Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 26/08/14

 

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES DE HOJE

• ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – O que os hospitais devem e não devem exigir?
• Coluna Direito e Justiça
• Sobrecarga compromete tratamento
• Paciente insatisfeita com tratamento de estrias terá que indenizar médico por difamação


SAÚDE BUSINESS 365
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
O que os hospitais devem e não devem exigir?

Consumidor pode protestar se hospital fizer exigências abusivas; por lei, questões burocráticas não podem se antepor ao socorro médico

Quando o consumidor chega em um hospital para realizar um atendimento de emergência, tudo o que ele menos espera é ter de preencher formulários e ainda precisar deixar um cheque-caução para o hospital, como forma de garantia que todas as despesas serão pagas. Seja na rede pública ou privada, nenhum hospital deve se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas. É o que orienta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com a advogada do Idec, Joana Cruz, a única exigência que o estabelecimento pode fazer em caso de atendimento de emergência é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora.

Cheque-caução
O pedido do cheque-caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de plano de saúde ou não.

Se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde, a prática é vedada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviço.

Hospitais particulares que não fazem parte de um plano de saúde contratado pelo consumidor também não pode exigir o cheque-caução para internação de doentes em hospitais ou clínicas nas hipóteses de emergência ou urgência, segundo Joana.

Caso isso ocorra, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$ 18,2 mil a R$ 182 mil.

O consumidor que tiver deixado um cheque-caução para o atendimento pode pedir o ressarcimento diretamente para a operadora ou estabelecimento, por meio de uma carta, e-mail ou contato telefônico.
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O POPULAR
Coluna Direito e Justiça
Saúde – A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a reembolsar as despesas médicas e a indenizar uma cliente, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Tumor – A cliente teve de se submeter a cirurgia emergencial, em São Paulo, para retirada de um tumor no pâncreas, que, devido ao estado de urgência da paciente, não poderia ser realizada em Goiânia. A decisão foi mantida pelo desembargador Carlos Escher.
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O HOJE
Sobrecarga compromete tratamento
Apesar de possuir três aceleradores lineares de radioterapia, Araújo Jorge funciona somente com um equipamento em sua capacidade máxima
Cristiane Lima

Um dos três aceleradores lineares do Hospital Araújo Jorge, utilizados para realização de radioterapia – um dos tipos de tratamento contra o câncer – está em manutenção. Outro equipamento, que já tem 28 anos de uso, está sendo substituído. Assim, apenas um está atendendo a demanda diária que chega a 350 pacientes. Mas a direção da unidade espera que amanhã o aparelho em manutenção retome as atividades e, em breve, o terceiro, adquirido com ajuda do Tribunal de Justiça de Goiás, possa passar a operar. A unidade já passa por adequações para receber o novo aparelho.
O único equipamento que esteve funcionando ontem em sua capacidade máxima é o único do estado de Goiás que possui 7 energias, um dos mais modernos do País. Em 14 anos, desde que foi adquirido esse acelerador linear, a demanda mais que triplicou, sendo que a capacidade continua a mesma.
O equipamento permite que a radiação seja concentrada na área que precisa de tratamento. Essa técnica permite que, ao mesmo tempo que o tumor é combatido, poupar tecidos e células normais da região. Cada sessão de radioterapia nesse equipamento dura cerca de 10 minutos, mas pode variar, de acordo com a recomendação médica. O equipamento emite raios e possui lâminas para filtrar a radiação e preservar as células saudáveis.
O equipamento é caro e importante para o tratamento de milhares de pessoas mensalmente no Araújo Jorge. Vinda do interior do estado da Bahia, a dona de casa Maria do Carmo de Jesus, 64, faz tratamento com o equipamento há cinco meses. “Já foram quase trinta sessões de radio e entendo que esse é um atendimento que não pode faltar pela importância na vida de pessoa que, assim como eu, não teria condição de pagar particular.”
De acordo com a Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), mantenedora do Araújo Jorge, a unidade atende cerca de 1,5 mil pacientes por dia entre consultas, exames, internações e outros procedimentos. Somente a radioterapia atende 350 pacientes diários, que são distribuídos das 7 horas da manhã e chega a adentrar a madrugada. Ainda de acordo com a ACCG, cerca de 80% dos atendimentos são referentes a pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até que os aparelhos voltem ao funcionamento normal, algumas sessões estão sendo remarcadas.
Maria do Carmo lembra que descobriu o câncer no útero há cerca de um ano e que pela falta de acompanhamento adequado no estado de origem, optou por vir a Goiânia após convites de familiares. “Na Bahia, nunca teria condições de receber o atendimento, com a qualidade e atenção que tenho aqui. Até agora os resultados estão sendo os esperados pelo médico. Tenho a esperança de dar tudo certo e, em breve, poder voltar pra casa.”
Manutenção
A Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que todas as providências necessárias foram tomadas para a manutenção do equipamento, sendo que dois técnicos da empresa responsável já estão no local fazendo os reparos e a previsão de normalização do funcionamento é até amanhã. A ACCG informou ainda que um dos três aceleradores lineares, o ALX2, que já tinha 28 anos de uso, está sendo substituído por um aparelho mais moderno e seguro – aquisição que só foi possível graças à ajuda do Tribunal de Justiça de Goiás, uma vez que a Instituição é filantrópica.
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PORTAL R7
Paciente insatisfeita com tratamento de estrias terá que indenizar médico por difamação
Ela criou um fórum na internet para falar mal do médico e da clínica onde fez o procedimento

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil de indenização a um médico por danos morais depois que ela falou mal do trabalho dele na internet. 
Insatisfeita com um tratamento contra estrias, a paciente criou um fórum chamado “tratamento ineficazes contra estrias” e postou uma série de críticas aos procedimentos realizados pelo profissional de saúde. 
Segundo o médico, a paciente começou o tratamento em 2005 e foi alertada de que os procedimentos seriam realizados em um prazo de seis meses a um ano e que os primeiros resultados apareceriam depois de quatro sessões.
Após duas sessões, a mulher parou o tratamento e começou a difamá-lo na internet. Entre os conteúdos postados, a paciente diz que o médico era desonroso e antiético por prometer resultados milagrosos para ter lucro. A 4ª Vara Cível do TJDFT entendeu que a mulher extrapolou o direito de se manifestar e afetou a imagem pessoal e profissional do médico. 
— Embora o tratamento médico não esteja em questão nesta lide, vale destacar que a ré, depois de duas de quatro sessões divulgou que estava muito satisfeita com os resultados obtidos, dizendo inclusive que o médico não garantia 100% de resultados positivos. Depois, abandonando o tratamento e passado um ano, veiculou as mensagens ofensivas.  
Os desembargadores destacaram que qualquer paciente pode emitir opinião sobre um tratamento, desde que não haja a intenção de difamar ou caluniar. Não cabe recurso deste processo no TJDFT.  
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação