Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 20/03/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Remédios ficam até 4,5% mais caros em Abril 

O perfil da judicialização de tratamentos para TEA na saúde suplementar

Hapvida retifica saldos contábeis e adere a acordo de renegociação de dívidas

https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2025/03/19/hapvida-retifica-saldos-contabeis-e-adere-a-acordo-de-renegociacao-de-dividas.htm

Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos; entidades médicas apontam ilegalidade

https://g1.globo.com/saude/noticia/2025/03/20/farmaceuticos-prescricao-medicamentos-entidades-medicas-contestam.ghtml

BAND TV

Remédios ficam até 4,5% mais caros em Abril 

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MEDICINA S/A

O perfil da judicialização de tratamentos para TEA na saúde suplementar

Um estudo inédito realizado pelo Núcleo de Saúde do Centro de Gestão e Políticas Públicas do Insper, com financiamento da Fundação José Luiz Setúbal (FJLS), analisou o perfil dos casos que resultaram na judicialização dos tratamentos para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na saúde suplementar. A pesquisa foi liderada pela prof. Vanessa Boarati, coordenadora do Núcleo de Saúde e Políticas Públicas e pesquisadora do Núcleo de Economia do Direito do Insper, e conduzida pela equipe de pesquisadores da instituição.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os custos com tratamentos para pacientes com TEA e outros Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) superaram os gastos com tratamentos oncológicos, tradicionalmente a principal despesa das operadoras. Os tratamentos para TEA e TGD representaram 9% do custo médico total, enquanto os gastos com oncologia corresponderam a 8,7%.
“A cobertura de tratamentos para TEA é um dos principais tópicos de controvérsia no setor de saúde suplementar. E foi isso que nos motivou a fazer este estudo. Os resultados apontam tendências relevantes no acesso a terapias especializadas e nos desafios enfrentados pelas famílias para garantir cobertura dos planos de saúde”, destaca Vanessa.

Para os pesquisadores, o estudo destaca a relevância social, econômica e jurídica da judicialização dos tratamentos para TEA, evidenciando que a busca pelo Judiciário tem sido uma alternativa crucial para muitas famílias garantirem o acesso às terapias necessárias. O estudo também traz um alerta para a necessidade de aprofundamento nas discussões sobre a regulação da cobertura de tratamentos para TEA na saúde suplementar.
“Um dos nossos objetivos estratégicos é estimular trabalhos, com rigor científico, para disseminar informações e influenciar políticas públicas capazes de impactar, de forma relevante, a adoção de boas práticas para a promoção da saúde infantil. E esta pesquisa é uma prova de que o tratamento do TEA tem sido objeto de processos judiciais desnecessários, que atrasam e impactam o desenvolvimento infantil”, afirma Jose Luiz E. Setúbal, presidente da FJLS.
Principais achados

O estudo identificou que a média de idade dos pacientes que recorreram à Justiça para garantir seus tratamentos foi de aproximadamente seis anos, com mediana de quatro anos e 10 meses.
Os tratamentos mais demandados foram consultas com fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos.
Em 66% dos casos houve solicitação para que o profissional utilizasse a técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês), uma abordagem terapêutica baseada na ciência do comportamento.
As operadoras de planos de saúde basearam suas argumentações principalmente em discussões jurídicas sobre a obrigatoriedade da cobertura dos tratamentos solicitados.
Os magistrados, por sua vez, fundamentaram suas decisões na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Código de Defesa do Consumidor e em súmulas do próprio tribunal. O argumento predominante foi que nem o Judiciário nem a operadora poderiam revisar a prescrição médica do paciente.
A taxa de sucesso das ações foi de 92%, considerando tanto a concessão total quanto parcial dos pedidos.
Os pedidos com maiores índices de deferimento foram para Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psicoterapia e Equoterapia (acima de 94% de sucesso).
As menores taxas de sucesso foram observadas em pedidos de Musicoterapia (83,3%), acompanhante terapêutico (70,6%), Psicopedagogia (76,7%), Hidroterapia (87,5%), medicamentos à base de canabidiol (81,8%) e nutricionista (80,0%).

Segundo Vanessa, “estes dados buscam descrever com maior precisão a judicialização de tratamentos para TEA no âmbito da saúde suplementar, tendo sido descritos pela primeira vez pela literatura acadêmica quais foram os tratamentos mais demandados, os argumentos mais utilizados e a taxa de sucesso de cada tipo de pedido. Além disso, quantificou-se a prevalência de pedidos pela técnica ABA, que vem sendo alvo de diversas controvérsias jurídicas e regulatórias”.
Metodologia e próximos passos
Para realizar a pesquisa que fundamentou o estudo, foram coletadas de maneira automatizada todas as sentenças proferidas por juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de 2021 a 2023 que continham os termos “autismo” ou “autista”, resultando em um total de 14.482 decisões. Em seguida, foi aplicada uma clusterização utilizando o algoritmo k-means para identificar os diferentes temas dessas decisões, um processo que se repetiu até que o modelo se tornasse saturado.
Como resultado, 4.149 decisões foram classificadas como casos de negativa de cobertura assistencial, sendo 1.588 apenas em 2023. Para análise, foi sorteada uma amostra aleatória de 310 casos, garantindo um nível de confiança de 95% e uma margem de erro de 5%. Desses, 212 casos foram considerados pertinentes à pesquisa.
A equipe do estudo pretende promover encontros com associações de pacientes, representantes do setor de planos de saúde e operadores do Direito para debater os resultados. Além disso, os achados serão submetidos para publicação em periódico acadêmico.

Tags: Abramge Autismo FJLS Insper Judicialização da Saúde Saúde Suplementar

Um estudo inédito realizado pelo Núcleo de Saúde do Centro de Gestão e Políticas Públicas do Insper, com financiamento da Fundação José Luiz Setúbal (FJLS), analisou o perfil dos casos que resultaram na judicialização dos tratamentos para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na saúde suplementar. A pesquisa foi liderada pela prof. Vanessa Boarati, coordenadora do Núcleo de Saúde e Políticas Públicas e pesquisadora do Núcleo de Economia do Direito do Insper, e conduzida pela equipe de pesquisadores da instituição.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os custos com tratamentos para pacientes com TEA e outros Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) superaram os gastos com tratamentos oncológicos, tradicionalmente a principal despesa das operadoras. Os tratamentos para TEA e TGD representaram 9% do custo médico total, enquanto os gastos com oncologia corresponderam a 8,7%.

“A cobertura de tratamentos para TEA é um dos principais tópicos de controvérsia no setor de saúde suplementar. E foi isso que nos motivou a fazer este estudo. Os resultados apontam tendências relevantes no acesso a terapias especializadas e nos desafios enfrentados pelas famílias para garantir cobertura dos planos de saúde”, destaca Vanessa.

Para os pesquisadores, o estudo destaca a relevância social, econômica e jurídica da judicialização dos tratamentos para TEA, evidenciando que a busca pelo Judiciário tem sido uma alternativa crucial para muitas famílias garantirem o acesso às terapias necessárias. O estudo também traz um alerta para a necessidade de aprofundamento nas discussões sobre a regulação da cobertura de tratamentos para TEA na saúde suplementar.

“Um dos nossos objetivos estratégicos é estimular trabalhos, com rigor científico, para disseminar informações e influenciar políticas públicas capazes de impactar, de forma relevante, a adoção de boas práticas para a promoção da saúde infantil. E esta pesquisa é uma prova de que o tratamento do TEA tem sido objeto de processos judiciais desnecessários, que atrasam e impactam o desenvolvimento infantil”, afirma Jose Luiz E. Setúbal, presidente da FJLS.

Principais achados

O estudo identificou que a média de idade dos pacientes que recorreram à Justiça para garantir seus tratamentos foi de aproximadamente seis anos, com mediana de quatro anos e 10 meses.

Os tratamentos mais demandados foram consultas com fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos.

Em 66% dos casos houve solicitação para que o profissional utilizasse a técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês), uma abordagem terapêutica baseada na ciência do comportamento.

As operadoras de planos de saúde basearam suas argumentações principalmente em discussões jurídicas sobre a obrigatoriedade da cobertura dos tratamentos solicitados.

Os magistrados, por sua vez, fundamentaram suas decisões na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Código de Defesa do Consumidor e em súmulas do próprio tribunal. O argumento predominante foi que nem o Judiciário nem a operadora poderiam revisar a prescrição médica do paciente.

A taxa de sucesso das ações foi de 92%, considerando tanto a concessão total quanto parcial dos pedidos.

Os pedidos com maiores índices de deferimento foram para Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psicoterapia e Equoterapia (acima de 94% de sucesso).

As menores taxas de sucesso foram observadas em pedidos de Musicoterapia (83,3%), acompanhante terapêutico (70,6%), Psicopedagogia (76,7%), Hidroterapia (87,5%), medicamentos à base de canabidiol (81,8%) e nutricionista (80,0%).

Segundo Vanessa, “estes dados buscam descrever com maior precisão a judicialização de tratamentos para TEA no âmbito da saúde suplementar, tendo sido descritos pela primeira vez pela literatura acadêmica quais foram os tratamentos mais demandados, os argumentos mais utilizados e a taxa de sucesso de cada tipo de pedido. Além disso, quantificou-se a prevalência de pedidos pela técnica ABA, que vem sendo alvo de diversas controvérsias jurídicas e regulatórias”.

Metodologia e próximos passos

Para realizar a pesquisa que fundamentou o estudo, foram coletadas de maneira automatizada todas as sentenças proferidas por juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de 2021 a 2023 que continham os termos “autismo” ou “autista”, resultando em um total de 14.482 decisões. Em seguida, foi aplicada uma clusterização utilizando o algoritmo k-means para identificar os diferentes temas dessas decisões, um processo que se repetiu até que o modelo se tornasse saturado.

Como resultado, 4.149 decisões foram classificadas como casos de negativa de cobertura assistencial, sendo 1.588 apenas em 2023. Para análise, foi sorteada uma amostra aleatória de 310 casos, garantindo um nível de confiança de 95% e uma margem de erro de 5%. Desses, 212 casos foram considerados pertinentes à pesquisa.

A equipe do estudo pretende promover encontros com associações de pacientes, representantes do setor de planos de saúde e operadores do Direito para debater os resultados. Além disso, os achados serão submetidos para publicação em periódico acadêmico.

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PORTAL UOL

Hapvida retifica saldos contábeis e adere a acordo de renegociação de dívidas

A operadora de saúde Hapvida (BVMF:HAPV3) informou que retificou seus saldos contábeis relativos aos exercícios de 2016 a 2023, conforme fato relevante encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira.

Os ajustes impactaram o patrimônio líquido da companhia positivamente em R$503 milhões com base nas normas CPC 50, disse a Hapvida, uma variação positiva de 1% no patrimônio líquido (PL). Sob a norma CPC 11, em demonstrações divulgadas de forma voluntária, as retificações tiveram impacto negativo de R$202 milhões, uma variação negativa de 0,4% sobre o PL da companhia.

As retificações decorrem da baixa de “certos passivos tributários diferidos” e seus efeitos tributários, de determinados ativos e passivos “sem expectativa de realização futura”, de “parcela dos bloqueios e depósitos judiciais de forma extemporânea”, entre outras questões, citou a Hapvida.

No fato relevante, a Hapvida também informou que aderiu em dezembro passado a acordo de renegociação de dívidas envolvendo multas devidas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ressarcimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“As condições propostas pelo acordo, intermediado pela AGU, viabilizaram considerável redução dos valores em litígio ou que potencialmente se tornariam litigiosos, resolvendo passivos de R$2,9 bilhões por R$1,7 bilhão, gerando um impacto líquido no nosso resultado de R$470 milhões, desdobrado em R$145 milhões no Ebitda e R$325 milhões no resultado financeiro”, afirmou.

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PORTAL G1

Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos; entidades médicas apontam ilegalidade

Associações médicas falam em “banalização do atendimento médico”. Conselho Federal de Farmácia (CFF) já teve resolução com teor semelhante derrubada pela Justiça do Distrito Federal.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17).

A medida gerou reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função. Elas afirmam que o tema será alvo de processos judiciais. Os médicos alegam que a formação do farmacêutico não tem as disciplinas que existem no curso de medicina, como o exame clínico e a interpretação dos exames.

Entre outros pontos, a resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 permite que o farmacêutico:

prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição)

renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”

A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra resolução do CFF sobre o mesmo tema. A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica.

O g1 buscou posicionamento do Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre as críticas de entidades médicas, mas não obteve retorno até a mais recente atualização desta reportagem.

Reação das entidades médicas

O conselheiro do Conselho Federal de Medicina Francisco Eduardo Cardoso afirmou ao g1 que a resolução é “absolutamente ilegal”.

“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz Cardoso.

Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.

“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.

A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida do CFF.

Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.

A APM destaca que o médico cursa a faculdade por seis anos e depois ainda faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança.

“Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado. O farmacêutico não tem esta formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento. Pode sim e deve indicar substituto para determinada droga, alertar sobre eventuais efeitos colaterais e interações medicamentosas”, informa nota a associação, em nota.

“A prescrição médica é o final da consulta médica. Portanto, há necessidade de você fazer uma história clínica do paciente. Há necessidade de você fazer um exame físico completo. E muitas vezes, mesmo com isto tudo, você chega em suposições. Você não chega no diagnóstico. Você precisa de exames complementares para chegar no diagnóstico. E a partir do diagnóstico que você vai fazer a prescrição. Eu acho que todos os profissionais de saúde são importantes, mas cada um tem que estar dentro da sua área de atuação”, afirma o presidente da APM, Antônio José Gonçalves.

O que diz a resolução do Conselho Federal de Farmácia

O artigo 3° da resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 informa: Para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado a:

prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;

renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;

prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Os medicamentos categorizados sob prescrição somente poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

O artigo 4º da resolução informa ainda que “no âmbito da atividade clínica do farmacêutico” a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional:

Colete dados por meio da anamnese farmacêutica

Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas

Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento

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Assessoria de Comunicação