Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 15 A 17/08/15

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

• Livros úteis e gratuitos para qualquer gestor hospitalar
• Cartas dos Leitores – Organizações Sociais
• Venda de 73 planos é suspensa
• Mortes no mundo sobem 13,2%
• Corpo estranho esquecido em cirurgia gera indenização a paciente


SAÚDE BUSINESS
Livros úteis e gratuitos para qualquer gestor hospitalar

As páginas que disponibilizam downloads gratuitos de 5 livros em formato *.mp4, estão com as edições dos livros atualizadas.
Para os que não acompanham de perto fica a informação de que os livros fazem parte de um projeto, que conta com a parceria do Saúde Business, que tem como objetivo fornecer cursos gratuitos para pessoas que atuam no segmento da saúde, e são menos favorecidos de salário e/ou de investimento por parte do hospital que trabalham, o que infelizmente é a realidade na maioria absoluta dos hospitais públicos e filantrópicos.
Enquanto estamos articulando parcerias para impressão do livro e para viabilizar algo em torno de 1.800 vagas em cursos por ano, em todas as capitais do Brasil, o que podemos fazer é disponibilizar o livro gratuitamente neste formato !
As edições atualizadas dos 5 livros que estão disponíveis para download, sem a necessidade de cadastramento ou senhas, são:
1
www.gfach.net.br
Modelo GFACH – Gestão em Faturamento, Auditoria de Contas e Comercial Hospitalar
Compêndio de regras, conceitos e práticas da definição de produtos e preços hospitalares, formação das contas, processos de auditoria de contas e recursos de glosas, e gestão comercial em hospitais públicos, privados e públicos com porta 2, ou seja, abrangendo os sistemas de financiamento do SUS e da Saúde Suplementar.
Tem como foco a gestão do negócio hospitalar, e desta forma pode ser útil para qualquer gestor hospitalar e não só para os que atuam nas áreas comercial, faturamento e auditoria de contas. Discute de forma direta a utilidade das várias tabelas de preços, as principais regras do SUS e da Saúde Suplementar, os repasses aos prestadores de serviços, a parceria hospital-médicos, e a importância da base de informação do faturamento para a gestão de cada serviço hospitalar.
2
www.giph.net.br
Modelo GIPH – Gestão em Informática e Processos Hospitalares
Conceitos e práticas aplicados na gestão da tecnologia da informação hospitalar, e discussão dos principais processos existentes em hospitais públicos e privados. Abrange os 3 grandes desafios da tecnologia: infraestrutura, sistemas e gestão de pessoas, e a abordagem não tem foco muito técnico, o que o torna útil para gestores das diversas áreas hospitalares que necessitam entender as nuances da gestão da tecnologia da informação e da complexidade de integração dos processos assistenciais, de apoio assistencial e da retaguarda administrativa e financeira.
Discute de forma clara porque sempre existe ‘gap’ entre o que as áreas demandam da TI, e do que ela tem condições de atender, e da necessidade de compartilhar o planejamento da TI para alinhamento com o planejamento estratégico.
3
www.gcpp.net.br
Modelo GCPP – Gestão e Controle de Projetos e Processos
Compilação de conceitos e práticas para gestão e controle de projetos e processos.
Com referência aos projetos, os principais eixos temáticos do PMBOK, sem a pretensão de estressar o conteúdo e formar ou certificar gestores de projetos, mas apresentando de forma generalista de modo que os gestores entendam os princípios básicos.
Com referência ao controle de processos, apresenta as ferramentas mais utilizadas para analisar e formalizar os processos, as ferramentas para melhorar os processos, e os conceitos de qualidade de processo e qualidade de produto. Não tem a pretensão de formar especialistas em fluxograma, pert, kambam, kaisen, 5W1H, nível de maturidade, etc., mas sim discutir em quais situações as ferramentas são úteis, e eventualmente em quais situações a aplicação da ferramenta pode ser prejudicial.
Útil tanto para os profissionais que analisam, desenham e gerenciam projetos e processos, quanto para gestores envolvidos nos programas de certificação da qualidade.
4
www.gpai.net.br
Modelo GPAI – Gestão do Planejamento, Administração e Indicadores
Coleção de conceitos, ferramentas e práticas utilizadas na administração, planejamento e gestão de indicadores. Sem aprofundar nos tópicos, apresenta as diversas ferramentas, servindo de guia para os que desejam se especializar nos temas.
Não tem a pretensão de formar administradores ou gestores de planejamento – como guia de referência é útil aos gestores que buscam especialização no sentido de orientar o estudo aprofundado nos conceitos e práticas mais comuns. Adicionalmente interessa aos envolvidos no redesenho de processos, em relação à necessidade de alinhar os processos ao planejamento estratégico, e na interpretação das ferramentas utilizadas no planejamento para definição dos objetivos e metas que permeiam a organização.
Isoladamente não se propõe a ser o material didático de um curso – esta coleção foi especialmente desenvolvida para dar apoio em cursos de gestão comercial, gestão de projetos e processos, gestão de contratos.
5
www.gcvc.net.br
Modelo GCVC – Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos
Adaptação dos fundamentos do CLM (Contract Lifecycle Management) à realidade brasileira, discutindo atores, processos, regras e práticas da gestão da contratação, da gestão dos contratos e da gestão de fornecedores. Adere ao que se pratica em empresas públicas, privadas e fundacionais.
No que diz respeito à gestão da contratação, é útil aos que atuam nas áreas de compras, licitações, formalização de instrumentos contratuais, etc. No que diz respeito à gestão de contratos, é útil aos gestores das áreas de negócios responsáveis por algum tipo de serviço terceirizado, aquisição seriada, consignação, etc. E no que diz respeito à gestão de fornecedores, aos envolvidos nos processos de habilitação e avaliação periódica dos parceiros comerciais.
Não tem foco jurídico: tal como o CLM, o foco se restringe na capacitação dos envolvidos para gestão dos processos de modo que o contrato seja executado da forma mais vantajosa para a empresa, procurando evitar ao máximo as demandas judiciais, atrasos nas entregas, aplicação de multas, etc.
Boa leitura ! (15/08/15)
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O POPULAR
Cartas dos Leitores – Organizações Sociais

Enquanto muitos voltam suas atenções aos malfeitos do governo federal e do Congresso Nacional (que não são poucos), saibam que em Goiás a coisa também não vai nada bem. Na Secretaria Estadual de Saúde, aquela que entregou suas unidades hospitalares para organizações "sem fins lucrativos" (seria um tipo de trabalho gratuito?), informações dão conta de que serão os servidores aqueles que irão pagar a conta! E da pior forma possível.
Explico: boa parte da remuneração dos médicos, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, psicólogos, técnicos, auxiliares e demais profissionais daquela Secretaria é composta de algo chamado "produtividade". Nome politicamente correto para um complemento, que corresponde, em alguns casos, a 50% ou 60% do que o funcionário recebe. E a questão é que, o governo estadual pretende – com o pretexto de economizar – cortar esse complemento de seus servidores. Enquanto isso, o dinheiro que vai para as Organizações Sociais que administram os hospitais (com pessoal próprio, privado, contratado sob o regime celetista) está garantido. A ironia de tudo isso é que, enquanto aquele seu conhecido está preocupado com a eventual privatização da Petrobras, a Saúde Pública goiana -já privatizada – encontra-se em franco processo de desmonte!

RICARDO MATOS Bairro Eldorado – Goiânia (16/08/15)
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Venda de 73 planos é suspensa

Rio – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu ontem, a comercialização de 73 planos de saúde de 15 operadoras, por considerar que eles concentravam muitas queixas dos consumidores, como negativa de atendimento e reajustes indevidos. Entre eles, está a Odontoprev SA, que tem mais de 2 milhões de beneficiários, a Unimed paulistana, com mais de 200.000, e a Promed Assistência Médica Ltda, com cerca de cem mil. No total, 3.054.217 consumidores são cobertos por eles. Os planos não poderão ser comercializados até que comprovem melhora no atendimento.
A decisão resulta do 14º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da agência, que avalia as reclamações dos usuários, como o não cumprimento dos prazos para consultas e exames. Outros 52 planos que estavam com a comercialização interrompida poderão voltar à atividade, porque se adequaram. (15/08/15)

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Mortes no mundo sobem 13,2%

Rio de Janeiro – Estudo da Associação Americana do Coração (AHA, do nome em inglês ‘American Heart Association’), divulgado no 23º Congresso Brasileiro de Hipertensão, que ocorre até hoje, no Rio de Janeiro, revela que, entre 2001 e 2011, a taxa de mortes por hipertensão subiu 13,2% em mais de 190 países, inclusive o Brasil. O congresso é promovido pela Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH).
A diretora da SBH, Frida Plavnik, disse ontem que a atualização estatística da AHA indica que a mortalidade por doença hipertensiva aumentou na avaliação global, apesar de ter havido no período pesquisado uma redução de 30,8% na mortalidade cardiovascular.
De acordo com a médica, o estudo destaca a necessidade de aumentar a prevenção à doença hipertensiva. “Controlar a pressão, fazer o diagnóstico precoce e orientar o paciente são cada vez mais importantes”. Segundo ele, o ranking de mortalidade por hipertensão é liderado pela Rússia, com 1.639 mortes entre 100 mil pessoas. Em seguida, vêm a Ucrânia, com 1.521 mortes, e a Romênia, com 969. O Brasil ocupa a sexta posição, com 552 mortes a cada 100 mil pessoas. (15/08/15)

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DIÁRIO DA MANHÃ


Corpo estranho esquecido em cirurgia gera indenização a paciente

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e materiais a paciente em cujo organismo foi encontrado "corpo estranho" após cirurgia realizada em hospital da rede pública. Da sentença, cabe recurso.
A autora conta que, após se submeter à intervenção cirúrgica junto ao Hospital de Base, passou a suportar constantes dores agudas no abdômen. Alega que em face da ausência de previsão na rede pública, realizou exame de videocolonoscopia na rede privada, onde se constatou que os profissionais responsáveis pela cirurgia deixaram em seu organismo um pedaço de gaze (corpo estranho) que somente foi retirado mediante a realização de nova cirurgia, desta vez na rede privada.
O réu sustentou que não há provas de que o corpo estranho mencionado foi deixado pela equipe médica que atendeu a autora e que, se houvesse algum problema imputável ao hospital, caberia à autora a busca imediata de atendimento na rede pública, não se justificando a eleição unilateral de hospital particular para a realização de nova cirurgia.
O juiz explica que "na esteira da responsabilidade civil objetiva basta a demonstração da conduta, do dano e do nexo de causalidade, ficando a vítima dispensada de provar o dolo/culpa da Administração. Contudo, permite-se que o Poder Público demonstre que o fato foi provocado por força de caso fortuito ou força maior, por terceiro e por culpa exclusiva ou concorrente da vítima, para excluir ou atenuar a indenização".
No caso em tela, o julgador registrou que "o relato apresentado, aliado aos documentos juntados à inicial, são suficientes à formação da convicção deste Juízo de que, independentemente de o 'corpo estanho' não ter sido apresentado ao perito por ocasião do laudo, fato é que, em razão da cirurgia a que foi a autora submetida, foi obrigada a, em medida de urgência, ser submetida a nova cirurgia para retirada do 'corpo estranho' lá deixado por conduta da equipe médica que lhe atendeu no hospital de responsabilidade do demandado".
Assim, conforme o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, caberia ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ou seja, "caberia ao Distrito Federal provar que a autora realizou cirurgia em outro hospital distinto dos da rede pública, ou que o corpo estranho encontrado no seu organismo não tenha relação com a cirurgia que realizou. Nada comprovou neste sentido".
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar o Distrito Federal a pagar-lhe R$ 30 mil, a título de compensação por danos morais, e R$ 14.676,00, correspondente à quantia desembolsada para a realização da cirurgia emergencial. Ambos os valores deverão ser devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. (17/08/15)
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação