Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 13/10/22

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Artigo – Piso da enfermagem entre o Direito e a realidade

Nova rotulagem dos alimentos fará bem à saúde dos brasileiros

Médico coloca luva cirúrgica no lugar de bolsa de colostomia em paciente

Dia do Fisioterapeuta: veja as últimas notícias sobre o piso salarial fisioterapeuta

MPTO requer padronização na prevenção e tratamento da hanseníase

O GLOBO

Artigo – Piso da enfermagem entre o Direito e a realidade

FERNANDO BORGES MÂNICA

A recente suspensão judicial dos efeitos da Lei 14.434/22, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem, gerou menos indignação com o Supremo Tribunal Federal do que era esperado. Por quê?

A resposta é simples. Desde as primeiras aulas, os alunos de Direito aprendem que as regras jurídicas (mundo do “dever ser”) não são capazes de alterar, por si, dados da realidade (mundo do “ser”). Não é possível que o Congresso Nacional revogue a Lei da Gravidade.

Isso ocorre porque o Direito se dirige à conduta humana, por meio de comandos e incentivos que dirigem o comportamento de indivíduos, empresas, ONGs e governos. Mas mesmo as normas de comportamento encontram barreiras à sua observância. Não é possível que o Congresso determine que as pessoas desobedeçam à Lei da Gravidade.

Não por outro motivo, as determinações legais voltadas ao poder público submetem-se à “cláusula da reserva do possível”. Segundo tal teoria, a inexistência comprovada de condições materiais, financeiras e orçamentárias é capaz de justificar o descumprimento estatal de deveres voltados à concretização dos direitos sociais.

Tal condicionamento foi parcialmente observado no piso da enfermagem. Isso porque a Lei 14.434/22 apenas produzirá efeitos aos servidores públicos após a adequação da legislação orçamentária de cada ente federativo. E o que determina a própria Emenda Constitucional 124/22, que previu a instituição do piso.

O problema, contudo, não foi resolvido para os profissionais de enfermagem vinculados a entidades beneficentes de assistência social e organizações sociais. Esse setor é responsável por cerca de 60% dos procedimentos de média e 70% dos procedimentos de alta complexidade no país. E, assim como os servidores públicos, depende do repasse de recursos orçamentários da União, dos estados e dos municípios.

A maior parte dos profissionais que prestam serviços ao SUS depende também de condutado poder público, que precisa realizar as adequações contratuais, orçamentárias e financeiras necessárias ao aumento do repasse de recursos ao setor filantrópico e sem fins lucrativos.

O risco econômico, social e sanitário decorrente do iminente colapso do SUS. Ao estabelecer prazo para que os atores envolvidos apresentem propostas de solução do impasse, o STF impôs aos Poderes de Estado a tarefa de tornar possível o atendimento da nova previsão legal.

Mais do que isso, a decisão do STF trouxe para o palco das discussões o comprometimento estatal com o financiamento do SUS. O Brasil tem o maior sistema público de saúde do mundo. Mas seu financiamento é, paradoxalmente, o menor entre todos os países que asseguram a saúde como um direito universal. Não é possível que a sobrevivência das instituições continue dependendo de ações pontuais de fomento concedidas como se fossem favores do governante de plantão.

Com apoio do STF, o SUS sobreviveu e nos fez sobreviver à maior pandemia da História. Que a decisão sobre o piso da enfermagem impulsione uma discussão profunda e honesta acerca do grave problema do financiamento da saúde pública. Para o bem dos profissionais da enfermagem e do SUS, o que menos precisamos, neste momento, é de mais uma solução improvisada, paliativa e inconsequente.

Fernando Borges Mânica, doutor em Direito pela USP, é professor do mestrado em Direito da Universidade Positivo (UP)

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Nova rotulagem dos alimentos fará bem à saúde dos brasileiros

Cabe ao consumidor fazer suas escolhas, mas ele estará mais informado sobre o que leva para casa

As novas normas para rótulos de alimentos e bebidas que entraram em vigor no último domingo têm tudo para fazer bem à saúde dos brasileiros. A partir de agora, produtos processados com alto teor de açúcar, sódio e gorduras saturadas, os vilões da alimentação saudável, serão obrigados a apresentar na parte frontal da embalagem um alerta identificado por uma lupa. Será obrigatório também informar os nutrientes por porção de 100g ou 100ml, para que o consumidor possa fazer comparações corretas entre diferentes produtos e marcas.

Na prática, as novas normas deixarão o consumidor mais informado e dificultarão o uso de truques para ludibriá lo. Tabelas nutricionais passarão a ser impressas apenas em letras pretas sobre fundo branco, para ser mais legíveis. As informações não poderão ser apresentadas em áreas da embalagem que ficam encobertas, deformadas ou são difíceis de enxergar. A intenção é mostrar, não esconder. O consumidor poderá fazer suas escolhas com base nas informações apresentadas.

É possível que os brasileiros não percebam as mudanças de imediato, porque elas serão adotadas gradativamente. Lançamentos já deverão cumprir as novas determinações pactuadas entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a indústria alimentícia. Produtos nas gôndolas dos supermercados terão até outubro de 2023 para se adaptar. Pequenos fabricantes e produtores rurais deverão se ajustar até outubro de 2024. Embalagens que podem ser reutilizadas ganharam prazo até 2025. Estima-se que a maior parte dos produtos incorporará as novas exigências até outubro do ano que vem.

As mudanças nos rótulos dos alimentos, iniciativa já adotada em países como Chile, Uruguai e México com bons resultados, são essenciais para reduzir os preocupantes índices de obesidade, que aumentam o risco de doenças e oneram o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Ministério da Saúde, desde 2006, todo ano 360 mil adultos passaram a sofrer de excesso de peso. No ano passado, 57% dos moradores das capitais brasileiras tinham sobrepeso. Nos 16 anos em que a pesquisa foi realizada, em apenas três não foi constatado aumento nos índices.

Cabe ao consumidor escolher entre um alimento mais saudável e um processado, mas é fundamental que ele tenha todas as informações sobre o que leva para casa, especialmente quando se trata de produtos infantis. As normas de transparência aprovadas pela Anvisa ajudarão o cidadão a fazer uma escolha melhor, mais consciente.

E possível que as mudanças tenham impacto não só no comportamento do consumidor, mas também nas indústrias, que precisarão adequar seus produtos a cidadãos mais bem informados e atentos. Não está tudo resolvido. O modelo adotado pelo Brasil é pouco rigoroso na comparação com outros países, e as mudanças só estarão implementadas em três anos. Mas sair da inércia já é um avanço. Todo esforço em busca de uma alimentação mais saudável é bem-vindo. É papel da sociedade cobrar para que as novas normas não fiquem só na promessa.

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LR NOTÍCIAS

Médico coloca luva cirúrgica no lugar de bolsa de colostomia em paciente

O médico de um hospital particular de Curitiba substituiu uma bolsa de colostomia por uma luva cirúrgica no paciente João Carlos dos Santos, de 35 anos, que se recuperava de um procedimento cirúrgico nos rins. Segundo o paciente, o médico disse que a instituição estava sem a bolsa e por isso faria a troca. As informações são do portal G1 Paraná.

“O médico falou que era medicina de guerra e colocou uma luva improvisando o procedimento. Saí do hospital com aquela luva pendurada na barriga, vazando muito. Em casa eu não tinha controle. Fiquei encharcado de secreção Minhas roupas e cobertores ficaram todos molhados”, relatou o paciente.

O caso aconteceu em 22 de setembro em uma unidade da NotreDame Intermédica. Por nota, o hospital lamentou o ocorrido e disse que desligou o médico da equipe. Também afirmou que o paciente está bem e que todas as demandas dele “estão assistidas”.

“Não quero que outras pessoas passem por situações semelhantes. Fiquei entristecido e muito chateado. Eu me senti totalmente desrespeitado por receber este tipo de atendimento”, afirmou João.

Como foi o procedimento

João Carlos contou que, antes de colocar a bolsa de colostomia, estava com um dreno para eliminar secreções. A indicação de colocar a bolsa de colostomia veio quando o curativo que ele usava parou de segurar o dreno devido à quantidade de líquido eliminada.

Segundo o paciente, o procedimento era temporário, uma vez que o médico pediu para vê-lo novamente no outro dia. Mesmo assim, ele disse ter se sentido constrangido.

“O médico queria ver a quantidade de secreção que estava saindo [ ]. Como não tinha a bolsa de colostomia, ele improvisou e, no momento, eu até me achei bem acolhido, ele estava sendo simpático. Depois que caiu minha ficha. Pensei: ‘Cara, o que eu to fazendo com isso aqui?’. Aí pedi ajuda para uma amiga”.

O paciente disse que substituiu a luva no mesmo dia, por intermédio de uma amiga que trabalha em outro hospital da capital. Ela conseguiu uma bolsa de colostomia para ele.

Ainda de acordo com o relato de João, o médico não sinalizou se no retorno previsto para o dia seguinte substituiria a luva cirúrgica.

João Carlos disse que, até esta terça-feira (11), só fez reclamação sobre o caso para a empresa que administra o hospital.

O hospital NotreDame Intermédica foi questionado se o uso de uma luva cirúrgica é recomendado em caso de falta de bolsa de colostomia, mas não teve resposta.

A empresa também não respondeu sobre o motivo da ausência de bolsas de colostomia na unidade, nem se o uso da luva poderia gerar riscos à saúde do paciente.

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JORNAL DO COMMERCIO

Dia do Fisioterapeuta: veja as últimas notícias sobre o piso salarial fisioterapeuta

Hoje, 13 de outubro, celebra-se o Dia do Fisioterapeuta.

A data é comemorada desde o ano de 2015, devido ao decreto-lei que regulamenta a atividade dos fisioratepeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, publicado em 13 de outubro de 1969.

Na data que celebra o trabalho desses profissionais, veja as últimas notícias sobre o piso salarial do fisioterapeuta.

O projeto do piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional segue em discussão no Congresso Nacional. Recentemente, o piso, previsto no projeto de lei 1.731/2021, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator da matéria na CAE, senador Romário (PL-RJ), foi favorável a proposta do piso salarial do fisioterapeuta.

De acordo com o relator, mais de 300 mil profissionais habilitados que serão beneficiados com essa medida no Brasil.

O ex-jogador de futebol afirmou em seu discurso que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional trabalham de modo essencial para o bem-estar de pessoas com deficiência e das que sofrem de incapacidade temporária para o trabalho devido a acidentes e sequelas de doenças.

Para o senador Romário, importância da atuação do fisioterapeuta foi evidenciada pela pandemia da covid-19.

PISO SALARIAL DO FISIOTERAPEUTA

Após a aprovação do piso pela CAE, no dia 30 de agosto, o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Contudo, durante a votação, alguns senadores demonstraram preocupação quanto ao impacto financeiro do piso salarial do fisioterapeuta.

Segundo Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o projeto de lei não dá garantias às categorias.

“O todo desse projeto gera uma despesa de quase R$ 2 bilhões. Estamos criando essa despesa sem apontar fontes de recursos. Isso é grave. Isso pode gerar problemas. Isso implica no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, declarou.

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CONEXÃO TOCANTINS

MPTO requer padronização na prevenção e tratamento da hanseníase

Em mais uma audiência realizada para discutir políticas públicas de prevenção e tratamento da hanseníase, realizada nesta segunda-feira, 10, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu a apresentação da chamada “linha de cuidado” para o combate à doença no Estado.

A “linha de cuidado” caracteriza-se pela normatização de técnicas com informações relativas à organização da oferta de ações de saúde de uma determinada doença. Descreve rotinas do “itinerário” do paciente e contempla informações referentes às ações e atividades de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação a serem desenvolvidas por uma equipe multidisciplinar. O objetivo é adotar uma padronização dos atendimentos.

A reunião com representantes do Estado e do Município foi realizada no bojo de um processo administrativo, instaurado este ano pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem objetivo de acompanhar a implementação de medidas de combate à hanseníase.

Na audiência, a promotora de Justiça Araína Cesárea afirmou que o Estado deve discutir com outros órgãos as diretrizes da “linha de cuidado”. Devem ser convidados a debater sobre o tema, por exemplo, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Tocantins (Cosems-TO), o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN), o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), além de dermatologistas do Hospital de Doenças Tropicais (HDT) e o próprio Ministério Público.

Entre as deliberações realizadas na audiência, a promotora pediu ainda informações a respeito das demandas judiciais envolvendo hanseníase, o tempo da biópsia de 16 pacientes de Palmas com suspeita da doença e o fluxo da realização de exames (em relação ao tempo da coleta e de diagnóstico).

Dia D

As informações referentes à “linha de cuidado” devem estar concluídas antes do “Dia D de mobilização de combate à hanseníase”, que acontece em 10 de novembro. A ação envolve 139 municípios do Estado e tem como objetivo conscientizar a população. O tema central será “Quem trata, cura”.

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Assessoria de Comunicação