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DESTAQUES
• Mãe que teve vírus da zika da a luz bebê sem microcefalia em Rio Verde, GO
• Após uma semana de espera paciente consegue vaga para realizar procedimento no coração
• Coluna Giro – Bisturi
• Coluna Spot – Posse
• Coluna Giro – Novela 1
• Médico goiano alerta para possível ligação entre zika e epilepsia
• Justiça concede a paciente com câncer terminal fosfoetanolamina sintética
• TJGO mantém matrícula de aluna transferida de faculdade no exterior
• Contrato de plano de saúde é interpretado a favor do beneficiário
TV ANHANGUERA/GOIÁS
Mãe que teve vírus da zika da a luz bebê sem microcefalia em Rio Verde, GO
http://g1.globo.com/goias/jatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/mae-que-teve-virus-da-zika-da-a-luz-bebe-sem-microcefalia-em-rio-verde-go/4903328/
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Após uma semana de espera paciente consegue vaga para realizar procedimento no coração
http://g1.globo.com/goias/jatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/apos-uma-semana-de-espera-paciente-consegue-vaga-para-realizar-procedimento-no-coracao/4903319/
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O POPULAR
Coluna Giro – Bisturi
Às 19h30, no Terraço New York, posse da diretoria regional da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
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Coluna Spot – Posse
A nova diretoria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica tomará posse hoje. Na presidência está o cirurgião plástico Luiz Humberto Garcia de Souza. Na solenidade de posse, os médicos Jackson Caiafa, do Rio de Janeiro, e César Bariani, de Goiás, ministrarão uma aula sobre a prevenção de trombose.
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Coluna Giro – Novela 1
A Secretaria da Saúde suspendeu o chamamento público para contratar nova OS para o Huapa, em Aparecida. Informa que vai preparar modelagem com novas regras.
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A REDAÇÃO
Médico goiano alerta para possível ligação entre zika e epilepsia
Mônica Parreira
Goiânia – Em novembro do ano passado o Ministério da Saúde confirmava a relação entre o zika vírus e a microcefalia em recém-nascidos. Desde então a doença é alvo de estudos, especialmente devido ao crescente número de pessoas afetadas. Para o neurofisiologista goiano Francisco Arruda*, há riscos de que a epidemia cause outro efeito colateral: a epilepsia.
A epilepsia é caracterizada por uma alteração do funcionamento do cérebro e a causa mais comum está associada a partos complicados ou distorção genética. A patologia pode desencadear convulsões e comprometer temporariamente a consciência do paciente. Estima-se que cerca de 2% da população brasileira tenha a doença e a tendência, segundo o médico goiano, é aumentar.
Em entrevista ao jornal A Redação, o dr. Francisco Arruda disse temer que a epilepsia seja um dos efeitos do zika vírus em recém-nascidos, já que ele afeta o desenvolvimento do cérebro do embrião.
“Não vi nenhum caso comprovado ainda, mas é uma situação que merece atenção e precisa ser estudada. O quadro de microcefalia é muito mais do que uma cabeça de volume menor, tem uma questão cognitiva. Existe uma preocupação grande da parte dos neurologistas de que talvez venhamos a ter pacientes com novos problemas neurológicos em decorrência disso”, argumentou.
O médico comentou alguns casos onde a epilepsia aparece como consequência de problemas que passam da mãe para o bebê durante a gestação, o que fortalece a hipótese. “Temos a epilepsia surgindo por causa de outras infecções congênitas já conhecidas e que acometem o feto, como a rubéola ou a toxoplasmose. Nesses casos já há a relação confirmada de uma doença com a outra”, explicou. “Como já existe isso para outras infecções, é muito provável que a associação ao zika seja definitivamente reconhecida”.
Microcefalia
Na última quarta-feira (16/3), o Ministério da Saúde divulgou um boletim dizendo que são investigados 4.268 casos suspeitos de microcefalia ligados ao zika vírus em todo o país. Desde o ano passado já foram confirmados 863 recém-nascidos com microcefalia ou outras alterações do sistema nervoso. Em menos de cinco meses, o número investigado no Brasil foi de quase 6,5 mil.
Em Goiás, a Secretaria de Estado da Saúde informou à reportagem que foram registradas 117 suspeitas de microcefalia no ano passado. A infecção congênita está confirmada em sete dos casos locais.
O zika vírus é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, vetor de outras doenças como a dengue e a chikungunya. O neurofisiologista reforça que a melhor forma de contornar a epidemia é a prevenção. Especialmente no período chuvoso, os cuidados com água parada, criadouro do mosquito, tornam-se essenciais. “A gestante ou a mulher que está planejando ter filhos precisa redobrar a atenção e os cuidados”, disse.
*Francisco Arruda é diretor administrativo do Instituto de Neurologia de Goiânia e também lidera a equipe especializada no tratamento da epilepsia. A ala da unidade hospitalar já atende há 30 anos e é uma das referências nacionais no assunto.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA – GOIÁS
Justiça concede a paciente com câncer terminal fosfoetanolamina sintética
Mesmo que a possibilidade de cura ou ao menos o alívio para o intenso sofrimento enfrentado por um paciente com câncer seja remota, não se pode minar a sua esperança, que vê no Poder Judiciário uma última chance de se submeter a um tratamento que possa reduzir os efeitos da doença. Sob esse prisma, o juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Trindade, determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Universidade Estadual de São Paulo forneçam, em cinco dias, a fosfoetanolamina sintética (polêmica substância que teria a suposta capacidade de curar o câncer) a um paciente que sofre de um câncer em estado quase terminal. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 800 reais.
Éder Jorge observou que a comercialização de um medicamento em território nacional pressupõe sua aprovação e registro no Ministério da Saúde, conforme dispõe o artigo 12 da Lei nº 6.360/76, já que a natureza e a finalidade de determinadas substâncias exigem o monitoramento de sua segurança, eficácia e qualidade terapêutica. No entanto, lembrou o artigo 24 da mesma lei que afasta a exigência de registro quando os medicamentos são novos, destinados exclusivamente a uso experimental, o que ocorre no caso dos autos.
Nesse sentido, apontou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao vislumbrar a urgência e plausibilidade jurídica que justificavam a medida antecipatória, concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual impedia uma paciente de ter acesso a fosfoetanolamina sintética. “Em sede de medida cautelar, cumpre examinar tão somente se estão presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora do provimento judicial.
Quanto ao periculum, há evidente comprovação de que a espera de um provimento final poderá tornar-se ineficaz. No que tange a plausibilidade, há que se registrar que o fundamento invocado pela decisão recorrida refere-se apenas à ausência de registro na Anvisa da substância. A ausência de registro, no entanto, não implica, necessariamente lesão à ordem pública, especialmente se considerado que o tema pende de análise por este Supremo Tribunal Federal”, ressaltou, acompanhando entendimento jurisprudencial da Corte Superior.
Na opinião do magistrado, o perigo do dano está evidente, pois o paciente tem a esperança de ter seu sofrimento amenizado com a possibilidade de cessar e até mesmo reduzir os tumores cancerígenos. “Importa salientar que o autor foi desenganado pelos médicos, os quais atestaram que o paciente teria cerca de três meses de vida, todavia já luta contra a doença há cinco meses”, evidenciou. Na maioria dos casos envolvendo o fornecimento da fosfoetanolamina sintética a pacientes com câncer, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem se manifestado favorável a concessão da medicação com várias decisões já prolatadas e divulgadas. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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TJGO mantém matrícula de aluna transferida de faculdade no exterior
Aplicando a teoria do fato consumado, o desembargador Ney Teles de Paula, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve liminar que garantiu à estudante Mariana Abrão Helou transferência do curso de Medicina de unidade estrangeira para o Centro Universitário de Anápolis (Uni-Evangélica).
A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível interposta pela estudante diante da sentença proferida pelo juízo de Anápolis que, no mérito, julgou improcedente os pedidos iniciais pleiteados e em ações declaratória e cautelar inominada.
A estudante alegou nos autos que frequentava o primeiro período de Medicina no Instituto Universitário de Ciências de Saúde, da Faculdade de Medicina Fundación H.A.Barceló, localizada em Buenos Aires, Argentina. Disse que inúmeras dificuldades a impediram de se adaptar à vida na Argentina, como barreira com a língua espanhola e a rejeição com que é tratada por ser brasileira, confirmando uma rivalidade histórica entre os dois países.
Segundo ela, toda esta experiência culminou em "transtorno de ansiedade ou ansiedade generalizada" – depressão – e que a única faculdade que possibilita estar perto da família para o tratamento prescrito e ter a doença sob controle é a Uni-Evangélia. Por isto, requereu a transferência para a instituição, a qual lhe informou que não disponibilizava vagas para ingresso de alunos, via transferência, em decorrência de sua política interna, porque o curso é ministrado pala metodologia denominada Problem Based Learning.
Ao se manifestar, Ney Teles de Paula observou que a liminar fora concedida no início do ano de 2014 e, por consequência, a universitária dedicou-se por dois anos aos estudos na instituição de ensino. "No decorrer dos anos, houve dedicação de tempo de estudos, o que leva a crer que a recorrente demonstrou capacidade de acompanhar as atividades exigidas no curso de habilidades técnicas para tanto", ressaltou o relator.
Ao final, o desembargador ponderou que tendo em vista o decurso do tempo, deve ser aplicada a teoria do fato consumado, que prima pela segurança das relações jurídicas e pela estabilidade das relações sociais. "Neste caso, incide a teoria do fato consumado, já que a universitária, mediante liminar, estudou e realizou todas as etapas exigidas neste período de dois anos, para o curso de Medicina na Uni-Evangélica, devendo ser preservada tal situação", concluiu Ney Teles de Paula. Veja decisão. Veja decisão. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social)
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Contrato de plano de saúde é interpretado a favor do beneficiário
A relação estabelecida entre plano de saúde e beneficiários se enquadra no Código de Defesa do Consumidor e, portanto, cláusulas contratuais são interpretadas a favor do cliente. Com esse entendimento, o juiz André Rodrigues Nacagami julgou procedente ação ajuizada contra a Unimed, que se recusou a arcar com utensílios necessários a uma cirurgia ortopédica.
“A hipossuficiência do consumidor é presumida, pelo fato de que a instituição (Unimed) detém maior poder econômico, conhecimento técnico e jurídico em relação a esse sujeito de direitos. Esse poder desestabiliza a relação jurídica na medida em que lhe confere posição mais vantajosa na contratação, produção e distribuição de seu serviço”, destacou o magistrado.
O processo é da comarca de Itapuranga, datado de fevereiro deste ano – antes de André Nacagami ser promovido por antiguidade à comarca de Cidade Ocidental. Na ação, o plano de saúde foi condenado, além de ressarcir os valores gastos pela usuária, a pagar danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, para compensar os transtornos sofridos.
“É pacífico na jurisprudência que a recusa injusta e abusiva, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, acarreta dano moral, já que agrava a situação psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita de cuidados médicos”, frisou o juiz.
Consta dos autos que a autora da ação precisou custear a compra de apetrechos para realização de procedimento de ortopedia, no valor de R$ 14.510,00. Ela era conveniada à Unimed desde 1997 e estava com as prestações em dia, mas a empresa, apesar de cobrir a cirurgia, se recusou a arcar com os utensílios, alegando falta de cobertura contratual.
André Nacagami endossou que, “ao contratar um plano de assistência privada à saúde, o consumidor tem legítima expectativa de que, caso fique doente, a empresa contratada arque com os custos necessários ao restabelecimento de sua saúde. Em razão disso, não se pode admitir que operadoras de plano de saúde violem o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger todos os contratos, esquivando-se de fornecer atendimento adequado e eficaz”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação