Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 27/09/13

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

ROTA JURÍDICA

Unimed terá de pagar indenização de R$ 30 mil a familiares de paciente que teve internação em UTI negada

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico terá de pagar indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, à família de uma paciente que já morreu, mas que, enquanto fazia tratamento, teve a internação em UTI negada. O convênio ainda terá quitar pagamentos dos procedimentos feitos pela mulher junto ao Instituto Ortopédico e Instituto de Angiologia, ambos de Goiânia. Caso isso não ocorra 48 horas após o trânsito em julgado da ação, a Unimed poderá pagar multa de R$ 100 mil.
A Unimed ainda terá de ressarcir os gastos integrais das despesas médico-hospitalares despendidas com o tratamento. Em sua decisão, a juíza Rozana Fernandes Camapum, da 6ª Vara Cível da capital, ainda declarou a nulidade das cláusulas que impõe limite a utilização de diárias de UTI, bem como de exclusão de cobertura de materiais indispensáveis a realização de cirurgia coberta pelo plano.

A paciente, que tinha 81 anos,  era portadora de neoplasia maligna (câncer) de cólon. A mulher, segundo consta nos autos, mantinha contrato de prestação de Assistência Médico Hospitalar com a Unimed há vários anos – o qual lhe assegurava toda a assistência médica e laboratorial à manutenção e prevenção de sua saúde.

Após fraturar o fêmur, ela teve de passar por cirurgia e ser internada na UTI do Instituto Ortopédico de Goiânia. Na ocasião, o hospital realizou várias solicitações de autorização à Unimed a fim de dar início ao procedimento cirúrgico e demais providências inerentes, mas obteve variadas negativas, com as justificativas de ausência de cobertura contratual e excesso de limite de internação em UTI.

Assim os custos do procedimento tiveram de ser pagos pelos familiares – R$ 4,6 mil, além de mais de R$ 3,2 mil ainda em aberto. A paciente ainda teve de ser transferida para o Instituto de Angiologia de Goiânia, que, por sua vez, emitiu, quando do ingresso daquela ao hospital, pedido de internação em UTI e Atendimento Médico respectivo. Mas também recebeu resposta negativa. E o valor pendente no local é ainda maior e chega a mais de R$ 11, 5 mil.

Contrato – Contrato – De acordo com o contrato, a mulher tinha o direito de sete diárias de UTI por ano. Porém, o advogado Oto Lima Neto, responsável pela ação, observa que, entretanto, ao Contrato de Prestação de Assistência Médico Hospitalar aplicam-se as diretrizes contidas no Código de Defesa do Consumidor. Assim, segundo Oto, todas as cláusulas contratuais do plano de saúde que restringem procedimentos cirúrgicos, ambulatoriais, prazos de internação, entre outros, são considerados abusivos."

Além disso, o advogado salienta não há de se outorgar qualquer aplicabilidade às referidas cláusulas, uma vez que, com a vigência da Lei 9.656/98, não há possibilidade de se negar a cobertura de fornecimento de procedimentos cirúrgicos de urgência. “Tampouco os medicamentos, exames e materiais essenciais e indispensáveis à preservação da vida humana”, completa. Oto observa que o objeto do contrato é a saúde, bem de extrema relevância à vida e à dignidade humana, assegurado constitucionalmente como direito fundamental.

Unimed – A Unimed reconheceu a recusa nos procedimentos, mas diz que foi feito com apoio nas cláusulas contratuais, que impõe limitação para internação em UTI e exclui da cobertura as despesas com material de osteossíntese. Afirma que a falecida com a promulgação da lei 9.656/98 recusou-se a aderir aos planos com cobertura mais ampla e irrestrita, de forma que a lei não deve ser aplicada para os contratos celebrados anteriormente a sua vigência.

Dano moral – Em sua decisão, a juíza Rozana Fernandes Camapum salienta que, em relação à indenização por dano moral, a jurisprudência é pacífica para à permissão. Isso porque, no caso, é grande o sofrimento, dor, desespero, ofensa moral, diante da necessidade de proceder a um ato cirúrgico ou internação em UTI e a recusa injusta e indevida do plano de saúde em autorizar, num momento extremamente sensível. 

A magistrada ressalta que as despesas com UTI são muito elevadas e, caso o hospital não tivesse autorizado a internação, mesmo sem o plano liberar, poderia ter antecipado o falecimento da paciente – já que muitas vezes o consumidor não tem condições financeiras de arcar com as despesas. “Salta aos olhos o sofrimento atroz provocado pela negativa de cobertura de forma injusta, ilegal e abusiva, logo a indenização por danos morais é medida que se impõe”, diz.
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DIÁRIO DA MANHÃ
Coluna – Fio Direto

O vice-presidente da Ahpaceg (Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás), Haikal Helou, participa hoje às 9 horas, na Câmara Municipal de Goiânia, da audiência pública que vai discutir a obrigatoriedade de implantação de UTIs em todos os hospitais da capital. A Ahpaceg defende essa exigência prevista no projeto de lei do vereador Eudes Vigor (PMDB), já aprovado pela Câmara e que será debatido na audiência.
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O POPULAR

Saúde
Após 20 dias, bebê consegue atendimento
(Janda Nayara)
Depois de esperar 20 dias pela liberação do procedimento cardiológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a menina Weslaine Vitória, de 1 mês e 18 dias, finalmente passou pela valvuloplastia pulmonar percutânea, na manhã de ontem. O bebê sofre tem uma cardiopatia congênita, a estenose pulmonar, caracterizada pelo estreitamento da válvula pulmonar e necessitava da intervenção.
Ela estava internada desde o dia 28 de agosto no Hospital Materno Infantil (HMI) e aguardava, desde o dia 6 de setembro, pela liberação de vaga no Hospital da Criança, única unidade conveniada com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) que realiza o procedimento.
Após negociações da SMS com o hospital, a menina foi transferida às 22 horas da última quarta-feira. Segundo a assessoria de imprensa da SMS, a cirurgia correu bem e o estado de saúde do bebê é estável. A equipe médica responsável pelo caso da menor negou a divulgação do boletim médico.
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Saúde
Justiça apazigua debate de estrangeiros no Mais Médicos

Lígia Formenti – Estadão Conteúdo26 de setembro de 2013 (quinta-feira)
A concessão do registro provisório para integrantes estrangeiros do Mais Médicos deverá ser feita a partir da análise dos quesitos que constam na Medida Provisória que criou o programa, de acordo com decisão em mandado de segurança proposto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Na liminar, concedida parcialmente, conselho tem resguardado o direito de recusar a concessão do registro, desde que o faça no prazo determinado pela MP, que é de 15 dias.

A decisão, da 14ª Vara Federal, conseguiu a proeza de ser comemorada tanto pelo Conselho Federal de Medicina quanto pelo Ministério da Saúde. "A liminar poderá ser usada como subsídio para ações que devemos propor na próxima semana, contra conselhos", afirmou o consultor jurídico do ministério, Jean Uema. Ele comemorou o fato de a decisão ter deixado claro que conselhos devem se limitar a exigir documentos que constam da lista da Medida Provisória.

No Mandado de Segurança, o Cremesp pedia o direito de exigir também dados como nome de supervisor e tutor dos profissionais estrangeiros, além do endereço de atuação. Solicitações que, na avaliação do ministério, seriam meras desculpas para atrasar o início da atividade dos médicos estrangeiros participantes do programa. O pedido foi negado.

Pelo cronograma oficial, eles deveriam ter iniciado os trabalhos dia 16. Dos 331 pedidos de registro provisório que deveriam ter sido analisados por conselhos de todo o País, 127 foram emitidos. O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, destacou o fato de a liminar reiterar o poder da entidade de fiscalizar os requisitos necessários para o exercício da profissão.

A decisão reafirma também que a entidade tem o direito de se recusar a conceder o registro, caso considere que as exigências da Medida Provisória não foram satisfeitas. Mas isso tem de ser feito dentro de 15 dias. "O que vinha ocorrendo é que muitos pedidos ficavam em suspenso, sem definição", disse o consultor do Ministério da Saúde.
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Cartas dos Leitores – Farmacêuticos

O Brasil com seu imenso território de 8.515.767,049 de quilômetros quadrados e uma população distribuída irregularmente por regiões, Estados e municípios, fica a desejar em muitos recursos. Temos inúmeros municípios com pequena população, vilarejos, comunidades ribeirinhas, com bastante precariedade.
Porém, muitos desses lugarejos às vezes têm uma farmácia de pequeno porte com pouca sustentação, nem sempre farmacêuticos, claro, e nenhum médico por perto. Nesse caso, a farmácia é o pequeno recurso para aqueles vulneráveis que a procuram e às vezes são encaminhados ou por ali padecem.
Eu não sou farmacêutica, mas aplaudo a ideia dos farmacêuticos de interagirem nos tratamentos cabíveis. Pois já faz algum tempo que as universidades trabalham com a interdisciplinaridade, ética e o trabalho em equipe. Pela dúvida, pergunto: onde está o Conselho Federal de Medicina nessa escala?
Até agora é briga do Ato Médico, a forma hegemônica para com outras categorias profissionais, ocasionando tumulto ao sistema político do País. E essa supremacia tem ocasionado indignação em várias categorias e também na população.
Tudo que verticaliza tende ao enfraquecimento, pois passa a se preocupar com os próprios problemas e deixa de cuidar do necessário, como temos visto todos os dias pelos meios de comunicação. Inúmeras barbaridades.
Competência é algo complexo, inclusive o bom senso faz parte dela. A ganância e a obsessão por poderes antagonizam com os anseios da população.
Vamos nos organizar e suplicar pela posição dos farmacêuticos.
Deni José de Oliveira – Vila Jaraguá – Goiânia
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação