Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 21/05/13

 

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

O POPULAR
Saúde
41 das 70 cidades beneficiadas por programa receberão só 1 médico
Cleomar Almeida
Só três cidades goianas receberão, neste ano, cada uma, mais de dez médicos do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab) do Ministério da Saúde (MS), apesar de o Estado contar no Centro-Oeste com o maior número de participantes da iniciativa do governo federal. São elas Senador Canedo (23), Cidade Ocidental (13) e Aparecida de Goiânia (11). A capital terá o reforço de apenas três profissionais, conforme divulgado ontem, durante oficina regional de lançamento do Provab 2013. No total, 171 profissionais serão distribuídos em 70 municípios de Goiás e 58,5% (41) deles receberão apenas um médico.
O programa visa levar profissionais recém-formados para o interior dos Estados. Para isso, oferece bolsa de R$ 8 mil mensais, além de uma pontuação adicional de 10% nos exames de residência. Mais de cem médicos já pediram este ano demissão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia para aderir ao programa federal, de acordo com reportagem do POPULAR publicada na edição de quinta-feira.
No País, 3,8 mil médicos aderiram ao Provab. Cerca de 20% serão destinados aos municípios com população rural e pobreza elevada e outros 20%, às periferias dos grandes centros (regiões metropolitanas). Além disso, também serão contempladas regiões com população maior que 100 mil habitantes (5%); intermediários (33%); população rural e pobreza intermediária (21%); e populações quilombola; indígena e dos assentamentos rurais (1%).
A carência de profissionais fez os gestores locais indicarem municípios que mais necessitam dos médicos do Provab, de acordo com o MS. As demandas apresentadas foram divulgadas para que os profissionais interessados em participar da iniciativa escolhessem, entre cinco opções, as cidades nas quais gostariam de trabalhar.
Secretário de Gestão Participativa do MS, Odorico Monteiro ressalta que, dos 2.856 municípios inscritos pelos secretários municipais de Saúde, 1.291 conseguiram médicos interessados em atuar nessas regiões. Em relação ao ano passado, o número de profissionais que participam do programa é dez vezes maior – passando de 381, em 2012, para os atuais 3,8 mil. Segundo ele, é necessário haver interiorização do atendimento porque o vínculo do paciente com o Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser sistêmico.
Ontem pela manhã foi realizada oficina regional do Provab. O secretário estadual de Saúde, Antônio Faleiros, por sua vez, considera que a ação que visa melhorar a atenção básica à população reflete imediatamente nos indicadores de saúde e diminui a necessidade de internação hospitalar. Ele frisa, todavia, que não adianta só estimular o médico a ir para o interior. “Sem dar estrutura para o trabalho não resolve”, avalia, pontuando que também é preciso descentralizar a oferta de serviços de saúde de média e alta complexidade.
Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG), Vardeli Alves de Moraes diz que o programa do governo federal tem o objetivo de tentar fixar os médicos no interior, para diminuir a defasagem de profissionais. Há cerca de 25 anos a UFG forma 110 novos médicos, a cada ano. Além de considerar desnecessária a vinda de médicos estrangeiros para atuar no País, o especialista entende que não precisa aumentar o número de vagas na instituição de ensino.
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Cartas dos Leitores – Médicos cubanos
Ao ler O POPULAR, pude concordar e enxergar mais de perto a incompetência do governo brasileiro. Como se não bastasse o descaso com a educação e a saúde, o aumento do valor da passagem do transporte coletivo (caro e ineficiente), o caos no trânsito de praticamente todo o País, e tantos outros problemas que nossos conterrâneos amargam diariamente, agora vamos importar médicos cubanos!
Os charutos nunca conheci, mesmo tendo a fama de serem os melhores do mundo, quem dirá um médico cubano!
O médico e conselheiro do Cremego, Elias Hanna, escreveu lindamente um trecho que mais parecia uma poesia endereçada aos “graúdos”, e que faço questão de que todos leiam com atenção: “O que o governo brasileiro não enxerga é sua incompetência. Não basta importar médicos, é preciso investir massivamente em saúde. Mas há um aspecto positivo nesta intenção. Se der certo, quem sabe poderemos estendê-la a outras áreas. Quem sabe poderemos importar políticos honestos.” Seria maravilhoso importá-los com a mesma alegria com que importamos moda, tecnologia e agora, médicos!
Joyce Nayara de Lima – Conjunto Riviera – Goiânia
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Paciente vítima de negligência médica receberá R$ 30 mil
Por dois votos a um, os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheram o pedido de danos morais e materiais de Lauro Benigno de Sousa, vítima de acidente de trânsito, por negligência do médico Salomão Aleixo de Souza, enquanto atendia no pronto-socorro do Hospital Evangélico de Rio Verde. Lauro receberá a quantia de R$ 30 mil pelos transtornos sofridos.
Após o acidente, Lauro ficou internado por uma semana, não passou por exames mais aprofundados e, mesmo assim, recebeu alta. Ainda sentindo muitas dores de cabeça, Lauro procurou o médico ortopedista Welcio Guimarães, do Hospital Santa Terezinha, na mesma cidade. Este segundo profissional constatou que o paciente estava com fratura nos ossos do nariz, bochecha e da arcada zigomática e que precisaria passar por cirurgia com um especialista buco-maxilo facial e cirurgião plástico.
Diante desse fato, Lauro abriu uma ação judicial a fim de ser ressarcido por danos morais e materiais, diante da negligência médica de Salomão Aleixo e do Hospital Evangélico de Rio Verde. O relator do voto, desembargador Camargo Neto, fez uso do artigo 951 do Código Civil ao afirmar que “o médico não pode garantir a cura do paciente, mas, ao atendê-lo, obriga-se a empregar toda a técnica e seus conhecimentos, da melhor forma, com honradez na tentativa da cura ou minimizar os males do paciente”.
Considerando a constante queixa de dor no rosto durante a internação, a omissão no tratamento que configurou o agravo do quadro do paciente e, principalmente, pelo diagnóstico errado da lesão, o desembargador entendeu que se configura como negligência médica de Salomão Aleixo, que não teve o cuidado de fazer os exames mais aprofundados em Lauro. O magistrado ainda levou em consideração o desgaste sofrido pelo paciente ao longo da internação, das dores e transtornos, além da necessidade de passar por cirurgias plásticas, a fim de minimizar as consequências da lesão sofrida.

Em decorrência de todos os transtornos vividos por Lauro, o magistrado entendeu que o valor fixado em R$ 30 mil é proporcional aos danos causados ao paciente, visto que contempla o caráter punitivo e pedagógico da condenação.
Os documentos juntados pelo hospital e pelo médico dão conta que Lauro foi admitido com hematomas e edemas no rosto, com queixas de dor e que foram realizadas duas radiografias no dia da internação, uma da cervical e outra dos seios da face, cujo resultado constatou sinusite.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelações Cíveis E Recurso Adesivo. 1. Ação De Reparação De Danos. Erro Médico. Atendimento Insuficiente. Consolidação Defeituosa De Lesão Na Face. Inépcia Da Inicial Afastada. Quando da narração dos fatos decorrer logicamente a conclusão do pedido, não há falar em inépcia da inicial. 2. Cerceamento Do Direito De Defesa Não Configurado. Compete ao juiz, por ser o destinatário das provas, conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença quando entender pela desnecessidade de se produzir outras provas além daquelas constantes do processo. 3. Cobrança De Dívida Paga. Ausência De Prova De Mé-Fé. Para aplicação do art. 940 do Código Civil, deve ser comprovada a má-fé do credor. Precedente do STJ. 4. Prova Da Negligência Médica. Na hipótese em que o médico presta atendimento ao paciente em pronto-socorro, com fraturas na face e não realiza exames acurados para diagnóstico preciso, fato que enseja a consolidação defeituosa da lesão e necessidade posterior evidente de cirurgia reparadora, configurada a culpa pela negligência. 5. Cumulação De Danos Morais E Estéticos. Possibilidade. Consoante entendimento sedimentado no verbete 387 do STJ, é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 6. Quantum Indenizatório Majorado. Para a fixação do valor indenizatório devem ser levados em consideração as circunstâncias em que o ato se deu, a gravidade da conduta, suas consequências, a situação econômica de ambas as partes, assim como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Termo A Quo De Incidência Da Correção Monetária. O termo inicial de incidência da correção monetária na indenização dos danos morais é a partir do arbitramento. Precedente do STJ. 8. Honorários De Advogado. Não merece reforma a parte da sentença que fixa os honorários de advogado em observância aos parâmetros traçados pelo artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 9. Recurso Adesivo Não Conhecido. O desatendimento para complementação de preparo insuficiente implica em deserção nos termos do art. 511, §2º, CPC. Apelos Conhecidos E Parcialmente Providos. Recurso Adesivo Não Conhecido”. (200091047501) (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Unimed não poderá cobrar valor extra em segundo atendimento de emergência

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão monocrática que determinou que a Unimed Catalão e seus cooperados das áreas de anestesia, cirurgia geral e ortopedia deixem de exigir e cobrar qualquer valor de seus usuários, após o primeiro atendimento pelos plantonistas em unidades de emergências, além do ressarcimento do dinheiro recebido.
Além disso, a cooperativa deverá excluir de seu regimento interno todas as limitações ao princípio da liberdade de ingresso de profissionais. Para o relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, a jurisprudência da Corte Superior orienta que não há limitação do número de associáveis, desde que os médicos atendam condições estatuárias. Só há exceção quando existe impossibilidade técnica de prestação de serviços.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra Unimed Catalão, Hospital Nasr Faiad, Hospital São Nicolau – Centro Médico Cirúrgico de Catalão e Santa Casa de Misericórdia, para apurar irregularidades nas relações da cooperativa com os usuários do seu plano de saúde. Foram constatadas falta de atendimento por médico especialistas em situações de urgência e emergência. Além disso, houve cobrança de valores adicionais, nos casos de segundo atendimento, contrariando o Conselho Nacional de Medicina.
Segundo o magistrado, as alegações feitas pela cooperativa, no que diz respeito a suposta fragilidade de provas, com a justificativa de ausência de dano à saúde do beneficiário, não prosperam. De acordo com o relator, a ação foi promovida em face de contestação, por meio de inquérito civil público. A decisão proferida teve como base o Código de Defesa do Consumidor.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação cível. Ação civil pública. Plano de Saúde. Cooperativa (Unimed Catalão). Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, ilegitimidade ativa e passiva ad causam. Inocorrência. Relação de consumo. Incidência do CDC. Limitação de ingresso de novos médicos. Cláusulas estatuárias abusivas. Inversão do ônusda prova. Fiscalização do serviços prestados. Confirmação da sentença. 1- De acordo com a doutrina e jurisprudência hodiernas, a ação civil pública não se presta unicamente à defesa de interesses coletivos ou difusos, mas também de interesses individuais que se enquadrem nas disposições do art.127 da CF/88. Nessa perspectiva, a ação civil tem por escopo a defesa das garantias e dos direitos constitucionais que interessam à toda coletividade, mesmo que concernente à pessoa ou pessoas identificadas. 2 – Reconhece-se a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde, em benefício de usuários de plano de saúde e, por outro lado, a legitimação passiva da cooperativa (Unimed Catalão) frente ao teor de seu estatuto e da contratação com terceiros para prestação de serviços médicos. 3 – Respeitadas as regras do estatuto social, as cooperativas submetem-se ao princípio da adesão livre e voluntária, positivado no art. 4º, I, da Lei nº 5.764/1971, vale dizer, a limitação ao ingresso de novos membros condiciona-se à comprovação da impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa. Destarte, reputam-se abusivas, à luz do CDC, cláusulas estatutárias que impliquem burla ao citado dispositivo legal, em prejuízo aos usuários do plano de saúde. 4 – A sentença recorrida embasou-se no Código de Defesa do Consumidor, cuja legislação especial, dentre outras disposições, consagra o princípio da inversão do ônus da prova ( art. 6º, VIII) em prol da facilitação da defesa do consumidor, razão por que se afigura descabida a apontada fragilidade de provas referentes a dano eventualmente sofrido pelos usuários do respectivo plano de saúde ou à saúde pública em geral. 5 – Tem-se por descabida pretensão de se obrigar os estabelecimentos conveniados a comunicarem ao Juízo local a presença ou não de especialistas nas unidades de urgência e emergência, eis que tal fiscalização não cabe ao Poder Judiciário. Com efeito, os plantões de especialidades e sobreaviso devem ser organizados e estruturados pelos hospitais e cooperativa nos termos das Resoluções nº 1451/95 e 1834/2008 do Conselho Federal de Medicina, cabendo aos órgãos competentes a fiscalização dos serviços prestados. Recursos apelatórios conhecidos e desprovidos." (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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DIÁRIO DA MANHÃ

Cremego condena Provab

O Programa do Governo Federal de Valorização do Profissional da Atenção Báscia (Provab) foi lançado em 2011 e já cresceu dez vezes mais do que em seu primeiro ano de atuação no Brasil. No entanto, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) é contra a existência do programa. Para ele, o Provab significa desigualdade entre os médicos recém-formados que optarem por participar do programa e  os que não optarem. Já o Ministério descreve o programa como uma iniciativa para enfrentar um  dos maiores desafios do Sistema Único de Saúde (SUS), trazer os médicos para as regiões e pessoas que mais precisam e não têm acesso a eles.
O Cremego não concorda com o Provab, e o presidente da instituição, Salomão Rodrigues Filho, explica por que: “E algo que não deveria acontecer, está comprando um trabalho e oferecendo um bônus na nota em um concurso. Devemos partir do princípio da igualdade como manda a Constituição federal. O programa não deveria existir. Se ao invés de oferecer um salário de oito mil, reais e pagasse por ele não seria necessário o programa, os médicos iriam. Nesse caso não se tem férias, não tem 13º salário. Não atende o que a população precisa. A pessoa vai ficar um ano na cidade que escolhe, mas não vai se fixar na região, porque na medida em que o médico conhece mais seus pacientes, mais ele vai atendê-los melhor. Além disso, eles mandam o profissional, mas e o centro cirúrgico? Só o médico não resolve. Por isso somos contrários ao Provab. O caminha está errado, a pessoa que estudou muito, se preparou e não participou do projeto não vai ter o mesmo benefício desse que talvez tenha se preparado menos e não teve o mérito de ingressar na residência da mesmo forma que o outros”, diz o presidente.
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SAÚDE BUSINESS WEB
Central Nacional Unimed integra áreas para gerenciar riscos
Para ser mais ágil e transparente, a companhia implanta sistema 100% web
A criação de uma área de Gerenciamento de Riscos aumentou a necessidade de integração de diversas áreas da Central Nacional Unimed (CNU) e, para isso, a companhia implantou a ferramenta SE GRC (governance, compliance and risk management) da SoftExpert, composta por 20 módulos.
De acordo com o gestor da área de Riscos e Processos da Central Nacional Unimed, Marcelo Oséas Silva, o desafio desse projeto envolveu a mudança de cultura na empresa. “Foi preciso demonstrar que a criação da área de Gerenciamento de Riscos exigia a implantação de um software especializado para atender às demandas que surgiriam. E a implantação de um novo sistema vem sempre acompanhada de uma mudança na cultura interna, ainda mais com a proposta inovadora de implementação 100% via Web e à distância”, explica.
A ferramenta, segundo ele, possibilita integração dos módulos conforme as necessidades que surgem.
Atualmente, a Central Nacional Unimed utiliza cinco dos 20 módulos que a solução disponibiliza na área de Riscos e Processos. Ainda este ano, os módulos Documentos, Projetos, Time Control e Portfólio passarão a ser utilizados. “Temos planos para que em breve a solução passe a atender todas as áreas da empresa”, conclui.
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Provab incorpora 3.800 médicos para regiões carentes
Os médicos recebem uma bolsa mensal de R$ 8 mil para cumprir 32 horas semanais nas unidades básicas de Saúde e oito horas semanais de curso de pós-graduação em saúde da família, com duração de um ano
Um total de 738 médicos passou a trabalhar nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sul por meio da edição deste ano do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab). O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (20) pelo Ministério da Saúde. O Provab 2013 contabiliza a integração de 3.800 médicos em todo o país, atuando em 1.307 municípios.
Criado em dezembro de 2011, o Provab é uma das estratégias do governo para tentar fixar médicos em regiões com carência desses profissionais, como a Amazônia, o Nordeste e as periferias das grandes cidades.
A Região Sul agora conta com 312 profissionais integrantes do Provab em 152 cidades. O estado da região que recebeu o maior número de participantes foi o Rio Grande do Sul. No Centro-Oeste estão 227 médicos em 91 municípios. Na região, Goiás é o estado com mais profissionais do Provab. O Norte contabiliza 199 profissionais em 86 municípios e a maior concentração está no Pará.
O balanço da Região Nordeste foi divulgado na semana passada e contabiliza o maior número de médicos e municípios participantes, com 2.241 profissionais em 645 cidades. O dados de hoje foram divulgado em Goiânia. Na próxima quinta-feira (23), serão detalhados os números do Sudeste, que tem 821 médicos do Provab atuando em 333 cidades.
O objetivo do Provab é levar os profissionais para locais com maior carência na área de saúde. Os médicos recebem uma bolsa mensal de R$ 8 mil para cumprir 32 horas semanais de trabalho nas unidades básicas de Saúde e oito horas semanais de curso de pós-graduação em saúde da família, com duração de um ano.
Os profissionais estão distribuídos por municípios com características como população rural e de pobreza elevada, periferias dos grandes centros, áreas com populações quilombola, indígena e assentamentos rurais.
Neste ano, dos 2.856 municípios inscritos pelos secretários de Saúde municipais, 1.291 conseguiram médicos interessados em atuar nessas regiões. O número de profissionais que participam desta edição do Provab é dez vezes maior que o do ano passado. Em 2012, foram 381 participantes e este ano são 3.800.
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PORTAL G1 (clique no link para acessar a matéria)

Mulheres retiram seis e colocam silicone para prevenir contra câncer de mama
http://g1.globo.com/videos/goias/bom-dia-go/t/edicoes/v/mulheres-retiram-seis-e-colocam-silicone-para-prevenir-contra-cancer-de-mama/2586558/
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação