ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
‘População está sendo feita de cobaia’, diz gerente da Anvisa sobre fenol
Cremego, SBD-GO e SBCP-GO repudiam a proibição da comercialização de fenol pela Anvisa
Ações contra planos de saúde crescem 33%; STF e CNJ estudam medidas para enfrentar judicialização
Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções
Dentista suspeito de deformar pacientes é preso após atuar escondido e sem registro
PORTAL UOL
‘População está sendo feita de cobaia’, diz gerente da Anvisa sobre fenol
O gerente-geral de fiscalização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Marcus Miranda, afirmou no UOL News desta terça (25) que a população está sendo usada como objeto de testes dos efeitos terapêuticos e estéticos do fenol. Como medida cautelar, a Anvisa proibiu a venda do produto no Brasil.
Trata-se de um produto irregular, não passou por um processo de regularização junto à Anvisa. Então, diante desse cenário e dos eventos que vêm ocorrendo, a necessidade dessa resolução como medida cautelar, ou seja, uma ação provisória por meio da qual vamos conduzir um processo investigativo para, de fato, verificar o real objetivo do produto fenol perante a saúde.Marcus Miranda, gerente da Anvisa
Miranda ressaltou que o fenol é um derivado químico, usado na indústria e em pesquisas.
Mas, para fins medicinais, ainda não tivemos nenhum estudo apresentado à Anvisa por quem quer que seja, uma empresa farmacêutica ou um conselho de classe, para demonstrar a utilização dele para fins de tratamento, fins terapêuticos ou fins estéticos, ou seja, voltado à saúde da população. Como a gente não tem ciência de nenhum estudo, a população pode, sim, estar sendo submetida como se fosse um piloto de um estudo. Se não tem estudo conduzido e aprovado por uma comissão de ética, isso acaba sendo caracterizado [pessoas usadas como cobaias]. Você tem todo um procedimento de como conduzir um estudo para demonstrar a eficácia e segurança de um produto destinado à saúde.
A Anvisa não entra na utilização em si, na prerrogativa de usar ou não usar. Ela entra no produto. O produto a gente proibiu, adotou a medida de proibir a utilização, a manipulação e a comercialização. Não existe em compêndios internacionais ou nacionais a finalidade [médica]. Existe o fenol na farmacopeia brasileira, mas ele tem outra utilização – antisséptica, antiprurido, mas nada voltado para a medicina. A gente tem que discutir esse assunto para discutir se ele tem esse espaço, que traga segurança para a população com fins estéticos. (…) É uma finalidade que a gente não reconhece, porque não tivemos até hoje solicitação de utilização do fenol para essa finalidade.Marcus Miranda, gerente da Anvisa
………………………..
FOCO NACIONAL
Cremego, SBD-GO e SBCP-GO repudiam a proibição da comercialização de fenol pela Anvisa
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), a Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Goiás (SBD-GO) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Goiás (SBCP-GO) manifestam total discordância quanto à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a comercialização e o uso do fenol em procedimentos estéticos. Embora justificada pela intenção de evitar o uso indevido do produto, a medida traz consequências negativas para a prática médica legítima e responsável.
O fenol é um composto utilizado na medicina, sobretudo em procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, sob a responsabilidade de profissionais médicos devidamente habilitados. Sua suspensão indiscriminada não apenas penaliza os profissionais, que utilizam o produto de maneira ética e segura, mas também pode incentivar um mercado clandestino, propiciando o acesso ilegal ao produto por pessoas não qualificadas, o que representa um risco ainda maior à saúde pública.
A medida da Anvisa ignora a verdadeira raiz do problema: o exercício ilegal da medicina. O Cremego, SBD-GO e SBCP-GO esperam que a Anvisa reconsidere sua decisão e busque soluções que não prejudiquem a prática médica ética, responsável e legal, mantendo o acesso controlado ao fenol sob supervisão rigorosa, em benefício da segurança e da saúde da população.
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)
Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Goiás (SBD-GO)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Goiás (SBCP-GO)
………………………
AGÊNCIA ESTADO
Ações contra planos de saúde crescem 33%; STF e CNJ estudam medidas para enfrentar judicialização
Presidente do Supremo promete procurar equacionar alta litigiosidade no setor; operadoras atribuem aumento de processos à lei de 2022 que tornou o rol de coberturas exemplificativo
O número de novas ações contra planos de saúde cresceu quase 33% em apenas um ano no País e a alta litigiosidade no setor já chama a atenção até do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estuda iniciativas para lidar com a questão.
O número de processos movidos contra operadoras chegou a 234,1 mil em 2023, segundo dados do CNJ – média de uma nova ação movida a cada dois minutos. O número é 32,8% maior do que as 176,3 mil demandas judiciais contra convênios médicos de 2022, e a alta é muito superior à observada nos processos contra o Sistema Único de Saúde (SUS) no mesmo período, quando os pedidos judiciais por tratamentos e medicamentos na rede pública aumentaram 11,8%. O gasto das operadoras com despesas judiciais chegou a R$ 5,5 bilhões no ano passado, valor 37% maior do que o de 2022.
As operadoras dizem que o aumento expressivo no número de ações não está relacionado a falhas na prestação de serviço, mas, sim, à aprovação da lei 14.454/2022, que determinou que os planos de saúde devem cobrir procedimentos não incluídos no rol de cobertura definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo as empresas, isso abriu brecha para os beneficiários demandarem todo tipo de tratamento na Justiça, independentemente da indicação clínica e evidências científicas ( abaixo).
O que dizem as empresas
Mais conteúdo sobre este temaEmbora apenas um quarto da população brasileira tenha plano de saúde, o número de demandas na Justiça contra planos de saúde já supera o de ações contra o Sistema Único de Saúde em quatro unidades da federação: São Paulo, Bahia, Pernambuco e Mato Grosso do Sul, segundo levantamento feito pelo Estadão com base em dados do CNJ.
No último dia 10 de junho, o presidente do Supremo destacou, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, que a saúde – tanto suplementar quanto pública – é uma das três áreas, ao lado da tributária e trabalhista, nas quais a litigiosidade alcançou patamar tão alto que cria um cenário de insegurança jurídica. Ele sinalizou que estuda medidas a serem adotadas durante sua gestão na presidência do Supremo e do CNJ para equalizar a judicialização nesses setores.
Procurado para comentar quais iniciativas são estudadas no âmbito do STF, Barroso afirmou, por meio de sua assessoria, que o Judiciário têm “desenvolvido ações para compreender a litigiosidade em algumas áreas e enfrentá-las”. “Já avançamos significativamente no tocante às execuções fiscais, com decisões do STF, resolução do CNJ e acordos com Estados e Municípios. […] No próximo semestre, vamos procurar equacionar a litigiosidade trabalhista e, também, a que envolve a área de saúde. Quando o STF tiver resultados mais concretos, irá divulgar”, afirmou, sem dar mais detalhes. Ele não atendeu ao pedido de entrevista da reportagem.
Interlocutores do ministro ouvidos pelo Estadão afirmaram que ele deve conduzir a questão principalmente por meio do CNJ, mas destacaram que há pelo menos duas grandes ações em tramitação no Supremo que, quando julgadas, podem afetar diretamente a judicialização da saúde suplementar.
A mais importante delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7265) que questiona a lei 14.454. Sancionada em setembro de 2022, ela prevê que a lista – ou rol – de procedimentos da ANS deve servir apenas como uma referência com exemplos de tratamentos cobertos, mas que a cobertura dos planos não se limita a ela. Com isso, o rol passou a ser considerado exemplificativo e as operadoras passaram a ser obrigadas a cobrir tratamentos indicados por especialistas mesmo que eles não estejam listados.
A lei foi formulada e aprovada pelo Congresso como uma reação a uma decisão de junho daquele mesmo ano do Superior Tribunal de Justiça que ia em outra direção – a de tratar o rol da ANS como taxativo, ou seja, somente os procedimentos que integrassem a lista deveriam ser custeados, com algumas poucas exceções. A decisão dos ministros do tribunal gerou forte repercussão de associações de pacientes e entidades de defesa do consumidor, usada como combustível por parlamentares para a proposição e aprovação acelerada da lei 14.454, que, na prática, anulou os efeitos da decisão do STJ.
Dois meses após a sanção da lei, a ADI 7265 foi proposta no Supremo pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), uma das entidades que representa as operadoras. Ela é apoiada pelas demais organizações do setor, como Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde) e Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ Foto: Andressa Anholete/STFNa ação, a Unidas argumenta que a lei deve ser considerada inconstitucional porque vai contra o caráter complementar da saúde privada previsto na Constituição ao obrigar as operadoras a seguirem regras diferentes das do SUS na oferta de tratamentos ou medicamentos. Isso porque a lei em questão prevê que as operadoras devem custear tratamentos fora do rol contanto que haja comprovação de eficácia da terapia ou se existirem recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec) ou de outro órgão de avaliação de tecnologias de renome internacional.
“Não se pode estabelecer para a iniciativa privada critérios diversos, mais elásticos, ou exigir das operadoras de planos privados de assistência à saúde mais do que se impõe ao próprio Estado”, argumentam os autores da ação.
A Unidas sustenta ainda que a lei contraria jurisprudência do próprio Supremo “no que se refere à necessária autonomia das agências reguladoras na definição das políticas de saúde e econômicas mais adequadas ligadas ao setor regulado”, referindo-se ao papel da ANS na definição do rol de procedimentos obrigatórios.
A ADI já está pronta para ser colocada em votação no plenário do Supremo, mas ainda não há data marcada para a votação. Caso o Supremo atenda ao pleito da ADI e considere a lei 14.454 inconstitucional, será mais uma queda de braço entre o tribunal e o Congresso, que encabeçou a proposta de legislação e a aprovou de forma acelerada diante da comoção popular da época.
Outro processo que tramita no Supremo e teria repercussão nas decisões judiciais contra planos de saúde é o recurso extraordinário (RE) 630852, que discute a aplicação ou não do Estatuto do Idoso a contratos de plano de saúde firmados antes do início da vigência da lei que criou o estatuto, em 2003. Na prática, o RE vai definir se os planos contratados antes de 2003 podem ou não ter reajuste em função da idade – o que ficou vedado pela legislação aprovada naquele ano.
O recurso se arrasta desde 2010 e, de acordo com fontes do STF, seu eventual julgamento teria repercussão sobre ao menos 4 mil ações judiciais sobre o tema no País.
Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7265 e o Recurso Extraordinário 630852 não são apreciados pelo Supremo, o Judiciário adota medidas no âmbito do CNJ para tentar equacionar a judicialização na área da saúde. No final do ano passado, o conselho aprovou uma resolução que instituiu a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, que contempla uma série de ações para os próximos seis anos, entre elas iniciativas para dar respaldo técnico-científico para as decisões dos juízes por meio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS).
Esses núcleos fornecem aos juízes pareceres formulados por médicos e outros especialistas sobre o quadro do paciente que moveu a ação e têm como objetivo embasar a decisão do magistrado, já que ele não tem expertise em Medicina. O NAT-JUS nacional, no entanto, está disponível apenas para processos da saúde pública, mas a ideia do CNJ é ampliá-lo.
“Um dos objetivos primordiais da Política Judiciária, além da adoção de métodos consensuais de solução de conflitos, é a ampliação desse assessoramento técnico à magistratura, com a ampliação do NAT-JUS nacional para a saúde suplementar”, diz Daiane Nogueira, conselheira do CNJ e supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), instância criada em 2010 justamente para monitorar e propor políticas judiciárias diante da alta litigiosidade na área. Ela diz que o conselho está trabalhando para que a política de ampliação do NAT-JUS comece a ser implementada ainda neste ano.
Apesar de a alta judicialização na saúde não ser um fenômeno novo, a alta de mais de 30% nas ações no último ano na saúde suplementar “acendeu um alerta” no Fonajus, diz a conselheira. “Quando a gente observa esse aumento em um ano acende o alerta no sentido de que é necessário fazer um maior acompanhamento, tentar identificar quais são as situações em que está ocorrendo essa judicialização”, afirma a supervisora do fórum.
Ela diz que o CNJ está elaborando uma pesquisa focada nos processos contra planos de saúde para entender quais são os tratamentos mais demandados, as doenças mais recorrentes dos pacientes que movem as ações e as diferenças regionais na judicialização.
“É importante destacar que a judicialização em si não é um problema, o direito à saúde é garantido na Constituição Federal e cabe ao Judiciário garantir a concretização desse direito fundamental. O problema está quando essa judicialização entra em um espaço de excesso de litigiosidade e, eventualmente, é utilizada não para garantir o direito à saúde, mas para demandas que não se baseiam em evidências científicas ou para um excesso de pleitos”, diz Daiane.
Planos de saúde dizem que lei do rol levou a aumento de demandas judiciaisAs operadoras, por sua vez, dizem que o aumento expressivo no número de ações se deve principalmente à aprovação da lei 14.454/2022, que abriu brecha para os beneficiários demandarem todo tipo de tratamento na Justiça, independentemente da indicação clínica e evidências científicas.
“Essa discussão do rol taxativo versus exemplificativo trouxe muitos problemas. Não existe lista aberta infinita em nenhum setor porque os recursos são limitados. (A lei) criou uma expectativa na sociedade e uma abertura que o sistema não comporta”, diz Vera Valente, presidente da FenaSaúde.
Ela afirma que muitas das demandas judiciais são por tratamentos que não estão no rol da ANS ou para indicações que não seguem os protocolos clínicos. “O Zolgensma (remédio para Atrofia Muscular Espinhal que custa mais de R$ 5 milhões) tem uma diretriz para ser indicado para crianças de até seis meses, mas já vimos pedidos do medicamento para pacientes de 19 anos”, exemplifica.
Para Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge, o cenário criado pela lei do rol exemplificativo cria insegurança jurídica e ameaça a sustentabilidade do setor. Ele lembra que três grandes empresas internacionais do mercado de seguros – United Health Group (UHG), Allianz e Sompo – deixaram de operar no setor saúde no Brasil.
“A Allianz é a maior seguradora da Alemanha. A Sompo, uma das maiores da Ásia. A única coisa que explica a saída dessas gigantes do Brasil é a insegurança jurídica, porque elas não enfrentam situação semelhante em lugar nenhum do mundo”, afirma.
Os representantes do setor alegam ainda que existe uma “advocacia predatória” que lucra com o excesso de demandas judiciais. “Há vídeos no TikTok de advogados falando que a pessoa pode contratar um plano de saúde e que, em 24 horas, ele consegue uma liminar autorizando qualquer tipo de cirurgia”, diz Ribeiro.
………….
PORTAL G7
Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções
A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário. Atualmente, tramitam pelos tribunais brasileiros cerca de 600 mil ações relacionadas aos problemas que os brasileiros enfrentam como setor de saúde. A falta de acesso e de informações, além do grave problema de atendimento ao paciente na área pública e privada no país, refletem no alto número de processos.
Os principais gargalos identificados no sistema de judiciário, no tocante às ações de saúde, incluem a falta de uniformidade nas decisões judiciais, a ausência de critérios técnicos específicos para embasar sentenças e a sobrecarga dos tribunais. A falta de padronização nas decisões resulta em insegurança jurídica, onde casos semelhantes podem receber tratamentos distintos, causando desigualdades e injustiças. Além disso, a ausência de diretrizes técnicas claras faz com que muitos juízes, sem o devido conhecimento especializado, baseiem suas decisões em laudos e pareceres muitas vezes contraditórios, o que só aumenta a incerteza e a morosidade no julgamento dos processos.
Outro ponto crítico é a ineficiência no manejo das demandas repetitivas, que abarrotam os tribunais com casos similares e que poderiam ser resolvidos de forma mais célere através de mecanismos de resolução coletiva de litígios. A falta de uma estrutura adequada para tratar estas demandas em massa contribui para a morosidade processual e para o acúmulo de processos não solucionados. A falta de investimento em tecnologias e sistemas de informação que poderiam otimizar a gestão processual também é um fator que agrava a situação.
Além disso, contribuem para a hiperjudicialização da saúde a insuficiência de políticas públicas eficazes, a falta de clareza na regulamentação dos serviços de saúde e a demora na prestação dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E, ainda, a atuação das operadoras de planos de saúde, que muitas vezes negam ou restringem procedimentos e tratamentos, também impulsiona o aumento do número de ações judiciais.
Entre os temas mais recorrentes nas ações judiciais sobre saúde, destacam-se:- Fornecimento de Medicamentos e Tratamentos: Pacientes frequentemente recorrem ao Judiciário para obter medicamentos de alto custo ou tratamentos não disponíveis pelo SUS ou não cobertos pelos planos de saúde. A ausência de uma lista atualizada e transparente de medicamentos e tratamentos oferecidos pelo SUS e pelas operadoras agrava o problema.
-Internações e Procedimentos Cirúrgicos: A demora ou negativa de vagas para internações e a realização de cirurgias essenciais têm levado um grande número de pacientes a buscar judicialmente a garantia de seus direitos à saúde.
-Planos de Saúde: As controvérsias em torno das coberturas obrigatórias, reajustes abusivos, e a negativa de procedimentos são motivos constantes de judicialização. A falta de uma regulação clara e eficiente por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também é um fator agravante.
Para enfrentar a hiperjudicialização, algumas soluções podem ser propostas, como, por exemplo a criação de protocolos e diretrizes clínicas. É essencial estabelecer protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que orientem a prática médica e a cobertura de tratamentos e medicamentos tanto no SUS quanto nos planos de saúde pode trazer maior segurança jurídica e reduzir a necessidade de judicialização.
Vale destacar também que o fortalecimento das câmaras e núcleos de conciliação e mediação em questões de saúde pode facilitar acordos entre as partes, evitando a judicialização de um grande número de casos.
Outro ponto fundamental é o aperfeiçoamento da regulação e fiscalização. Uma regulação mais clara e rigorosa por parte da ANS, aliada a uma fiscalização efetiva, pode coibir práticas abusivas das operadoras de planos de saúde e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados sem necessidade de intervenção judicial.
Pelo lado do sistema judiciário também são necessárias algumas mudanças e investimento. É essencial promover a capacitação constante dos magistrados e técnicos do Judiciário em matérias técnicas de saúde pode auxiliar na tomada de decisões mais fundamentadas e eficazes, reduzindo a necessidade de perícias e prolongamento dos processos. E aliado a está capacitação deve-se implementar sistemas de informatização e integração de dados entre os diferentes órgãos do sistema de saúde e o Judiciário pode agilizar o acesso às informações necessárias para a tomada de decisões e reduzir a carga processual.
Também se faz necessário a adoção de teses jurídicas vinculantes pelo Conselho da Justiça Federal, para uniformizar decisões e a trazer maior previsibilidade e segurança jurídica.
Em suma, a hiperjudicialização da saúde no Brasil é um desafio complexo que demanda soluções multidimensionais. A conjunção de esforços entre o Judiciário, Executivo, Legislativo e as partes interessadas é fundamental para criar um sistema de saúde mais eficiente, justo e menos dependente da intervenção judicial.
…………………………..
MAIS GOIÁS
Dentista suspeito de deformar pacientes é preso após atuar escondido e sem registro
A Polícia Civil de Goiás confirmou que está preso, desde segunda-feira (24), o dentista Igor Leonardo Soares Nascimento. Igor está sendo investigado por exercer ilegalmente a profissão de médico e ter praticado cirurgias estéticas proibidas.
Igor estava impedido pela Justiça de exercer a profissão. De acordo com o delegado responsável pelo caso, Igomar Caetano, o rapaz estava atuando de portas fechadas na clínica e usando PMMA em procedimentos clandestinos, como preenchimento labial.
A polícia soube da atuação clandestina de Igor em razão de uma denúncia anônima. Ele captava clientes por meio do Instagram e atendia a portas fechadas, alegando ser por segurança. Segue preso.
O Mais Goiás não localizou a defesa de Igor Leonardo Soares Nascimento. O espaço está aberto.
Nariz
Uma das pacientes do dentista disse que se sente enganada por ter confiado no rapaz para fazer um procedimento que deveria ter sido feito por médicos. De acordo com Elielma Carvalho, a promessa era de que ela ficaria “maravilhosa”.
O procedimento aconteceu em 2020, em Aparecida de Goiânia. Após a cirurgia, Elielma perdeu parte do nariz. Em janeiro deste ano, o dentista divulgou uma nota informando que o problema de Elielma não foi devido a uma síndrome desenvolvida após uso de medicamentos, o que causou a necrose.
…………………………
Assessoria de Comunicação