ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES DE HOJE
• Eleições 2014 – Cremego recorre contra multa aplicada pelo TSE
• Aparecida de Goiânia mantém Cais aberto mesmo após interdição
• Mesmo após pedido de interdição, Cais não é fechado em Aparecida de Goiânia
• Cais é interditado por más condições sanitárias em Aparecida de Goiânia
• Artigo – As Resoluções CFM 2077/14 e 2079/14 e os deveres dos médicos
• Artigo – Custo Brasil é Muito Maior na Saúde
• Faltam médicos no Cais Amendoeiras
• Cremego é multado por usar estrutura contra Dilma
O POPULAR
Eleições 2014
Cremego recorre contra multa aplicada pelo TSE
Conselho foi punido por ceder cadastro de filiados, que receberam carta para influenciar votos da classe
Márcia Abreu
O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) recorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 30 mil à autarquia por ter permitido o uso do cadastro eletrônico de médicos filiados para o envio de e-mails contra a reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT).
A mensagem, que foi enviada a cerca de 4 mil médicos pelo Comitê das Entidades Médicas de Goiás (Cemeg) no início de agosto, faz críticas ao governo federal e apresenta uma lista de candidatos médicos que devem ser eleitos. Entre os nomes está o do deputado federal que disputa uma vaga no Senado, Ronaldo Caiado.
Segundo o presidente do Cremego, Erso Guimarães, o Conselho justificou no recurso que não foi o responsável pela elaboração da carta, mas que apenas emprestou sua lista de e-mails ao Cemeg. “Nós só fazemos parte (do Comitê) e repassamos a nota, mas não escrevemos a carta”, diz Erso.
Na carta, representantes de cinco entidades médicas de Goiás argumentam que estão numa “guerra declarada pelo governo federal” e apontam três ações da presidente Dilma que levaram à situação: os vetos a pontos da Lei do Ato Médico; a autorização “indiscriminada” da abertura de novas faculdades de medicina e a implantação do programa Mais Médicos.
Na recente decisão, o ministro do TSE, Herman Benjamin, frisa que o Cremego, por ser autarquia, violou “normas proibitivas” ao tentar influenciar seus filiados a votarem em partidos, coligações e candidatos específicos. O magistrado considerou “incontroverso” o conteúdo da mensagem e seu envio e aplicou a multa.
O ministro também determina o envio de uma nova mensagem retificadora, por meio da qual o Cremego deverá informar que o procedimento foi indevido e reprovado pela Justiça Eleitoral e que a autarquia deve se abster de posicionamento político-partidário.
A representação contra o Conselho foi protocolada pela coligação da presidente, Com a Força do Povo logo após publicação da matéria pelo jornal O Globo que trouxe à tona a questão. A reportagem tentou contato com o coordenador político do Cemeg, Salomão Rodrigues Filho, mas ele não atendeu às chamadas e não retornou até o fechamento desta edição.
Em entrevista ao POPULAR no dia 30 de agosto, ele defendeu a postura do Conselho, alegando que todo cidadão tem o direito de participar do processo político e de se manifestar.
PÉ DE GUERRA
Na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, hospital que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS), um paciente recebeu o resultado de exame de miopia com a frase “Fora Dilma” em letras maiúsculas. O resultado foi entregue ao paciente após o término de exame oftalmológico, e aconteceu há cerca de duas semanas. O hospital pediu desculpas públicas à presidente e uma sindicância foi aberta pelo Conselho Regional de Medicina daquele Estado para apurar o caso.
Entenda o caso
29 de agosto de 2014
Reportagem publicada no jornal O Globo revela que o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) distribuiu carta aos associados com orientação para que os médicos pedissem votos dentro dos consultórios contra a presidente e candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT). Os e-mails começaram a ser enviados no dia 5 de agosto.
30 de agosto de 2014
Em entrevista ao POPULAR, coordenador político do Comitê das Entidades Médicas de Goiás (Cemeg), Salomão Rodrigues Filho sustenta que foi o Comitê quem enviou o e-mail e não o Cremego. Salomão defende a ação, alegando que todo cidadão tem o direito de se manifestar.
2 de setembro de 2014
Candidata à reeleição, Dilma Rousseff e a coligação Com a Força do Povo, encabeçada pelo PT, protocolam representação contra o Cremego no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, contestando o ato.
3 de setembro de 2014
Em decisão liminar, TSE determina que o Cremego interrompa o envio da carta aos médicos associados. Relator do processo, ministro Herman Benjamin aponta ilegalidade na iniciativa do Cremego e determina o fim da remessa da carta.
23 de setembro de 2014
TSE decide aplicar multa de R$ 30 mil ao Cremego por ter permitido o uso do cadastro eletrônico de filiados para fazer campanha contra Dilma. Na decisão, o juiz afirma que a autarquia Goiás violou “normas proibitivas” ao tentar influenciar seus filiados. Conselho recorre da decisão.
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TV ANHANGUERA (clique no link para acessar a matéria)
Aparecida de Goiânia mantém Cais aberto mesmo após interdição
http://g1.globo.com/videos/goias/jatv-2edicao/t/edicoes/v/aparecida-de-goiania-mantem-cais-aberto-mesmo-apos-interdicao/3652105/
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Mesmo após pedido de interdição, Cais não é fechado em Aparecida de Goiânia
http://g1.globo.com/videos/goias/jatv-1edicao/t/edicoes/v/mesmo-apos-pedido-de-interdicao-cais-nao-e-fechado-em-aparecida-de-goiania/3651030/
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Cais é interditado por más condições sanitárias em Aparecida de Goiânia
http://g1.globo.com/videos/goias/bom-dia-go/t/edicoes/v/cais-e-interditado-por-mas-condicoes-sanitarias-em-aparecida-de-goiania/3650494/
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SAÚDE BUSINESS 365
Artigo – As Resoluções CFM 2077/14 e 2079/14 e os deveres dos médicos
Novas obrigações e reforço de antigos deveres.
As resoluções em destaque cuidam dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, públicos e privados, civis e militares, em todas as especialidades, e também das Unidades de Pronto Atendimento – UPA´s 24 h, respectivamente.
Impõem deveres aos médicos, gestores, diretores técnicos, clínicos e administrativos. Ressalvando que este estudo não elimina a obrigação do leitor alvo das resoluções que as leiam detidamente para o seu fiel cumprimento.
Este artigo indicará os deveres dos profissionais da medicina, pois constitui infração ética “Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina…”, conforme determina o art. 17, do Código de Ética Médica (CEM).
Os itens 1 a 9 são comuns às resoluções em debate:
1. Implantação do Acolhimento com Classificação de Risco – essencialmente incumbência dadiretoria administrativa, mas que não isenta o diretor técnico de se envolver e exigir a implantação.
2. Tempo de acesso do paciente à Classificação de Risco deve ser imediato –poderá ser realizado pelo médico ou enfermeiro capacitado; no caso deste último, não pode o paciente ser liberado ou encaminhado a outro local sem ser consultado por médico. O paciente de menor urgência tem que ser atendido em até 120 minutos.
3. Atendimento, dispensa e encaminhamento do paciente para outra unidade de serviço –médico.
4. Garantir qualidade e segurança assistencial ao paciente e ao médico – diretorias clínica, técnica e administrativa.
5. Exigir documentalmente do gestor a qualificação e capacitação dos médicos – diretor técnico.
6. Passagem de plantão para que o médico que está assumindo tome conhecimento do quadro clínico do paciente – médico.
7. Registro completo da assistência prestada ao paciente na ficha de atendimento/boletim de atendimento/prontuário do paciente, com a identificação dos profissionais envolvidos no atendimento – médico.
8. Diálogo com o médico regulador ou de sobreaviso (para os de Serviços de Urgência e Emergência) e regulador ou de outra instituição hospitalar (para os da UPA) – médico plantonista.
9 – Prerrogativa exclusiva do encaminhamento de pacientes como “vaga zero” e que deverão fazer contato telefônico com o médico que receberá o paciente no hospital de referência –médicos reguladores de urgências.
Os itens abaixo se referem aos Serviços de Urgência e Emergência:
10 – Dar assistência quando solicitado para interconsulta, no menor tempo possível, devendo se comunicar de imediato com o hospital – médico de sobreaviso.
11 – Responsabilidade quando necessária a internação – médico de sobreaviso, internistaou qualquer outro responsável pela internação, até a alta pela sua especialidade ou transferência para outro profissional.
12– Atendimento das intercorrências apresentadas pelo paciente internado – médicos plantonistas, caso o médico assistente esteja ausente e este deverá ser imediatamente comunicado do fato, para a responsabilidade da assistência ser compartilhada.
13 – Ser responsável direto pela internação do paciente, assistência e acompanhamento até a alta – médico.
14 – Tempo máximo de permanência do paciente no Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência de 24 h, após dever ser internado, ter alta ou transferido – médico.
15 – Proibição de internar pacientes nos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência –médico.
16 – Responsabilidade de prover as condições necessárias para a internação ou transferência de pacientes em caso de superlotação do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência –diretor técnico.
17 – Acionamento do coordenador de fluxo e na sua inexistência do diretor técnico quando forem detectadas condições inadequadas de atendimento ou constatada a inexistência de leitos, houver pacientes que necessitem de UTI e não houver leito disponível e quando o Serviço de Urgência e Emergência receber pacientes encaminhados na condição de “vaga zero” – médico plantonista.
18 – Informações detalhadas e por escrito em relação ao quadro clínico do paciente que será transferido via “vaga zero” – médico solicitante do serviço de saúde de origem.
19 – Responsabilidade pela obtenção de vagas para a continuidade do tratamento via “vaga zero” – regulação/gestor público.
20 – Acionado por causa da superlotação deve notificar o gestor e o Conselho Regional de Medicina – diretor técnico.
21 – Comunicar imediatamente ao Ministério Público no caso de recusa ou omissão por parte do gestor, dando ciência ao Conselho Regional de Medicina – diretor técnico.
Os itens abaixo se referem ao atendimento na UPA:
22 – Depois de estabilizados, transferirem pacientes instáveis, portadores de doenças de maior complexidade, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso – médico.
23 – Transferir pacientes intubados no ventilador artificial, vez que proibido permanecer nesta condição – médico.
24 – Não internar paciente na UPA – médico.
25 – Acionamento do diretor técnico quando forem detectadas condições inadequadas de atendimento ou constatada a inexistência de leitos, houver pacientes que necessitem de UTI ou necessidade de transferência para atendimento hospitalar, e não houver leito disponível na Rede e quando não conseguir transferir paciente no fluxo de sistema de regulação de leitos –médico plantonista.
Tais resoluções reforçam algumas obrigações já delineadas por normas anteriores, a exemplo do registro completo da assistência prestada no prontuário do paciente (Res. 1638/02) e a responsabilidade do médico (por conseguinte direito do paciente) pela internação e alta do paciente (lei 12.842/13, art. 4º).
São instrumentos importantes para a melhoria no atendimento dos pacientes, definição de responsabilidades e cujos detalhamentos estão apresentados nos seus anexos.
Verônica Mesquita – advogada
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Artigo – Custo Brasil é Muito Maior na Saúde
Os programas de governo não dão foco na eficiência dos serviços de saúde, que estão sufocados com o Custo Brasil, tanto no SUS quanto na Saúde Suplementar
Quando criticamos os programas de governo muita gente fica horrorizada, demonizando os comentários como se estivéssemos contra o partido A ou o partido B, e não se trata disso. O ‘pano de fundo’ das críticas é a direção que todos adotam em crescer ainda mais uma máquina ineficiente, criando novos serviços ineficientes ao invés de dotar o sistema de saúde pública da eficiência necessária.
Isso vale também na saúde suplementar, que durante muito tempo conseguiu sobreviver porque o sistema de remuneração é mais ‘generoso’ que o SUS, mas de alguns anos para cá começou a ficar ‘dolorido’ a ponto de agora estar chegando aos níveis de ‘dor insuportável’ que começa a levar instituições privadas de grande tradição à ‘insolvência’.
O que parece que as pessoas não entendem é que o ‘Custo Brasil’ é muito maior na área da saúde do que nos demais ‘segmentos de negócios’. Só de citar saúde como negócio já é suficiente para que os ‘puritanos de plantão’ se incomodem … mas vamos lá !
Se analisarmos a média de custos dos hospitais divulgadas por instituições de ilibada reputação no mercado de saúde veremos que quase 50 % do custo hospitalar é devido à mão de obra. Classificado em grandes grupos, o restante das despesas são 35 % de insumos, e 15 % para o resto.
Ao hospital sobra 15 % para investir em tecnologia, dar manutenção em uma das mais complexas estruturas físicas que uma empresa pode ter, desenvolver processos, dotar os processos de qualidade, desenvolver programas de educação continuada, ensino e pesquisa, etc.
E ao hospital cumpre gastar metade do que tem disponível para pagar funcionários. Seria louvável se este custo com pessoal fosse alocado para pagamento de profissionais assistenciais (médicos, enfermagem, fisioterapia, odontologia, etc.) mas quem é do ramo sabe que isso está longe de ser verdade. O ‘Custo Brasil’ faz com que os hospitais gastem mais com pessoal de apoio e administrativo do que com aqueles que estão diretamente alocados na assistência ao paciente.
Ou seja, em uma empresa onde a mão de obra direta é ‘o equipamento necessário’ para a produção, o custo com ela é menor do que o custo com a mão de obra que existe independentemente do número de pacientes tratados !!!
Isso existe raramente em uma indústria, por exemplo. A indústria que manufatura seus produtos manualmente tem muito mais funcionários na linha de produção do que os de apoio e administrativos.
Esta ‘sinuca’ em que os hospitais brasileiros foram colocados é explicável pelo Custo Brasil da Saúde.
O sistema de remuneração da saúde suplementar é tão insano que exige uma estrutura de auditoria de contas, especializada de cara. Médicos, enfermagem e toda a gama de profissionais administrativos estão direta ou indiretamente envolvidos:
• Quando envolvidos diretamente, deixam de atuar naquilo para que foram formados (atenção ao paciente) para atuar exclusivamente em atividades de auditoria;
• Quando não envolvidos diretamente, são convocados a atuar em atividades de apontamento e registro de consumos, desviando parte da sua carga de trabalho assistencial para tarefas relacionadas à formação e auditoria de contas hospitalares;
Quem eventualmente pode pensar que isso não ocorre em hospitais públicos não tem ideia de que mesmo nos hospitais onde não existe porta 2, o faturamento SUS está exigindo grande envolvimento dos profissionais assistenciais, e quando isso não ocorre o hospital tem dificuldade para obter receita, como no caso das Santas Casas que acabam requerendo cada vez mais recursos, ao invés de realizar a receita devida da sua produção.
Uma infinidade de normas e práticas de mercado foram incorporadas à atividade hospitalar, e exigem estruturas organizacionais especializadas e caras, que não têm lastro de remuneração, ou seja, é um custo adicional que o sistema de remuneração SUS ou Saúde Suplementar não paga. Não se discute aqui se é necessário ou não (‘todo mundo’ sabe que são importantes), mas sim que não existe diferencial de pagamento pelo atendimento se o hospital pratica ou não. Alguns exemplos:
• Programas de certificação em qualidade (ONA, JC, ISO, etc.). Se somar o custo da estrutura organizacional dedicada, mais as consultorias e, principalmente, mais as horas de todas as áreas hospitalares gastas nos programas, é um valor imenso. Mas se o hospital é certificado ou não, o preço pago pelos procedimentos pelo SUS ou pela Saúde Suplementar é o mesmo;
• Atividades de vigilância de infecção. Independentemente do índice de infecção hospitalar do hospital, o valor pago é o mesmo;
• Controle de validade e rastreamento de insumos. Não temos notícia de nenhum hospital fechado pela falta de controle efetivo no Brasil, mas é sabido que nem todos fazem e alguns gastam muito para fazer – nos dois casos a remuneração é a mesma.
O que chamamos de Custo Brasil na Saúde pode ser classificada em 4 grupos:
• A tradicional carga de impostos que os produtos têm. Mesmo em hospitais que gozam de algum tipo de isenção por benemerência, a maior parte dos insumos já estão carregados de tributos nas operações anteriores à aquisição por parte do hospital. Nisso os hospitais são iguais às outras empresas;
• O tradicional custo com logística. É sabido que o transporte no Brasil, feito quase 100 % sobre rodas e não sobre trilhos, é caro. Quando se compara o gasto com insumos em países desenvolvidos com o que se gasta no Brasil costuma-se esquecer este fator, o que pode levar alguém inadvertidamente a afirmar que o Brasil está melhor estruturado na saúde porque gasta mais com insumos hospitalares que os demais … um grande erro a que análise feitas nas empresas dos outros segmentos de mercado estão igualmente expostas;
• O custo a que o hospital se obriga pela constante publicação de leis e normas que regulam o segmento para dotar os atendimentos de maior qualidade. Não existe outro segmento que tenha tantas novas regras de regulação do que a saúde, sem lastro de remuneração que compense os novos processos. Nos demais segmentos de mercado as ‘organizações patronais’ são atuantes e ajustam, de uma forma ou de outra, o sistema de remuneração para compensar os novos custos. Em última instância acrescem o valor do produto ao cliente, coisa que os hospitais não podem fazer em relação ao SUS, e não conseguem fazer em relação à saúde suplementar;
• O custo a que se obriga devido ao sistema de remuneração. Operar um hospital no sistema SUS, ou na Saúde Suplementar, ou pior, nos 2 sistemas ao mesmo tempo, é muito elevado. Não só o processo de auditoria como também os próprios processos comerciais, de formação de contas e, principalmente, os próprios processos assistenciais. Os que acham que basta mudar o pagamento por produção para o plano operativo (ou ‘contratualização’) no SUS ainda não se depararam com a dificuldade que os hospitais que já migraram estão tendo depois que a receita deixou de ser apurada pela produção e passou a ser discutida politicamente – sugiro que procurem estudar o que está acontecendo com ‘os pobres dos hospitais que caíram nessa’. E na Saúde Suplementar a ANS teima em produzir cada vez mais normas para aumentar o custo dos hospitais – nos últimos meses você viu alguma ação que resulte em melhoria ou só ouviu falar da ANS em relação à TISS 3.0 ?
Então, voltando aos comentários sobre programas de governo, quando escutamos algum candidato dizer que existem 100 hospitais e ele vai inaugurar mais 100, só temos a lamentar porque sabemos que os 100 atuais são ineficientes, e os próximos 100 que serão inaugurados, além de serem igualmente ineficientes, vão dividir uma verba insuficiente tornando o sistema ‘ineficiente ao quadrado’.
Por isso gostaríamos muito de ver programas de governo que estivessem com foco em reduzir o Custo Brasil da Saúde, e dotar de eficiência o que existe.
Enio Salu
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DIÁRIO DA MANHÃ
Faltam médicos no Cais Amendoeiras
Líder de bairro diz que há cerca de seis meses faltam profissionais de saúde na unidade de atendimento médico
KHAYTE PROFETA
O morador da Vila Concórdia – região leste da Capital – e líder comunitário de Goiânia David Moreira, 42 anos, denuncia que aproximadamente há seis meses faltam médicos para os atendimentos de emergência no Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) do Parque das Amendoeiras.
“Há mais de seis meses nosso Cais fica trancado com corrente e cadeado aos finais de semana. A gente chega lá e não tem atendimento, não acha nada no Cais Amendoeiras, nem um profissional de saúde”, alega David. Ele afirma que a unidade de saúde não presta atendimento odontológico e não possui laboratórios.
Peregrinação
De acordo com o morador, a maioria das unidades de saúde de Goiânia estão na mesma situação: “No domingo, um senhor de idade foi atropelado na Vila Concórdia por volta de 11h30. O Samu foi chamado, mas a ambulância demorou demais. Como ele estava com muita dor, depois de quase 40 minutos esperando, eu coloquei o senhor no meu carro e o levamos para o Cais. Como o nosso Cais estava fechado, aí começamos uma peregrinação: fomos no Jardim Guanabara, Jardim Novo Mundo, Cais Vila Nova, Chácara do Governador e todos estavam sem atendimento médico”, relata.
O primeiro atendimento ao paciente foi prestado no Cais do Bairro Goyá, distante quase 20 km do Parque das Amendoeiras. “Lá estava superlotado e eles também não tinham aparelhos de raios X, então ele foi encaminhado para o Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia, perto de Campinas”, lamenta.
David admite que só conseguiu procurar atendimento em diferentes bairros porque possui um carro. “Quem tem carro sai procurando, mas e quem não tem? Queremos que o Ministério Público nos dê um socorro! O prefeito, que é médico, está deixando a saúde da nossa cidade deste jeito. Mesmo tendo sido liberadas verbas pelo governo federal, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região leste deixou de ser construída por falta de planejamento da administração municipal”, considera.
Resposta da SMS
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através do diretor de jornalismo Raphael Borges, avalia que os plantões de emergência ficam descobertos porque há falta de médicos em toda a rede municipal de saúde. Ele destaca que a secretaria está convocando os trabalhadores aprovados no último concurso para a área: “Vinte e cinco médicos já estão atendendo nas unidades onde havia maior déficit desses profissionais”, declara.
Aos finais de semana apenas a entrada para o ambulatório dos Cais e Ciams permanece fechada, e a emergência continua aberta, explica a SMS. A secretaria também garante que, caso não esteja presente um profissional adequado às necessidades do paciente, este é encaminhado diretamente para a unidade de saúde que possui o médico ou de equipamento que pode para prestar atendimento correto, informa Borges.
