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DESTAQUES
MP-GO pede sequestro das contas do Estado para pagar folha dos servidores
Prontuário eletrônico
Planejamento anuncia feriados de 2019
Editorial – Crise na saúde pública
Atrasos em repasses provocam colapso
Austeridade fiscal e ideias na área da saúde aprofundam incertezas
JORNAL OPÇÃO
MP-GO pede sequestro das contas do Estado para pagar folha dos servidores
O promotor Fernando Krebs também requereu à justiça a nulidade do decreto que desobriga o governador do Estado a quitar a folha no último mês do seu mandato
O promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, protocolou um pedido à justiça, solicitando o imediato sequestro de todas as contas do Estado até o limite de R$ 1,67 bilhão para garantir o pagamento dos salários dos servidores estaduais, referente a dezembro de 2018 e ao remanescente da folha de novembro, no que tange a consignados e impostos retidos. A informação foi confirmada por ele em sua conta no Twitter.
Após as declarações do governador eleito Ronaldo Caiado (DEM) sobre o não pagamento dos servidores públicos referente ao mês de dezembro de 2018, o Governo de Goiás divulgou uma nota afirmando que deixará significativo saldo em caixa no Tesouro Estadual no dia 31. “Após a arrecadação dos dias 28 a 30, cumprirá as suas vinculações constitucionais no encerramento do exercício fiscal”.
Em entrevista coletiva, realizada nessa quarta-feira, 26, o democrata disse que não há previsão de pagamento da folha salarial dos servidores referente ao mês de dezembro. “A previsão de pagamento só poderia existir se tivesse deixado o dinheiro. Não tendo o dinheiro, eu primeiro vou ter que pagar a folha de janeiro e restabelecer a parte jurídica, toda a parte de empenho legal para que essa folha possa ser paga”.
Caiado disse ainda que tomará todas as medidas cabíveis para buscar resolver a questão do pagamento dos salários dos servidores públicos referentes ao mês de dezembro. O democrata garantiu que já acionou toda a equipe jurídica do novo governo para encontrar uma alternativa para o pagamento da folha de dezembro e que honrará todos os compromissos referentes a sua gestão e também as dívidas que serão deixadas pelos governos José Eliton e Marconi Perillo, ambos do PSDB.
Para o promotor Fernando Krebs a medida do MP-GO se impõe, haja vista a conduta inadmissível do atual governo, que coloca em risco a continuidade da prestação de serviços essenciais, principalmente para a parcela menos favorecida da população, como é o caso da saúde e segurança pública.
“A conduta do atual governo é absolutamente vedada pelo nosso ordenamento pátrio, o qual estabelece uma data limite para a quitação da folha de pagamento dos servidores públicos, bem como considera esses valores como verba alimentar, portanto, merecedora de tratamento prioritário, inclusive em detrimento da realização de outras despesas públicas”, diz Krebs.
Além do sequestro de todas as contas do Estado de Goiás para fazer caixa suficiente para o pagamento das folhas dos servidores estaduais, Fernando Krebs requereu à justiça a declaração de nulidade do Decreto nº 9.346, de 31 de outubro de 2018, que desobriga o governador do Estado a quitar a folha no último mês do seu mandato, deixando-a como restos a pagar para o próximo governador, sem a necessária provisão de caixa para a sua quitação.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Prontuário eletrônico
Foi publicada no diário oficial da união a lei 13787/18 que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. A lei desobriga a manutenção de prontuários físicas dos pacientes, permitindo que a saúde entre efetivamente na era digital. Com a edição dessa lei o Brasil poderá efetivamente caminhar em direção a um prontuário eletrônico eficiente e integrado de cada cidadão. A lei é de autoria do senador Roberto Requião (MDB/PR).
LEI Nº13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são regidas por esta Lei e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O processo de digitalização de prontuário de paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.
§ 1º Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais.
§ 2º No processo de digitalização será utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
§ 3º O processo de digitalização deve obedecer a requisitos dispostos em regulamento.
Art. 3º Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, observados os requisitos constantes do art. 2º desta Lei, e após análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade.
§ 1º A comissão a que se refere o caput deste artigo constatará a integridade dos documentos digitais e avalizará a eliminação dos documentos que os originaram.
§ 2º Os documentos de valor histórico, assim identificados pela comissão a que se refere o caput deste artigo, serão preservados de acordo com o disposto na legislação arquivística.
Art. 4º Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.
Parágrafo único. Os documentos oriundos da digitalização de prontuários de pacientes serão controlados por meio de sistema especializado de gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos serão especificados em regulamento.
Art. 5º O documento digitalizado em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e nos respectivos regulamentos terá o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo é mandatório que a guarda, o armazenamento e o manuseio dos documentos digitalizados também estejam em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e nos respectivos regulamentos.
§ 2º Poderão ser implementados sistemas de certificação para a verificação da conformidade normativa dos processos referida no caput deste artigo.
Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.
§ 1º Prazos diferenciados para a guarda de prontuário de paciente, em papel ou digitalizado, poderão ser fixados em regulamento, de acordo com o potencial de uso em estudos e pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais, bem como para fins legais e probatórios.
§ 2º Alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.
§ 3º O processo de eliminação deverá resguardar a intimidade do paciente e o sigilo e a confidencialidade das informações.
§ 4º A destinação final de todos os prontuários e a sua eliminação serão registradas na forma de regulamento.
§ 5º As disposições deste artigo aplicam-se a todos os prontuários de paciente, independentemente de sua forma de armazenamento, inclusive aos microfilmados e aos arquivados eletronicamente em meio óptico, bem como aos constituídos por documentos gerados e mantidos originalmente de forma eletrônica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
TORQUATO JARDIM
GUSTAVO DO VALE ROCHA
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Planejamento anuncia feriados de 2019
PORTARIA Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
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O POPULAR
Editorial – Crise na saúde pública
Os dissabores da população goiana em relação ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se sucedem de forma inaceitável. Ontem, um dia depois do Hospital São Cottolengo de Trindade suspender novos pacientes ao contingente de 2 mil pessoas diariamente atendidas, foi a vez de outras três unidades tomarem mesma medida. Reportagem nessa edição noticia a suspensão do socorro a novos pacientes no Hospital Estadual Materno Infantil, no Hospital Estadual de Urgências de Aparecida de Goiânia Cairo Louzada (Huapa) e no Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL).
O Instituto de Gestão e Humanização (IGH), OS responsável pela gestão dos três hospitais, alega falta de repasses por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES), que, por sua vez, promete liberar R$ 40 milhões ainda hoje.
O cumprimento de obrigações contratuais é pressuposto básico de qualquer gestão. O atraso dos repasses deve ser evitado, sob pena de, como já ocorre, transferir o ônus ao cidadão que recolheu impostos para custear esse serviço. Portanto, mesmo em época de transição, roga-se pelo célere restabelecimento das operações nos hospitais.
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Atrasos em repasses provocam colapso
Três unidades, entre elas o Hospital Materno Infantil, referência em pediatria, fecharam as portas. No interior, também há problemas
A saúde em Goiás teve, nesta quinta-feira (27), uma dia crítico com o fechamento de hospitais e queixas de prefeitos de várias regiões do Estado sobre dificuldades financeiras para manter serviços. Na região metropolitana de Goiânia, o Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI), o Hospital Estadual de Urgências de Aparecida de Goiânia Cairo Louzada (Huapa) e o Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) pararam de receber novos pacientes. Com a medida, todos as novas admissões serão afetadas, tanto de urgência e emergência quanto eletivas.
O caso de impacto mais significativo para a população deve ser o do Materno Infantil, maior hospital pediátrico do Estado. A unidade realiza, em média, 272 atendimentos por dia, entre urgência e emergência, internações, consultas e cirurgias. O número foi calculado com base nos procedimentos informados no relatório de produção hospitalar do HMI, divulgado no Portal da Transparência, com dados entre janeiro e novembro deste ano. A grande maioria dos serviços prestados, no entanto, refere-se a urgências e emergências, com média diária de 138. O hospital tem 25 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo dez pediátricas, dez neonatais e cinco para adultos.
Todos os usuários que procurarem uma das três unidades serão orientados a buscar outro local para atendimento. A Central de Regulação foi informada para que realize a transferência dos pacientes para serviços de saúde com o mesmo perfil de atendimento, informou, em nota, o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), responsável pelos três hospitais. A OS declarou ainda que foi obrigada a bloquear novas admissões em virtude dos atrasos nos repasses financeiros por parte da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e que a medida é para "tentar reduzir danos a segurança dos pacientes já internados".
A OS afirma que está com dificuldades no recebimento de entregas de material médico-hospitalar por conta da situação, fez o bloqueio para evitar a paralisação de serviços essenciais. O problema também é alegado por secretarias municipais de saúde no interior.
Pendências
Dados do Portal da Transparência informam uma dívida referente ao HMI equivalente a R$ 32,19 milhões, acumulada entre fevereiro e novembro deste ano. Neste período, seis meses apresentam algum valor não quitado, sendo que os meses de setembro, outubro e novembro acumulam os maiores montantes.
A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) comunicou, por meio de nota, que recebeu com estranheza a suspensão de novas admissões de pacientes no HMI. "As instituições recebem repasse mensal do Ministério da Saúde para o atendimento à população, de acordo com o Protocolo de Cooperação entre entes públicos. O Hospital Materno Infantil também é registrado junto ao Ministério da Saúde como ponto de atenção às urgências, recebendo repasse também para isto", declarou em nota. A SMS diz ainda que já comunicou ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), bem como à SES, para que as devidas providências sejam tomadas.
Resposta
Nesta quinta-feira, em nota, a SES divulgou nota informando que serão repassados hoje, R$ 40 milhões às OSs que administram os hospitais da rede estadual. Além disso, a pasta disse que haverá outra transferência de recursos no dia 30, que estará disponível para as OSs na próxima quarta-feira (2). O valor deste segundo repasse não foi informado. Contudo, a SES informa que ele estará disponível para consulta no Portal Transparência no dia da transferência. ()
Secretaria de Jataí afirma ter R$ 7 milhões a receber
O secretário Municipal de Saúde de Jataí, Paulino Alves, está preocupado com a possibilidade de não receber cerca de R$ 7 milhões alegados por ele como dívida do Estado com o município. A pendência, diz ele, refere-se a convênios para complementos de programas de atenção básica como Estratégia de Saúde da Família (ESF) e complemento de manutenção de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI). "A prefeitura teve de aumentar o repasse de 15% para 25% porque o Estado não aplica o que está previsto na Constituição", afirmou.
Ele acrescenta que, mesmo assim, enfrenta problemas com o abastecimento de medicamentos.
A Secretaria Estadual de Saúde informou que está "apurando os valores reclamados pela prefeitura de Jataí", mas ressaltou que o pagamento das contrapartidas municipais depende da Sefaz. (Deivid Souza)
Três unidades de Anápolis reclamam pendências
Os hospitais de Anápolis, Centro do Estado, afirmam viver dificuldades para se manter as portas abertas. A razão alegada por eles é o não repasse de verbas por parte do Estado, sendo eles, Hospital Evangélico Goiano (HEG), Hospital Estadual de Urgências de Anápolis Dr. Henrique Santillo (Huana) e a Santa Casa de Misericórdia.
De acordo com o diretor executivo do HEG, Ernei de Oliveira Pina, a dívida do Estado com a unidade é de aproximadamente R$ 1,4 milhão. O valor refere-se a um repasse de janeiro de 2017 e a recursos do período entre janeiro e outubro deste ano. "A partir de janeiro, vamos desativar gradativamente, os onze leitos cedidos ao Sistema Único de Saúde (SUS), por falta de pagamento do complemento do valor da diária de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)", antecipa.
Situação semelhante vive o Huana, que atende casos de baixa e média complexidade e presta mensalmente serviços de pronto socorro para cerca de 1,9 mil pacientes e internações para 495. A dívida do Estado chega à casa dos R$ 11 milhões.
Integrantes da regional Pirineus, composta por dez municípios, se reuniram nesta quinta-feira na Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis para decidir o que fazer com a crise financeira. O secretário municipal de saúde de Anápolis, Lucas Leite, afirma que o grupo vai levar o caso ao conhecimento de outros órgãos. "Foi decido em reunião que será formulado um documento e encaminhado para o Ministério Público (MP) alegando que a falta de repasse do está prejudicando rede municipal de saúde. Já que a mesma é referência para região Centro-Norte e para os Pirineus", destaca Leite.
O HEG recebe recursos por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis. Em nota, a SES não confirmou os recursos que estariam pendentes e afirmou que os valores dos contratos e convênios firmados junto à Santa Casa e à SMS de Anápolis "precisam ser apurados". (Maria Jessyca Queiroz, estagiária do GJC em convênio com a Fasam)
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VALOR ECONÔMICO
Austeridade fiscal e ideias na área da saúde aprofundam incertezas
Promessa de Bolsonaro de que o SUS não terá mais recursos antecipa previsões de retrocessos nos indicadores do setor, que amarga crise com Estados e municípios sem caixa
Muitas dúvidas e poucas certezas devem marcar o início do governo Bolsonaro na saúde. Os especialistas não sabem ainda muito bem o que esperar nessa área, mas a impressão geral é que entre as ideias apresentadas durante a campanha eleitoral nenhuma responde a fundo às necessidades mais urgentes do setor. O desafio é dar conta de questões como as rápidas transições demográfica e epidemiológica e os custos crescentes decorrentes delas e da incorporação tecnológica.
Para especialistas ouvidos pelo Valor, falta também uniformidade entre as ideias do presidente eleito e seu futuro ministro da Saúde, o médico Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS). Teme-se, inclusive, retrocessos em velocidade como consequência das restrições impostas pelo teto dos gastos, defendido por Bolsonaro.
"De fato a saúde terá relevância? Na campanha não teve. Não expuseram nada à altura das expectativas e necessidades da população", diz Mário Scheffer, especialista em medicina preventiva e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) em política, planejamento e gestão em saúde. "As pesquisas sempre apontam a saúde como fator de maior importância para brasileiros. O SUS está de pé, tivemos momentos de compromisso, mas não foi suficiente. Ministros políticos, de fora da área, criam obstáculos. Esperemos então que o novo retome a liderança política como alguém que compreende o setor."
As despesas com o consumo final de bens e serviços de saúde no Brasil atingiram R$ 546 bilhões em 2015, o equivalente a 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a Conta-Satélite de Saúde do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, R$ 231 bilhões (3,9% do PIB) foram gastos do governo, e R$ 315 bilhões (5,2% do PIB), de famílias e instituições filantrópicas. Bolsonaro diz que não destinará mais recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) por considerar que o gasto do sistema é suficiente, mas mal empregado. Para os especialistas, esse diagnóstico não tem sustentação técnica e o novo governoterá que se equilibrar entre a cobrança social e as medidas de austeridade fiscal que promete abraçar.
Quando foi deputado, Mandetta defendeu que 10% da receita bruta da União fosse destinada ao SUS, como propunha o grupo de parlamentares conhecido como bancada da saúde. Bolsonaro promete fechar o cofre. "Não sei como ele [Mandetta] vai compatibilizar essa ideia", observa Scheffer. "Mas é impossível manter responsabilidades, inclusive constitucionais, se a Emenda 95 [que cria o teto de gastos públicos] congela gastos no momento em que o SUS precisa se expandir. É sempre possível economizar, a melhor gestão é importante. Mas restringir gasto não faz frente à realidade."
O cenário que o novo presidente vai encontrar é de hospitais em falência, filas que duram meses por procedimentos complexos e cirurgias, emergências desativadas e profissionais recorrendo à improvisação, em virtude da incapacidade de Estados e municípios de aportar mais dinheiro no sistema. Em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo", o futuro secretário-geral da Presidência, Gustavo Bebianno, disse que o governo vai intervir na saúde, começando por hospitais federais do Rio, segundo ele dominados por milicianos.
Em agosto, o Valor mostrou que o comprometimento federal com serviços de saúde passou de 50,47% dos recursos, em 2003, para 41,45%, em 2016. Já a parcela que recai sobre municípios cresceu de 25,57% para 33,04%, no período. O aumento dos valores nominais ocorreu para as três esferas de poder, mas é proporcionalmente maior para municípios, seguidos de Estados. Os dados estão em estudo produzido por especialistas da Universidade Harvard e do Imperial College London com consultoria da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
Para Scheffer, é preciso esperar as propostas do governo Bolsonaro, mas ele teme retrocessos. "Não é só o envelhecimento da população. Tem periferia, negros, índios, população carcerária, idosos, pessoas com necessidades especiais, interior do país. E ainda questões tabu: aborto, agrotóxicos na agricultura, dependência do álcool, consumo de ultraprocessados, violência. Um governo mais conservador nos costumes e próximo dos interesses de alguns setores dificulta o avanço de políticas de vanguarda, é uma agenda conhecida", diz Scheffer.
A primeira consequência do horizonte conservador atingiu política de saúde que respondia à interiorização do atendimento. Após declarações de Bolsonaro mostrando insatisfação com a presença de cubanos, como a de que usaria o exame Revalida para "expulsar" os profissionais, Havana rompeu o acordo e retirou seus médicos no programa.
"As eleições foram marcadas mais pela polarização do que pelo debate de ideias. Havia expectativa de que propostas fossem realmente apresentadas, mas isso não ocorreu. No segundo turno, então, não se discutiu nada. O grande assunto em saúde foi o Mais Médicos, projeto que respondia à desigualdade regional. Mas o debate foi para o lado ideológico", critica Paulo Furquim, economista do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e estudioso do setor.
Para ele, o programa não foi visto em sua integralidade e algumas vagas não serão mais preenchidas, em especial nas regiões mais remotas. Em 14 de dezembro, data final para que os inscritos após a saída dos cubanos se apresentassem aos municípios escolhidos, o Mistério da Saúde prorrogou o prazo de inscrições. Apenas 53% dos candidatos validados haviam se colocado à disposição, mas a alegação oficial foi de que a instabilidade da página do programa na internet havia comprometido as adesões. No balanço do dia 21 de dezembro, ainda haviam 2.549 vagas em 1.197 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). Somente 1.691 profissionais haviam feito a opção.
Autor do estudo Demografia Médica no Brasil, Scheffer aponta que o país chegará a meio milhão de formados em medicinajá no início de 2020 e que parte desse salto se deverá à lei do Mais Médicos. "Em cinco anos de lei, foram abertos mais de 120 cursos de Medicina, algo nunca visto em outro país, com mais de 13 mil novas vagas por ano nesses cursos ou em escolas que já existiam. E já havia um movimento de expansão que levou ao acréscimo de aproximadamente 100 mil médicos", afirma. "Agora o governo terá que criar uma forma de avaliar os profissionais, além de políticas para atraílos a locais onde não há assistência."
Defensor de um Orçamento "social", o médico sanitarista e ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão costuma afirmar que as políticas econômicas têm que se orientar pelo bem-estar, não o contrário. Para ele, restringir gastos em áreas essenciais não somente afeta indicadores setoriais e conquistas, como também a produtividade do país.
Temporão cita o estudo "Cenários do financiamento público em saúde", desenvolvido por Imperial College London e Universidade Federal da Bahia, com consultoria da Opas, e artigo publicado na revista internacional "Plos Medicine", escrito por especialistas do Imperial e da Fiocruz, para ilustrar possíveis perdas com a austeridade fiscal. "De 2017 a 2030, a previsão é de 20 mil mortes e mais 124 mil hospitalizações na infância", diz. São parte do saldo da precarização na Estratégia Saúde da Família e eventual descontinuidade do Bolsa Família, embora Bolsonaro diga que manterá o programa.
A cobertura por atenção primária no país saltou, de 2000 a 2018, de 13 milhões para 130 milhões de pessoas, superando 60% da população, sobretudo nas regiões mais pobres, apontam levantamentos. "Não ouvimos nada até agora sobre a Estratégia Saúde da Família, que alcança 70% dos municípios. Só falam de médicos. Saúde não se faz só com médicos. É preciso infraestrutura", diz Temporão. Ele reconhece o prontuário eletrônico, uma das propostas de Bolsonaro, como boa ideia.
"Mas há apreensão grande em relação aos investimentos, pois as condições de saúde são impactadas por questões estruturais: economia, renda, habitação, saneamento básico, desemprego, urbanismo, transportes públicos que não chegam a todos, impactos ambientais", afirma. "A Grécia foi o país da Europa que mais sofreu com a austeridade, houve aumento de suicídios e piora expressiva dos indicadores. O que pode acontecer se a Emenda 95 não for revogada? O mesmo. Podemos andar para trás."
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação