Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 15//01/15

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

• Centro de Referência em Saúde do Trabalhador fiscaliza estabelecimentos
• Anvisa aprova uso de canabidiol como medicamento
• Canabidiol – Anvisa libera importação


DIÁRIO DA MANHÃ


Centro de Referência em Saúde do Trabalhador fiscaliza estabelecimentos

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) é um serviço da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que tem como foco garantir o cumprimento de normas de segurança no trabalho. Mensalmente, o centro visita de 15 a 20 empresas para atestar o correto tratamento dos funcionários.
Os locais vistoriados são selecionados de várias maneiras. A fiscal do Cerest, Rosilene Aquino, afirma que além das visitas de rotina e das motivadas por denúncias, o órgão também atende às demandas do Ministério Público. “Uma novidade é a inserção de fiscalização em casos de entrada de alvará”, pontua a fiscal. O Cerest passa a inspecionar as instituições e empresas que solicitarem o alvará de funcionamento.

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Anvisa aprova uso de canabidiol como medicamento

O procedimento deve ser revisto e simplificado devido a existência de outros canabinoides
Paula Laboissière,Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, ontem, por unanimidade, a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília.
Os diretores também ressaltaram que a reclassificação permite que as famílias ajam na legalidade, além de incentivar pesquisas sobre o tema. A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vem autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional.
Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três mortes de pacientes após a entrada do pedido.
A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol e que há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.

Decisão que simplifica importação de canabidiol deve sair em até 40 dias
Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base da substância em associação a outros derivados da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional. Mas, de acordo com o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jaime Oliveira, o procedimento deve ser revisto e simplificado em um prazo de até 40 dias.
“Essa reclassificação (de substância proibida para substância de uso controlado) não muda nada, porque os produtos que são trazidos hoje e importados não contêm apenas o canabidiol, contêm outros canabinoides (derivados da maconha) também – entre eles, o THC, que continua sendo um produto proscrito (proibido) porque gera efeitos psicotrópicos”, explicou.
Ainda assim, Oliveira considerou a decisão da diretoria colegiada da Anvisa muito importante, uma vez que põe dentro dos parâmetros de discussão técnica e científica um assunto que muitas vezes é influenciado por outras questões, como a legalização da maconha medicinal ou da maconha recreativa.
Para Oliveira, o que mais pesou em todo o debate e motivou a reclassificação foi o fato de o canabidiol não causar dependência, não ter efeitos colaterais e apresentar efeitos terapêuticos potenciais, além de não ter efeitos adversos prejudiciais registrados.
“Essa decisão significa que uma substância entendida como proibida e que estava classificada junto a outras substâncias que geram dependência e efeitos psicotrópicos saiu dessa lista e foi classificada como uma substância sujeita a controle. Uma classificação que estava inadequada foi corrigida. Isso passa uma sinalização para a pesquisa, a sociedade, pacientes e médicos de que a substância não pode ser considerada tão nociva e sem efeitos terapêuticos.”

 

O POPULAR

Canabidiol
Anvisa libera importação
Medida deve beneficiar pacientes que enfrentavam a burocracia para adquirir o medicamento
Janda Nayara
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem a reclassificação do canabidiol (CBD), uma das substâncias presentes na maconha, como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília (DF), por unanimidade. O novo enquadramento do CBD deverá ser publicado no Diário Oficialda União nos próximos dias. A medida deve beneficiar pelo menos oito crianças goianas que receberam prescrição do medicamento.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o entendimento dos diretores foi fundamentado nas indicações técnicas de que a substância, isoladamente, não está associada a evidências de dependência, ao mesmo tempo em que diversos estudos científicos têm apontado para possibilidade do uso terapêutico do CBD.
Na prática, a agência espera que a medida ajude a mobilizar esforços em torno da pesquisa da substância, facilitando a condução de estudos que possam levar ao desenvolvimento e registro de um medicamento em território nacional.
Para o especialista em gestão em políticas públicas de saúde, Juliano Oliveira, o ponto que deve ser influenciado imediatamente pela medida é a disposição dos profissionais de saúde em utilizar o CBD como recurso quando a avaliação médica apontar a necessidade, já que não será mais considerado ilegal. “Em Goiás, cerca de oito crianças já foram prescritas e aproximadamente seis já fazem o uso de medicamentos com a substância. Com certeza, os médicos se sentirão mais seguros agora e este número de pacientes deve aumentar”, avalia.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), Erso de Guimarães, a iniciativa veio reforçar a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, em dezembro do ano passado, autorizou que os médicos prescrevessem o canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes resistentes aos tratamentos convencionais. A iniciativa do conselho limitou a prescrição a neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras e impôs uma série de burocracias, como o cadastro dos profissionais autorizados em uma plataforma on-line. “Os médicos já estavam respaldados pelo conselho e receitavam e, agora, poderão continuar receitando, para crianças e adolescentes com epilepsia severa e que não tiveram melhoras no quadro clínico após passarem por tratamentos convencionais. Creio que a medida da Anvisa veio para beneficiar os pacientes”.
IMPORTAÇÃO
Como não existe produto com CBD registrado no Brasil, os pacientes que necessitam da substância continuarão tendo de importar o canabidiol. Por isso, a Anvisa também aprovou uma Iniciativa Regulatória para normatizar a importação específica do CBD. Há cerca de um mês, a Anvisa recebeu o primeiro pedido de registro de um medicamento no País com CBD. O pedido, apresentado por um laboratório estrangeiro, ainda será analisado. “Essa regulamentação fará a diferença para os pacientes prescritos, pois se for liberada a importação por pessoa jurídica, assim que estiver com a receita, o responsável pelo paciente poderá entrar em contato com o fornecedor e adquirir o produto. Hoje é muito burocrático, principalmente se a família não tiver condições financeiras e precisar recorrer à Justiça”, explica Oliveira.
Pedro Henrique Assunção de Pinho, de 6 anos, começou a utilizar o CBO em forma de óleo há cerca de dez dias. Ele sofre paralisia cerebral e epilepsia refratária, tinha sido prescrito com o CBD e conseguiu na Justiça, em setembro do ano passado, a determinação para que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) fornecesse o medicamento, que só chegou no dia 5 deste mês. A decisão foi inédita em Goiás e publicada com exclusividade pelo POPULAR. “Porém, a demora e a burocracia para que o poder público importe esta substância fez com que diversos casos posteriores ao dele conseguissem o medicamento antes, via reserva de verba”, conta o especialista.
A mãe de Pedro Henrique, a assistente administrativa Patrícia Moreira dos Santos Pinho, de 29, espera que a reclassificação feita pela Anvisa seja um primeiro passo para facilitar o acesso ao CBD de crianças como o seu filho, que sofre de cinco a dez convulsões por dia, mesmo tomando cinco medicamentos. “Que venha para quebrar o tabu e que a regulamentação possa possibilitar várias empresas a importarem a substância e reduzir o custo.”
PEDIDOS
Até o momento, a Anvisa recebeu 374 pedidos de importação do Canabidiol para uso pessoal, por meio do pedido excepcional de importação de medicamentos de controle especial e sem registro no Brasil. Dos 374 pedidos encaminhados à agência, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há, ainda, 7 arquivamentos realizados por solicitação dos interessados.


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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação