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DESTAQUES
Novo Mais Médicos será proposto ao Congresso
Saúde de Goiás abre processo seletivo com salários de até R$ 8,5 mil
Audiência Pública – Prestadores de serviços de saúde vão debater proposta de cortes em pagamentos devidos pela prefeitura
Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo só é válida com motivação idônea
O ESTADO DE S.PAULO
Novo Mais Médicos será proposto ao Congresso
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou ontem que o governo pretende mandar, ainda no primeiro semestre, uma proposta ao Congresso para alterar a legislação sobre o Mais Médicos. A intenção, disse ele, é deixá-lo mais técnico e menos político. Desde 2013, quando foi criado, a principal mudança no programa foi a saída dos profissionais cubanos, em 2018.
Uma das mudanças que podem ser encaminhadas é sobre a prova de revalidação do diploma médico, o Revalida. "Entra uma série de alterações cujos princípios são a seleção por prova, por mérito, a possibilidade de médicos de outros países fazerem a prova. E aí, se aprovados, fariam a revalidação, mas já aprovados", disse Mandetta. "O critério que hoje é feito é muito pouco claro. As pessoas se inscrevem, aí depois pedem, o critério é mais político do que técnico", afirmou.
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A REDAÇÃO
Saúde de Goiás abre processo seletivo com salários de até R$ 8,5 mil
Goiânia – A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) abriu processo seletivo para cadastro de reserva de profissionais para atuar no Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade (Ceap-Sol). Os salários variam de R$ 1.169,76 a R$ 8.485,79.
As vagas oferecidas incluem áreas médicas, técnicas, administrativas e para pessoas com deficiência (PCD). As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas de 11 a 15 de março, de forma presencial. O candidato deve se dirigir ao setor de Gestão de Pessoas do Ceap-sol, localizado na Avenida Veneza, no Jardim Europa, entre as 8h e 13h.
Os interessados devem estar com ficha de inscrição preenchida e documentos pessoais, além daqueles informados no edital. A publicação com mais informações está disponível no link: http://www.isgsaude.org/novo/processos-seletivos.php.
O Ceap-SOL é uma instituição pública mantida pelo Governo de Goiás que oferece atendimento para pacientes com doenças infectocontagiosas e dermatológicas. A unidade é gerida pela organização social Instituto Sócrates Guanaes (ISG) e possui três núcleos assistenciais: o Núcleo Ambulatorial, o Núcleo Hospitalar e a Casa de Apoio.
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SINDHOESG
Audiência Pública – Prestadores de serviços de saúde vão debater proposta de cortes em pagamentos devidos pela prefeitura
Representantes dos prestadores de serviços de saúde credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas) vão participar a amanhã, 28, às 10 horas, na Câmara Municipal de Goiânia, de uma audiência pública para discutir o projeto de lei encaminhado aos vereadores pelo prefeito Iris Rezende (MDB) e que autoriza a prefeitura a renegociar com credores o pagamento da dívida decorrente de despesas empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2017.
Na prática, a aprovação da proposta em tramitação na Câmara vai representar um corte de 30% nos valores devidos aos hospitais, laboratórios, bancos de sangue, clínicas de imagem e demais estabelecimentos de serviços de saúde goianienses que aderirem à negociação e a quitação do valor restante em 24 parcelas iguais a serem pagas até 2020.
A medida foi duramente criticada pelo vice-presidente do Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás (Sindilabs), Antônio César Teixeira, que classificou a proposta como um “calote institucionalizado”. Segundo ele, a prefeitura já recebeu os recursos necessários para o pagamento por meio das contribuições mensais dos servidores e coparticipações de usuários do Imas e por meio de repasses de recursos federais para a Secretaria Municipal de Saúde.
A audiência pública foi convocada pelo presidente da Câmara, Romário Barbosa Policarpo, e terá a participação, além do Sindilabs, da Fehoesg (Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás), Sindhoesg (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás) e Sindimagem (Sindicato das Clínicas Radiológicas, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear e Radioterapia no Estado de Goiás).
Data: 28|02
Horário: 10 horas
Local: Câmara Municipal de Goiânia
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JUS BRASIL
Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo só é válida com motivação idônea
É preciso motivação concreta e idônea para ser válida a utilização da cláusula que permite a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, reiterou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma operadora. No recurso, a operadora do plano pedia a reforma de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impediu a rescisão unilateral de um contrato.
Segundo os autos, durante tratamento contra tumor cerebral, uma beneficiária foi comunicada da rescisão unilateral do contrato coletivo do qual fazia parte. Para reverter a rescisão, ela ajuizou ação contra a operadora.
A sentença julgou procedente o pedido da paciente, e o TJSP negou provimento à apelação do plano de saúde sob o argumento de que a rescisão unilateral imotivada é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao apresentar recurso ao STJ, a operadora alegou que os planos de saúde coletivos não são para toda a vida do beneficiário, diferentemente do que ocorre com os planos individuais. Afirmou ainda que não há nenhuma disposição legal que imponha uma perpetuidade unilateral do contrato, pois o segurado pode rompê-lo a qualquer tempo, ao passo que à operadora se pretende impor a renovação compulsória do vínculo.
Condutas abusivas
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou ser inadmissível a rescisão unilateral imotivada que coloca em situação de desvantagem exagerada o beneficiário do plano com tratamento em curso.
Segundo ela, a operadora que decidir rescindir o contrato unilateralmente deve apresentar motivação concreta, para que o consumidor vulnerável possa ser efetivamente informado e, eventualmente, possa buscar socorro judicial em situações de ilegalidade.
A ministra lembrou que a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.510.697, decidiu que o contrato de plano de saúde coletivo se caracteriza como uma estipulação em favor de terceiro, em que a pessoa jurídica figura como intermediária da relação estabelecida substancialmente entre o indivíduo integrante da classe ou empresa e a operadora (artigo 436, parágrafo único, do Código Civil).
"Isso porque a estipulação do contrato de plano de saúde coletivo ocorre, naturalmente, em favor dos indivíduos que compõem a classe/empresa, verdadeiros beneficiários finais do serviço de atenção à saúde", frisou a ministra.
Falsa legalidade
A ministra destacou ainda que o colegiado, tratando de planos coletivos de até 30 beneficiários, já se manifestou em pelo menos duas ocasiões (REsp 1.701.600 e REsp 1.553.013) acerca do caráter abusivo da conduta de operadoras ao rescindir contratos de forma unilateral e imotivada, "sem observar as normas próprias do sistema de saúde suplementar, em desprestígio inclusive do CDC".
A relatora apontou que a autorização conferida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em matéria contratual permite que as operadoras façam rescisões unilaterais. Todavia, tal autorização "pode ser uma forma de falsa legalidade para a realização de verdadeiras injustiças aos usuários dos planos de saúde", afirmou.
Segundo Nancy Andrighi, o entendimento firmado pela Terceira Turma tem tentado equilibrar o controle normativo dos planos de saúde, "coibindo condutas abusivas por parte das operadoras e estimulando a oxigenação hermenêutica da legislação federal infraconstitucional afeta à saúde suplementar, em cumprimento da missão constitucional atribuída ao STJ e sempre em prestígio à relevante atuação da ANS".
Surpresa
A ministra destacou que, no caso em análise, a paciente estava no meio de um tratamento e foi surpreendida pela "conduta unilateral e imotivada da operadora" acerca da rescisão.
"Não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde – cujo objeto, frise-se, não é mera mercadoria, mas bem fundamental associado à dignidade da pessoa humana – por postura exclusiva da operadora venha a interromper tratamento de doenças e ceifar o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário enfermo", disse.
Ao negar provimento ao recurso, por unanimidade, a turma decidiu que, em tese, deve ser mantida a validade da cláusula contratual que permite a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo por adesão, desde que haja motivação idônea.
O colegiado destacou também que, no caso analisado, o vínculo contratual entre as partes deve ser mantido, pois a operadora não apresentou motivação idônea para a rescisão.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação