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DESTAQUES
Hospital de Urgências de Trindade pode ser interditado essa semana]
Crise no Hospital de Urgências de Goiânia
Presença de intercambistas cubanos é maior em municípios mais desenvolvidos e do litoral
Novo Código de Ética de médicos brasileiros é publicado
Mantido chamamento de OS para a Hemorrede
TV SERRA DOURADA
Hospital de Urgências de Trindade pode ser interditado essa semana
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Crise no Hospital de Urgências de Goiânia
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MAXPRESS
Presença de intercambistas cubanos é maior em municípios mais desenvolvidos e do litoral
A lógica de distribuição do Programa Mais Médicos (PMM) alocou a maioria dos intercambistas em faixas litorâneas e próximas aos centros mais desenvolvidos do Brasil. Não interferindo, portanto, na melhoria de acesso à saúde em localidades conhecidas pela existência de vazios assistenciais. Segundo informações oficiais analisadas pelo Conselho Federal de Medicina(CFM), até o anúncio de rescisão do acordo, os cooperados cubanos representavam cerca de 52% da força de trabalho do PMM e estavam distribuídos em 2.533 municípios.
As informações disponíveis no Sistema Integrado de Informação Mais Médicos (SIMM) mostram que 45% dos cooperados cubanos estão em municípios do Sul e Sudeste, que, por sua vez, já concentram cerca de 70% dos médicos brasileiros ativos. No Sul, estão 15,9% dos cooperados; no Sudeste, há 28,9%. Os estados que concentram o maior número de cubanos são: São Paulo (16,6%), Bahia (9,8%), Rio Grande do Sul (7,4%), Minas Gerais (7,1%) e Pará (6,3%).
A proporção dos 8.233 cooperados em relação à população ativa dos médicos por Estado representa 1,8% desse universo. Eles são menos de 2% da população ativa de médicos de oito estados: Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Em outros 10 estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins), essa proporção fica entre 2,1% e 4% da população ativa de médicos brasileiros com CRM. Ao avaliar o porte populacional dos municípios que abrigam 8.233 intercambistas cubanos, percebe-se que a presença deles é proporcionalmente mais significativa nos municípios maiores.
Capitais e grandes centros – Do total de intercambistas cubanos, 13,9% estão baseados em municípios com população entre 5 mil e 10 mil habitantes; 43,4% ficam em localidade de 10 mil a 50 mil habitantes; 32,5% atuam em municípios de 50 mil a 500 mil habitantes; e 24% em municípios a partir de 500 mil habitantes. Ao se avaliar a lógica da distribuição em função dos índices de desenvolvimento humano, percebe-se que o grupo também está, em sua maioria (69%), nas cidades com IDHM médio, alto ou muito alto.
Dos 20 municípios com maior número desses profissionais, 15 ficam no estado de São Paulo. Apenas a capital paulista, Campinas, Limeira e Jacareí, por exemplo, concentravam quase 200 cubanos. Apenas uma cidade fica no Nordeste (Ceará) e um no Norte (Amazonas). Dentre esses municípios, que têm maior quantidade de cooperados, dois são capitais (São Paulo e Rio de Janeiro), com populações superiores a 6 milhões de pessoas. O maior grupo individual de intercambistas está na cidade de São Paulo (SP). O município do Rio de Janeiro fica em quarto lugar nesse ranking, com 39 profissionais.
Na análise desse grupo, constata-se que dois dos 20 municípios têm mais de 1 milhão de habitantes. Três apresentam populações entre 500 mil e 999 mil moradores. Seis cidades possuem entre 300 mil e 499 mil habitantes. Sete contam com população entre 100 mil e 299 mil pessoas e apenas duas cidades têm menos de 99 mil habitantes. As distâncias de 17 municípios das capitais de seus estados oscilam de 14 km a 168 km.
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A REDAÇÃO
Novo Código de Ética de médicos brasileiros é publicado
Goiânia – O Diário Oficial da União trouxe na quinta-feira (1º/11) o texto do novo Código de Ética Médica (CEM), que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Após quase três anos de discussões e análises, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que atualizou a versão anterior, em vigor desde 2009,incorporando artigos que tratam de assuntos relacionados a inovações tecnológicas, comunicação e relações em sociedade, mantendo princípios deontológicos da profissão.
Dentre eles, o absoluto respeito ao ser humano e a atuação em prol da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminações. Acesse, aqui, o novo Código de Ética Médica.
Presidente do CFM e coordenador da Comissão Nacional, Carlos Vital afirma que a revisão da principal norma de conduta dos médicos atende a uma necessidade natural e permanente. "Os avanços inerentes à evolução tecnológica e científica da medicinademandam uma reformulação orgânica do nosso código. Tanto na revisão realizada em 2009, como desta vez, mantivemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988", afirmou.
O novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre os destaques, está um artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais. Assim, esse tema que era regulado especificamente por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.
Prontuário
O CEM também passa a estabelecer ao médico assistente, ou a seu substituto, que elabore e entregue o sumário de alta. Com isso, o profissional não poderá se recusar a repassar o prontuário ao paciente ou a seu representante legal. O novo texto ainda inovou ao estabelecer a possibilidade de acesso a esse tipo de documento em estudos retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
No capítulo dos direitos dos médicos, o novo CEM prevê a isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho. O médico também tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, deve comunicar a decisão ao diretor-técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de Medicina e às comissões de ética do local.
Entre as proibições, é vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. "Procuramos não alterar a estrutura do texto anterior, mantendo os mesmos capítulos e acrescentando poucos artigos. A atualização, no entanto, era necessária, pois precisávamos adaptar o código às recentes resoluções do CFM e à legislação vigente no País", explica o relator da Resolução, conselheiro José Fernando Maia Vinagre.
O diretor-médico da Unimed Goiânia, Adriano Auad, recomenda a todos, médicos e médicas cooperados, a leitura atenta do novo código. "É imperativo que todas as nossa ações e condutas no consultório, ou seja, não só no exercício da medicina, mas também na vida em sociedade, sejam guiadas pelos valores éticos presentes nesta publicação. Temos o dever de respeitá-la e sermos o exemplo cotidiano dos princípios que pregamos", afirma o diretor.
O novo Código de Ética Médica resulta de uma ampla discussão com a classe médica, iniciada em 2016. De julho desse ano a março de 2017, um total de 1.431 propostas foram enviadas para um hotsite desenvolvido pelo CFM. Puderam encaminhar propostas associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras organizações, além dos médicos regularmente inscritos nos CRM.
As sugestões, que puderam indicar alteração, inclusão ou exclusão de texto do código em vigor, foram analisadas pelas comissões estaduais de revisão dos CRMs e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica do CFM. Em 2016, foram promovidos três encontros regionais de revisão, que tiveram a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados relacionados.
Concluídas as etapas regionais, o CFM também realizou (entre 2017 e 2018), três Conferências Nacionais de Ética Médica (Conem) para debater e deliberar sobre a exclusão, alteração e adição no texto vigente. No III Conem, em agosto deste ano, em Brasília, membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs), de entidades médicas nacionais e especialistas convidados deliberaram, em votação eletrônica, a redação final do texto.
Primeiro Código
No Brasil, o primeiro Código de Ética Médica foi publicado em 1867, inspirado no código da Associação Médica Americana. Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover e preservar o prestígio profissional, proteger a união da categoria, garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e virtudes profissionais.
O último trabalho de revisão havia sido realizado em 2007 sobre um documento que vigorava há quase duas décadas. Após quase dois anos de estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais multidisciplinares, consulta pública pela internet e cerca de três mil propostas de modificação, quase quatro centenas de médicos, delegados de toda a Federação, revisaram e atualizaram o CEM, que vigorará até abril de 2019, quando será substituído pela versão publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
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O POPULAR
Mantido chamamento de OS para a Hemorrede
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) pode prosseguir com os procedimentos para contratar a organização social (OS) que ficará responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Hemorrede Pública Estadual de Hemoterapia e Hematologia de Goiás. O chamamento estava sendo questionado na Justiça pelo Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde (Sindsaúde) em ação civil pública, que teve liminar negada pela juíza Patrícia Dias Bretas, da 5ª Vara da Fazenda Pública estadual, atendendo a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech) foi a OS selecionada.
Risco aos pacientes
A procuradora Adriane Nogueira Naves sustentou, no processo, que existia o perigo de demora reverso, porque uma possível liminar importaria em risco para a saúde de inúmeros pacientes. A juíza entendeu que o procedimento adotado pelo Estado de Goiás, por meio da SES, cumpriu os princípios da legalidade, porque atendeu aos requisitos previstos em lei.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação