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DESTAQUES
MPGO bloqueia bens do ex-secretário de saúde de Goiás
ANS abre consulta pública para discutir agenda regulatória 2019-2021
Artigo – O impacto das normas de proteção de dados pessoais na telemedicina
Influenza preocupa organizações nacionais e mundiais
PORTAL R7
MPGO bloqueia bens do ex-secretário de saúde de Goiás
Antônio Faleiros Filho transferiu hospitais públicos para organizações sociais sem estudo prévio.
O ex-secretário de saúde de Goiás, Antônio Faleiros Filho , teve bloqueados R$ 935.488,60 pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) , por danos causados aos cofre públicos, por irregularidades na gestão de hospitais por organizações sociais (Os). Conforme o MPGO, o secretário passou a gestão de algumas unidades públicas sem critério e um estudo prévio para a transferência.
O MPGO afirmou que além disso, o ex-secretário permitiu que uma grande quantidade de medicamentos essenciais fossem incinerados, sem o repasse à rede pública de saúde ou para as organizações, gerando um grande prejuízo ao cofres do Estado.
Na ação movida pela promotora de Justiça, Fabiana Zamalloa, destacou que a Lei Federal nº 9.637/98 e a Lei Estadual nº 15.503/2005 sobre as entidades como organizações sociais, Faleiros transferiu a gestão do Hospital Geral de Goiânia (HGG), do Hospital de Doenças Tropicais dr. Anuar Auad (HDT) e do Hospital Materno Infantil (HMI) para OS, com contratos de gestão, mas sem seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e sem consultar o Conselho Estadual de Saúde.
Conforme o MPGO, as transferências foram feitas com processos sem muita orientação aos usuários, com as organizações tendo uma estrutura organizacional pouco voltada para gestão de resultados e por excesso de etapas no trâmite processual. Além das irregularidades encontradas, a promotora levantou também a falta de qualificação profissional para atuar na gerência e administração das unidades de saúde.
O MPGO afirmou também que não foram feitos estudos sobre o custo dos serviços prestados nos hospitais, para mostrar o rumo a ser seguido para as contratações, com o critério do valor de gastos estabelecidos pelo Estado, em 2010.
Segundo o Ministério em 2013 as unidades hospitalares haviam sido transferidas para as organizações e uma grande quantidade de medicamentos foi incinerada, ou seja, queimada pois estava com o prazo de validade vencido.
A promotora na ação alegou que os medicamento estocados em 2011 não foram usados pelas unidades de saúde, pois o ex-secretário não tomou as providências necessárias para que as organizações sociais recebessem os remédios e o valor nos contratos fosse abatido, pela falta de negociações.
Diante da situação encontrada, a promotora mostrou uma grave falha na gestão de Faleiros, pela assinatura de contratos que não poderia ser feita sem um mapeamento da situação naquele momento, dos medicamentos e insumos estocados e um planejamento do tempo estimado para concluir o repasse e as providências para manter os hospitais funcionado até que a gestão fosse transferida para as organizações sociais.
A promotora afirmou que essas falhas causaram grandes prejuízos ao erário público, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
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UOL
ANS abre consulta pública para discutir agenda regulatória 2019-2021
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública o texto que define a agenda regulatória para o período 2019-2021. As contribuições podem ser enviadas até 5 de abril. A agenda regulatória é um instrumento de planejamento que reúne temas considerados estratégicos e prioritários, necessários para o equilíbrio do setor.
Em entrevista à Agência Brasil, o diretor-presidente substituto da ANS, Leandro Fonseca, explicou que a proposta é estabelecer um cronograma das principais atividades da agência durante o período, de forma a garantir maior transparência e previsibilidade na atuação regulatória, possibilitando acompanhamento pela sociedade.
"A agenda regulatória é um dos nossos instrumentos de planejamento. São temas estratégicos que pretendemos trabalhar ao longo do triênio. Abrimos essa consulta para que a sociedade possa enviar suas contribuições. Qualquer pessoa pode entrar no site da agência, na sessão participação da sociedade e, ali, colocar sua contribuição sobre os temas que foram elencados."
O processo de elaboração da agenda regulatória começou em setembro do ano passado. A proposta final contempla 14 temas, incluindo o aperfeiçoamento das políticas de preço/reajuste e operação de planos privados de assistência à saúde; o aperfeiçoamento do monitoramento assistencial e garantias de acesso; e a avaliação da qualidade dos serviços de assistência à saúde.
"É uma boa prática procurar ouvir a sociedade em vários momentos. A ANS tem por hábito realizar consultas públicas ou audiências quando vai discutir um normativo específico. O que a gente está propondo é uma consulta pública em torno de um conjunto de temas a serem aprofundados ao longo dos próximos três anos", explicou o diretor-presidente.
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O ESTADÃO
Artigo – O impacto das normas de proteção de dados pessoais na telemedicina
Antes mesmo de pensarmos em utilizar a internet, a Faculdade de Medicina da USP em 1985 inseriu na sua grade curricular a disciplina de Informática Médica sendo que, os primeiros registros de utilização do que hoje seria chamada de telemedicina no Brasil ocorreu quando uma empresa privada realizou diagnósticos de eletrocardiograma por fax em 1994.
Contudo, a regulamentação acerca da utilização da telemedicina ainda é escassa no país apesar dos enormes avanços tecnológicos na área da medicina e a corrente preocupação com a qualidade e aumento da quantidade de atendimentos clínicos de um lado e a proteção dos dos pacientes, inclusive dos seus dados pessoais sensíveis, de outro.
Desde 2002 o uso da telemedicina no país é orientado pela Resolução 1.643 do Conselho Federal de Medicina ("CFM"), uma norma genérica que estabelece critérios mínimos focados na assistência, educação e pesquisa em Saúde, limitando, sobremaneira, a efetiva e eficaz utilização da telemedicina para o atendimento seguro dos pacientes.
Para se adaptar às novas tecnologias e às normas de proteção de dados pessoais, foi publicada em 6/2/19 a Resolução 2.227/2018 do CFM, uma norma que detalhava os procedimentos a serem adotados nas teleconsultas, telecirurgias e o telediagnóstico, ampliando o conceito de telemedicina adotado na Resolução 1.643 do CFM para incluir a "prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde".
No entanto, antes mesmo de entrar em vigor (uma vez que previa uma vacatio legis de 90 dias), referida Resolução foi revogada tendo em vista inúmeras críticas por parte de médicos e executivos da área da saúde.
Mas, afinal, o que implica a revogação da Resolução 2.227/18 do CFM?
Significa o atraso e a total falta de parâmetros para a realização da telemedicina. Um país com dimensões continentais deveria perceber que não se fala, apenas, da qualidade da medicina oferecida nos grandes centros urbanos.
Trata-se de um enorme desafio a ampliação do acesso a serviços médicos especializados em locais de difícil acesso, para idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, do tempo gasto entre o diagnóstico e a terapia, da racionalização de custos e do apoio à vigilância epidemiológica, auxiliando na identificação e rastreamento de problemas de saúde pública.
Os maiores entraves para a adoção de uma regulamentação como a a Resolução 2.227/2018 do CFM, por certo, envolvem questões financeiras uma vez que referida norma preconizava, dentre outros, a necessidade de armazenamento de todos os dados de uma teleconsulta ou telecirurgia e, não apenas, os prontuários médicos.
Apenas para se ter uma ideia de custos, o armazenamento em nuvem de 50Tb por mês em São Paulo custa US$0,0405 por Gb, ou seja, valor superior em 50% a mais do cobrado para o armazenamento da mesma quantidade de dados de um usuário localizado na Califórnia (US$0,0226 por Gb).
Enquanto 1Gb pode armazenar milhares de prontuários médicos em formato word reeditável, por exemplo, este mesmo 1Gb, normalmente, dependendo da qualidade da filmagem, pode gravar um único filme de 2 horas no formato avi, ou seja, o custo para o armazenamento de imagens e sons de um procedimento telecirúrgico ou de uma teleconsulta é substancialmente mais elevado se considerarmos os valores para o armazenamento de prontuários médicos, mormente porque sempre haverá a necessidade de, no mínimo, um back up de segurança.
Note-se, ainda, que o aspecto de maior impacto a ser considerado é a necessidade de profissionais qualificados e de equipamentos com tecnologia de ponta que favoreçam a utilização e a gravação da teleconsulta ou telecirurgia sem perdas, tanto de áudio quanto de imagem. Para tanto, o responsável deverá ter um equipamento eficiente que impeça a entrada de malwares ou, simplesmente, falhe durante o procedimento.
Imagine-se, por exemplo, uma telecirurgia complicada que simplesmente é interrompida por falta de energia elétrica, falha do equipamento ou invasão de um vírus na internet!
Contudo, apesar do alto investimento requerido para a implementação em larga escala de teleconsultas e telecirurgias, o Brasil não poderá ficar limitado às ações da rede pública do SUS por meio Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, instituído pela Portaria 2.546/11, que se restringe à conscientização e educação da população sobre questões de saúde, com pontuais e escassos atendimentos específicos, como a implantação do serviço de eletrocardiograma a distância em Minas Gerais ou laudos e avaliações a distância de exames radiológicos de tórax no Rio de Janeiro.
Observe-se que, ainda que este Projeto tenha se expandido para todo o Brasil, o atendimento oferecido é limitado e precário, uma vez que as teleconsultas são realizadas por meio de chat, mensagens offline respondidas em um prazo de 72 horas, chamadas telefônicas e, em tese, por videoconferência.
A ausência de uma regulamentação adequada sobre a telemedicina no país gera insegurança jurídica, falta de critérios para aferição da qualidade dos serviços prestados e impede investimentos maciços em um setor carente.
Com o estímulo e aprovação, inclusive, de órgãos como a Organização Mundial da Saúde, o Brasil deverá adotar regras claras que envolvam tanto os aspectos técnicos de adoção da telemedicina como normas de proteção aos pacientes, observando as normas já existentes no Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da internet e a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais que entrará em vigor em agosto de 2020.
*Rosana Muknicka, advogada do L.O. Baptista Advogados, e presidente da Comissão de Direito Digital da OAB de Cotia
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JORNAL OPÇÃO
Influenza preocupa organizações nacionais e mundiais
Por Italo Wolff
Segundo OMS, próxima pandemia é imprevisível, mas inevitável. Dado o aumento da globalização, urbanização e mobilidade, contágio será maior e mais rápido
Cem anos atrás a gripe espanhola, “a mãe de todas as pandemias”, matou 5% da população global. Em 12 meses cerca de 50 milhões de pessoas morreram – mais do que na Primeira Guerra Mundial, mais do que a AIDS em toda sua história. Entre as vítimas, o então presidente do Brasil, Rodrigues Alves, que morreu no contágio em 1919. Apesar de os sintomas daquela infecção serem diferentes (as vítimas da gripe espanhola sangravam pelo nariz, olhos e ouvidos), o vírus que a causava era o influenza H1N1, contra o qual lutamos até hoje.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que um bilhão de casos de influenza aconteçam anualmente, ocasionando 290 a 650 mil óbitos em todo o mundo. De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), no ano de 2018 o Brasil teve 35.534 casos e 5.270 óbitos pela de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Os números de casos reportados de SRAG quadruplicaram em Goiás nos últimos seis anos.
Enquanto o fardo econômico de uma pandemia severa, como a de 2009, gira em torno de 500 bilhões de dólares, o custo estimado para sua prevenção é de apenas U$ 4,5 bilhões. Para mitigar os impactos do contágio, a OMS lançou na segunda-feira, 11, suas Estratégias Globais do Influenza para 2019-2030. O plano é considerado pela organização o maior em relação a este problema. Entre as metas está a vacinação dos grupos vulneráveis em todo o mundo.
O vírus é especialmente problemático porque possui a capacidade de se recombinar e passar por mutações periódicas que dificultam seu reconhecimento pelo sistema imunológico. Por isso, todos os anos, centros de vigilância recolhem amostras das cepas dos vírus circulantes na população local e enviam as análises à OMS, que, com base nesses dados, geram orientações para laboratórios criarem as vacinas.
Segundo o Sinan, no ano passado 57% do total das amostras do influenza recolhidas correspondiam ao vírus tipo A H1N1, 24% ao tipo A H3N2 e 10% ao tipo A não subtipado. Por isso, as vacinas distribuídas pelo SUS de 15 de abril a 31 de maio na Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza serão trivalentes, imunizando aqueles que a receberem contra essas três cepas do vírus.
Em Goiás
Houve um salto de 426 casos anuais em 2013 para 1.584 em 2018 no Estado de Goiás. Segundo a infectologista Renata Bernardes, isso na realidade se deve a uma melhora no sistema de notificação e não a um surto da doença. “Houve também no ano de 2017 uma redução na vacinação. Então, em 2018, aumentou o número de casos, alguns com gravidade. A mídia noticiou óbitos e a população voltou a buscar a vacina”, afirmou a profissional.
A Secretaria de Estado da Saúde informou que 107,14% da população prioritária foi vacinada em 2018. Isso significa que, além de 1.301.902 pessoas nos grupos de risco, foram aplicadas 92.957 doses em pessoas fora do público-alvo. De acordo com Renata Bernardes, “se atingirmos a meta de 95% do grupo prioritário vacinado, acabamos fazendo um bloqueio para as outras pessoas também – o vírus circula menos e o risco de pessoas não vacinadas contraírem a doença diminui”.
A médica infectologista afirmou ainda que um dos principais empecilhos é que muitas pessoas associam a vacinação apenas a casos de gripe sórdida e só a procuram quando já estão doentes. A profissional e a Secretaria de Estado da Saúde lembram de hábitos importantes para a prevenção, como cobrir o nariz e a boca com lenço ao tossir ou espirrar; lavar as mãos com água e sabão com frequência; evitar tocar olhos, nariz ou boca; não compartilhar objetos de uso pessoal; manter os ambientes arejados e evitar aglomerações.
As categorias consideradas de risco e que receberão a imunização pelo SUS são: pessoas de 60 anos ou mais de idade, crianças de seis meses a seis anos de idade, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), trabalhadores de saúde, professores, povos indígenas, portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação