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DESTAQUES
Mães de Goiás tentam salvar os filhos e vão à justiça pedir cirurgias
OMS investiga mutação coronavírus, mas ressalta que forma de contágio não mudou
América Planos de Saúde é condenado a indenizar grávida e marido por recusa em disponibilizar apartamento no dia do parto
Operadora não pode reajustar plano de saúde em 65% no período de pandemia
Brasil registra mais 25.019 casos e 527 mortes nesta segunda (21/12)
TCU aponta inexistência de planejamento do governo no combate à pandemia
Estudos de eficácia da Coronavac devem ter resultados positivos
Goiás registra 863 novos casos de Covid-19 nas últimas 48 horas
TV ANHANGUERA
Mães de Goiás tentam salvar os filhos e vão à justiça pedir cirurgias
https://globoplay.globo.com/v/9120248/?s=0s
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AGÊNCIA ESTADO
OMS investiga mutação coronavírus, mas ressalta que forma de contágio não mudou
Kerkhove evitou atribuir a segunda onda de covid-19 na Europa à mutação agora confirmada pelo governo britânico
A Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda investiga detalhes sobre a mutação do novo coronavírus, confirmada neste fim de semana pelo Reino Unido, com transmissibilidade 70% maior “Estamos buscando informações. Haverá detalhes em torno da variante nas próximas semanas”, disse em coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira, 21, a epidemiologista do Programa de Emergência em Saúde da OMS, Maria Van Kerkhove. Por outro lado, a especialista destacou que não há indicações de mudança na forma de contágio da mutação e, por isso, os atuais protocolos de prevenção devem ser mantidos – e até mesmo ampliados. “Faça o que puder para se manter seguro”.
Kerkhove evitou atribuir a segunda onda de covid-19 na Europa à mutação agora confirmada pelo governo britânico. “Pode ser a variante, mas também os fatores comportamentais”, afirmou, em referência ao relaxamento de medidas preventivas por parte da população. Por isso, a epidemiologista defendeu o aperto de restrições no Reino Unido. “Elas são necessárias neste momento”. Entre ontem e hoje, mais de dez países já suspenderam voos com origem na Grã-Bretanha, incluindo Itália, Áustria e Bélgica.
O diretor executivo do Programa de Emergências em Saúde da OMS, Mark Ryan, por sua vez, fez questão de ressaltar na coletiva de imprensa que a mutação do coronavírus pode ser ainda “mais eficiente” – fator informado por autoridades de saúde do Reino Unido -, e pode ter impacto significativo nos números de infectados. Até o momento, contudo, Ryan ressaltou, não há informações de que a mutação cause aumento da mortalidade entre os contaminados.
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ROTA JURÍDICA
América Planos de Saúde é condenado a indenizar grávida e marido por recusa em disponibilizar apartamento no dia do parto
Wanessa Rodrigues
O América Planos de Saúde foi condenado a indenizar uma paciente grávida e seu marido por recusar acomodação de apartamento no dia do parto. Apesar de constar em contrato o tipo de quarto, o plano de saúde disponibilizou apenas enfermaria. O casal teve de pagar para o procedimento ser realizado em outro hospital que possuía vaga. Foi arbitrado o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, além do ressarcimento pelas despesas que eles tiveram com o parto – pouco mais de R$ 7 mil.
Inicialmente, projeto de sentença foi homologado pelo juiz Gustavo Assis Garcia, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. A indenização foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos JECS, tendo transitado em julgado. Os integrantes da turma seguiram voto do relator, juiz Wild Afonso Ogawa.
Conforme o advogado Hiago Pereira Serayne narra no pedido, a paciente contratou plano de saúde em 2010, com acomodação de apartamento. Uma vez grávida, acreditava estar amparada, com direito a todos os serviços contratados. Após verificar a necessidade de cesariana, agendo a internação e fez o pedido de autorização para o parto. No dia da internação, foi informada que, apesar do agendamento, não havia vagas em apartamento, somente enfermaria.
Como não foi providenciado apartamento, o casal buscou atendimento em outro hospital, tendo que arcar com todas as despesas, já que este estabelecimento de saúde não estava credenciado no plano de saúde. Pagaram a quantia de R$ 6, 7 mil, advinda de empréstimo bancário, que teve juros de R$ 303,76. Segundo o advogado, o fato ocasionou total desequilíbrio emocional e financeiro à família.
Em sua defesa, o plano de saúde argumentou que não houve qualquer negativa de autorização, pois a beneficiária foi informada de que, devido à quantidade de cirurgias realizadas na véspera e naquele dia, não havia vaga para apartamento. Salientou que não tem qualquer responsabilidade na recusa do hospital, pois não participa da programação de cirurgias ou da atuação de médicos e hospitais conveniados. Assim, não estaria configurado qualquer ato ilícito a dar azo a indenização por danos morais.
Decisão
Ao analisar recurso do plano de saúde, o juiz relator disse que, uma vez contratado o plano de saúde, a empresa cobrara mais caro pela acomodação diferenciada. O compromisso foi assumido contratualmente, assim, não pode eximir-se de cumprir o contratado ao argumento de que o hospital não tinha apartamentos disponíveis naquele momento.
Salientou que era sua obrigação acomodar a paciente em apartamento e que, na eventualidade de ocorrer qualquer entrave ou dificuldade neste sentido, cumpria-lhe buscar alternativas outras, tais como a acomodação em hospital que houvesse a vaga. O que não fizera, contentando-se por alegar que a autorização estava dada e que se não houvesse vaga o problema não seria seu. Sendo responsável por ressarcir a recorrida pelas despesas que esta suportara neste sentido.
Dano moral
O magistrado ressaltou que o momento do parto é crítico do ponto de vista emocional para a mulher, seja em razão das expectativas alimentadas durante toda a gravidez, seja em razão das preocupações com a saúde do recém-nascido e de sua própria. “Assim sendo, a recusa da recorrente em propiciar o parto conforme o esperado, impondo à paciente ser atendida em outro hospital, arcando esta com despesas inesperadas, tem sim o condão de abalar a moral da mulher, dando azo ao dano moral indenizável”, completou.
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CONSULTOR JURÍDICO
Operadora não pode reajustar plano de saúde em 65% no período de pandemia
Com base no Comunicado 85 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que impôs a suspensão temporária dos reajustes – por força da epidemia de Covid-19 -, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar para que uma operadora de plano de saúde exclua o reajuste de sinistralidade aplicado a uma consumidora. Ela solicitou a suspensão do reajuste de 65% no valor de seu plano.
“A ANS suspendeu a aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020. A medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e se aplica, também, aos planos coletivos. O perigo de dano decorre do risco de cancelamento do plano de saúde se a mensalidade não for paga pela autora, uma vez que o reajuste aplicado pela ré para o ano de 2020 (65%) resultou em importância considerável, considerando o valor pago antes do referido aumento”, diz a decisão.
O relator, desembargador Jair de Souza, também destacou que, com o comunicado da ANS, resta claro que quaisquer reajustes feitos entre os meses de setembro a dezembro de 2020 estão suspensos, tais como os já aplicados anteriormente: “Ainda que os reajustes tenham ocorrido antes dos meses de setembro de 2020, não pode haver cobranças até o final do referido ano, de modo que, as parcelas a serem pagas devem retornar ao valor já pago anteriormente pelo beneficiário”.
Desta forma, e de modo a assegurar a manutenção do plano de saúde aos beneficiários durante o período de pandemia da Covid-19, o desembargador votou a favor da manutenção da liminar. A decisão se deu por unanimidade.
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CORREIO BRAZILIENSE
Brasil registra mais 25.019 casos e 527 mortes nesta segunda (21/12)
Segundo balanço do Ministério da Saúde, o país contabiliza 7.263.619 de infectados pelo novo coronavírus e 187.291 vidas perdidas pela doença
Natália Bosco*
Segundo dados do Ministério da Saúde, o número de novos casos de covid-19 no Brasil nesta segunda-feira (21/12) chegou a 25.019. A pasta também contabilizou 527 mortes em decorrência da doença. Ao todo, o país contabiliza 7.263.619 de infectados e 187.291 óbitos. O MS conta, ainda, 6.286.980 de recuperados e 789.348 em acompanhamento desde o início da pandemia.
A região do Brasil com mais casos acumulados da doença é a Sudeste, com 2.525.397. Em seguida, vem a região Nordeste, com 1.816.100 de infecções. Em terceiro lugar está a região Sul, com um total de 1.251.817 de confirmações. A região Centro-Oeste aparece logo depois, com 840.882 casos. E, por último, a região Norte, que já registrou 829.423 infectados desde o início da pandemia.
Viagens de fim de ano
Segundo o infectologista do Hospital das Forças Armadas (HFA) Hemerson Luz, as consequências das viagens de fim de ano serão sentidas em janeiro de 2021. ‘A maioria das pessoas que me procura quer fazer o exame (do novo coronavírus) para viajar. Então, as pessoas não estão abrindo mão de ir para outro lugar para comemorar o Ano Novo, o Natal, e isso é preocupante. Isso pode indicar que em janeiro nós vamos ter um aumento súbito de casos justamente porque as pessoas estão se deslocando de um lugar para outro, indo para outros estados’, apontou.
Hemerson lembra ainda que, ao viajar, as pessoas podem visitar locais onde a taxa de infecção pela covid-19 é ainda pior do que em suas cidades natais.
O infectologista afirmou que as autoridades precisam estar preparadas para o aumento no número de casos. ‘As autoridades têm que acompanhar a taxa de ocupações de UTIs (Unidade de Tratamento Intensivo), e espero que tenham planos de resposta ou de contingência caso esse número ultrapasse o máximo de 70% de ocupação (das UTIs). Isso indica que é um perigo uma pessoa que não encontre vaga em um serviço especializado (para covid-19), ela pode evoluir muito mal’, disse. Ele reforça também que o uso de máscara e distanciamento social ainda são importantes.
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TCU aponta inexistência de planejamento do governo no combate à pandemia
Conclusão é do quarto relatório do Tribunal de Contas da União, que foi apresentado em 8 de dezembro e, segundo o órgão, não é diferente do que já foi apresentado nos três últimos documentos
Maria Eduarda Cardim
Um novo relatório produzido pela Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) do Tribunal de Contas da União (TCU), que acompanha as ações do Ministério da Saúde no combate à pandemia da covid-19, afirma que a resposta da pasta ‘evidencia a ausência de uma estratégia federal minimamente detalhada para combater os efeitos da pandemia’.
“A ausência dos documentos demonstra a inexistência de um planejamento do Ministério da Saúde minimamente detalhado para o combate à pandemia’, afirmou o TCU na conclusão do documento. A conclusão é do quarto relatório do TCU, que foi apresentado em 8 de dezembro.
O tribunal acompanha as ações do governo perante ao surgimento do novo coronavírus desde o início da pandemia e emitiu relatórios em maio, julho e outubro. De acordo com o órgão, as conclusões do quarto relatório de acompanhamento das ações do Ministério da Saúde não são diferentes das já apresentadas nos três últimos documentos.
‘Este quarto ciclo de acompanhamento das ações do Ministério da Saúde não apresenta constatações diferentes dos relatórios anteriores no tocante à deficiência do planejamento das ações da pasta referentes ao tema’, indicou o TCU no primeiro ponto da conclusão.
Para a Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), tendo em vista a atual situação da pandemia do Brasil, o momento para elaboração de um planejamento já passou, mas não se pode descartar um documento já que o país observa um recrudescimento de casos e mortes pela covid-19.
‘O planejamento das ações do MS para combater a pandemia mantém sua relevância neste momento em que se constata um aumento no número de casos e óbitos causados pela covid-19’, indica o relatório.
A SecexSaúde entende que planos de contingência e planos tático-operacionais não asseguram a efetividade da ação governamental no combate à pandemia, mas a secretaria reforça que os mesmos são importantes para evitar desperdício de recursos e duplicidades de esforços.
Outras conclusões
Ainda como parte final do documento, o TCU ressalta que os representantes do Ministério da Saúde não entendem como função da pasta a articulação com governos estaduais e municipais para a elaboração de um plano nacional de combate à pandemia.
O órgão fiscalizador ressalta ainda que ‘a pandemia ainda está longe de seu término’, ao contrário do que afirmou o presidente da República Jair Bolsonaro em um discurso em 10 de dezembro, em Porto Alegre, quando disse que o Brasil estava vivendo ‘um finalzinho de pandemia’.
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EXAME
Estudos de eficácia da Coronavac devem ter resultados positivos
Governo paulista conta com resultado positivo para iniciar a vacinação no estado em 25/1; Butantan, entretanto, disse que dados não oficiais são especulações
Gabriel Justo
Os resultados dos estudos conduzidos com a Coronavac em São Paulo e na China devem comprovar um nível de eficácia superior a 50% – o mínimo esperado pela comunidade científica para liberar o uso em grande escala do imunizante.
Fontes do Wall Street Journal se furtaram a dar mais detalhes, mas espera-se que os resultados que serão apresentados à Anvisa e à agência reguladora chinesa nesta quarta-feira (23) sejam bem semelhantes aos de outras vacinas que já chegaram ao final dos testes de fase 3 – ou seja, com nível de eficácia acima de 90%.
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Em resposta à publicação, o Instituto Butantan, parceiro local do laboratório chinês Sinovac, divulgou uma nota afirmando que qualquer suposto resultado de eficácia da Coronavac antes da entrega dos estudos às autoridades reguladoras ‘é mera especulação’.
O governador Joao Doria, entretanto, segue reforçando o dia 25 de janeiro como a data do início da vacinação no Estado de SP, um indicativo de que o governo paulista conta com a eficácia da Coronavac e a aprovação da Anvisa logo nos primeiros dias de janeiro.
Com as 7 milhões de doses que devem chegar ao estado ainda em 2020, São Paulo deve começar o ano com mais de 10 milhões doses da Coronavac em estoque. O estado tem 46 milhões de habitantes e cada pessoa necessita de duas doses para ser imunizada. Na última quinta (17), o Ministério da Saúde afirmou pela primeira vez que comprará doses da Coronavac com o Butantan para distribuí-las a outros estados do país.
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JORNAL OPÇÃO
Goiás registra 863 novos casos de Covid-19 nas últimas 48 horas
Boletim voltou a ser divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde após problemas com as informações no último domingo, 20
Por Pedro Hara
Nas últimas 48 horas foram registrados 301.147 casos de Covid-19. As informações são do boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás. Em comparação com o último boletim divulgado no sábado, 19, o número de novos casos registrados foi de 863. Porém, além do problema no sistema, no fim de semana o registro de casos é baixo e as subnotificações são muitas.
No domingo, 20, não houve a divulgação do número de casos de Covid-19 em Goiás. Segundo a Secretaria de Saúde, o painel não foi atualizado devido a um problema com o DataSUS, sistema do Ministério da Saúde.
Além dos casos confirmados foram registrados 290.465 pessoas recuperadas e 6.668 óbitos. Em comparação com o boletim do sábado, foram registradas 5 mortes em decorrência da Covid-19.
Segundo o painel divulgado pela Secretaria de Saúde, há 254.155 casos sob suspeita e 204.299 descartados. A incidência é de 42.919 casos por milhão de habitantes. Ainda há 204 óbitos sob suspeita e 50 descartados.
A letalidade do vírus está em 2,21%. Os homens são os que mais morrem em decorrência da Covid-19, são 3.908 óbitos (58,61%). As mulheres respondem por 2.760 óbitos (41,39%).
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação