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DESTAQUES
Cirurgião suspeito de cárcere privado já foi alvo de outras investigações
Covid-19: Goiás registra 2,9 mil casos e 8 mortes em 24 horas
Vacina contra Covid pode alterar a menstruação
Operadora deve custear tratamento de paciente grave mesmo após rescisão do plano coletivo
AGÊNCIA ESTADO
Cirurgião suspeito de cárcere privado já foi alvo de outras investigações
O cirurgião plástico equatoriano Bolívar Guerrero Silva, de 63 anos, foi preso ontem pela Polícia Civil do Rio sob a acusação de manter uma paciente em cárcere privado dentro de um hospital particular em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A vítima diz que estava sendo mantida contra a vontade no local nos últimos dois meses, o que é negado pelo médico e pelo Hospital Santa Branca. Segundo a família da paciente, ela se submeteu a uma abdominoplastia (uma plástica no abdômen) em março com o cirurgião. Alguns dias depois da cirurgia, com dores, a mulher voltou a procurar o médico. Desde então, ela já teria sido submetida a vários outros procedimentos.
Após a denúncia, a polícia requisitou à clínica o prontuário médico da paciente e não foi atendida. Na última sexta-feira, policiais estiveram no hospital e enfrentaram dificuldades para ter acesso à paciente. Quando conseguiram vê-la, constataram as péssimas condições de saúde da mulher, de 35 anos. “Ela relatou dificuldades, que não estava conseguindo sair do hospital. Por conta disso, representamos no Plantão Judiciário pela transferência dela, prisão temporária do autor e suspensão do CRM (registro do profissional médico que confere legalidade à atuação)”, disse, em entrevista à Rede Globo, a delegada Fernanda Fernandes. A policial afirmou que a barriga da paciente estaria necrosada. No último sábado, a Justiça decretou a prisão do médico e a suspensão temporária de seu registro profissional. Também expediu mandados de condução coercitiva de quatro funcionários do hospital, além de mandados de busca e apreensão de documentos, como prontuários e lista de medicamentos utilizados no tratamento.
Reação
Em nota, o Hospital Santa Branca negou as acusações de cárcere privado. “Repudiamos quaisquer práticas criminosas que nos foram indevidamente atribuídas! Tal acusação é absurda!” A nota esclarece ainda que o médico não seria sócio do hospital, como a polícia informou, e que arcou pessoalmente com as despesas da paciente. A advogada Louisiana dos Santos Juliasse de Barros, que defende o médico, disse ao Estadão que não daria entrevistas. Bolívar Guerrrero Silva já teria sido preso outras cinco vezes, de acordo com informações preliminares que não foram esclarecidas pela polícia. Na página do médico no Facebook, mulheres alertam para o risco de se submeter a cirurgias plásticas com ele. Em outra rede social, funcionários tentavam angariar apoio ao médico, com relatos de procedimentos bem sucedidos. O profissional prestou depoimento na tarde desta segunda. À polícia, ele negou que estivesse mantendo a mulher em cárcere privado. Segundo ele, a alta médica não era recomendada no caso dela e só poderia ser feita à revelia, ou seja, quando o paciente assina um termo de responsabilidade, o que a paciente não teria feito. Até o fim da tarde, ela não tinha sido transferida.
Queixas
Na tarde de ontem, pelo menos quatro mulheres se apresentaram à Deam para prestar queixa do médico. O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) soltou uma curta nota no fim da tarde de ontem sobre o caso: “Tendo conhecimento do caso pela imprensa, o Cremerj abriu sindicância para apurar os fatos. Todo procedimento segue em sigilo de acordo com os ritos do Código de Processo Ético-Profissional”.
Outras investigações da Polícia
O cirurgião plástico Bolívar Guerrero Silva já foi suspenso de praticar a medicina em dezembro do ano passado. A punição foi concedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), por ter entendido que o profissional violou uma série de artigos do Código de Ética Médica. A notificação foi publicada em 21 de dezembro de 2021 e suspendia Silva de praticar a profissão até o dia 19 do mês seguinte. Segundo o Cremerj, ele infringiu cinco artigos do código de ética aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Outra justificativa dada pelo Cremerj para a suspensão foi a violação do artigo 69, que proíbe “exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia” ou “obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza”. Apesar das infrações, o perfil de Bolívar Guerrero Silva aparecia com situação “regular” no site do Conselho Federal de Medicina nesta segunda. Segundo o cadastro, ele teria começado a exercer a profissão no Brasil em 1996. Em 2010, Bolívar e outros oito médicos foram presos na operação Beleza Pura, da Polícia Civil do Rio, após uma denúncia feita pelo Ministério Público do Estado por “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins medicinais”. No processo, o grupo também respondeu por “associação criminosa” e “crimes contra as relações de consumo”.
À época, o grupo respondeu pela comercialização de medicamentos piratas e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre os produtos apreendidos, foram encontradas grandes quantidades da toxina botulínica (Botox), gliconato hidrostático de magnésio (Carboxi), polimetilmetacrilato e ácido hialurônico.
