Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 28/01/22

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Médico de Cavalcante é preso por recusar atendimento prioritário a delegado da cidade

Bancos de sangue estão com estoques baixos

Mãe de um dos bebês trocados em hospital se emociona ao pensar em ter que devolver menino que cuida há quase um mês: ‘Dói’

Ex-governador de Goiás Marconi Perillo recebe alta de hospital, em Goiânia

Conselho do MP quer vacinação obrigatória contra covid para crianças

Covid-19: Goiás registra 6,6 mil novos casos e 34 mortes em um dia

Damares Alves ataca passaporte e abre disque-denúncia a antivacinas

Queiroga mantém texto contra diretriz anticloroquina

ANS notifica Amil sobre saída da UnitedHealth do Brasil

Autoteste deve ser vendido só em farmácia

Saúde põe obstáculos à vacinação infantil

Anvisa aprova uso e comercialização de autoteste para covid-19

TV ANHANGUERA

Bancos de sangue estão com estoques baixos

https://globoplay.globo.com/v/10248802/

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MAIS GOIÁS

Médico de Cavalcante é preso por recusar atendimento prioritário a delegado da cidade

O médico Fábio França, que atende a comunidade de Cavalcante, foi detido após recusar conceder atendimento prioritário a um delegado que estaria com Covid-19. O policial, segundo testemunhas, queria ser tratado como autoridade. O caso teve início na Unidade Básica de Saúde do município na última quarta-feira (26).

Na oportunidade, o médico estava em atendimento quando o mencionado delegado teria ordenado que este deixasse seu paciente para dar atenção exclusiva a ele. O agente de saúde teria negado atendimento em razão de descumprimento da ética profissional.

A prisão, porém ocorreu apenas na quinta, quando o delegado compareceu à unidade com outros dois agentes da Polícia Civil para dar voz de prisão a Fábio.

https://www.maisgoias.com.br/medico-de-cavalcante-foi-preso-por-exercicio-ilegal-da-profissao-alega-pc-ms-permite-atuacao/

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PORTAL G1

Mãe de um dos bebês trocados em hospital se emociona ao pensar em ter que devolver menino que cuida há quase um mês: ‘Dói’

Crianças nasceram no dia 29 de dezembro do ano passado, em Aparecida de Goiânia. Hospital São Silvestre informou que ‘houve quebra de protocolo’ e que envolvidos foram suspensos.

Por Honório Jacometto e Guilherme Rodrigues, TV Anhanguera e g1 Goiás

A dona de casa Juciara Maria da Silva, de 28 anos, que é mãe de um dos bebês que foram trocados em um hospital de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, se emocionou ao pensar em ter que devolver o menino que está cuidando há quase um mês (assista ao relato dela abaixo).

 “Vai ser um mês e quantos dias para devolver uma criança que eu cuidei, que amamentei, levei para casa, que meus filhos, minhas irmãs já se apaixonaram. Como que a gente fica nessa história? Dói”, lamentou Juciara.

As crianças nasceram no dia 29 de dezembro do ano passado, no Hospital São Silvestre. A advogada da unidade de saúde, Luciana Azevedo, registrou no boletim de ocorrências que o exame de DNA confirmou a situação. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Em nota, o hospital informou que “de fato, houve uma quebra no protocolo do hospital” e que, ao ser percebido, de imediato as duas famílias foram comunicadas. A unidade de saúde informou ainda que abriu processo administrativo para apuração dos fatos “e que já houve a suspensão de vários envolvidos” (leia nota na íntegra ao final do texto).

A dona de casa contou que o hospital informou que acreditava que houve uma troca de pulseiras do filho dela com o outro bebê durante o teste do pezinho. Bastante emocionada, ela contou que, por ela, não trocaria a criança.

“Não, não trocaria, mas aquele é o meu, como que a gente vai ficar com o filho assim?”, disse.

A delegada Bruna Coelho, responsável pelo caso, afirmou que, até a noite de quinta-feira (27), não havia tido acesso aos documentos. “Foi registrada uma ocorrência. Nós vamos identificar se houve a identificação correta ou não [dos bebês], se foi doloso ou culposo – toda essa circunstância criminal. Tudo indica que houve pelo erro da identificação”, disse a delegada.

A outra família disse à TV Anhanguera que está muito abalada e que, por enquanto, prefere não dar entrevistas.

Troca dos bebês

O advogado de Juciara, Eduardo Augusto, contou que, desde que os bebês nasceram, as famílias aguardam aflitas o resultado do exame de DNA, que foi feito pelo próprio hospital, após desconfiar da troca.

“As mães estão muito desestabilizadas. Não sabemos como serão as reações das famílias. Já tem toda uma questão de apego e afeto com os bebês”, disse o advogado.

O advogado relatou ao g1 que, quando a cliente dele chegou ao quarto, após o parto, o filho dela já estava com a irmã. No entanto, minutos depois, enfermeiros e funcionários da unidade começaram a questioná-la sobre as características do pai do bebê, como cor da pele.

Horas depois, conforme o advogado, o diretor do hospital foi até a mulher e a informou que, possivelmente, haveria tido uma troca de bebês e que ela precisaria fazer um exame de DNA, que seria oferecido pela própria unidade.

Mesmo com a possibilidade de troca e, devido ao tempo que levaria para o resultado sair, o diretor do hospital informou à mãe que poderia ir para casa levando o bebê e que era para cuidar dele “como se fosse realmente o filho dela”, relatou o advogado.

Exame de DNA

O exame de DNA, segundo o advogado da família, ficou pronto na última segunda-feira (24), quando as duas famílias foram chamadas pelo hospital para que o resultado fosse entregue.

A defesa da família contou que as mães foram direcionadas para um escritório, que faz o jurídico da unidade hospitalar, mas que, ao chegarem ao local, a advogada não quis entregar os exames, “alegando que deveria ser feita uma contraprova”.

No entanto, em nota, o Hospital São Silvestre informou que o resultado do exame foi informado às famílias na última segunda feira, “todavia, devido à emoção da situação vivenciada, não foi entregue qualquer documento”.

A unidade disse ainda que uma das famílias já procurou o hospital e já foi disponibilizado o resultado do exame. “Sendo inverídica a negativa por parte do hospital de demonstrar qualquer documento ou exame realizado”.

Com isso, uma das famílias decidiu fazer um boletim de ocorrências na Polícia Civil. Contudo, quando chegou à delegacia, descobriu que o próprio hospital já havia feito o registro e que o caso já é investigado. A mãe de um dos bebês prestou depoimento na tarde desta quinta-feira (27).

Nota do hospital na íntegra

O Hospital São Silvestre informa que, de fato, houve uma quebra no protocolo do hospital no dia 29 de dezembro de 2021. A situação foi percebida quando da alta médica de uma das mães, sendo que de imediato as duas famílias foram comunicadas e foi solicitado pelo Hospital a realização de teste de DNA. As famílias se mostraram resistentes a todo momento a qualquer exame, o qual levaria quinze dias para ficar pronto (conforme determinação do laboratório responsável pelo exame).

O resultado do exame foi informado às famílias na última segunda-feira (24), todavia, devido a emoção da situação vivenciada, não foi entregue qualquer documento. Mas uma das famílias já procurou o hospital e já foi disponibilizado o resultado do exame. Sendo inverídica a negativa por parte do hospital de demonstrar qualquer documento ou exame realizado.

O hospital abriu um processo administrativo ainda no dia 1º de janeiro de 2022 para apuração dos fatos, e já houve a suspensão de vários envolvidos. Foi solicitada na quarta-feira (27), a abertura de investigação na Delegacia de Proteção a Criança e do Adolescente, para que auxiliasse o hospital na condução do caso.

Nesta quinta-feira (27), foi protocolado informação dos fatos ao Ministério Público, para que preste o mesmo auxílio.

O Hospital entende a gravidade dos fatos, e se coloca, como se colocou em todos esses dias, à disposição das famílias ao que for necessário a fim de tentarem encontrar o melhor caminho.

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Ex-governador de Goiás Marconi Perillo recebe alta de hospital, em Goiânia

Unidade informou que político foi hospitalizado por causa de arritmia cardíaca. Novo boletim médico informou que ele vai seguir com medicamentos e repouso domiciliar.

Por Guilherme Rodrigues, g1 Goiás

O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) deixou o hospital, na tarde desta quinta-feira (27), após ser internado com um quadro arritmia cardíaca, em Goiânia. O boletim médico informou que o político vai seguir com medicamentos e repouso domiciliar.

Segundo o comunicado assinado pelo médico José Maria Azeredo, Marconi havia sido internado na tarde de quarta-feira (26) por causa da arritmia, já que estava sentindo palpitações. A nota detalhava que os resultados dos exames laboratoriais e de imagem foram “satisfatórios”, indicando taquiarritmia.

O político havia sido diagnosticado com Covid-19 em novembro de 2021. À época, a esposa dele, Valéria Perillo, também teve a doença. Eles se recuperaram em casa, em São Paulo.

Carreira

Perillo foi governador de Goiás por quatro vezes: 1998, 2002, 2010 e 2014.

Marconi nasceu no dia 7 de março de 1963, em Goiânia. Ainda na infância mudou com a família para Palmeiras de Goiás, onde viveu até os 15 anos, quando retornou para a capital.

Ele se formou como bacharel em direito e ingressou na carreira política como discípulo do ex-governador Henrique Santillo, de quem foi assessor especial. Ele é casado e pai de duas filhas.

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A REDAÇÃO

Conselho do MP quer vacinação obrigatória contra covid para crianças

Goiânia – O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) aprovou, durante reunião ordinária realizada na quarta-feira (26/1) em São Paulo, nota técnica acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19. O objetivo é subsidiar a atuação de cada unidade do Ministério Público, respeitada a independência funcional dos seus membros. MP de Goiás informa que irá avaliar definições que constam na nota técnica, como a vacinação obrigatória para as crianças.

No documento, elaborado pelas Comissões Permanentes de Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e Juventude (Copeij), da Educação (Copeduc) e da Pessoa com Deficiência e Idoso (COPEDPDI) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), conclui-se que: a vacina contra Covid-19 para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional; e a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também ficou definido na nota técnica do CNPG que “a violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos, objetivando concretizar a proteção integral a elas dispensada” e “as escolas públicas ou privadas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a covid-19”.

Matrícula

Entretanto, o descumprimento desse dever não pode, em nenhuma hipótese, significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. Em tais situações, deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, para as devidas providências.

A nota, aprovada pelos chefes dos Ministérios Públicos de todo o País, descreve ainda que é necessária grande mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população e, em especial, de crianças e adolescentes. O CNPG ressalta no documento que o Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.

Indicação pela Anvisa

De acordo com os procuradores-gerais, uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indica o uso do imunizante, a vacina contra a Covid-19 para a faixa etária de 5 a 11 anos é obrigatória em todo o território nacional. Esta obrigatoriedade está fundamentada no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foi ressaltado que União, Estados e municípios devem promover campanhas educativas, que possuem o potencial de gerar efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos.

MP goiano

O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, afirma que a nota técnica será encaminhada para a Área de Atuação da Infância, Juventude e Educação e para a Área de Atuação da Saúde para embasar a orientação institucional.

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Covid-19: Goiás registra 6,6 mil novos casos e 34 mortes em um dia

Adriana Marinelli

Goiânia – Goiás registrou 6.601 novos casos da covid-19 e 34 mortes pela doença nas últimas 24 horas, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) divulgados na tarde desta quinta-feira (27/1). Com as atualizações, o Estado chega a 1.027.657 casos e 24.978 óbitos confirmados.

Ainda de acordo com a SES-GO, Goiás soma 975.356 pessoas que tiveram a doença provocada pelo novo coronavírus e que estão recuperadas. Goiás tem 690.598 casos suspeitos em investigação, enquanto outros 299.144 já foram descartados.

Além dos 24.978 óbitos confirmados de covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,43%, há 408 óbitos suspeitos que estão em investigação.

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FOLHA DE S.PAULO

Damares Alves ataca passaporte e abre disque-denúncia a antivacinas

Nota da pasta, endossada por ministra, se opõe à obrigatoriedade de imunização de crianças

BRASÍLIA O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos produziu uma nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid-19.

No documento, a pasta coloca o Disque 100, o principal canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, à disposição de pessoas antivacinas que passem por ‘discriminação’.

A nota técnica, obtida pela Folha, foi concluída no dia 19. É assinada por três secretários e um diretor da pasta. A ministra Damares Alves endossou o documento e o encaminhou a outros ministérios a partir do dia 21.

A apresentação de uma prova de vacinação contra a Covid-19para circulação por espaços públicos e privados é uma medida sanitária adotada em diferentes países. Passou a ser usual em estabelecimentos privados e em repartições públicas no Brasil.

O governo de Jair Bolsonaro (PL) se opõe à medida, assim como apresenta resistência à vacinação de crianças de 5 a 11 anos, o que retardou a imunização infantil.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no parágrafo1º do artigo 144, afirma: ‘E obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias’. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou a vacinação dessa faixa etária no Brasil.

Ao colocar o Disque 100 à disposição de quem passa por ‘discriminação’ em razão de falta de vacinação, como afirmou o ministério, a pasta pode gerar desvirtuamento e sobrecarga do canal de denúncias, na visão de gestores do governo familiarizados com o serviço.

O Disque 100 é o principal instrumento do governo federal para recebimento de denúncias e encaminhamento para investigação dessas acusações de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas que vivem nas ruas e população LGBTQIA+.

Em nota à reportagem, o ministério afirmou que o Disque 100 é aberto a todos que se sentem violados em seus direitos fundamentais.

‘O serviço não faz juízo de valor sobre as denúncias. Apenas recebe, faz a triagem e encaminha relatos de insatisfação aos órgãos competentes’, informou.

A nota técnica foi elaborada pelo ministério porque a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos recebeu manifestações sobre violações de direitos, segundo a pasta.

‘O ministério não é contra a vacinação contra Covid-19, porém manifesta-se, fundamentado em dispositivos legais, contrariamente à sua obrigatoriedade’

Na nota técnica elaborada e distribuída a ministérios, a pasta de Damares concluiu que ‘medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais’.

Além disso, na visão de integrantes da pasta, essas medidas podem contrariar princípios bioéticos, ferir a dignidade humana e ‘acabar por produzir discriminação e segregação social, inclusive em âmbito familiar’.

‘O ministério entende que a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais’, cita o documento distribuído a ministérios, como o do Trabalho e da Previdência e o da Economia.

‘Para todo cidadão que por ventura se encontrar em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, está disponível o canal de denúncias, que pode ser acessado por meio do Disque 100’, diz a nota técnica.

O ministério prometeu encaminhar essas denúncias aos órgãos competentes, ‘a fim de que os direitos humanos de cada cidadão possam ser protegidos e defendidos’.

A pasta de Damares disse que não é contra campanhas e vacinação, mas sustentou que ‘medidas de imposição’ de certificado de vacinação podem afetar o direito à liberdade de ir e vir, de reunião e de exercício profissional.

No caso da vacinação de crianças contra a Covid-19, o ministério afirmou que a família deve ter proteção especial por parte do Estado. A previsão feita pelo ECA não se aplicaria à imunização contra a Covid, conforme a pasta.

‘A vacina pediátrica autorizada pela Anvisa, apesar de fazer parte do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19, enquanto não constar no Programa Nacional de Imunização, ou no calendário básico de vacinação da criança, não será obrigatória, e os pais ou responsáveis têm autonomia sobre a decisão de aplicá-la ou não em seus filhos ou tutelados’, afirmou a nota técnica.

Assinaram o documento Eduardo Miranda Freire, secretário nacional de Proteção Global substituto; Fernanda Ramos Monteiro, secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente substituta; Marcelo Couto Dias, secretário nacional da Família substituto; e Jaílton Almeida do Nascimento, diretor de Promoção e Educação em Direitos Humanos.

Damares endossou o documento. ‘A nota técnica foi elaborada conjuntamente pelas secretarias nacionais de Proteção Global, da Família e dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de apresentar fundamentos técnicos, jurídicos e políticos no campo dos direitos humanos, que, na visão desta pasta, não justificam a obrigatoriedade ora proposta’, afirmou.

No último dia 20, Damares e Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, visitaram uma criança na cidade de Lençóis Paulista (SP) que teve uma crise de taquicardia após tomar vacina contra a Covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, telefonou para os familiares da criança. À ministra fez uma suposição de relação entre as alterações cardíacas e a vacina recebida, mas o governo de São Paulo e o próprio Ministério da Saúde descartaram a ligação.

‘A síndrome de Wolff-Par kinson-White, até então não diagnosticada e desconhecida pela família, levou a criança a ter uma crise de taquicardia, que resultou em instabilidade hemodinâmica’, afirmou o ministério, citando a investigação realizada pelo governo local.

O ministério não é contra a vacinação contra Covid-19, porém manifesta-se, fundamentado em dispositivos legais, contrariamente à sua obrigatoriedade trecho de nota técnica elaborada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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Queiroga mantém texto contra diretriz anticloroquina

BRASÍLIA Os conselhos de secretários estaduais (Conass) e municipais (Conasems) de Saúde pediram nesta quinta feira (27) a revogação imediata de portarias do Ministério da Saúde que rejeitaram as diretrizes de tratamento da Covid-19 do SUS que contraindicam o uso do ‘kit Covid’

O ministro Marcelo Queiroga negou o pedido e disse que irá avaliar o caso quando for apresentado recurso formal dentro do processo. Ele disse que o texto só poderia ser derrubado agora se houvesse ‘flagrante ilegalidade’.

Essas diretrizes foram elaboradas por um grupo de especialistas e representantes de entidades médicas, aprovadas pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), mas rejeitadas pelo secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Hélio Angotti.

O pedido de revogação imediata das portarias foi feito durante reunião da comissão de gestão do SUS, que reúne o Conass, o Conasemse o Ministério da Saúde.

Em ofício entregue a Queiroga, os conselhos também manifestaram ‘total discordância’ com nota técnica assinada por Angotti para justificar a rejeição das diretrizes. Como mostrou a Folha, o documento afirmava que hidroxicloroquina funciona e é segura contra a Covid-19 e dizia que vacina não funciona.

Após a repercussão negativa, a pasta da Saúde excluiu esse trecho do documento, mas manteve a decisão de rejeitar as diretrizes.

Os secretários de estados e município não apresentaram um recurso administrativo, mas um pedido de revoga%ão imediata da decisão de Hélio Angotti.

O recurso a essa decisão do ministério deve ser apresentado pelo mesmo grupo que elaborou as diretrizes.

‘Sou a instância administrativa final. Não posso [revogar a decisão], em ofício, salvo em situações de flagrante ilegalidade’, disse Queiroga.

Durante a reunião de gestão do SUS, o ministro fez acenos a Angotti. Ele afirmou que a Secretaria de Ciência e Tecnologia foi responsável por liderar o acordo para a produção na Fiocruz da vacina da AstraZeneca.

Também defendeu a vacinação. ‘Independente de diretriz ou não, tenho certeza de que fundamental hoje é avançarmos na nossa campanha de imunização da Covid-19″, afirmou Queiroga aos secretários.

O recurso à decisão de Angotti, em tese, seria julgado pelo próprio secretário. Mais tarde, por Queiroga, em última instância.

O ministro não antecipou se irá contrariar Angotti e aceitar as diretrizes que contraindicam o kit Covid.

Ele disse que irá seguir a ciência na sua análise. Sem citar o nome do medicamento, também falou, porém, que o tratamento usado para combate à malária, ou seja, a hidroxicloroquina, teve explosão de uso na pandemia.

‘Vou analisar ponto a ponto’, disse Queiroga.

Ao assumir o Ministério da Saúde, em março de 2021, Queiroga anunciou que promoveria o debate na Conitec para encerrar a discussão sobre ouso do kit Covid. Ele indicou o médico e professor da USP Carlos Carvalho, contrário aos fármacos ineficazes, para organizar grupo que iria elaborar os pareceres.

Queiroga, porém, modulou o discurso e tem investido em agrados a Bolsonaro para se agarrar ao cargo. O ministro ainda alterna elogios à compra e entregadas vacinas com acenos à ala bolsonarista que duvida da segurança e eficácia da imunização.

Gestores do SUS cobram que Queiroga, além de atuar na compra das doses, faça campanha de estímulo a imunização das crianças.

Depois de repercussão negativa aos acenos do ministro à ala negacionista do governo, Queiroga vacinou crianças nesta quinta-feira (27).

Na última segunda (24), também disse que hidroxicloroquina não tem eficácia comprovada contra a Covid-19. Medicamentos do chamado kit Covid já foram descartados pela comunidade científica para a doença.

Especialistas e sociedades médicas que participaram da elaboração da diretriz preparam um recurso ao Ministério da Saúde para reverter a decisão de rejeitar o texto.

Devem assinar o recurso a Amib (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), a SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia), a SBPT (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia) e a AMB (Associação Médica Brasileira).

Sou a instância administrativa final. Não posso [revogar a decisão], em ofício, salvo em situações de flagrante ilegalidade Marcelo Queiroga ministro da Saúde

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O GLOBO

ANS notifica Amil sobre saída da UnitedHealth do Brasil

Operadora tem dez dias para responder à agência reguladora

A Amil foi notificada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na quarta-feira, para dar explicações a respeito de informações veiculadas pela imprensa mencionando a possível saída da UnitedHealth, controladora do Grupo Amil no Brasil. A operadora tem dez dias, a partir do recebimento do ofício, para responder à agência reguladora.

Uma das preocupações da ANS seria a transferência dos 337. 459 contratos de planos de saúde individuais para a Assistência Personalizada à Saúde (APS), autorizada pela agência em 22 de dezembro e concretizada no último dia 1º.

Sediada em Jundiaí, a APS também faz parte do UnitedHealth Group, mas tinha até o início deste mês pouco mais de 11 mil usuários. Entre os beneficiários da Amil que serão transferidos para a empresa, a maioria está em São Paulo, 260 mil.

Em nota, a ANS confirma o envio do ofício e diz que ‘atua na defesa do interesse público e monitora o setor de saúde suplementar de forma permanente. ‘

Segundo fontes, para se desfazer da carteira, a UnitedHealth vai desembolsar R$3 bilhões, a fim de permitir que a APS assuma os contratos. A transação envolve ainda o veículo de investimento Fiord Capital.

A Amil, em nota, diz que responderá à ANS no prazo determinado.

Analistas de mercado avaliam que a transferência da deficitária carteira de planos individuais para APS foi o primeiro passo para que a UnitedHealth negocie a venda da Amil.

Neste mês, no entanto, fontes do mercado têm dito que a intenção do grupo americano não seria vender exclusivamente a operadora, mas todos os seus ativos no país, que inclui, entre outros negócios, o Américas Serviços Médicos, que contabiliza 16 hospitais e 41 clínicas médicas, distribuídos em seis estados brasileiros, com estrutura que soma 2. 332 leitos e mais de 17 mil profissionais.

A carteira de beneficiários e as redes de laboratórios e hospitais podem ser negociadas separadamente.

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CORREIO BRAZILIENSE

Autoteste deve ser vendido só em farmácia

A liberação de autotestes da covid-19 defendida pelo Ministério da Saúde prevê a venda exclusiva em farmácias. A proposta está entre as informações complementares enviadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que pode decidir hoje sobre a questão. Não há qualquer menção à distribuição do item pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O documento indica que a pessoa com resultado positivo no autoteste (feito de forma doméstica, com coleta nasal ou de saliva e resultado em torno de 10 a 20 minutos) deve procurar uma unidade de atendimento de saúde ou um tele atendimento, ‘para que um profissional da saúde, mediante as estratégias já postas pelo Ministério da Saúde, realize a confirmação do diagnóstico, notificação e orientações pertinentes de vigilância e assistência em saúde’,

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Saúde põe obstáculos à vacinação infantil

Depois de revogar prescrição para a imunização pediátrica, ministério volta a sugerir que pais ou responsáveis consultem médicos antes de os filhos receberem as doses. Nota tenta dar respaldo técnico à não obrigatoriedade da aplicação

Apesar de já ter indicado a vacinação contra a covid-19 para crianças de 5 a 11 anos, o Ministério da Saúde voltou a promover o desestímulo da vacinação infantil. Em uma publicação no site da pasta, sugere que pais e responsáveis ‘procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização’ das crianças, ainda que essa recomendação não seja obrigatória e endossada por sociedades médicas. Outra nota técnica do ministério enumera argumentos para sustentar a posição do governo federal de que a imunização pediátrica não é compulsória.

A orientação para que os responsáveis ‘procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização’ promoveu mais desinformação. A pasta publicou uma nota na qual ressalta a não obrigatoriedade da vacinação de crianças e ‘apenas visa à verificação de eventuais contraindicações e em caso de comorbidades’.

No entanto, o ministério não explica em que situação a recomendação médica antes da aplicação é aconselhada. ‘A única exigência para a aplicação do imunizante é que pais ou responsáveis estejam presentes no ato da vacinação e expressem a concordância na admissão da dose’, trouxe a nota.

A cobrança de uma prescrição chegou a ser cogitada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, mas a medida foi rejeitada por governadores e criticada por especialistas. Depois disso, ele recuou e desistiu de cobrar o documento.

Outro plano

Por meio de outra nota técnica, a pasta também reforçou que a vacinação do grupo de 5 a 11 anos não é obrigatória. Um dos argumentos usados é de que o fármaco contra a covid-19 faz parte do Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra o novo coronavírus, e não no Programa Nacional de Imunizações (PNI) – constituído por 19 vacinas, todas obrigatórias, segundo a legislação.

O documento é assinado pela secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Melo, e pelo diretor de programa, Danilo de Souza Vasconcelos.

O primeiro parágrafo do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) informa que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, mas a nota técnica do ministério faz uma ginástica teórica ao distinguir o PNO e indicar que não integra o PNI, pois está subordinado à Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19. Ou seja, a vacinação contra o novo coronavírus, teoricamente, não se submeteria às mesmas obrigações legais que as campanhas de vacinação do PNI.

Diante do movimento que prejudica a vacinação pediátrica contra a covid, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) emitiu uma nota de 56 páginas que indica a obrigatoriedade da vacinação para crianças de 5 a 11 anos. ‘As escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a covid-19, ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar’, afirmou o documento.

Sem prejuízo

O CNPG ressalta, porém, que a não apresentação da vacinação contra a covid ‘em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação’. O conselho ressalta que ‘há o reconhecimento de que a vacinação protege as crianças, ao reduzir os agravos e o risco de morte por covid-19, e daí surge a obrigatoriedade da vacinação, amparada pelo ECA e pela Constituição Federal, para todos que convivem’.

Além disso, os procuradores também indicam que é necessário uma mobilização nacional em defesa da imunização, sobretudo de crianças e adolescentes. ‘União, estados e municípios têm o dever de promover campanhas educativas, as quais possuem o potencial de gerar efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos e à imposição judicial da vacinação’, salientou a nota.

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AGÊNCIA BRASIL

Anvisa aprova uso e comercialização de autoteste para covid-19

Brasília – A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta sexta-feira (28/1), por unanimidade, o uso e a comercialização, no Brasil, de autotestes para detecção de covid-19. A aprovação ocorre após o envio de informações pelo Ministério da Saúde a pedido da Anvisa que, em 19 de janeiro, solicitou esclarecimentos a respeito da inclusão do autoteste nas políticas públicas de testagem para covid-19 e também sobre o registro de casos positivos.

Registro

Com a aprovação desta sexta-feira (28/1), a agência vai publicar uma resolução com os requisitos necessários para que as empresas interessadas em vender os autotestes em farmácias peçam o registro dos produtos. Isso quer dizer que os autotestes não devem estar disponíveis de imediato ao público final, pois, para que cheguem às farmácias, cada produto, de cada fabricante ou importador, deve ainda ser aprovado individualmente pela Anvisa, após análise de ampla documentação.

Requisitos

Um dos requisitos para aprovação de cada produto, de acordo com o voto da relatora do tema na Anvisa, diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes, é que os autotestes tragam informações, com linguagem clara e precisa, orientando o público leigo sobre como colher adequadamente o material biológico e fazer o exame. Outro requisito é que os produtos tenham sensibilidade de 80% ou mais ao coronavírus e que possuam especificidade de no mínimo 97% na detecção do vírus, de acordo com o voto da relatora.

Entenda

A aprovação do autoteste ocorreu depois de o Ministério da Saúde se comprometer a incluir um capítulo sobre o assunto no Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19. Acerca do registro de casos positivos, foi considerado suficiente exigir que os fabricantes dos produtos disponibilizem plataforma para tal, por meio de tecnologia QR Code.

Na última quinta-feira (27/1), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que os autotestes não devem ser disponibilizados pelo SUS e que a ideia é que estejam disponíveis em farmácias para quem “tiver interesse em adquirir”.

Votos

“Não resta dúvida de que o produto do diagnóstico in vitro na forma de autoteste pode sim representar excelente estratégia de triagem e medida adicional no controle da pandemia. Principalmente neste momento em que o contágio pela doença é grande e muitas pessoas não conseguem ter acesso aos testes pelo SUS ou por laboratórios da rede privada”, frisou a relatora do tema na Anvisa.

Cristiane Gomes destacou ainda que o autoteste tem sido elemento essencial no controle da pandemia em países como Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos, onde são, muitas vezes, disponibilizados gratuitamente. O voto dela foi seguido pelos demais diretores que participam da reunião extraordinária desta sexta-feira (28/1), Rômison Rodrigues Mota, Alex Machado e Meiruze de Souza Freitas.  O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, não participou, por motivo de emergência de saúde na família. 

Em seu voto, o diretor Rômison Rodrigues Mota disse que “o autoteste tem excelente aplicabilidade no contexto pandêmico, visto que permite o isolamento precoce de casos positivos e a quebra de cadeia de transmissão da covid-19”. Ele destacou ainda dados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), divulgados na quinta-feira (27/1), dando conta de altíssima demanda por testagem para covid-19. Segundo a entidade, entre 17 e 23 de janeiro, foram feitos um recorde de 740,7 mil testes em farmácias e drogarias, sendo que 43,14% resultaram positivos.

Preços

Todos os diretores mostraram preocupação com o preço do autoteste, destacando que, para serem acessíveis ao maior número possível de pessoas, os preços dos produtos devem ser menores do que os praticados atualmente, tendo em vista que dispensam o fornecimento do serviço de coleta do material biológico.

“Não há competência legal da Anvisa para estabelecer preços máximos. Contudo, entendo que é fundamental que os órgãos de proteção e defesa do consumidor continuem a realizar ações para coibir práticas de mercado que podem ser consideradas abusivas”, disse Rômison Rodrigues Mota. (Agência Brasil)

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Assessoria de Comunicação