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DESTAQUES
Internações por doenças respiratórias aumentam quase 28%
Anvisa aprova atualização de vacina contra covid – Notícias do brasil
Direitos da Saúde e do Paciente: Um Guia Essencial para Entendimento e Exercício
Doação de Órgãos cresceu 17% no último ano, mas assunto ainda causa insegurança
Surto de diarreia aguda atinge mais de 180 cidades em Goiás, diz Secretaria de Saúde
Índice OPME registra ligeira alta de 0,07% em agosto
AGÊNCIA BRASIL
Internações por doenças respiratórias aumentam quase 28%
Alta foi verificada no período de janeiro a agosto em 27 hospitais
Levantamento feito em 27 hospitais públicos e filantrópicos do país mostra que, de janeiro a agosto, as internações causadas por doenças respiratórias aumentaram 27,6% em comparação ao mesmo período do ano passado. Em valores, as internações custaram, em 2024, R$ 11 milhões a mais do que o registrado no mesmo período de 2023. Os dados são da Planisa, empresa de gestão hospitalar.
“O aumento nos custos hospitalares é significativo, indicando um impacto econômico considerável para os hospitais. O valor estimado de R$ 11 milhões reflete a pressão financeira adicional que os hospitais enfrentam devido ao aumento das internações e ao aumento nos custos diários de tratamento”, destacou o especialista em gestão de custos hospitalares e diretor de Serviços da Planisa, Marcelo Carnielo.
De acordo com o diretor, para administrar o número maior de pacientes e a elevação dos custos operacionais, os hospitais terão de investir em estratégias de prevenção, como incentivar a vacinação contra doenças respiratórias e doenças sazonais cujo aumento da incidência pode estar relacionado a condições climáticas adversas.
“[Os hospitais deverão] adaptar o planejamento para lidar com picos sazonais e eventos climáticos extremos, como otimizar a alocação de leitos, pessoal e outros recursos, além de revisar e atualizar continuamente os protocolos e práticas hospitalares”, acrescentou.
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Anvisa aprova atualização de vacina contra covid – Notícias do brasil
Objetivo da agência é evitar o aumento da circulação de novas variantes do vírus
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, por unanimidade, uma instrução normativa que estabelece a atualização da composição de vacinas contra a covid-19. A medida é adotada para evitar o aumento da circulação de novas variantes do vírus SARS-CoV-2 pelo país.
De acordo com a relatora do texto, a diretora Meiruze Sousa Freitas, a evolução constante do tipo de coronavírus SARS-CoV-2 exige que as vacinas sejam atualizadas periodicamente para lidar com as novas variantes do vírus.
“O aprendizado que tivemos com a pandemia trouxe à tona a necessidade de respostas regulatórias mais ágeis. Para reduzirmos a chance de danos, é preciso reduzirmos lacunas no arcabouço regulatório. Elas precisam ser ajustadas em tempo real para atendermos as demandas urgentes de uma crise sanitária”, disse Meiruze.
A proposta normativa inclui a resolução da diretoria colegiada e a instrução normativa que tratam das atualizações das vacinas, estabelecendo, segundo ela, “critérios claros e eficientes para atualização das vacinas no Brasil, de forma alinhada com as diretrizes internacionais e a evolução do cenário epidemiológico”.
Ajuste
A proposta normativa busca ajustar a composição das vacinas para garantir que continuem eficientes diante das mutações do vírus, para continuar protegendo a população.
“A constante revisão e a atualização das vacinas em sintonia com parâmetros globais são essenciais para evitarmos novos surtos e para controlarmos a mortalidade associada ao vírus. Justifica, inclusive, a urgência em suplementarmos um marco regulatório que facilite e acelere esse processo, sem comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia”, afirmou.
Segundo a relatora, o monitoramento contínuo da covid-19 -no Brasil e no exterior- evidencia que a doença não segue um padrão sazonal definido, “mas flutua em ondas determinadas principalmente pelo comportamento populacional. Neste contexto é crucial garantirmos acesso às vacinas atualizadas”, disse.
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PODER JURÍDICO
Direitos da Saúde e do Paciente: Um Guia Essencial para Entendimento e Exercício
A saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, no Brasil, estabelecendo que todo cidadão tem o direito de acesso a serviços de saúde de qualidade, independente de sua condição socioeconômica. Este princípio orienta a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e de normas que regem a atuação do setor privado, visando garantir o acesso universal e igualitário à saúde. Contudo, o conhecimento sobre os direitos dos pacientes é frequentemente limitado, e muitos cidadãos não sabem como assegurar a defesa desses direitos. Este artigo aborda os principais direitos da saúde e do paciente no Brasil, explorando tanto o setor público quanto o privado.
1. O Direito Constitucional à Saúde
O artigo 196 da Constituição Brasileira estabelece que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Isso implica que o Estado é o principal garantidor da saúde pública, devendo oferecer condições para que toda a população tenha acesso a serviços essenciais.
Esse direito se estende a todos os níveis de atendimento, desde a atenção básica até tratamentos mais complexos, como cirurgias de alta complexidade e acesso a medicamentos especializados. O SUS é o principal responsável por assegurar esse direito, oferecendo atendimento gratuito à população, mas o sistema privado de saúde também é regulado para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados.
2. Direitos do Paciente: Autonomia e Informação
O paciente possui diversos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (no caso dos serviços privados) e pela legislação de saúde pública. Entre os principais, destaca-se o direito à informação adequada e clara sobre seu estado de saúde, diagnóstico, tratamentos disponíveis e possíveis riscos. Esse princípio é fundamental para garantir a autonomia do paciente em relação às decisões sobre seu corpo e tratamentos.
Além disso, o paciente tem direito a consentir ou não com qualquer procedimento médico. O “consentimento informado” é um direito essencial e significa que o paciente precisa ser completamente esclarecido antes de dar seu aval para intervenções cirúrgicas ou tratamentos que podem trazer riscos à sua saúde. Se for negado esse direito, o paciente ou seus representantes legais podem buscar amparo judicial.
3. Direito à Dignidade e Privacidade
A dignidade humana está no cerne dos direitos dos pacientes. Isso inclui o tratamento com respeito, sem discriminação de qualquer natureza, seja por raça, gênero, orientação sexual ou condição social. No ambiente hospitalar, os pacientes devem ser tratados com empatia e respeito, com proteção à sua integridade física e moral.
O direito à privacidade também é um ponto crucial. Os dados médicos do paciente são confidenciais e devem ser protegidos. Nenhuma informação sobre seu estado de saúde pode ser divulgada sem o consentimento do próprio paciente ou de seu responsável, exceto em situações previstas em lei, como notificações compulsórias de doenças.
4. Direito ao Acesso Igualitário
Um dos pilares do SUS é o acesso igualitário aos serviços de saúde. Isso significa que qualquer cidadão, independente de sua localização geográfica, deve ter acesso aos mesmos níveis de cuidado, incluindo atenção primária, atendimento especializado e cirurgias complexas.
No setor privado, os planos de saúde também são obrigados a seguir regras claras que garantem o acesso dos usuários aos serviços contratados, sem restrições indevidas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula as operadoras de planos de saúde para assegurar que os contratos sejam cumpridos, garantindo o acesso a consultas, exames e tratamentos previstos nos planos.
5. Direitos Relacionados ao Atendimento de Urgência e Emergência
Em situações de urgência e emergência, todo paciente tem o direito de receber atendimento imediato, independentemente de possuir ou não plano de saúde, bem como de sua condição financeira. Essa regra é válida tanto no sistema público quanto no privado. Os hospitais não podem recusar atendimento em casos emergenciais, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções severas.
A Constituição e a legislação brasileira determinam que qualquer hospital deve estabilizar o quadro de saúde do paciente em risco iminente, mesmo que seja necessário transferi-lo para outra unidade de atendimento, assegurando sua vida e integridade física.
6. Direito ao Acesso a Medicamentos e Tratamentos
A distribuição de medicamentos, especialmente aqueles de alto custo, é um tema frequentemente debatido no Brasil. O SUS é responsável por fornecer medicamentos essenciais gratuitamente, e há uma lista padronizada de medicamentos que devem ser oferecidos pela rede pública.
Nos casos em que o SUS ou planos de saúde não disponibilizam um medicamento ou tratamento necessário, os pacientes têm o direito de acionar a Justiça para garantir o acesso ao tratamento. A chamada “judicialização da saúde” tem se tornado um recurso frequente, especialmente para tratamentos mais caros ou inovadores, que não estão disponíveis nas redes pública e privada.
7. Direito à Continuidade de Tratamento
Outro aspecto importante é o direito à continuidade de tratamento. O paciente não pode ser interrompido no meio de um tratamento essencial, exceto em casos específicos e justificados. Isso é especialmente relevante no caso de pacientes com doenças crônicas, como diabetes ou câncer, que necessitam de cuidados contínuos.
No setor privado, os planos de saúde têm a obrigação de garantir a continuidade do atendimento, mesmo em situações de transição contratual ou administrativa entre operadoras, assegurando que os pacientes em tratamento não sejam prejudicados.
8. Proteção contra Abusos no Setor Privado
No Brasil, o setor de saúde suplementar é regulado pela ANS, que protege os consumidores de abusos por parte de operadoras de planos de saúde. Entre os principais direitos do paciente nesse setor, está a impossibilidade de recusa injustificada de cobertura. As operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos que estejam previstos no rol de procedimentos da ANS e não podem aumentar mensalidades ou rescindir contratos unilateralmente em casos de doença grave.
A ANS também estabelece regras sobre prazos máximos de atendimento, garantindo que os pacientes possam agendar consultas, exames e cirurgias em tempo hábil.
9. Direito ao Tratamento Humanizado
A humanização do atendimento de saúde é um princípio defendido tanto pelo SUS quanto pelo setor privado. Isso inclui a garantia de um atendimento que respeite as particularidades de cada indivíduo, levando em conta não apenas o aspecto físico, mas também o psicológico e emocional do paciente.
O tratamento humanizado também está relacionado ao direito de o paciente ter acesso a visitas de familiares, especialmente em casos de internação prolongada, respeitando os horários e normas das instituições.
Conclusão
O conhecimento dos direitos à saúde e dos pacientes é essencial para que a população possa exercer sua cidadania de forma plena. Tanto o SUS quanto o setor privado têm obrigações definidas para assegurar que todos os indivíduos recebam o cuidado necessário com respeito, dignidade e eficiência. Estar ciente desses direitos permite que os pacientes reivindiquem um tratamento adequado e lutem contra abusos, fortalecendo o sistema de saúde como um todo e garantindo uma sociedade mais justa e saudável.
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CANAL Q
Doação de Órgãos cresceu 17% no último ano, mas assunto ainda causa insegurança
Doação de órgãos é um assunto bastante disseminado e muito sério, mas ainda existem muitos tabus em relação ao tema. Segundo dados do Ministério da Saúde, até maio deste ano o Brasil tinha mais de 72 mil pessoas na lista de transplante de órgãos, sendo o rim o mais aguardado, com cerca de 40 mil pessoas na fila.
Inspirada no Setembro Verde – Mês de Conscientização sobre Doação de Órgãos, a Inspirali, principal ecossistema de educação médica do país, convidou a Dra. Rita Pedrosa, médica nefrologista e professora da Ages Jacobina, para esclarecer as dúvidas da população sobre o tema. Confira:
Quem pode ser doador de órgãos?
R: Todas as pessoas são doadoras em potencial. Entretanto, antes da doação, são avaliadas as condições clínicas do potencial doador e realizados exames para evitar a transmissão de doenças para o receptor do órgão ou tecido. A doação de órgãos só acontece após a autorização escrita da família.
A partir de qual idade a pessoa pode se tornar um doador?
R: A partir de 18 anos.
Qual a idade limite?
R: Não existe uma idade limite para ser doador de órgãos. Depende muito das condições clínicas em que se encontra o possível doador. Temos doadores de córneas com 70, 75 anos em excelentes condições de saúde e temos possíveis doadores com 40 anos sem a menor condição clínica para a doação efetivar.
O que é um transplante?
R: É uma cirurgia que substitui um órgão ou tecido doente por um órgão ou tecido sadio de um doador para um receptor.
Quais órgãos ou tecidos podem ser doados?
R: Órgãos – rins, coração, pulmões, fígado, pâncreas e intestino. Tecidos – pele, córneas, osso, valva cardíaca e medula óssea.
Como se declarar doador?
R: Para se declarar doador, é preciso decidir sobre o desejo e avisar a família, pois serão eles que irão permitir e assinar a autorização.
É necessário algum tipo de exame antes da doação?
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Tanto na doação em vida como na doação com doador falecido, se faz necessária a realização de vários exames que ajudam a excluir doenças infecto contagiosas que podem ser transmitidas para o receptor e contra indicariam a doação. Em se tratando de doador falecido são realizados dois exames clínicos por dois médicos diferentes e um exame complementar que pode ser um EEG, ou um Doppler transcraniano para confirmar a morte encefálica.
Quem pode receber órgãos?
R: Quem pode receber órgãos precisa obrigatoriamente estar inscrito na lista de transplantes que é gerenciada pelo Sistema Nacional de Transplantes que é um Órgão do Ministério da Saúde. Os pacientes que têm doenças que podem ser tratadas por meio de um Transplante devem ser avaliados por equipes credenciadas pelo Ministério da Saúde para realizar cada tipo de transplante. Após a avaliação, o paciente e incluído em lista de espera. A lista é um cadastro com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde com normas iguais para todos os cidadãos.
Como funciona a fila para recebimento?
R: A fila é controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes e pela central de Transplantes de cada estado, e supervisionada pelo Ministério Público.
É possível escolher a pessoa para quem doar os órgãos?
R: Não é possível escolher para quem vai o órgão visto que existem vários critérios para selecionar a distribuição do mesmo. Em vida, pode se escolher doar por exemplo um rim para um parente como filho, pai, mãe, irmã. Parentes até segundo grau.
Órgãos são doados apenas após o óbito?
R: Os órgãos podem ser doados após a Morte Encefálica ser confirmada por dois médicos e com um exame complementar e atestada por um médico devidamente capacitado.
Quais órgãos podem ser doados em vida?
R: O rim, uma parte do pulmão e uma parte do fígado. A medula óssea pode ser doada em vida também.
Quais os riscos para o doador?
R: O doador de órgãos em vida é minuciosamente estudado. São realizados inúmeros exames para que não exista a menor possibilidade de algum tipo de dano renal para o mesmo. Os riscos são de uma cirurgia normal.
Como funciona a retirada e transporte de um órgão que será doado?
R: A retirada dos órgãos deverá ser realizada em um centro cirúrgico apto para cirurgias médio e grande porte, por profissionais capacitados, habilitados e credenciados pelo Sistema Nacional de Transplantes. Os órgãos são acondicionados em seus respectivos recipientes em solução específica para tal aguardando seu destino para o receptor. O rim é o órgão que pode permanecer em solução de preservação por mais tempo, de até 24 horas.
Somente após o óbito é procurada a pessoa que receberá a doação?
R: Somente após ser confirmada e atestada a morte encefálica e que poderá ser avisado ao receptor.
Qual é a probabilidade de o transplante não funcionar?
R: A rejeição pode ocorrer em qualquer momento do transplante desde a fase inicial até anos após, mas com as medicações imunossupressores atuais, o índice de rejeição diminuiu muito.
Quando é indicado o transplante de órgão?
R: O Transplante é indicado quando o órgão é acometido por alguma patologia que o leva a perder a sua funcionabilidade. Neste momento o paciente deverá ser avaliado por um especialista na área que, após detectar a falência do órgão, deverá ser credenciado na Central de Transplantes, para inseri-lo na lista.
Quais os riscos de um transplante?
R: Os riscos de um transplante são os riscos pertinentes de qualquer cirurgia de médio porte.
Como funciona a compatibilidade?
R: A compatibilidade funciona quando é realizado o estudo da carga genética do potencial doador HLA e do provável receptor, onde se evidencia o grau de compatibilidade através exames de sangue que irão determinar qual o receptor tem a maior chance de o órgão ser compatível com menor risco de rejeição.
Qual órgão tem a maior procura?
R: O rim é o órgão mais procurado, pois pacientes que aguardam por um órgão podem permanecer em diálise aguardando por um órgão.
Qual é o órgão mais difícil de conseguir doação?
R: Dos órgãos normalmente captados, o pulmão é um órgão de maior complexidade apresentado e o coração também tem um certo grau de dificuldade.
Qual o grau de complexidade de um transplante de órgão?
R: É de média a alta complexidade dependendo do transplante.
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PORTAL G1
Surto de diarreia aguda atinge mais de 180 cidades em Goiás, diz Secretaria de Saúde
Mais de 217 mil casos foram notificados no estado esse ano, sendo mais de 57 mil só no mês de agosto. Principais causas identificadas são o rotavírus e o norovírus.
A higienização das mãos é uma das principais recomendações para evitar a contaminação de diarreia — Foto: Reprodução/Ministério da Saúde
Pelo menos 186 cidades goianas estão com surto de diarreia aguda, segundo a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO). De acordo com a secretaria, mais de 217 mil casos foram notificados no estado esse ano, sendo mais de 57 mil só no mês de agosto (veja abaixo a lista de cidades com diarreia aguda).
A quantidade de cidades com o surto foi informada pela SES na terça-feira (17). A secretaria explicou que é considerado surto quando há dois ou mais casos da diarreia aguda com relação de localização e tempo. Disse ainda que as principais causas identificadas são o rotavírus e o norovírus.
O QUE É E COMO TRATAR: Surto de diarreia aguda em Goiás
A SES também informou que segue monitorando os municípios e auxiliando nas ações de controle. Além disso, a secretaria alertou que é esperado o aumento de casos de diarreia aguda em todo o país nos meses de agosto e setembro e que o número de casos acima do limite “representa uma realidade em todo o país”. Em Goiás, os casos começaram a ser identificados no mês de junho em Campos Belos, Cavalcante e Monte Alegre de Goiás.
Entenda a diarreia aguda
Ao g1, o médico infectologista Marcelo Daher explicou a diferença entre a doença aguda e a crônica. “A diarreia aguda é um quadro súbito, ou seja, a pessoa está bem e tem diarréia por alguns dias. Já a crônica leva mais tempo e até meses”, detalhou.
Assim como suspeita a SES, segundo o médico, a bactéria na água pode ser uma das causas da diarreia aguda. “No caso da transmissão pela água a abrangência é maior, pode ter um surto em uma cidade inteira, um bairro ou uma escola, por exemplo”, disse.
“Lugares onde não tem água tratada ou coleta de esgoto, existe um risco maior de contaminação pelo solo”, destacou.
Questionado sobre o tratamento da diarreia aguda, o médico explicou que ele depende do agente causador e, principalmente, da avaliação de um profissional do quadro do paciente. “No geral, é indicado reforçar a hidratação, soro e comidas mais leves e de pouca fibra”, explicou.
Veja cidades com surto de diarreia aguda em Goiás:
Municípios que estão em surto, com aumento no número de casos:
Abadiânia
Alto Horizonte
Alvorada do Norte
Amaralina
Aparecida do Rio Doce
Aporé
Araçu
Aragarças
Araguapaz
Aurilândia
Bom Jardim de Goiás
Bom Jesus de Goiás
Bonópolis
Cabeceiras
Caldas Novas
Caldazinha
Campestre de Goiás
Campinaçu
Campinorte
Carmo do Rio Verde
Castelândia
Colinas do Sul
Corumbá de Goiás
Damolândia
Diorama
Doverlândia
Edéia
Fazenda Nova
Firminópolis
Formosa
Gameleira de Goiás
Goianápolis
Goianésia
Goianira
Goiás
Guaraíta
Guarinos
Heitoraí
Hidrolina
Iaciara
Iporá
Israelândia
Itaberaí
Itarumã
Jandaia
Jaraguá
Jesúpolis
Lagoa Santa
Mara Rosa
Maurilândia
Montividiu do Norte
Montividiu
Morrinhos
Mossâmedes
Mundo Novo
Nova Roma
Novo Brasil
Novo Gama
Novo Planalto
Ouro Verde de Goiás
Palmeiras de Goiás
Palminópolis
Paranaiguara
Perolândia
Petrolina de Goiás
Pires do Rio
Planaltina
Pontalina
Professor Jamil
Rianápolis
Rio Verde
São Luís de Montes Belos
São Miguel do Passa Quatro
Sanclerlândia
Santa Cruz de Goiás
Santo Antônio de Goiás
São João d’Aliança
São Luiz do Norte
São Patrício
São Simão
Silvânia
Simolândia
Santa Terezinha de Goiás
Santa Rita do Araguaia
Santo Antônio da Barra
Taquaral de Goiás
Três Ranchos
Trindade
Turvelândia
Uruana
Urutaí
Valparaíso de Goiás
Varjão
Vianópolis
Vila Boa
Vila Propício
Municípios que estão em surto, contudo têm apresentado uma redução no número de casos:
Abadia de Goiás
Adelândia
Americano do Brasil
Amorinópolis
Anhanguera
Anicuns
Aeroania
Barro Alto
Bela Vista de Goiás
Britânia
Buriti de Goiás
Cachoeira Alta
Cachoeira de Goiás
Caiçú
Caiapônia
Campo Alegre de Goiás
Campo Limpo
Campos Belos
Campos Verdes
Caturaí
Cavalcante
Ceres
Cezarina
Cocalzinho de Goiás
Córrego do Ouro
Crixás
Cromínia
Edealina
Estrela do Norte
Flores de Goiás
Formoso
Goiatuba
Gouvelândia
Guarani de Goiás
Inaciolândia
Indiara
Inhumas
Ipameri
Itaguaru
Itapaci
Itauçu
Jataí
Jaupaci
Leopoldo de Bulhões
Luziânia
Mairipotaba
Mambaí
Matrinchã
Minaçu
Mineiros
Monte Alegre de Goiás
Montes Claros de Goiás
Mutunópolis
Nazário
Nerópolis
Niquelândia
Nova Aurora
Nova Crixás
Nova Iguaçu de Goiás
Nova Veneza
Orizona
Ouvidor
Palmelo
Panamá
Porangatu
Portelândia
Quirinópolis
Rialma
Rubiataba
Santa Isabel
Santa Tereza de Goiás
São Miguel do Araguaia
Serranópolis
Santo Antônio do Descoberto
Terezópolis de Goiás
Uirapuru
Vicentinópolis
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MEDICINA S/A
Índice OPME registra ligeira alta de 0,07% em agosto
O Índice de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (I-OPME) apresentou leve alta em agosto, com variação de +0,07%. Comparativamente a outros índices, esse resultado ficou abaixo das variações do IGP-M/FGV (+0,29%), que reflete a inflação ao consumidor, no atacado e nos custos da construção civil; da taxa média de câmbio (+0,19%), que indicou uma depreciação do real; e do IPM-H (+0,13%), que acompanha os preços dos medicamentos para hospitais. Por outro lado, o Índice OPME superou ligeiramente o IPCA/IBGE (-0,02%), que apresentou uma leve deflação no mês.
Desenvolvido em conjunto pela Fipe e pela Bionexo, empresa de soluções tecnológicas SaaS para gestão em saúde, o Índice OPME acompanha a evolução dos preços dos itens transacionados entre fornecedores e hospitais por meio da plataforma Opmenexo, que processa mais de 3 mil cotações diárias de preços para mais de 45 mil produtos do setor.
Entre as especialidades que compõem a cesta de cálculo do Índice OPME, a maioria apresentou recuo nos preços em agosto: sistema genital e reprodutor (-0,08%); sistema nervoso central e periférico (-0,23%); sistema urinário (-0,48%); sistema cardiocirculatório (-0,56%); cabeça e pescoço (-1,19%). Por outro lado, foram apuradas altas nos preços de órteses, próteses e materiais especialistas classificados como sistema musculoesquelético e articulações (+1,03%) e sistema digestivo e anexos (+0,33%).
No acumulado de 2024 até agosto, o Índice OPME registrou um aumento de 0,22% nos preços de órteses, próteses e materiais especiais. Nesse intervalo, as variações acumuladas por especialidade foram as seguintes: sistema cardiocirculatório (+1,91%); sistema digestivo e anexos (+0,26%); sistema nervoso central e periférico (+0,19%); sistema genital e reprodutor (+0,17%); cabeça e pescoço (-1,03%); sistema musculoesquelético e articulações (-1,06%); e sistema urinário (-2,39%).
Comparativamente, nos últimos 12 meses (até agosto de 2024), os preços de órteses, próteses e materiais especiais registraram uma discreta valorização de 0,06%. Nesse período, as variações de preço por especialidade podem ser ordenadas da seguinte maneira: sistema cardiocirculatório (+1,72%); cabeça e pescoço (+0,50%); sistema musculoesquelético e articulações (+0,32%); sistema nervoso central e periférico (-1,22%); sistema urinário (-1,74%); sistema genital e reprodutor (-1,90%); e sistema digestivo e anexos (-2,70%).
Segundo a leitura de Bruno Oliva, economista e pesquisador da Fipe: “com base no histórico, é possível constatar que a discreta variação registrada pelo Índice OPME em agosto de 2024 (+0,07%) situou-se na mediana dos resultados para esse mês desde 2017, sendo que a maior variação ocorreu em agosto de 2021 (+0,74%) e a menor, em agosto 2018 (-0,52%). Com respeito aos resultados desagregados, embora a maior parte das especialidades que integram a cesta do índice tenha exibido queda mensal nos seus respectivos preços, o comportamento levemente positivo do Índice OPME foi influenciado pela valorização identificada em especialidades com peso relevante no cálculo, como sistema musculoesquelético e articulações (+1,03%).”
Ao analisar o período completo das séries históricas disponíveis, de janeiro de 2017 a agosto de 2024, o Índice OPME demonstra uma leve retração de 0,08% nos preços de próteses, órteses e materiais especiais. Em termos específicos, as variações históricas por especialidade foram as seguintes: cabeça e pescoço (+18,74%); sistema musculoesquelético e articulações (+6,65%); sistema nervoso central e periférico (+3,02%); sistema digestivo e anexos (-0,94%); sistema genital e reprodutor (-2,69%); sistema urinário (-3,95%); e sistema cardiocirculatório (-8,78%).
Por dentro do índice
O Índice de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (índice OPME) é o primeiro indicador dedicado a analisar o comportamento de preços de produtos e materiais transacionados entre fornecedores e hospitais no mercado brasileiro e é resultado da parceria entre Fipe e Bionexo.
A cada mês e para cada material, calcula-se um índice que indique a variação de seu preço em relação ao mês de referência, levando em consideração variáveis que podem ser relevantes para determinar o preço, entre elas: (1) quantidade de itens requisitados no mercado; (2) discriminador de produto (dado que uma única família pode ser composta por múltiplos produtos); (3) localização do hospital e do fornecedor; (4) convênio; e (5) procedimento de urgência. Os produtos são agrupados em oito especialidades e ponderados de acordo com uma cesta de valor total transacionado na plataforma Opmenexo. O Índice OPME consolida o comportamento dos índices dos preços de cada especialidade.
Apesar de estar correlacionado a outros indicadores, o Índice OPME não mensura ou influencia o comportamento de preços de produtos e materiais no varejo. Ele não reflete diretamente em mudanças ou substituições tecnológicas, nem tem relação direta com os custos de hospitais e planos de saúde. Os dados apontam tendências de preços para negociações entre fornecedores e instituições hospitalares.
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Assessoria de Comunicação