Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 14/11/23

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Prefeitura de Goiânia instala unidades moveis de saúde em frente ao Hecad e Hugol

Médico acusado de causar a morte e sequelas em pacientes após cirurgias plásticas está proibido de operar

UTI do Hospital de Urgências de Goiânia vai ganhar 20 novos leitos

Por inflação, governo adia retorno na tributação da “Lista Covid”

A proibição da Telemedicina ocupacional é inconstitucional e ilegal

Novo DPVAT: saiba como vai funcionar o seguro obrigatório que Lula quer voltar a cobrar em 2024

TV ANHANGUERA

Prefeitura de Goiânia instala unidades moveis de saúde em frente ao Hecad e Hugol

https://globoplay.globo.com/v/12110863/

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PORTAL G1

Médico acusado de causar a morte e sequelas em pacientes após cirurgias plásticas está proibido de operar

Justiça exige que o Conselho Regional de Medicina investigue a capacidade técnica do médico de atuar. Ele responde a 11 processos por erro médico e morte de pacientes após procedimentos estéticos.

Por Larissa Feitosa, g1 Goiás

Médico acusado de causar a morte e sequelas em pacientes está proibido de operar

Uma decisão da Justiça de Goiás proibiu temporariamente que o médico Dagmar João Maester realize atividades cirúrgicas. O cirurgião plástico é acusado de causar a morte de uma paciente de 62 anos, em Goiânia, em abril deste ano. No total, ele responde a 11 processos em Goiás, Maranhão e Distrito Federal, por erro médico e morte de pacientes após procedimentos estéticos.

Ao g1, o advogado de defesa do médico disse que ele ainda não foi intimado da decisão. Segundo Wendell do Carmo Sant’ana, o processo é sigiloso e eles não podem comentar.

Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), informou que não recebeu notificação do Tribunal de Justiça sobre o acusado. Informou também que todos os casos denunciados ao conselho são apurados de acordo com o código de ética.

A decisão foi assinada pelo juiz André Reis Lacerda e publicada na quinta-feira (9) e. O texto exige que o Conselho Regional de Medicina (Cremego) investigue a capacidade técnica do médico de atuar e analise todas as investigações existentes contra ele em Goiás e em outros estados do país.

Por conta da decisão de quinta-feira (9), o médico também ficou proibido de atuar até que aconteça o julgamento do processo que o acusa da morte da paciente Marisa Rodrigues da Cunha, de 62 anos.

A idosa realizou uma cirurgia estética com o médico para redução de mama, abdominoplastia e lipoaspiração no dia 14 de abril deste ano. Porém, dois dias depois, morreu em casa por complicações do procedimento (entenda detalhes do caso abaixo).

g1 procurou o Cremego para se posicionar sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Relembre morte de paciente idosa

Marisa Rodrigues da Cunha, de 62 anos, realizou uma cirurgia estética para redução de mama, abdominoplastia e lipoaspiração no dia 14 de abril deste ano, em Goiânia. Porém, dois dias depois, morreu em casa por complicações do procedimento.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a idosa realizou os exames pré-operatórios pedidos pelo médico, que constataram que ela era pré-diabética, hipertensa e usava de hormônio tiroidiano. Segundo o órgão, Marisa não tinha condições para fazer a cirurgia.

O documento diz também que um dia após o procedimento, o médico deu alta para a vítima. Em casa, ela começou a vomitar com frequência e, por isso, a filha passou a questionar o médico. Inicialmente ele disse que os sintomas eram normais e depois pediu para ela parar de tomar todos os remédios.

A filha de Marisa chegou a pedir ajuda para o enfermeiro do médico, que conversou com o profissional. Mas conforme a denúncia, em nenhum momento Dagmar orientou que a vítima voltasse para o hospital. A filha da idosa chamou o socorro, mas Marisa não resistiu e morreu ainda em casa.

De acordo com o laudo de exame cadavérico, a idosa morreu por alterações relacionadas à cirurgia, que resultaram em um tromboembolismo pulmonar. O MPGO denunciou o médico alegando que ele deixou de prestar socorro e, com isso, agiu com imperícia e negligência.

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A REDAÇÃO

UTI do Hospital de Urgências de Goiânia vai ganhar 20 novos leitos

Resultado de um acordo entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e o Ministério Público de Goiás (MPGO), a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Estadual de Urgências de Goiânia (Hugo) vai ganhar, até dezembro, 20 novos leitos. Segundo a 53ª Promotoria de Justiça da capital, responsável pela elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a obra já tem projeto aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual (Visa).

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, o benefício irá obrigatoriamente para a UTI V, que começou a ser construída em 2022, mas que, atualmente, está com a obra paralisada. O jurista lembra que o Hugo, que atualmente é gerido pela Organização Social Instituo CEM, é a instituição de maior relevância social dentro da estrutura de saúde do Estado, atendendo exclusivamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela representatividade da unidade de saúde, o TAC também prevê a correção de inadequações sanitárias e estruturais nas UTIs I, III e IV do Hugo. “Uma das inspeções realizadas no hospital a pedido do MP mostrou algumas irregularidades, o que também será reparado”, adiantou. 

Prazos
Em audiência realizada pelo Ministério Público, a Secretaria Estadual de Saúde concordou em apresentar o projeto básico de arquitetura à Vigilância Sanitária, no prazo de 30 dias, a partir da assinatura do TAC. A reforma deverá ser concluída até dezembro de 2024, com base no projeto aprovado. Antes de iniciar a reforma, no entanto, a SES deverá apresentar um plano de contingência junto à Visa, para garantir a segurança do paciente, considerando a contaminação ambiental decorrente da reforma. 

Acompanhamento

O TAC prevê ainda que a fiscalização de todas as fases da obra será realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), para possibilitar o acompanhamento da obra por toda a população. Ao Ministério Público caberá acompanhar a reforma com relatórios ou audiências mensais, que serão realizadas na sede da instituição. 

A responsabilidade pelo cumprimento será da Secretaria Estadual de Saúde e independerá da contratação ou não de uma unidade gestora. Em caso de descumprimento das cláusulas, o MP poderá executar o TAC.

Assinaram o documento o promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves; o secretário estadual de Saúde, Sérgio Vêncio; a secretária-adjunta da SES, Anamaria de Sousa Arruda; o subsecretário de Saúde, Luciano de Moura Carvalho; o superintendente de Infraestrutura da secretaria, Maurício Ertner de Almeida; o diretor da Vigilância Sanitária Estadual, Pedro Guilherme Gioia de Moraes; e as auditoras fiscais da Visa Thais Cristine Araújo e Karinne Pedroso Bastos. 

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PODER 360

Por inflação, governo adia retorno na tributação da “Lista Covid”


O governo adiou a volta dos impostos de importação sobre 596 itens incluídos na chamada “Lista Covid” durante a pandemia. Em seu auge, essa lista foi composta por 646 produtos de saúde que não pagavam impostos ao serem importados. O objetivo era evitar a falta durante a emergência sanitária.

O motivo do adiamento é um debate interno sobre os possíveis impactos na inflação com a volta da tributação e a capacidade de a indústria nacional suprir a demanda. O risco, segundo pessoas envolvidas na negociação, é que os tributos pesem na conta do SUS (Sistema Único de Saúde).

A lista é composta por diversos produtos, como remédios, utensílios médicos, IFAs (Ingrediente Farmacêutico Ativo) e equipamentos. As maiores preocupações são os preços dos medicamentos e dos IFAs para vacinas.

O pedido inicial para revisão dos gastos partiu do Ministério da Saúde, que hoje está revisando a necessidade. O comitê responsável pela revisão é o Gecex (Comitê Executivo de Gestão). Em 29 de setembro, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Geraldo Alckmin, disse que a Saúde tinha enviado uma lista com 400 itens para serem reonerados.

Na reunião de 17 de outubro, porém, o tema não foi deliberado por faltarem os cálculos da inflação e do impacto aos cofres públicos. Também não foram analisados na reunião de 10 de novembro. A próxima reunião do grupo será em 12 de dezembro. A expectativa é que o tema volta à agenda.

A assessoria de imprensa do Ministério da Saúde foi procurada para explicar os motivos pelos quais a deliberação não foi feita. Disse que, mesmo a lista tendo partido da pasta, não era um assunto da alçada deles, e sim uma responsabilidade do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Diferentemente da Saúde, o MDIC disse que os 2 ministérios estão trabalhando no tema e analisando a capacidade da indústria nacional suprir a demanda.

“O tema ainda não foi deliberado porque MDIC e MS analisam detalhadamente a capacidade de fornecimento da indústria nacional e a dependência de importações de cada produto constante da Lista Covid, antes de enviarem uma proposta final ao Gecex-Camex”, disse.

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O SUL

A proibição da Telemedicina ocupacional é inconstitucional e ilegal


Os Conselhos Regionais de Medicina vêm recebendo denúncias e representações com o objetivo de que sejam apuradas infrações éticas em face de profissionais e de empresas de saúde que se utilizam da telemedicina para a realização de exames ocupacionais baseando-se nas disposições da Resolução CFM nº 2.323/2022, em especial no, inciso I, do artigo 6º: “é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador: I – realizar exame médico ocupacional com recursos da telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador”.

Este dispositivo expedido pelo Conselho Federal de Medicina – CFM é, no entanto, inconstitucional e ilegal uma vez que traz um impedimento normativo para que os recursos da telemedicina sejam utilizados na medicina ocupacional, apesar da liberdade concedida aos profissionais de saúde por meio da Lei nº 14.510, de 2022 de optarem ou não pela prática da telessaúde.

A medicina do trabalho é uma especialidade médica direcionada à prevenção de doenças no exercício profissional e ao controle dos riscos observados no ambiente de trabalho, reconhecida pelo próprio CFM por meio da Portaria CME nº 1/2018, aprovada pela Resolução CFM nº 2.221, de 24 de janeiro de 2019. Ela integra o Sistema Único de Saúde, com o objetivo de promover a saúde do trabalhador, como está fixado no artigo 200, da Constituição Federal.

O direito à saúde, no desenho da Constituição Federal de 1988 é também direito fundamental, nos termos do artigo 5º, pois por meio dela está amparado o bem supremo que é o direito à vida. Logo, é um direito humano fundamental, social e universal que compete ao Estado garantir, como está fixado nos artigos 196 e 197 da Carta Constitucional. A universalidade, como objetivo da Seguridade Social, está reconhecida na Lei Maior Brasileira, no parágrafo único, inciso I, de seu artigo 194.

O objetivo da universalidade do atendimento e da cobertura somente pode ser perseguido mediante múltiplos e diversos meios que tratem de forma igualitária a todos aqueles que são protegidos pela assistência à saúde, nos termos do quanto fixado no artigo 196, da Constituição Federal, figurando nesse grupo de proteção os trabalhadores. Observa-se, portanto, que o inciso I do artigo 6º, da Resolução CFM nº 2.323, de 2022, não está em harmonia com os objetivos da Seguridade Social e do SUS, deixando de preservar a saúde do trabalhador assim como a liberdade do profissional médico.

Por outro lado, não se deve perder de vista que mediante a Lei nº 14.510, de 2022 foram inseridos dispositivos na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o Território Nacional, assegurando ao profissional de saúde, na dicção do artigo 26-C a “completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento”, podendo, ainda, “indicar a utilização do atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário”.

É relevante observar que a telemedicina e a telessaúde foram reconhecidas na Lei Orgânica da Saúde, no seu artigo 26-A, introduzido pela Lei nº 14.510, de 2022, como meios de promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde, não devendo os brasileiros trabalhadores ser excluídos dessa possibilidade de acesso por uma Resolução do CFM, seja porque se trata, como demonstrado, de norma que colide com os objetivos da Seguridade Social e do SUS, como também porque cria tratamento desigual para os trabalhadores, o que não se compatibiliza com a universalidade e com o pleno acesso à saúde.

A vontade do legislador, como se pode constatar na leitura da própria Lei, é a de que a telessaúde seja acessível a toda a população, prestigiando a universalidade do acesso aos serviços de saúde e a liberdade de escolha do profissional médico. Em nenhum momento, a Lei exclui o trabalhador da cobertura pelos serviços da telessaúde. E, diga-se, nem poderia, porque a Lei Orgânica da Saúde também protege o trabalhador. E mais do que isso, de acordo com o disposto no artigo 26-C da Lei Orgânica de Saúde, cabe exclusivamente ao profissional de saúde decidir sobre a utilização ou não da telemedicina, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento.

A Resolução nº 2.323, de 2022 é ato administrativo, já que o CFM é uma autarquia federal, caracterizando-se como órgão da Administração Indireta, vinculado, assim, os seus atos ao princípio da legalidade estrita, conforme previsto no artigo 5º, inciso II e no artigo 37, da Constituição Federal. Assim, espera-se que o CFM ao editar as suas resoluções não busque se sobrepor a Lei. Mas muito embora a Resolução nº 2.323, de 2022, ao menos no que diz respeito ao inciso I do artigo 6º, já esteja em conflito com a Constituição Federal, é fato que a Lei nº 14.510, de 2 022 lhe é superveniente, caracterizando-se o conflito de normas, que leva a incompatibilidade e a invalidade da norma de menor hierarquia, na hipótese, a Resolução.

Não cabe, portanto, ao CFM expedir normas vedando o que a Constituição Federal e a lei autorizam, posto que a sua competência normativa regulamentar, além de estar jungida ao princípio da legalidade estrita, opera-se no controle da ética médica, ou seja, na fixação das diretivas da conduta médica, o que é muito diverso do que está fixado no inciso I, do artigo 6º da Resolução 2.323, de 2022.

(Franco Mauro Russo Brugioni – advogado, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados. MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Relator Vice-Presidente da Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo)

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CORREIO DE MINAS

Novo DPVAT: saiba como vai funcionar o seguro obrigatório que Lula quer voltar a cobrar em 2024


O seguro obrigatório utilizado para a indenização de condutores, passageiros e pedestres que sofreram acidentes de trânsito terá mudanças. A partir de 2024, o novo DPVAT irá funcionar de maneira diferente do que a de costume.

Trata-se do Projeto de Lei Complementar 233/2023 que o governo apresentou à Câmara dos Deputados em outubro em regime de urgência. informações sobre as mudanças desse tipo de seguro na sequência.

As mudanças tratadas pelo Governo Federal em relação a esse seguro obrigatório dizem respeito ao pagamento das indenizações a partir de janeiro de 2024. Contudo, a Caixa Econômica Federal continua sendo responsável por gerir os recursos no novo DPVAT.

Logo, destaca-se que o novo nome do seguro será SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a aprovação do projeto de lei é necessária porque, atualmente, a legislação atual prevê pagamentos até 31 de dezembro de 2023, apenas.

Dessa forma, a cobrança do novo DPVAT deve acontecer para garantir que haja recursos o suficiente para manter esses repasses ao longo do ano que vem. Vale lembrar que a Caixa opera em regime emergencial desde o início de 2021 depois que a Seguradora Líder ser dissolvida. Ela era a antiga gestora desse seguro.

Quais serão os novos valores de arrecadação?

Ainda não há a definição sobre qual será a cobrança dos novos valores. Nesse sentido, o presidente Lula o fará por meio de decreto caso o projeto de lei tenha a sua aprovação nas casas do Congresso Nacional.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, em nota enviada ao portal UOL Carros, existem algumas variantes que definirão esses custos. Logo, estão em pauta os tipos de cobertura e também os valores das indenizações que esse projeto de lei fixará.

Ademais, a nota diz que há também que definir qual será a porcentagem de repasses do novo DPVAT ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. Em 2020, por exemplo, o prêmio do DPVAT era de R$ 5,23 para carros de passeio e de R$ 12,30 para motos.

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Assessoria de Comunicação