Um relatório enviado pela diretoria do Cais Amendoeiras à Secretaria Municipal de Saúde cita que 15 atendimentos de emergência odontológica foram realizados no último domingo.
Conforme Raphael, um convênio que foi firmado dia 11 deste mês, a partir de outubro a Santa Casa de Misericórdia deve passar a gerenciar os aparelhos de raios X da rede municipal.
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Cremego é multado por usar estrutura contra Dilma
Por lei, um conselho de classe é uma autarquia e sujeito a proibições previstas na legislação eleitoral, como o impedimento de usar ou permitir a cessão de cadastros eletrônicos em favor de candidatos, partidos ou coligações
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aplicar, na sessão de terça-feira (23), multa de R$ 30 mil ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) por ter permitido o uso de cadastro eletrônico de filiados para fazer campanha contra a candidatura à reeleição de Dilma Rousseff. A decisão do ministro Herman Benjamin, do TSE, atendeu a pedido da campanha de Dilma que questionou o fato de o conselho ter enviado uma carta enviada por e-mail com orientação para que os associados pedissem votos, dentro dos consultórios, contra a petista.
A mensagem cita o fato de o governo federal ter vetado a “alma” do projeto de lei do ato médico, que previa como ato privativo do médico o diagnóstico de doença e respectiva prescrição terapêutica e impôs o programa Mais Médicos, ignorando a classe médica brasileira com o objetivo de atender as demandas das relações com Cuba. Diz ainda que é preciso se empenhar para a “derrota do atual governo federal nas eleições de 5 de outubro”.
Por lei, um conselho de classe é uma autarquia e sujeito a proibições previstas na legislação eleitoral, como o impedimento de usar ou permitir a cessão de cadastros eletrônicos em favor de candidatos, partidos ou coligações. O TSE já havia concedido liminar para determinar que o conselho se abstivesse de divulgar ou veicular propaganda eleitoral de qualquer natureza, utilizando o cadastro eletrônico dos associados.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin, relator da ação, afirmou que a autarquia de Goiás violou “normas proibitivas” ao tentar influenciar seus filiados a votar em candidatos, partidos ou coligações, com a utilização dos seus cadastros eletrônicos. Para o magistrado, é “incontroverso” o teor da mensagem e seu envio.
Na sentença, o relator disse que a reprovação é “máxima”. Ele argumentou que uma autarquia profissional, por seu presidente, endossou a campanha de conteúdo explicitamente eleitoral, o que “foge de sua finalidade, abusa de seu poder, perde sua credibilidade, desvia seus recursos e vulnera a lisura das eleições”.
O ministro decidiu aplicar multa para o conselho no máximo previsto em lei. De acordo com ele, as circunstâncias concretas do caso mostram uma propaganda negativa em relação à candidata petista e ainda propaganda em favor de outros 20 candidatos. “Além da sanção pecuniária, deve ser determinado à autarquia o envio de mensagem retificadora, em que se informe aos profissionais sobre o indevido proceder do Cremego, sua reprovação pela Justiça Eleitoral e seu dever de se abster de posicionamento político-eleitoral”, sustentou, na decisão.
PROIBIÇÃO
No último dia 4, o ministro Herman Benjamin deferiu liminar a favor da coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata Dilma Rousseff à presidência da República, para determinar que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) deixe de divulgar propaganda eleitoral de qualquer natureza, utilizando o cadastro eletrônico de seus associados.
De acordo com a coligação, o conselho teria utilizado o cadastro de seus associados para, por meio de mensagem eletrônica, manifestar posição política contrária à Dilma Rousseff. De acordo com o ministro, relator do processo no TSE, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) impede a utilização de cadastros eletrônicos de conselhos de classe em favor de candidatos, partidos ou coligações.
Ainda conforme o relator, os conselhos de classe, como autarquias que recebem “contribuição compulsória em virtude de disposição legal”, integram a Administração Pública Indireta. Nesse sentido, a eles se aplicam todas as vedações eleitorais incidentes sobre a Administração Direta.
O ministro ressaltou ainda o efeito multiplicador da mensagem, em prejuízo à campanha de Dilma Rousseff, não só pela quantidade de médicos ativos associados ao conselho – cerca de 11,8 mil –, mas também por se tratar de parcela da sociedade integrada por formadores de opinião.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação