Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 17/01/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Hospital Infantil de Campinas suspende atendimentos pelo IMAS por causa de dívida

Secretaria de Saúde corta pagamentos complementares por procedimentos e leitos

MP investiga má gestão de atestados após Prefeitura de Goiânia anunciar que há 26 mil pedidos de afastamentos por licença-saúde e outras

Entenda as principais mudanças da reforma tributária

Artigo – O SUS, o plano de saúde privado e a fraude

TV ANHANGUERA

Hospital Infantil de Campinas suspende atendimentos pelo IMAS por causa de dívida

https://globoplay.globo.com/v/13265806

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Secretaria de Saúde corta pagamentos complementares por procedimentos e leitos

https://globoplay.globo.com/v/13265440

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PORTAL G1

MP investiga má gestão de atestados após Prefeitura de Goiânia anunciar que há 26 mil pedidos de afastamentos por licença-saúde e outras

Sindicato dos servidores municipais contesta os números. Secretaria de Administração diz que 1,5 mil servidores afastados, enquanto sindicato diz que são menos de 800.

O Ministério Público de Goiás MP-GO investiga uma suposta má gestão de atestados após a Prefeitura de Goiânia anunciar que há 26 mil pedidos de afastamentos por licença-saúde, entre outras. A informação foi obtida pelo repórter da TV Anhanguera Honório Jacometto, e confirmada pelo g1.

A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia informou que foram registrados cerca de 26 mil processos de pedidos de afastamento de servidores públicos municipais no ano de 2024. A secretaria informou que 8,5 mil casos aguardam perícia médica e que 1,5 mil servidores já estão afastados.

O Sindicato dos Trabalhadores de Goiânia (SindiGoiânia) contesta os números. De acordo com o presidente Ronaldo Gonzaga, um levantamento feito pelo sindicato indica que, nessa quinta-feira (16), existem menos de 800 servidores efetivos afastados no município.

“Numa gestão onde temos aproximadamente 30 mil servidores e 26 mil, no ano, estiveram de atestado, é muito. Isso realmente tem que ser verificado”, afirmou Gonzaga.

O MP-GO apura o caso, mas não confirma os números. Em nota, o órgão informou que “existe uma investigação em andamento na 50ª Promotoria de Goiânia que apura ‘suposta má gestão de afastamentos temporários (licença-saúde e outros) no âmbito da Junta Médica do Município de Goiânia’”.

De acordo com o Ministério Público, a apuração ainda está em fase inicial e não é possível determinar o número real de servidores afastados e de pedidos de perícia médica na Prefeitura de Goiânia.

O Sindicato contesta número de 26 mil pedidos de afastamentos na Prefeitura de Goiânia

Falsos atestados

Em entrevista à TV Anhanguera, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União), afirmou que um serviço de inteligência da administração municipal detectou atestados falsos apresentados por servidores.

“Já temos cento e tantos casos, com filmagem, com comprovação, de gente que está de atestado e não está doente coisíssima nenhuma”, afirmou Mabel em entrevista coletiva.

O presidente do SindiGoiânia afirmou que casos comprovados de falsos afastamentos precisam ser punidos.

“Se tem atestado falso, se tem algum rolo por parte do servidor, tem que ser verificado e penalizado, exonerado”, afirmou Ronaldo.

No entanto, o sindicato pede cautela ao divulgar números: “o que não pode é criminalizar o servidor público”, declarou ainda Gonzaga.

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PORTAL UOL

Entenda as principais mudanças da reforma tributária  

Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

Açúcar;

Arroz;

Aveias;

Café;

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

Cocos;

Farinha de mandioca e tapioca;

Farinha de trigo;

Feijões;

Fórmulas infantis;

Grão de milho;

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

Manteiga;

Margarina;

Massas alimentícias;

Mate;

Óleo de babaçu;

Pão francês;

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Raízes e tubérculos;

Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

Amido de milho;

Bolacha;

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

Extrato de tomate;

Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Massas alimentícias;

Mel natural;

Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

Pão de forma;

Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Produtos hortícolas;

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

Bebidas açucaradas;

Bebidas alcoólicas;

Bens minerais;

Concursos de prognósticos e fantasy sport;

Embarcações e aeronaves;

Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

Água;

Botijão de gás;

Contas de telefone e internet;

Energia elétrica;

Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

Dispositivos de acessibilidade;

Ensino infantil, fundamental e médio;

Insumos agrícolas;

Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

Administradores;

Advogados;

Arquitetos e urbanistas;

Assistentes sociais;

Bibliotecários;

Biólogos;

Contabilistas

Economistas;

Economistas domésticos;

Engenheiros e agrônomos;

Estatísticos;

Médicos veterinários e zootecnistas;

Museólogos;

Profissionais de educação física;

Profissionais de relações públicas;

Químicos;

Técnicos agrícolas;

Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.

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JORNAL DO COMMERCIO

Artigo – O SUS, o plano de saúde privado e a fraude


Aos pacientes, o direito à saúde na rede pública ou privada. Aos fraudadores que em última análise comprometem todo o sistema, os rigores da lei.

A nossa joia preciosa, o SUS, um dia vai se dar conta de que a maneira mais econômica de tratar as doenças é tratá-las corretamente. Quantas vezes estivemos em batalha para oferecer exames ou tratamentos com indicação baseada na literatura e experiência mundial, mas ouvimos: está pensando que o Brasil é um país rico?

A resposta estava pronta: nos chamados países do primeiro mundo tratam assim não por serem ricos e sim porque são espertos. Preferem gastar mais no início para curar, do que pagar muito mais depois, já em fase irreversível. Lá preferem gastar para salvar vidas, aqui gastamos mais para a morte. O Brasil é rico, mas é meio burrinho.

Do outro lado temos uma equação que não fecha com os planos de saúde privados. São caros, com reajustes acima da inflação, dos ganhos salariais e aposentadorias, fazendo com que as pessoas, no momento que mais precisam, sejam obrigadas a migrar para planos compatíveis com sua renda, mas que oferecem menos. Paga-se caro enquanto jovens e saudáveis e depois, quando mais tarde adoecem, não usam porque não conseguem mais pagar. É uma situação insustentável e inaceitável à vista de todos.

Com o custo também elevado dos medicamentos e de novas técnicas, uma questão que assume proporção de escândalo ético, as operadoras submetem os clientes a restrições, pendências, pedidos de relatórios, justificativas repetidas, longos prazos para autorizações e negativas que muitas vezes são derrubadas pela justiça.

Observa-se que ao perder uma questão na justiça o plano de saúde continua negando em situações idênticas, obrigando o próximo cliente a recorrer pelo mesmo motivo, sobrecarregando a justiça, zombando dela e massacrando o paciente. As exigências de relatórios adicionais que ocupam o médico e atrasam o tratamento teriam como motivo alegado, a existência de fraudes.

São muitas notícias delas. Cobranças de tratamentos e exames não realizados, reembolsos de despesas não pagas, gratificações estimulando prescrições caras, uso por terceiros, de tudo se ouve falar. São crimes, mas a maioria dos médicos e clientes não participa disso e não deveria ser tratada como se todos fossem fraudadores.

Que combatam as fraudes com rigor e, comprovadas, sejam punidas e divulgadas como exemplo, para vergonha dos envolvidos e ressarcimento, mas que todos os pacientes e médicos não sejam colocados na mesma cesta como fraudadores, quando não são.

A lógica econômica na prestação de serviços médicos pode ter resultados positivos para saúde dos clientes quando aplicada baseada em análises de custo e benefício, garantindo a assistência indicada para cada caso e a margem de lucro aceitável para o grande negócio que se tornou cuidar das pessoas.

Aos pacientes, o direito à saúde na rede pública ou privada.

Aos fraudadores que em última análise comprometem todo o sistema, os rigores da lei.

Sérgio Gondim, médico

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Assessoria de Comunicação