ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
SAÚDE WEB
Notificação de casos de HIV passa a ser obrigatória
Medida estrutura registro nacional e mantém informações sobre o desenvolvimento da Aids no País
Publicada a obrigatoriedade da notificação de casos de infecção pelo vírus HIV na semana passada. Objetivo é antecipar o momento em que essas pessoas entram na contabilidade nacional.
O que estava vigente era a notificação apenas após a manifestação da doença, assim como casos identificados de HIV em gestantes e em recém-nascidos.
Com isso, cria-se o registro nacional, pois, antes, não havia este controle de maneira estruturada e alinhar os registros à nova política do país para a doença: a de oferecer os antirretrovirais desde o diagnóstico do HIV.
De acordo com especialistas entrevistados pela Folha de S. Paulo, a nova notificação vai manter informações sobre o desenvolvimento da Aids e dará a dimensão atual da epidemia.
Fonte: com informações da Folha de S. Paulo (18/06/14)
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Anvisa atualizada regulamento para serviços de hemoterapia
Revisão considera novas tecnologias que reduzem prazo para detecção de vírus da hepatite e da aids
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na segunda-feira (16) uma atualização do regulamento sanitário para serviços relacionados ao ciclo produtivo do sangue. A RDC 34/2014 atualiza os requisitos para serviços de hemoterapia e as regras do regulamento proposto pelo Ministério da Saúde, responsável pela condução da política de sangue e hemoderivados no País.
A nova norma atualiza a RDC 57/2010. No processo de revisão, foram realizadas alterações relacionadas à redação da norma, no intuito de melhorar o entendimento conceitual. A resolução atualizada, que foi submetida à Consulta Publica, reforça conceitos quanto à adoção das Boas Práticas no Ciclo do Sangue e acentua as Diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Uma alteração significativa do novo regulamento foi a implantação do Teste de Ácido Nucléico (NAT) desenvolvido no Brasil para triagem de doadores nos serviços de hemoterapia. Este teste possibilita a detecção direta de RNA (ácido ribonucleico) ou DNA (ácido desoxirribonucleico) de agentes infecciosos, como o vírus da Imunodeficiência Humana tipo 1 (HIV-1), da Hepatite C (HCV), entre outros.
No caso da triagem laboratorial para o HIV, o prazo dos testes sorológicos cai dos atuais 14 dias para, com o uso da tecnologia NAT, aproximados 11 dias. A redução do prazo de análise é mais acentuada na triagem laboratorial para hepatite C: de 70 para 22 dias. (18/06/14)
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O HOJE
Ipasgo cancela plano sem aviso e terá de reincluir avós de segurado
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso pelo Ipasgo em mandado de segurança impetrado por segurado, para que seus avós sejam reincluídos no plano de saúde. Os idosos são dependentes dele no plano de saúde, entretanto, diante de dificuldades financeiras, o neto não conseguiu arcar com mensalidades referentes a três meses. Em razão da falta de pagamento, os avós foram excluídos do plano de saúde sem qualquer aviso. O relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, observou que, além de reincluir os idosos no planos, não se deve exigir novo período de carência aos dependentes, pois se tratam de pessoas idosas, que podem necessitar de tratamento médico a qualquer instante. (19/06/14)
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação