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DESTAQUES
Demanda anual por radioterapia deve aumentar em 8 milhões de pessoas em 2050
O impacto da violência contra os profissionais de saúde
Artigo – Ao contrário do que se pensa, inteligência artificial pode estar humanizando a Medicina
Governo lança campanha sobre importância do programa Mais Médicos
Nova lei flexibiliza tributação de medicamentos importados
Regulação do uso de sistemas de informação: o caso do Atesta CFM
MEDICINA S/A
Demanda anual por radioterapia deve aumentar em 8 milhões de pessoas em 2050
A radioterapia é um dos três pilares fundamentais do tratamento de pacientes com câncer, sendo utilizada principalmente com proposta curativa, como também como abordagem paliativa, para alívio de sintomas das formas mais avançadas da doença. Segundo o estudo internacional e multicêntrico publicado na The Lancet Global Health, a demanda por profissionais especializados em Radioterapia, como radio-oncologistas e físicos médicos, deverá crescer de forma alarmante, impulsionada pela crescente incidência de novos casos de câncer.
Os autores utilizaram da base nos dados do Global Cancer Observatory (GLOBOCAN) e, a partir disso, estimaram que a força de trabalho global necessária em 2022 era de 51.111 radio-oncologistas (médico que prescreve, planeja e acompanha o tratamento), 28.395 físicos médicos (responsável por medir/calcular as doses de radiação e de garantir a qualidade dos equipamentos) e 85.184 técnicos em radioterapia (especialista que posiciona o paciente e manipula o aparelho no momento do tratamento), saltando no ano de 2050 para um projeção de 84.646 radio-oncologistas, 47.026 físicos médicos e 141.077 técnicos.
Comparativamente, em 2022 houve cerca de 20 milhões de novos diagnósticos de câncer, com aproximadamente 12,8 milhões de pacientes no mundo recebendo a indicação de radioterapia. Para o ano de 2050, os dados do GLOBOCAN indicaram 33,1 milhões de novos diagnósticos de câncer, com e 21,2 milhões necessitando de radioterapia. Esses dados revelam um aumento anual absoluto de 8,4 milhões de indivíduos que necessitam de radioterapia quando analisados os dois períodos.
O gargalo da Radioterapia no Brasil
Em um tabela trazida no estudo os autores quantificaram os recursos atuais e as necessidades previstas na força de trabalho profissional de radioterapia em 32 países, dentre eles o Brasil. Nesta análise, os pesquisadores estabeleceram a proporção de uma unidade de tratamento para 450 pacientes, um radio-oncologista para 250 pacientes, um físico médico para 450 pacientes e um radioterapeuta para 150 pacientes. Foram coletados dados atuais, em nível nacional, sobre a força de trabalho profissional de radioterapia dos centros nacionais de saúde, assim como dados de relatórios, sociedades de oncologia e outras autoridades.
Os números relacionados ao Brasil são preocupantes. Segundo o estudo, em 2022 faltavam 960 radio-oncologistas e 359 físicos médicos, além de 2.676 técnicos em radioterapia no país. Para o ano de 2050, a projeção é que a força de trabalho necessária para oferecer o tratamento a todos os pacientes brasileiros que receberem a indicação de radioterapia será de 2.946 radio-oncologistas, 1637 físicos médicos e 4911 técnicos em radioterapia, números distantes do real cenário encontrado em 2022, quando havia apenas 646 radio-oncologistas e 533 físicos médicos.
O radio-oncologista Erick Rauber, diretor de Comunicação da Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT), destaca que o estudo traz o alerta mundial para que as entidades públicas invistam nos profissionais e tratamentos adequados para cura dos pacientes om câncer. “Há necessidade de parcerias internacionais, modelos de tratamento acessíveis e investimentos em saúde pública para garantir que a radioterapia esteja ao alcance de todos, independentemente da região ou da condição econômica do país”, enfatiza.
O artigo também destaca que em 2022, 71,9% dos países não tinham radio-oncologistas suficientes para atender às necessidades básicas de radioterapia. “Esse déficit é particularmente grave em países de baixa e média renda, onde a infraestrutura de radioterapia e a disponibilidade de profissionais qualificados são extremamente limitadas. Para enfrentar essa lacuna, é importante que os países invistam em estratégias de formação e recrutamento de novos profissionais para os programas de Residência Médica em Radioterapia, disseminação da importância da Radioterapia como pilar do tratamento oncológico e expansão da infraestrutura de tratamento”, diz Rauber.
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O impacto da violência contra os profissionais de saúde
Por Roberto Heloani
O assédio moral e as discriminações no ambiente de trabalho são problemas recorrentes que afetam, em grande parte, as condições de trabalho e o bem-estar dos profissionais, especialmente no setor da saúde. Embora frequentemente abordados em relação ao comportamento dos usuários, esses problemas se intensificam dentro das próprias instituições, principalmente nos sistemas público e privado de saúde, que possuem altos índices de violência no trabalho. Estima-se que cerca de 85% dos trabalhadores da saúde, especialmente enfermeiras(os) e técnicos de enfermagem, enfrentem formas de assédio moral. Essas situações afetam profundamente esses profissionais, gerando estresse, ansiedade e até afastamentos, ao prejudicar a saúde mental e emocional. Como resultado, o atendimento também pode ser comprometido, já que profissionais sobrecarregados e desmotivados têm menos capacidade de oferecer cuidados de qualidade, além de afetar a relação de confiança com os pacientes.
Diante disso, é essencial discutir as múltiplas formas de violência no trabalho e propor soluções que promovam ambientes mais seguros e respeitosos para todos os trabalhadores da saúde.
A violência no trabalho não se limita a agressões físicas, mas inclui uma série de comportamentos que comprometem a saúde mental e emocional dos profissionais de saúde. O assédio moral, por exemplo, é uma prática constante, onde os trabalhadores são alvo de humilhações, desqualificação e abusos psicológicos, levando à diminuição da autoestima, aumento do estresse e até afastamentos do trabalho. Já o assédio sexual e a discriminação, seja por questões de gênero, raça ou orientação sexual, agravam ainda mais esse cenário, gerando um ciclo de violência difícil de romper. A omissão ou ignorância das instituições, aliada à falta de políticas eficazes para a prevenção e tratamento desses problemas, perpetua o ciclo de violência.
Para enfrentar e mitigar os casos de assédio e discriminação nas instituições de saúde, é fundamental que se adote uma série de medidas práticas. Primeiramente, a criação de um compromisso institucional entre empregadores, chefias e trabalhadores é essencial. Um pacto ético que promova um ambiente livre de discriminação e violência deve ser formalizado, com políticas claras de prevenção e tratamento dos casos. A transparência nos fluxos de denúncia, a capacitação dos gestores e a garantia de confidencialidade são fundamentais para criar um ambiente seguro para que as vítimas se sintam amparadas ao reportar abusos.
A atuação governamental, especialmente por meio do Ministério Público do Trabalho, é fundamental na promoção da igualdade de oportunidades no ambiente laboral. A Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE) tem se destacado nesse campo, com a missão de combater práticas discriminatórias e garantir a inclusão de minorias no mercado de trabalho, como negros, mulheres, pessoas com deficiência, indígenas e LGBTs. Além disso, o Ministério Público do Trabalho tem papel importante na fiscalização das condições de trabalho, garantindo que as normas sejam cumpridas e que as empresas adotem práticas inclusivas. Isso se traduz não apenas em políticas de contratação, mas também em garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que haja um ambiente livre de violência, assédio e discriminação.
Em julho de 2024, foi instituído o decreto nº 12.122, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O objetivo é enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, por meio, por exemplo, de ações coordenadas de prevenção do assédio e da discriminação, por intermédio de estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos, além de gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais.
Outra ação do governo que reforça essa questão foi o lançamento, em dezembro, da versão atualizada do Guia Lilás pela Controladoria-Geral da União (CGU). A iniciativa busca promover o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de manifestações relacionadas a assédio e discriminação, bem como contribui com o desenvolvimento de uma cultura institucional mais consciente dos problemas advindos de tais condutas.
Análises recentes, como o relatório do projeto Diálogo sobre Políticas para Resiliência e Bem-Estar dos Profissionais de Saúde, produzido pelo Synergos Brasil em parceria com a FGVsaúde e com apoio da J&J Foundation, destacam a importância de adotar políticas integradas para promover o bem-estar e a resiliência dos profissionais de saúde. Além das melhorias nas condições de trabalho, é fundamental criar um ambiente de apoio psicológico e físico, capaz de prevenir e combater os efeitos da violência e do assédio no setor.
É urgente que as instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, adotem uma postura mais firme e proativa no combate à violência e discriminação no ambiente de trabalho. Além de promover um pacto ético, é necessário implementar políticas de prevenção robustas e garantir que todos os profissionais sejam tratados com respeito e dignidade. O envolvimento de governos, organizações e trabalhadores é essencial para criar um ambiente seguro, inclusivo e igualitário. Só assim será possível garantir a saúde e o bem-estar dos profissionais da saúde, assegurando, ao mesmo tempo, a qualidade do atendimento prestado à população.
*Roberto Heloani é Professor Titular e pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, na área de Gestão, Saúde e Subjetividade e Doutor em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
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AGÊNCIA CÂMARA
Nova lei flexibiliza tributação de medicamentos importados
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.071/24, que flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, garante a isenção para os produtos de valor até 10 mil dólares (cerca de R$ 61 mil, pela cotação atual).
A partir de agora, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores. O objetivo é assegurar maior acessibilidade a medicamentos essenciais.
A nova lei teve origem em projeto (PL 3449/24), do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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EXAME
Artigo – Ao contrário do que se pensa, inteligência artificial pode estar humanizando a Medicina
A princípio, as ferramentas de IA podem parecer desumanizadoras, mas elas criam mesmo é acessibilidade
Por Dr. Thiago Lima, ortopedista da Casa de Saúde São José
A inteligência artificial está redefinindo a Medicina de forma surpreendente, promovendo não apenas avanços tecnológicos, mas também um paradoxo fascinante: ao automatizar tarefas repetitivas e burocráticas, permite que médicos se concentrem mais na conexão humana com seus pacientes. Apesar do grande receio de sua aplicabilidade na Saúde, a IA pode ajudar a fortalecer laços humanos e a tornar o atendimento mais dedicado, empático e eficiente.
Automatização para mais conexão humana
É comum ouvirmos previsões apocalípticas de que a inteligência artificial desumanizaria as relações na Medicina, substituindo interações humanas por processos comandados por algoritmos. Contudo, o momento que vivemos na Saúde apresenta uma antítese: ao agilizar funções administrativas e resolver atividades repetitivas, a tecnologia libera tempo para aquilo que realmente importa: a boa, velha e indispensável relação entre médico e paciente.
Se médicos sempre dedicaram horas a tarefas administrativas, como o preenchimento de prontuários e a análise detalhada de exames, agora, com ferramentas de inteligência artificial altamente customizáveis – que organizam dados, analisam imagens, pesquisam artigos em bases técnicas confiáveis e ajudam com diagnósticos iniciais -, podem reforçar a atenção primária. Afinal, escutar, compreender preocupações e estabelecer relações íntimas e de confiança a máquina não faz.
Ferramentas que tornam a Medicina mais acessível
Além das plataformas de conversas avançadas, outras tecnologias baseadas em inteligência artificial têm permitido oferecer um atendimento mais humano e focado na comunicação eficaz. Por exemplo: os óculos de realidade virtual têm sido uma ferramenta valiosa nos consultórios para que os pacientes entendam claramente condições como lesões e fraturas, por meio de imagens interativas de altíssimo nível. “O recurso contribui para o diálogo, deixando o diagnóstico mais palpável e acessível ao leigo.”
Outro exemplo notável – que está entre nós há bastante tempo, mas poucos se dão conta de que é um caso evidente de inteligência artificial – é a cirurgia robótica. A tecnologia, cada vez mais aprimorada, permite intervenções nos Centro Cirúrgicos com altíssima precisão e menor risco de complicações. Potencializa a habilidade do médico, mas não o substitui. “Pelo contrário, oferece suporte para que ele tome as melhores decisões para o paciente.”
Superando o receio com o avanço da IA
E por que ainda tanto receio? O novo assusta. O definitivo assusta. E algoritmos, chatbots, prompts, redes neurais, big datas e outros termos do glossário das máquinas vieram para ficar. Mas é importante destacar que a inteligência artificial não suprime responsabilidades. Então, “que saibamos mergulhar nesse universo e lançar mão do valioso aliado que temos para a desburocratização, para o refino de decisões clínicas, apoio científico e, sim, para maior dedicação aos nossos pacientes.” Temos aqui um prognóstico de sucesso.
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AGÊNCIA BRASIL
Governo lança campanha sobre importância do programa Mais Médicos
O Ministério da Saúde lançou nesta segunda-feira (13/1) uma campanha publicitária sobre o programa Mais Médicos, que será veiculada na televisão, rádio, mídias e painéis digitais.
Chamada de Onde Tem Vida, Tem Mais Médicos. E Onde Tem Mais Médicos, Tem Governo Federal e um Brasil Bem Cuidado, a campanha pretende sensibilizar a população sobre a importância do programa, além de incentivar a busca de informações sobre os atendimentos pelo portal do Mais Médicos.
O programa Mais Médicos foi criado em 2013, com o objetivo de ampliar a assistência à atenção básica de saúde levando médicos para atuarem em regiões prioritárias, remotas, de difícil acesso e de alto índice de vulnerabilidade, onde há escassez ou ausência desses profissionais.
Em 2023, o programa foi relançado e rebatizado de Mais Médicos para o Brasil, passando a incluir outras áreas de saúde, como dentistas, enfermeiros e assistentes sociais, e prometendo priorizar profissionais brasileiros.
“O Mais Médicos é uma realidade, e faz diferença. Na Estratégia de Saúde da Família , hoje, o programa permite horários de atendimento estendidos”, disse a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Segundo o Ministério da Saúde, a atenção primária chegou à marca de 26.872 vagas preenchidas no Mais Médicos no final do ano passado, sendo 601 para atuação em 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) . Destes, 50 profissionais foram encaminhados para o território Yanomami. Outro destaque, informou a pasta, foi a abertura de editais com regime de cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência (PCDs), com a oferta de 3,1 mil vagas para profissionais de 1.574 municípios brasileiros.
A nova campanha poderá ser vista no portal do programa.
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SAÚDE BUSINESS
Regulação do uso de sistemas de informação: o caso do Atesta CFM
Justiça suspende resolução que exigia plataforma única para atestados.
No contexto atual, em que diversas instituições tentam ampliar suas competências aproveitando-se de um cipoal normativo complexo e confuso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) implementou, por meio da Resolução 2.382/2024, a plataforma Atesta CFM para emissão e gerenciamento de atestados médicos.
A resolução estabelecia que, a partir de novembro de 2024, apenas os atestados emitidos pela plataforma do CFM ou por sistemas integrados seriam considerados válidos. Essa medida visava combater a falsificação de atestados médicos, centralizando as informações em um banco de dados gerido pelo próprio CFM.
Contudo, essa iniciativa levantou questões jurídicas quanto à competência do CFM para impor o uso obrigatório de um sistema de informações em saúde, e suas possíveis repercussões em termos de segurança jurídica e de proteção de dados sensíveis.
Os conselhos profissionais, como o CFM, têm a função de supervisionar o exercício ético e técnico das profissões regulamentadas. No caso dos médicos, o CFM deve fiscalizar o exercício profissional e zelar pela ética médica, conforme estabelece a Lei 3.268/1957. Contudo, essa mesma legislação não confere ao CFM a prerrogativa de criar sistemas de informação obrigatórios para o exercício da medicina, especialmente em áreas que envolvem o manejo de dados sensíveis, como a saúde dos pacientes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já delimitou o alcance da atuação dos conselhos profissionais, afirmando que esses órgãos possuem autonomia administrativa e financeira, mas suas competências devem se restringir à fiscalização do exercício profissional. Iniciativas que extrapolam essa função, como a criação de sistemas obrigatórios de emissão e armazenamento de atestados, podem comprometer a integridade do sistema regulatório, principalmente se não há alinhamento com os órgãos públicos competentes para a regulação de dados e tecnologias em saúde, como o Ministério da Saúde, a Anvisa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A plataforma Atesta CFM propôs um sistema único para emitir, armazenar e validar atestados médicos, com um banco de dados acessível a profissionais, pacientes e empregadores, incluindo a oferta de um serviço pago para validação avançada desses documentos.
Essa centralização de dados sensíveis de saúde sob gestão do CFM, porém, suscita preocupações quanto à segurança e privacidade, especialmente diante da ausência de supervisão direta de órgãos especializados em proteção de dados.
A imposição de um sistema centralizado e obrigatório também poderia acarretar riscos de desassistência, pois não considerava as diversidades regionais e as limitações de recursos tecnológicos em várias localidades do Brasil. A obrigatoriedade do uso da plataforma, sem a opção de outros sistemas independentes, cria uma concentração de mercado que favorece o CFM, potencialmente em detrimento da autonomia dos gestores de saúde pública e da escolha de ferramentas que melhor se adaptem às suas necessidades.
Nesse sentido, recente decisão da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a Resolução CFM 2.382/2024 em resposta a uma ação anulatória proposta pelo Movimento Inovação Digital. A decisão liminar, proferida pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal de Brasília, considerou que o CFM ultrapassou sua competência regulamentar ao impor o uso exclusivo da plataforma Atesta CFM para a emissão de atestados médicos. Segundo o magistrado, essa medida invade competências reservadas à União e a órgãos específicos, como o Ministério da Saúde e a ANPD, que possuem autoridade para regulamentar o uso de dados e tecnologias em saúde.
Na análise da decisão, o juiz destacou a ausência de uma Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) que justificasse a necessidade e adequação do sistema para combater fraudes em atestados. Além disso, a Resolução foi considerada desproporcional, uma vez que a criação de um sistema único e obrigatório de emissão de atestados médicos excede a função de fiscalização profissional do CFM e compromete o livre exercício da profissão ao impor exigências não previstas em lei.
A decisão do Judiciário reflete a importância de que conselhos profissionais atuem dentro de seus limites legais e de forma colaborativa com outros órgãos. A regulação de plataformas digitais e o controle de dados sensíveis de saúde demandam uma abordagem integrada que envolva os setores de saúde pública, proteção de dados e governança digital. A suspensão da resolução ressalta, ainda, o papel dos conselhos em promover alternativas regulatórias que respeitem a legalidade e a competência dos órgãos públicos, evitando a criação de obrigações que extrapolem seu escopo.
A centralização de dados sensíveis, como a proposta na plataforma Atesta CFM, deve ser conduzida por meio de processos transparentes e regulados, assegurando o envolvimento de entidades com expertise em proteção de dados e governança digital, como a ANPD. Além disso, iniciativas como essa demandam uma análise criteriosa dos impactos sobre o direito fundamental à privacidade e à segurança de dados.
Se a medida do CFM tivesse sido implementada, poderia ter estabelecido um precedente de concentração de poder sobre dados sensíveis nos conselhos profissionais, criando um cenário de insegurança jurídica e de fragmentação regulatória. Para evitar esses riscos, a regulamentação de tecnologias de informação em saúde deve ser discutida de forma ampla e em diálogo com as políticas públicas de governança de dados, como preconiza a Lei 13.873/2019, que estabelece a AIR como mecanismo essencial para decisões dessa natureza.
A suspensão da Resolução CFM 2.382/2024 representa um avanço na busca por uma governança equilibrada em saúde e na proteção de dados pessoais. Ao limitar a ação do CFM, o Judiciário preserva o princípio da legalidade e resguarda a competência dos órgãos que atuam na regulação de tecnologias e dados de saúde, como o Ministério da Saúde e a ANPD.
Assim, fica evidente a necessidade de que os conselhos profissionais respeitem suas competências e busquem soluções que, além de legais, sejam construídas por meio do diálogo institucional. A regulação de plataformas digitais e o controle de dados sensíveis devem ser conduzidos por órgãos competentes, com ampla participação das partes interessadas, assegurando a proteção de direitos fundamentais e o respeito aos limites legais.
*Florentino Júnio Araújo Leônidas é sócio da Eixo Estratégia Política, sanitarista pela UnB, mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo IDP e pós-graduado em Gestão de Políticas Públicas pelo Insper. Thiago Lopes Cardoso Campos é advogado sanitarista, professor de Direito Sanitário, Diretor Regional Nordeste do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) e conselheiro Estadual de Saúde da Bahia.
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Assessoria de Comunicação