Defesa
Em um vídeo, uma funcionária se declarou como a responsável por administrar os canais online do profissional e implorou para que todas as “bolivetes” publicassem relatos positivos sobre ele. “É muita maldade, ruindade. Estas mulheres já acostumaram a ganhar dinheiro nas costas dele”, diz um trecho. “Peço a todas que ajude e não deixe que mais uma detone o nosso querido Boliva”, escreveu. A reportagem não conseguiu contato com a defesa.
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A REDAÇÃO
Covid-19: Goiás registra 2,9 mil casos e 8 mortes em 24 horas
Adriana Marinelli
Goiânia – Goiás registrou 2.962 novos casos da covid-19 e 8 mortes em decorrência da doença nas últimas 24 horas, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) divulgados na tarde desta segunda-feira (18/7). Com as atualizações, o Estado chega a 1.583.994 casos e 27.077 óbitos ligados ao novo coronavírus desde o início da pandemia.
Ainda de acordo com a SES-GO, Goiás soma 857.916 casos e 223 óbitos suspeitos que estão em investigação para saber se há relação com a covid-19. A taxa de letalidade do vírus no Estado é de 1,71%.
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O GLOBO
Vacina contra Covid pode alterar a menstruação
Pesquisa conduzida com 40 mil pessoas mostra que 42% das entrevistadas relataram sangramento mais abundante após a injeção, mas cientistas garantem que mudanças são temporárias e inofensivas
JESSICA MOUZO
Mais de 5 bilhões de pessoas no mundo receberam uma vacina contra a Covid-19. Picada a picada, o sucesso previsto em ensaios clínicos rapidamente foi visto nas ruas: de acordo com um estudo publicado na revista Lancet, graças a elas, cerca de 20 milhões de vidas foram salvas. O preço a pagar, na grande maioria dos casos, foram efeitos colaterais leves, como dores de cabeça ou mal-estar, embora seus efeitos além dos previstos em estudos anteriores ainda estejam sendo investigados. Entre as mulheres, por exemplo, persiste a polêmica sobre o impacto (ou não) no ciclo menstruai, com dados e experiências às vezes contraditórias.
Uma pesquisa com quase 40 mil pessoas publicada na revista Science Advances lança um pouco mais de luz sobre o impacto na menstruação: 42% das entrevistadas com ciclos menstruais regulares relataram sangramento mais intenso após a imunização. Isso não significa que seja a causa, mas desenha “uma tendência”, dizem os pesquisadores, que servirá para informar melhor as mulheres, embora esse fenômeno seja temporário e não preocupante, apontam. As vacinas são seguras e recomendadas.
Foi sua própria experiência pessoal que abriu as portas para Katharine Lee, professora do Departamento de Antropologia da Universidade de Tulanem, estudar o eventual impacto da vacinação na menstruação. Ela e Kathryn Clancy, antropóloga da Universidade de Illinois, ambas coautoras do estudo, notaram a menstruação “instável” após receberem a vacina, mas quando foram procurar o porquê, encontraram poucas informações.
Assim, lançaram uma pesquisa nas mídias sociais, blogs científicos e artigos de jornais para recrutar participantes. No total, 39.129 pessoas participaram da pesquisa. E as respostas mostraram que 42% das mulheres com menstruação regular relataram aumento do sangramento após a vacinação, enquanto outros 44% não encontraram alteração no padrão de sangramento.
Pesquisas sugerem, no entanto, que há grupos mais propensos a apresentar sangramento mais intenso após a vacinação, como brancas, latinas, mais velhas, que estiveram grávidas no passado ou têm distúrbios menstruais subjacentes, como endometriose ou síndrome dos ovários policísticos.
A pesquisa também revela que, entre as que não menstruam, 71% das que tomam anticoncepcionais que suprimem a ovulação, dois terços das mulheres na menopausa e mais de um terço das que tomam hormônios de afirmação de gênero também tiveram sangramento.
SEM RISCOS
Porém, os pesquisadores garantem: as mudanças no fluxo menstruai não são incomuns ou perigosas.
Na verdade, essas alterações já foram relatadas em estudos antigos associados à vacina contra febre tifoide, hepatite B ou papilomavírus humano. Além disso, os desequilíbrios descritos em sua pesquisa geralmente são temporários e duram alguns ciclos.
– O que estamos falando aqui é de uma mudança temporária na menstruação, não um distúrbio menstruai. Um distúrbio menstruai geralmente é uma patologia, como endometriose ou miomas, e a vacina não causa isso – diz Lee.
É mais provável ter efeitos prolongados no seu ciclo caso você contraia Covid, e parece que muitas pessoas com Covid longa também têm alterações menstruais prolongadas.
Cristina González Cea, ginecologista do Hospital de Santiago de Compostela, vê “uma relação causai muito clara entre vacinas e infecção por Covid com esses distúrbios menstruais”:
– Em janeiro, após a aplicação das terceiras doses, vimos uma enxurrada de pacientes em consultas com esses fenômenos de sangramento abundante ou ausência de menstruação.
Santiago Palacios, portavoz da Sociedade Espanhola de Ginecologia e Obstetrícia explica que a mulher nota a diferença:
– Do ponto de vista médico não é alarmante e não damos relevância, mas gera preocupação na paciente e sua qualidade de vida é afetada.
Os pesquisadores enfatizam que, por enquanto, não foram observados efeitos sobre a fertilidade e descartam as vozes maliciosas que associam os desequilíbrios menstruais ao risco de infertilidade. Os desequilíbrios são mais como o efeito “da pílula do dia seguinte, que também gera desregulação e tem impacto, mas temporário”.
MOTIVOS
Existem várias hipóteses para a causa dessa alteração. González Cea começou a investigar precisamente por que isso está acontecendo e aponta para uma ação viral que altera a função hormonal.
– Coletamos amostras de 150 pacientes com episódios de sangramento pós-vacina ou pós-Covid e, nas ultrassonografias, encontramos ovulação sustentada fora do ciclo e aumento do estrogênio. Nossa teoria vai para a hiperovulação. Acreditamos que pode ser o vírus que causa a estimulação dos receptores hormonais explica a médica.
Silvia Agramunt, ginecologista do Hospital dei Mar de Barcelona, também levanta a hipótese de inflamação e coagulação.
– Supostamente, a vacina ativa o sistema imunológico e pode induzir alterações na coagulação e que o útero repara mal a parede quando expele o endométrio – sugere.
Na mesma linha, Katharine Lee aponta:
– O ciclo menstruai deve responder aos fatores de estresse. Sabemos que as regras variam com base em coisas como estresse imunológico, como ter gripe. A vacina é um estressor imunológico porque ativa o sistema imunológico para protegê-lo, e o útero é um órgão imunológico.
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Proteção.
Mulher recebe vacina contra Covid. que pode causar alteração temporária na menstruação
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PORTAL G37
Operadora deve custear tratamento de paciente grave mesmo após rescisão do plano coletivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades.
A tese fixada no rito dos repetitivos orienta os juízes e tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.
A relatoria dos recursos coube ao ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual o artigo 13, parágrafo único, incisos I e II, da Lei 9.656/1998 é taxativo ao proibir a suspensão de cobertura ou a rescisão unilateral imotivada, por iniciativa da operadora, do plano privado individual ou familiar.
De acordo com o dispositivo, apenas quando constatada fraude ou inadimplência é que o contrato poderá ser rescindido ou suspenso, mas, para isso, é necessário que o paciente não esteja internado ou submetido a tratamento garantidor de sua incolumidade física.
Regras do plano individual são aplicáveis às modalidades coletivas
No caso dos planos coletivos, o relator apontou que a legislação prevê a hipótese de rescisão imotivada no caso de contratos com 30 ou mais beneficiários, desde que observados os requisitos da Resolução Normativa 195/2009 da ANS. Para os planos com menos de 30 usuários, a rescisão unilateral exige justificativa válida.
Embora os planos coletivos tenham características específicas, e o artigo 13 da Lei 9.656/1998 seja voltado para os contratos individuais ou familiares, Salomão ressaltou que o dispositivo também atinge os contratos grupais, de forma a vedar a possibilidade de rescisão contratual durante internação do usuário ou tratamento de doença grave.
“Nessa perspectiva, no caso de usuário internado ou submetido a tratamento garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física, o óbice à suspensão de cobertura ou à rescisão unilateral do plano de saúde prevalecerá independentemente do regime de sua contratação, coletivo ou individual, devendo a operadora aguardar a efetiva alta médica para se desincumbir da obrigação de custear os cuidados assistenciais pertinentes”, completou o ministro.
Manutenção do custeio só ocorre se a operadora não oferecer alternativas ao usuário
Por outro lado, Luis Felipe Salomão ponderou que esse entendimento só é aplicável quando a operadora não demonstrar que manteve a assistência ao beneficiário em estado grave, a exemplo da oferta de migração para plano de saúde individual ou a contratação de novo plano coletivo.
Nesse sentido, Salomão enfatizou que, nos termos da Resolução Normativa 438/2018 da ANS, a operadora que rescindiu unilateralmente o plano coletivo e não comercializa plano individual deve informar os usuários sobre o direito à portabilidade para outra operadora de saúde, sem a necessidade do cumprimento de novo prazo de carência.
Segundo o relator, outra situação que exonera a operadora de continuar custeando a assistência ao beneficiário com doença grave ocorre quando o empregador contrata novo plano coletivo com outra empresa.
Ao julgar um dos recursos vinculados ao tema repetitivo, Salomão reformou parcialmente o acórdão de segundo grau para que, observada a manutenção da cobertura do tratamento de saúde, o titular seja comunicado de que, após a alta médica, haverá a extinção contratual, momento em que terá início o prazo para requerer a portabilidade de carência – salvo se aderir a novo plano coletivo eventualmente contratado pelo empregador.
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Assessoria de Comunicação