentes em cada modelo de negócio, já que a atividade é formada por empresas de diferentes perfis. Há no mercado seguradoras, cooperativas médicas, medicinas de grupo, operadoras de autogestão e filantrópicas.
Para os planos e seguros de saúde, a alíquota será a reduzida em 60%. Essa alíquota incidirá sobre a receita dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e a receita financeira das reservas técnicas, deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e as comissões de corretores. Reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos.
Para as cooperativas de saúde, a dedução das indenizações, antes proibida, passará a ser de 50% dos valores quando pagos aos associados, mesmo que a operação seja beneficiada por redução de alíquotas estabelecida em regime específico para todos os tipos de cooperativas. No entanto, o setor defende 100% de dedução.
A consultora tributária da Unimed do Brasil, Letícia Fernandes de Barros, argumentouque o projeto torna a tributação sobre os planos de saúde essencialmente cumulativa para quem contrata o benefício, contrariando o objetivo da neutralidade e da não comulatividade que o Executivo defendeu quando apresentou a proposta de reforma. Segundo a consultora, a operadora possui mais de 20 milhões de clientes e é geradora de quase 142 mil empregos diretos, atuando em regime de cooperativismo.
– Se eu também sou cooperativa e faço as deduções que me são permitidas, e, portanto, fico com a limitação dos 50% [trava de 50% para deduções do IR] que se pretende, eu passo a ter um aumento tributário de 147%. O meu custo tributário total passa a ser de R$ 45 milhões. Por quê? Porque eu só posso deduzir 50% do que foi repassado ao cooperado. Quando eu penso nisso, incluindo o restante do custo tributário, e é necessário que se faça isso, porque a Constituição traz a necessidade de que a sua competitividade seja resguardada, quando eu incluo aqui que o meu cooperado, ao contrário do prestador de serviço das demais operadoras, que normalmente é pessoa jurídica, se submete a uma tributação de 27,5% de Imposto de Renda, os números ficam ainda mais gritantes.
Reservas técnicas
Segundo os representantes do setor de saúde, o PLP 68/2024 aumenta a carga tributária para as operadoras ao determinar a tributação das receitas financeiras das reservas técnicas, aplicações obrigatórias instituídas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como garantia da operação, e ao não prever a dedução, da base de cálculo do imposto, dos valores destinados a essas reservas.
O projeto ainda é visto como prejudicial ao setor de cooperativas por vedar que cooperativas médicas que operam planos de saúde, como é o caso da Unimed, deduzam na integralidade da base de cálculo do imposto os repasses de honorários aos médicos cooperados, caso optem também pelo regime das sociedades cooperativas, que é próprio do modelo. Uma diferenciação considerada injusta para os representantes das cooperativas de planos de saúde, já que o texto permite a dedução dos custos médicos para as demais operadoras.
Para eles, o dispositivo cria um custo significativo para compatibilizar o regime econômico de operadora com o regime próprio das cooperativas. Para o consultor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), João Caetano Muzzi Filho, o texto, da forma como está, torna os planos das cooperativas mais caros do que os das operadoras comerciais.
– O projeto comete uma distorção grave. Pior do que ter um aumento de tributo, é persistir numa sobrecarga desigual na cadeia do serviço para players diferentes. ( ) A cooperativa não quer favor, não quer benefício; ela quer a garantia da sua competitividade no ambiente econômico em que ela atua – afirmou ele.
Dispositivos hospitalares
Outra preocupação manifestada pelo setor de saúde se relaciona à tributação dos dispositivos hospitalares e médicos, como próteses e aparelhos de raio-x. Assim como a cadeia dos serviços de saúde, a Emenda Constitucional 132 assegurou alíquota reduzida de 60% para esses itens. No entanto, o projeto em tramitação (o PLP 68/2024) separa os itens por listas. Ou seja, nem todos os dispositivos terão a redução prevista na emenda.
Para os representantes dessa área, o Senado precisa garantir que todos os dispositivos médicos e hospitalares estejam cobertos pela taxação reduzida, além de garantir que as operações intermediárias estejam livres de bitributação.
Consultora tributária da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (Abiis), Hella Gottschefsky, destacou essa preocupação:
– Porque vejam: vai ser a Unimed, vai ser a Santa Casa, vai ser o hospital da nossa cidade que vai adquirir esse dispositivo médico 100% tributado. Nós estamos falando de o consumo hospitalar ser 100% tributado e não poder, efetivamente, deduzir todo o custo que haverá com essa aquisição. Em última instância, nós, cidadãos, pessoas físicas, vamos sofrer um impacto extremamente elevado em função dessa distorção em que o produto é tributado em 100%, mas o serviço de saúde, o serviço hospitalar, vai ter uma redução de 60% da suas alíquotas – enfatizou Hella Gottschefsky.
Os representantes do setor também sugeriram que o PLP 68/2024 garanta 100% de imunidade tributária aos produtos adquiridos pela Sistema Único de Saúde (SUS), quando comprados por meio da cadeia local. Para eles, isso seria um incentivo à inovação e às pesquisa nacionais.
– Essa ação contribuirá com a ação de 175 milhões de brasileiros que hoje têm a saúde pública como único espaço de tratamento da saúde e também estabelecerá a isonomia tributária para os fabricantes locais – defendeu Márcio Bósio, diretor institucional da Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (Abimo).
Produtos farmacêuticos
Apesar de estarem atendidos com a redução de 60% prevista na reforma tributária, os representantes da indústria de produtos farmacêuticos avalia que o setor, assim como todo o sistema de saúde, deveria ser beneficiado com 100% de isenção do IVA. Segundo eles, a reforma tributária deveria ser construída e aprovada com o objetivo de desenvolver a indústria e os serviços de saúde no país, mantendo como foco de preocupação o valor final do serviço ofertado ao consumidor (que não recorre ao produto ou ao atendimento por opção, mas por necessidade).
– A redução de 60% foi muito boa, mas mesmo assim nós continuaremos entre os quatro países com a maior carga [tributária] sobre medicamentos. Na maioria dos países desenvolvidos [a carga tributária] é zero. E a gente tem de brigar. Esta casa tem de defender o zero. Para quê? Para que a gente amplie a saúde e reduza o custo do SUS – disse Nelson Mussolini, presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos.
O PLP 68/2024 traz entre seus dispositivos a inclusão de todos os medicamentos em alíquotas reduzidas, com desconto de 60% ou zerada. Aqueles que já estavam na alíquota zero, cerca de 383 medicamentos, para tratamentos mais graves e que exigem receita médica, permanecem com isenção total de impostos.
Diogo Penha Soares, representante do Ministério da Saúde, destacou o que chamou de “linhas de cuidado”:
– Nós temos defendido a criação das linhas de cuidado, em que, estando a finalidade daquele medicamento aderida a uma linha de cuidado, ele está isento do IVA: medicamentos para cuidar de doenças raras, negligenciadas, vacinas e soros, oncologia, diabetes, DSTs e aids, entre outros.
Unidades filantrópicas
Já o representante da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Renato Nunes, defendeu a manutenção da imunidade tributária para esse setor, assegurada na Constituição. Mas ele pediu a derrubada do dispositivo do PLP 68/2024 que nega a tomada dos créditos do IBS e da CBS por entidades filantrópicas.
– Por qual motivo uma Santa Casa, que exerce uma atividade fundamental para a população que ela assiste, não vai também manter o crédito? – questionou Renato Nunes, lembrando que serviços como os de TV aberta serão beneficiados pela tomada de créditos.
Diogo Penha Soares, do Ministério da Saúde, reconheceu a importância das santas casas e das identidades filantrópicas. Segundo ele, elas são hoje responsáveis por 60% da produção do Sistema Único de Saúde, seja em atendimento ambulatorial ou hospitalar, de média e alta complexidade. Para ele, é preciso trabalhar no Senado para se garantir a desoneração do orçamento da saúde. Soares também disse que a aquisição de dispositivos hospitalares pelas unidades filantrópicas precisam estar nesse marco legal.
– O orçamento da saúde é limitado e tem um crescimento limitado ao longo dos anos. Então, tudo que a gente consegue desonerar em saúde vira investimento e vira geração de valor e de qualidade de vida para a população. Quando a gente está desonerando a aquisição de equipamentos, por exemplo, para santas casas, nós estamos indiretamente desonerando o orçamento do SUS. É o SUS que compra esses serviços. Não é o SUS que está comprando diretamente os equipamentos, então não é ele que está sendo desonerado. Mas, se a compra da Santa Casa for onerada, o orçamento do SUS é onerado também.
Educação
Já no entendimento dos representantes da educação, o PLP 68/2024 se apresenta como um conjunto equilibrado para o setor, principalmente no que se refere às unidades educacionais com fins lucrativos. Apesar disso, profissionais ligados a unidades que prestam serviços filantrópicos criticaram a não tomada dos créditos do IBS e da CBS por essas entidades. Os participantes do debate também apontaram uma possível insegurança jurídica em relação à tributação das bolsas de estudos fornecidas por empresas a empregados. Ele defenderam a manutenção explícita da isenção desse tributo.
– A Câmara dos Deputados trouxe algo dizendo que as bolsas de estudo para empregados não seriam tributadas, o que trouxe um alívio, mas se colocou lá: “desde que esse benefício seja oferecido a todos os empregados, autorizada a diferenciação em favor dos empregados de menor renda “. Aí você começa a criar um conjunto de inseguranças que desestimula. Às vezes, uma escola que poderia dar menos bolsas, enfim, mas daria algumas bolsas, vai acabar sendo desestimulada – ressaltou Emerson Casali, consultor da Associação Brasileira de Academias (Acad Brasil).
Já na opinião da presidente da Associação das Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Guedes, é preciso refazer os cálculos e observar se, com a nova previsão do IVA de quase 27%, divulgado pelo próprio Ministério da Fazenda, o regime diferenciado aplicado ao setor da educação ainda reflete um sistema com base na neutralidade e na não comutatividade.
– O redutor de 60% era para uma alíquota de 24%. Então, o Ministério da Fazenda já está falando de 26%, e, quando ele fala em 26%, 60% já não é neutralidade tributária. Nós vamos pagar mais do que a gente pretendia. Perdão, não é porque a gente pretendia, mas é porque a gente paga hoje. A nossa intenção nunca foi reduzir a nossa carga tributária, mas pagar o que pagávamos sem aumento, apesar da OCDE, que coloca alíquota zero ou alíquotas muito reduzidas para saúde e educação.
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SAÚDE BUSINESS
Sustentabilidade na saúde: um desafio global e urgente
Se o setor de saúde fosse um país, ele seria o 5º maior responsável pelas emissões de CO2 no mundo. Esse dado ilustra a urgência e a necessidade de discutir a sustentabilidade no campo da saúde.
A convite da IHF (International Hospital Federation), participei como moderadora no 47º World Hospital Congress, realizado em 2024 no Rio de Janeiro, no painel Designing and Demonstrating the Impact of Sustainable Healthcare. Apesar de a discussão ser ampla e envolver diversos setores, o painel trouxe exemplos práticos de ações que já estão gerando resultados em diferentes partes do mundo, provando que é possível conciliar interesses financeiros com metas sustentáveis.
Participaram representantes da Inglaterra, Estados Unidos, Espanha, Colômbia e Brasil. Abaixo, destaco os principais pontos apresentados:
Steve Bellingham, do Bupa Cromwell Hospital (Inglaterra), mostrou como a sustentabilidade foi integrada nos projetos do hospital por meio do envolvimento de todos os funcionários, capacitando-os a serem agentes de inovação. Além disso, o hospital colabora com diversas startups, como a Upcycled Medical, que fabrica uniformes hospitalares a partir de plásticos retirados dos oceanos e a Cassava Bags, uma empresa australiana que produz plásticos de uso único 100% biodegradáveis a partir de plantas.
Sohayla Eldeeb, do Stanford Healthcare (Estados Unidos), apresentou um projeto sobre o uso da telemedicina no tratamento do tabagismo. Ela destacou que os hospitais são grandes contribuintes para as emissões de carbono, especialmente em relação ao transporte de pacientes. A implementação da telemedicina mostrou uma redução significativa nessas emissões.
Mónica Castaño-Tovar, da Fundación Valle del Lili (Colômbia), apresentou um projeto que prova ser possível alinhar interesses financeiros com iniciativas sustentáveis. A fundação vem substituindo materiais de uso único por produtos reutilizáveis, diminuindo custos e a pegada de carbono. Ela também destacou o desafio de encontrar fornecedores qualificados, mas apontou que o mercado está evoluindo e oferecendo soluções.
Professor Andrew Garman, da Rush University (Estados Unidos), compartilhou o projeto da universidade, que busca reduzir em 50% as emissões de gases até 2030 e atingir emissão zero em 2050. Ele ressaltou que o setor de saúde dos EUA é responsável por 27% das emissões de carbono do país, enquanto o Brasil responde por 2%. Para alcançar esses objetivos, ele destacou etapas cruciais, como o engajamento dos funcionários, a alocação de recursos financeiros, a busca por parcerias com instituições sociais e governamentais, e a inclusão de metas sustentáveis para os colaboradores.
Fernando Lira, da Santa Casa da Bahia (Brasil), apresentou os resultados preliminares do Hospital Santa Izabel em projetos ambientais, como a redução significativa do consumo de água e a adoção de fontes de energia limpa.
Por fim, Miguel Ángel Martínez Sánchez, da Fundación Sanitària Mollet (Espanha), enfatizou a importância de envolver todos os stakeholders no projeto de transformar o hospital em um centro com zero emissões. Ele destacou que, além dos funcionários, a prefeitura, as escolas e os moradores do entorno também devem ser parte desse esforço.
Fica claro que a sustentabilidade já não é mais apenas uma estratégia para fortalecimento de marca, mas uma agenda obrigatória nas instituições de saúde. Moderar esse painel reforçou uma crença que compartilho: a troca de experiências entre instituições beneficia a todos e possibilita que bons exemplos inspirem outros profissionais. Por isso, nos eventos de saúde da Informa Markets no Brasil, a sustentabilidade tornou-se um tema obrigatório em todos os programas de conteúdo, assim como no Portal Saúde Business, onde o tema é constantemente debatido. Nos próximos anos, expandiremos ainda mais nossa atuação nesse setor, criando novas oportunidades para discussões sobre o tema.
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Assessoria de Comunicação