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DESTAQUES
Defensoria pede à ANS que determine manutenção de contratos rescindidos por planos
CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal
Opinião|Assistência médica depende de bons médicos
Mulher morre após cirurgia plástica em Goiânia
Rainha da pecuária morre cinco dias após cirurgia plástica em Goiânia
Hospital público faz primeiro transplante de pâncreas em Goiás
NOTÍCIAS DO BRASIL
Defensoria pede à ANS que determine manutenção de contratos rescindidos por planos
A Defensoria Pública da União enviou à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recomendação para que determine a manutenção dos contratos de planos de saúde que tiveram rescisão unilateral por, no mínimo, mais 60 dias e também obrigue a continuidade na cobertura de tratamentos em curso.
A recomendação foi enviada nesta segunda-feira (27) e dá um prazo de resposta de 48 horas à ANS.
Dados da ANS mostram que, até abril, a agência recebeu 5.888 queixas por rescisão unilateral de contratos, 31% a mais do que o mesmo período de 2023. Conforme revelou a Folha, as rescisões unilaterais atingem crianças autistas, com síndromes graves, paralisia cerebral, doentes oncológicos, entre outros pacientes.
No texto, a DPU cita casos relatados na imprensa em que beneficiários idosos tiveram o plano de saúde cancelado unilateralmente pelos convênios. Um número alto desses contratos tem como data de rescisão o dia 31 de maio. Com a prorrogação recomendada pelo órgão, o prazo final seria estendido em pelo menos dois meses.
Na recomendação, a Defensoria afirma que essa conduta dos planos de saúde “também é violação ao direito à saúde a pessoas com vulnerabilidade agravada, bem como, a probabilidade de substancial incremento da sobrecarga do Sistema Único de Saúde”.
No documento, a DPU cita o caso específico do Rio Grande do Sul, estado que enfrenta uma calamidade pública “em meio à qual inúmeras pessoas perderam suas casas, acesso à energia elétrica, à alimentação, a bens que permitiam comunicação até mesmo com familiares, o que indica grande probabilidade de sequer terem tomado ciência das rescisões unilaterais em tela”.
A Defensoria também pede informações à ANS, como número de contratos cancelados unilateralmente em 2024, justificativa para as rescisões, faixa etária dos clientes e se a agência instaurou procedimento de fiscalização ou controle das rescisões, entre outras.
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CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal
O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.
No recurso, o conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.
“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.
Não há prazo para a Corte julgar o recurso.
Entenda
Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto -, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol.
Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
Assistolia fetal
Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.
Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e também o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”. As informações são da Agência Brasil.
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ESTADÃO
Opinião|Assistência médica depende de bons médicos
Entidades médicas reforçam preocupação com a qualidade de formação do médico no Brasil
A boa assistência médica é um direito de qualquer cidadão e está vinculada ao indissociável binômio acesso com qualidade, o qual depende de vários fatores, dentre eles a capacitação de seu principal agente efetor, o médico. O fato é que médicos com formação deficiente são mais propensos a gerar diagnósticos e tratamentos inadequados, os quais se associam a sofrimento, recursos financeiros mal aplicados e utilização indevida dos limitados equipamentos de saúde, em especial no setor público.
Infelizmente, o que está acontecendo no Brasil em relação ao ensino médico fragiliza a proposta de qualidade de formação dos futuros profissionais. Em decorrência de uma política a nosso ver equivocada, facilitou-se a abertura de novas escolas médicas pelo País afora, sob a premissa de que faltavam médicos, em especial em cidades pequenas. O fato é que já temos 2,8 médicos por mil habitantes, semelhante a alguns países desenvolvidos, mas mal distribuídos pelo País, que convive com disparidades tais como 1,3 médico por mil habitantes no Maranhão e 6,3 no Distrito Federal. Isso se explica pela natural busca dos profissionais por melhores condições tanto de trabalho quanto de vida pessoal e familiar, e é algo que não se resolve com o aumento desmesurado do número de faculdades de Medicina. Diga-se de passagem, países como Estados Unidos, França e Canadá também têm seus chamados “desertos médicos”, ou seja, regiões ou cidades que não atraem médicos para ali residir.
Nas últimas duas décadas, passamos de cerca de 200 para 390 faculdades de Medicina, com capacidade de formar em torno de 50 mil médicos por ano até a próxima década, havendo quase 100 recentemente autorizadas e ao redor de 350 com liminares sendo avaliadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além dos inerentes problemas de formação, por causas a serem discutidas adiante, cremos ser extremamente injusto criar, para milhares de jovens, a esperança de uma vida profissional que não irá se concretizar, simplesmente porque o mercado não irá comportar o excessivo número de médicos que serão disponibilizados.
No presente, a discussão maior é como definir critérios para que boas escolas médicas possam se manter ativas e, de forma racional, para que as incompetentes sejam fechadas. Nesse sentido, é louvável a declaração do ministro da Educação, Camilo Santana, de se desenvolver novos critérios para avaliar a qualidade do ensino superior.
Essa tem sido uma constante preocupação das entidades médicas, que, há anos, vêm conjuntamente defendendo seis critérios básicos para o funcionamento de uma escola médica. 1) Corpo docente qualificado e presente. Não existem no País professores qualificados em número suficiente para as faculdades já existentes, sendo importante entender que, em Medicina, um professor não ensina apenas aspectos técnicos da profissão, mas também comportamento médico e ético, o que só ocorre pelo contato constante com os alunos, ensinando-lhes, principalmente pelo exemplo, as bases da sagrada relação médico-paciente. Nesse sentido, é mal-vindo o modelo do professor itinerante, que leciona simultaneamente em várias faculdades. 2) Avaliação e acreditação periódicas das faculdades. São fundamentais para parametrizar o ensino oferecido e respaldar a continuidade de funcionamento. 3) Avaliação e acreditação dos estabelecimentos de treinamento. É uma falácia acreditar que hospitais e outras unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), voltados para o atendimento, a maioria com deficiências estruturais, sejam facilmente adaptados para o ensino, que exige dinâmica completamente distinta, além de que hospitais menores não têm a diversidade de casos necessários para a formação do médico. 4) Obrigatoriedade de as faculdades terem acoplados estabelecimentos de treinamento acreditados. Esse tem sido o maior entrave observado no presente com muitas faculdades, que literalmente não têm como oferecer experiências clínicas a seus alunos. 5) Validação do diploma por meio de exame final de proficiência. É relevante pelo cenário atual de formação insatisfatória por considerável parcela das faculdades de Medicina já atuando; dois exames intermediários, conforme já preconizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), são bem-vindos, mas infelizmente não têm sido realizados. Seguramente, os índices de aprovação irão impactar o mercado de ensino, valorizando ou não as diversas instituições de ensino. 6) Obrigatoriedade de as faculdades fornecerem programas de residência médica. É inaceitável o descompasso já existente entre número de vagas para graduação e residência médica, fundamental para a formação de especialistas, e que só tende a se agravar.
Dois outros tópicos merecem menção: uma ampla discussão sobre currículo médico, tanto técnico quanto humanístico, e a obrigatoriedade do Revalida, exame para aqueles que se formaram em outros países poderem exercer a medicina no Brasil.
Em síntese, as entidades médicas reforçam sua enorme preocupação com a qualidade de formação do médico no Brasil, que impacta a qualidade de atendimento de nossa população, assim como reiteram o compromisso perante a sociedade de ajudar de maneira ativa e objetiva a equacionar o futuro de nossa saúde.
Opinião por Cesar Eduardo Fernandes – Presidente da Associação Médica Brasileira
Eliete Bouskela – Presidente da Academia Nacional de Medicina
Hiran Gallo – Presidente do Conselho Federal de Medicina
Raul Cutait – Membro da Academia Nacional de Medicina
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TV SERRA DOURADA
Mulher morre após cirurgia plástica em Goiânia
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PORTAL G5NEWS
Rainha da pecuária morre cinco dias após cirurgia plástica em Goiânia
Brenda Stefany Ferreira Pires, 30 anos, natural de Iporá, morreu após realizar uma cirurgia plástica em um instituto de Goiânia na última terça-feira (21)
Brenda Stefany Ferreira Pires, 30 anos, natural de Iporá e ex-Rainha da Pecuária do município, morreu após realizar uma cirurgia plástica em um instituto de Goiânia. Brenda era casada e mãe de gêmeas de 4 meses, além de outras duas meninas.
Segundo relato da tia da vítima, Brenda passou pelo procedimento na última terça-feira (21) e recebeu alta na manhã de quarta-feira (22). No entanto, ela voltou ao centro médico na sexta-feira (24) devido a fortes dores e foi liberada novamente no dia seguinte.
As dores persistiram, levando a equipe médica a transferi-la para uma clínica de repouso em Senador Canedo (24 km da Capital). Contudo, antes de chegar à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, Brenda não resistiu e morreu.
A família está em choque com a perda repentina de Brenda.
As circunstâncias da cirurgia plástica serão investigadas pelas autoridades.
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JORNAL OPÇÃO
Hospital público faz primeiro transplante de pâncreas em Goiás
Paciente é uma mulher de 41 anos, que desde os 11 anos é acometida pela diabete; transporte área foi essencial para a cirurgia
Goiás registra o primeiro transplante de pâncreas em um hospital público do Estado. O procedimento foi realizado na quinta-feira, 23, no Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG), em Goiânia. A paciente beneficiada foi a dona de casa Gabriela Barbosa Oliveira Silva, de 41 anos.
Ela é diabética desde os 11 anos e recebeu um transplante renal em 2017, passou dois dias no Centro de Terapia Intensiva após a cirurgia. Por causa da resistência da doença, ela foi inserida na fila de transplantes no último dia 1º. Devido à boa evolução do seu quadro clínico, ela foi transferida para um leito de enfermaria no domingo, 26, onde aguarda alta hospitalar.
“Eu não imaginava que seria tão rápido assim. Eu sou muito grata à família que me proporcionou esse momento. Porque só quem passa esse sofrimento todos os dias sabe o quanto é dolorido”, disse Gabriela.
O cirurgião Marcus Vinícius Chalar, responsável pelo procedimento, explicou que o transplante de pâncreas é indicado para pacientes com diabetes tipo 1 que já tiveram um transplante renal.
“Um novo pâncreas é indicado para tratar a doença de forma mais eficaz, e evitar outras complicações da diabetes, como retinopatia, neuropatia e cardiopatias, além de novas complicações renais”, enfatizou Vinícius Chalar.
Logística
Vinícius Chalar pontuou que o sucesso do transplante foi possível graças à identificação de um doador compatível em Campo Grande. Além disso, a operação logística, fundamental para a captação do órgão, envolveu o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO), que enviou uma aeronave para buscar o pâncreas. O voo partiu de Goiânia às 7h e retornou às 13h30 com o órgão, o que permitiu o início da cirurgia às 19h.
Cabe ressaltar que o HGG é referência na saúde pública estadual. Para se ter ideia, a unidade tem capacidade de transplantes desde a inauguração de sua Unidade de Transplantes em setembro de 2022, com investimentos de R$ 2,8 milhões.
Em abril de 2023, o hospital foi habilitado pelo Ministério da Saúde para realizar transplantes de pâncreas. Além deste marco, o HGG também realiza transplantes de pâncreas-rim, renais, fígado e medula óssea.
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Assessoria de Comunicação