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DESTAQUES
Remédios contra a covid-19 ainda não foram incorporados pelo SUS
Conselho Federal de Medicina regulamenta a cirurgia robótica
Covid-19: Goiás registra 2.209 novos casos e nenhuma morte em 24 horas
Bolsonaro volta a ser hospitalizado em Brasília
Gusttavo Lima passa mal e dá entrada em hospital de Goiânia
Duas profissionais de saúde morrem em acidente com ambulância na GO-060
Março Amarelo traz conscientização sobre endometriose
Justiça do DF decide que Amil não pode exigir aviso prévio para cancelamento de contrato
Decisão sobre rol de medicamentos definirá sobrevivência de planos, diz presidente da Fenasaúde
PORTAL TERRA
Remédios contra a covid-19 ainda não foram incorporados pelo SUS
Medicamentos com eficácia comprovada estão disponíveis somente em hospitais privados; Anvisa analisa pílulas antivirais e Ministério da Saúde faz consulta pública
Dois anos após o início da pandemia, medicamentos com eficácia comprovada contra a covid-19 não estão incorporados pelo Sistema Único Saúde (SUS). Em hospitais privados, alguns remédios aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratar a doença já são colocados à disposição dos pacientes. No caso das pílulas antivirais, como Molnupiravir e Paxlovid, ainda não houve aval para uso no Brasil. Aprovadas em outros países, elas podem fazer diferença quando ingeridas após os primeiros sintomas.
Como um dos principais entraves está o preço dos tratamentos. Não há perspectiva de data para que esses remédios estejam disponíveis no SUS, uma vez que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) não recomendou a incorporação.
Remédios como Sotrovimabe e Evusheld não possuem estoque para comercialização no País e não têm cobertura para o uso ambulatorial ou domiciliar pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula os planos de saúde. A agência informou que os medicamentos desse tipo só têm cobertura obrigatória caso sejam prescritos pelo médico para administração durante a internação. Posteriormente, pode ser feita a solicitação de reembolso, mas, ainda assim, em alguns casos os pacientes acabam tendo de arcar com os medicamentos.
Esse, no entanto, não seria o cenário ideal, uma vez que tratamentos com remédios como o Remdesivir podem custar até R$ 20 mil, aponta a farmacologista e pesquisadora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Soraya Smaili. “Quem mais sofreu óbitos com o pico da Ômicron foram pessoas acima de 80 anos. A vacina protege, mas a proteção pode ser reduzida em idosos e pessoas com comorbidades”, diz. “Nessas condições, deveriam existir alternativas tanto no hospital quanto no ambulatório, o que poderia impedir quadros graves.”
Os remédios para a covid se dividem em duas frentes: a das pílulas antivirais de via oral, que podem ser efetivas quando administradas no início dos sintomas, e a dos anticorpos monoclonais, que simulam a proteção conferida pela vacina em diferentes estágios da infecção e correspondem à maioria dos remédios aprovados pela Anvisa.
Até o momento, apesar de o primeiro tipo já ter sido aprovado em países da Europa e nos Estados Unidos, somente o segundo tipo recebeu aval no Brasil. Ainda assim, nenhum foi recomendado pela Conitec para uso na rede pública.
Chefe do departamento de Infectologia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Alexandre Naime Barbosa explica que, para pacientes com covid leve da rede privada, o Regdanvimabe seria o único com estoque disponível no Brasil. Produzido pela Celltrion Healthcare, ele seria capaz de reduzir o risco de progressão da covid em 70%, segundo estudos clínicos de fase 3.
O preço, no entanto, é um entrave para a rede pública – vai de R$ 9,8 mil a R$ 12 mil, a depender do peso do paciente. Além disso, há uma hesitação em relação à eficácia dos anticorpos monoclonais no combate à Ômicron, mais transmissível, o que faz mesmo hospitais privados repensarem as estratégias para tratar a covid.
No caso de pacientes com covid-19 hospitalar, Naime Barbosa reforça, por outro lado, que a rede pública consegue oferecer opções como o corticosteróide Dexametasona, primeira droga que se mostrou eficaz nesses casos. Outras alternativas, como ventilação e intubação, também foram incorporadas pelo SUS.
A Conitec analisa o Baracitinibe, inibidor seletivo da Eli Lilly usado para artrite reumatoide e que se mostrou eficaz contra a covid. Na rede privada, tratamentos envolvendo o remédio custam entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, o que o tornaria mais acessível.
Em nota, o Ministério da Saúde reforçou que encerrou no último dia 24 o prazo para o envio de contribuições à consulta pública sobre a proposta de incorporação do remédio para tratamento da covid. “Agora, o tema voltará para a Conitec para que os membros do plenário possam emitir a recomendação final”, acrescentou. A pasta ressaltou que o Baricitinibe já tem registro no Brasil para o tratamento de artrite reumatoide e o uso para tratar a covid foi aprovado pela Anvisa.
No Brasil, a Anvisa recebeu pedido de uso emergencial do Molnupiravir, da Merck Sharp & Dohme (MSD), em novembro. Conforme painel da agência, 53% da documentação teve a análise concluída, 41% está em análise e 5% ainda está pendente de complementação. Em nota, a MSD informou que teve novas informações solicitadas pela agência há cerca de duas semanas e está compilando os dados para reenviar à agência.
No caso do Paxlovid, da Pfizer, o pedido foi feito em fevereiro. A Anvisa aponta que 50% da documentação teve a análise concluída e 41% ainda está em análise. A farmacêutica informou, em nota, aguardar a revisão da agência. “O período para que Paxlovid esteja disponível no Brasil dependerá da aprovação da Anvisa e também do andamento das negociações com o Ministério da Saúde para um possível acordo de compra”, acrescentou.
KIT COVID
Apesar de seguir grande parte das recomendações da Conitec, o Ministério da Saúde rejeitou em janeiro deste ano as diretrizes da comissão para não usar medicamentos sem eficácia do chamado “Kit Covid”, que inclui remédios como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina para tratamento de pacientes no SUS. “Esta posição reforça decisões anteriores do governo de usar indiscriminadamente medicamentos ineficazes e sem evidências científicas”, avalia o professor do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP) Adriano Andricopulo.
“No contexto nacional atual e de recursos disponíveis no SUS, seria prioritário atender as demandas de tratamentos precoces ou casos iniciais de pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid-19. Também seria útil a disponibilidade de alguma terapia eficaz para salvar a vida de pacientes em estado grave. Estamos entrando em uma nova fase de diversidade de terapias surgindo para o tratamento da covid-19, o que leva a necessidade de constante avaliação e atualização, conforme novas evidências científicas e médicas de alta qualidade vão aparecendo”, acrescenta.
Entre as possibilidades, o pesquisador aponta que Molnupiravir e Paxlovid seriam opções importantes para o tratamento inicial da doença. Para além deles, remédios como Sotrovimabe (GSK), Regdanvimabe (Celltrion) e Evusheld (Astrazeneca) também poderiam gerar resultado. “Contudo, não estão disponíveis nem na rede privada”, explica. Por fim, nos casos graves e com risco de morte, ele reforça que o uso de anticorpos monoclonais como Tocilizumabe ou Baricitinibe seria útil.
Remédios para tratar a covid Paxlovid
Pílula antiviral de via oral produzida pela Pfizer. Ainda não foi aprovada pela Anvisa, mas é uma das apostas para controlar a covid em estágio inicial.
Molnupiravir
Pílula antiviral de via oral desenvolvida pela Merck Sharp & Dohme (MSD) em parceria com a Ridgeback Biotherapeutics. Também não tem aval da Anvisa, mas já é usada em outros países.
Aprovados pela Anvisa:
Evusheld
Coquetel de anticorpos monoclonais desenvolvido pela AstraZeneca, anteriormente conhecido como AZD7442. Recebeu aprovação da Anvisa em fevereiro, mas não possui estoque no País. A farmacêutica informou que o preço do remédio deve ser definido na próxima semana. Acrescentou estar em contato com o Ministério da Saúde sobre a possibilidade de incorporar o produto no SUS e com alguns grupos hospitalares.
Regdanvimabe
Anticorpo monoclonal produzido pela Celltrion Healthcare. Desenvolvido especificamente para o tratamento da doença, deve ser administrado em até sete dias após o início dos sintomas. Possui estoque no País.
Baricitinibe
Inibidor seletivo produzido pela Eli Lilly. Recebeu parecer inicial favorável da Conitec e está avançando para ser disponibilizado pelo SUS em tratamentos para covid-19.
Remdesivir
Antiviral injetável fabricado pela Gilead, tem benefício marginal no controle do vírus. Possui custo elevado. Conitec recomendou a não incorporação pela rede pública em setembro do ano passado.
Outros medicamentos que foram aprovados pela Anvisa para tratar a covid, mas que não foram incorporados para tratamento na rede pública: Sotrovimabe (produzido pela GSK) e Regn-Cov2 (fabricado pela Regeneron em parceria com a Roche). O Xeljanz (Banlanivimabe e etesevimabe), da Pfizer, foi aprovado em abril do ano passado, mas teve o uso emergencial revogado em fevereiro deste ano.
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AGÊNCIA BRASIL
Conselho Federal de Medicina regulamenta a cirurgia robótica
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), regulamentando os novos procedimentos médicos no Brasil com o uso de plataforma robótica. Segundo a resolução, a cirurgia Robô-Assistida é modalidade de tratamento cirúrgico a ser utilizada por via minimamente invasiva, aberta ou combinada, para o tratamento de doenças em que já se tenha comprovado sua eficácia e segurança.
Assinado pelo presidente e pela secretária do conselho, respectivamente os médicos Mauro Luiz de Britto Riberio e Dilza Ambrós Ribeiro, o documento, aprovado na sessão plenária do CFM do dia 23, leva em consideração o tratamento cirúrgico com o uso de plataforma robótica aprovado pelo Food and Drug Administration (FDA), em 2000, nos Estados Unidos, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2008, e pelo National Institute for Health and Care Excellence (Nice), em 2015, na França.
“O Food and Drug Administration, em 2019, reconheceu a cirurgia robótica como importante opção terapêutica, segura e efetiva, quando usada de forma apropriada e com treinamento completo adequado, tendo recomendado que hospitais, médicos e equipes tenham credenciais apropriadas para cada plataforma utilizada”, justificou o conselho.
Pacientes
Considerada como de alta complexidade, os pacientes submetidos a esse tipo de procedimento deverão ser esclarecidos sobre seus riscos e benefícios, sendo obrigatório a elaboração de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a realização da cirurgia. “Os hospitais, ao implantarem Serviço Especializado de Cirurgia Robótica, devem estar estruturados e equipados para realizar procedimentos de alta complexidade, tendo como objetivo oferecer toda segurança ao paciente”, diz o documento.
Qualificação
Quanto à qualificação dos médicos, a resolução traz um amplo rol de exigências. Para realizar esse tipo de cirurgia, segundo o CFM, obrigatoriamente o médico deverá ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM) na área cirúrgica relacionada ao procedimento. “Estes cirurgiões devem possuir treinamento específico em cirurgia robótica durante a Residência Médica ou capacitação específica para a realização de cirurgia robótica”, ressalta a resolução.
No caso de cirurgiões principais na fase de treinamento, o documento diz que após completada a etapa básica de capacitação, ele só poderá realizar cirurgia robótica sob supervisão e orientação de um cirurgião-instrutor nesse tipo de procedimento. A autonomia para realizar cirurgia robótica sem a participação do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica será permitida apenas após comprovação de conclusão e aprovação no treinamento com cirurgião-instrutor, tendo o médico realizado um mínimo de 10 cirurgias robóticas.
“A responsabilidade da assistência direta ao paciente é do cirurgião principal em relação ao diagnóstico, indicação cirúrgica, escolha da técnica e via de acesso, além das complicações intraoperatórias e pós-operatórias”, ressalta a resolução. Sobre a responsabilidade do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica, a resolução define que caberá a esse profissional apenas a orientação no manejo do robô e avaliação da competência do cirurgião principal e “não participará de forma direta da assistência ao paciente”.
Para atuar como cirurgião-instrutor em cirurgia robótica, o médico deve comprovar ter realizado um número mínimo de 50 cirurgias robóticas na condição de cirurgião principal. Caso considere necessário, em benefício do paciente, esse profissional terá autonomia para interromper a modalidade robô-assistida.
Responsabilidades
O diretor técnico do hospital onde será realizada a cirurgia robótica é o responsável por conferir a documentação que garante a capacitação e competência do cirurgião principal, do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica e dos demais médicos membros da equipe.
Em relação à telecirurgia robótica, que é a realização de procedimento cirúrgico a distância com utilização de equipamento robótico, o CFM estabeleceu que somente poderá ser realizada com infraestrutura adequada e segura de funcionamento de equipamento, banda de comunicação eficiente e redundante, estabilidade no fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus de computador ou invasão de hackers.
“A equipe médica cirúrgica principal para a telecirurgia deve ser composta, no mínimo, por médico operador do equipamento robótico (cirurgião remoto), cirurgião presencial e cirurgião auxiliar”, diz a resolução.
Nesse caso, o cirurgião remoto também deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal, com registro profissional médico no CRM de sua jurisdição. “O cirurgião presencial será o responsável pela assistência direta ao paciente e deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal e estar capacitado para assumir a intervenção cirúrgica em situação emergencial ou em ocorrências não previstas, como falha no equipamento robótico, falta de energia elétrica, flutuação ou interrupção de banda de comunicação”, prevê o documento.
Ainda segundo o CFM, a telecirurgia robótica deve ser explicitamente consentida pelo paciente ou seu representante legal e realizada por livre decisão e responsabilidade dos médicos envolvidos no ato cirúrgico, sendo obrigatório autorização por escrito do diretor técnico do hospital onde a cirurgia será realizada.
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A REDAÇÃO
Covid-19: Goiás registra 2.209 novos casos e nenhuma morte em 24 horas
Goiás registrou 2.209 novos casos da covid-19 e nenhuma morte provocada pela doença nas últimas 24 horas, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) divulgados na tarde desta segunda-feira (28/3). Com as atualizações, o Estado chega a 1.272.062 casos e 26.212 óbitos relacionados à covid-19 desde o início da pandemia.
Ainda de acordo com a SES-GO, Goiás soma 769.378 casos suspeitos em investigação para saber se há ligação com o novo coronavírus. Outros 316.923 casos já foram descartados.
Além dos 26.212 óbitos confirmados de covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,06%, há 351 óbitos suspeitos que estão em investigação.
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Bolsonaro volta a ser hospitalizado em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro deu entrada no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, na noite desta segunda-feira (28/3), após sentir dores abdominais no Palácio do Planalto. Inicialmente, o chefe do Executivo foi atendido por médicos da equipe presidencial. Em seguida, foi levado à unidade de saúde para a realização de exames.
O presidente era esperado na cerimônia de filiação dos ministros da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Família, Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves, ao Republicanos, mas não compareceu.
O ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, discursou no evento, tranquilizou a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e afirmou que o presidente seria submetido a “exames de rotina”.
Em janeiro deste ano, Bolsonaro foi hospitalizado em São Paulo após um quadro de obstrução intestinal.
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Gusttavo Lima passa mal e dá entrada em hospital de Goiânia
Goiânia – O cantor Gusttavo Lima passou mal durante a madrugada desta segunda-feira (28/3) e deu entrada no Hospital Israelita Albert Einsten de Goiânia. Segundo a coluna LeoDias, o sertanejo teria sentido náuseas e vomitou algumas vezes.
“Comi alguma coisa que não bateu bem”, disse o cantor ao colunista. No hospital, ele teria tomado soro e vitaminas. Na sequência, recebeu alta e voltou para casa.
Gusttavo Lima se apresentou em Caxias do Sul (RS) na noite de domingo (27), e retornou para Goiânia logo em seguida. Em suas redes sociais, há uma série de publicações do show. O episódio de seu mal-estar não foi divulgado por ele, mas alguns fãs deixaram comentários questionando sobre sua saúde.
Na manhã desta segunda-feira (28), o artista fez uma publicação confirmando a divulgação de uma nova produção: “Anote na agenda, nesta semana será o lançamento oficial da minha nova música #TerminaComigoAntes. Quinta-feira, às 21h em todos os apps de áudio e sexta-feira às 11h o clipe estará disponível no meu canal no YouTube. Tá lindo demais”, escreveu.
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Duas profissionais de saúde morrem em acidente com ambulância na GO-060
Um acidente envolvendo uma ambulância e uma caminhonete na GO-060, no distrito de Claudinápolis, em Nazário, deixou duas pessoas mortas e outras cinco feridas. A batida aconteceu nesta segunda-feira (28/3).
De acordo com o Corpo de Bombeiros, acionado para a ocorrência, a ambulância era ocupada por uma mulher grávida, o marido da gestante, duas profissionais de saúde e o condutor. As profissionais de saúde não resistiram aos ferimentos e morreram no local. Os demais ocupantes foram socorridos e levados para uma unidade de saúde.
Duas pessoas estavam na caminhonete e ambas também ficaram feridas. Segundo os bombeiros, as vítimas também foram transportadas a uma unidade de saúde.
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DIÁRIO DA MANHÃ
Cotidiano
Março Amarelo traz conscientização sobre endometriose
O diagnóstico precoce faz toda a diferença no futuro reprodutivo feminino, quanto mais cedo começar o controle adequado da doença, evita-se o comprometimento de órgãos, tecidos e a redução da capacidade fértil.
Sentir dor não deve ser normalizado, quando sentimos dor é um sinal do nosso corpo que algo não está bem. Algumas meninas e mulheres normalizam tal desconforto a partir da menarca que nada mais é que a primeira menstruação, mas é importante ressaltar que a dor não deve ser normalizada.
A campanha Março Amarelo tem como objetivo levar conhecimento sobre a importância do acompanhamento médico para realização de exames periódicos que possam diagnosticar a doença ainda em sua forma leve.
A endometriose é responsável por afetar mais de 7 milhões de brasileiras, causando a infertilidade em 30% delas, conforme a Associação Brasileira de Endometriose (SBE). Cerca de 15% das mulheres em idade reprodutiva (13 a 45 anos) sofrem com o problema.
Ela é caracterizada pela presença de endométrio fora do útero. O endométrio é a camada que reveste internamente a cavidade uterina e é renovado mensalmente por meio da descamação durante o fluxo menstrual.
Em algumas situações, este tecido, além de ser eliminado em forma de menstruação, volta pelas trompas, alcança e se deposita na cavidade pélvica e abdominal, formando a doença que, por vezes, é de caráter crônico e progressivo.
Entre os principais sintomas estão cólicas menstruais intensas e, muitas vezes, incapacitantes, dores pélvicas crônicas, desconforto durante as relações sexuais e infertilidade. Cerca de 25% das mulheres com endometriose não apresentam sintomas, descobrindo o problema somente quando apresentam dificuldades para engravidar.
O diagnóstico precoce faz toda a diferença no futuro reprodutivo feminino, quanto mais cedo começar o controle adequado da doença, evita-se o comprometimento de órgãos, tecidos e a redução da capacidade fértil.
Ao observar os sintomas relacionados à doença, a detecção para a endometriose se torna facilitada. Por isso, em uma consulta médica o profissional deverá analisar os sintomas apresentados pela mulher. Além disso, como forma de confirmar o diagnóstico, alguns exames são utilizados, como:
exame vaginal (ou exame de toque);
ultrassom transvaginal ou endovaginal;
ressonância magnética;
exame de sangue;
videolaparoscopia.
Segundo a SBE o tratamento medicamentoso da endometriose destina-se ao alívio da dor, porém não remove os focos de endometriose. A eliminação dos focos de endometriose é realizada apenas por meio da cirurgia.
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PORTAL JURISTAS
Justiça do DF decide que Amil não pode exigir aviso prévio para cancelamento de contrato
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve, a sentença de 1ª instância que condenou a Amil Assistência Médica Internacional a providenciar o imediato cancelamento do contrato de plano de saúde firmado com usuária do convênio, independentemente de aviso prévio.
Os magistrados esclareceram que a Resolução Normativa 455/2020, da Agência Nacional de Saúde – ANS, revogou a norma que previa a necessidade de aviso antecipado de 60 dias para encerramento contratual, devido a sua nulidade.
No processo, a autora relata que era cliente da seguradora em plano de saúde coletivo empresarial desde 3/1/2020. Conta que solicitou o cancelamento em 13/7/2021, mas que foi informada pela ré que a rescisão seria efetivada somente em 10/9/2021, ou seja, 60 dias após o pedido, em atendimento ao prazo legal previsto na legislação anulada.
Na decisão, o colegiado determinou, ainda, que a ré se abstenha de realizar cobranças referente a período posterior ao cancelamento.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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O ESTADO DE S.PAULO
Decisão sobre rol de medicamentos definirá sobrevivência de planos, diz presidente da Fenasaúde
Para associação de planos de saúde, exigência de coberturas de drogas ou terapias alternativas pode inviabilizar economicamente o setor; caso está no STJ O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o rol dos procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é aguardado com ansiedade pelo setor, pois definirá se a lista deve ser taxativa (a ser seguida à risca, sem acréscimos) ou exemplificativa (em que novas terapias podem ser incluídas a partir de avanços e descobertas). A Fenasaúde, que representa 16 grupos privados de saúde que detêm 40% do setor, diz que os planos ficarão mais caros se os magistrados fizerem a segunda opção.
Segundo a diretora-presidente da entidade, Vera Valente, o encarecimento das mensalidades poderá acarretar a saída de clientes dos planos de saúde privados. ?A inovação é importante, mas os sistemas de saúde não conseguem para todas as drogas para todas as pessoas, isso não ocorre em nenhum país?, afirma.
Para a executiva, a discussão, que começou no ano passado, definirá se a lista de mais de 3 mil procedimentos da ANS exigirá o pagamento de medicamentos que ainda estejam em fase final de testes ou de terapias que custam milhares de dólares a cada procedimento. Caso isso ocorra, diz ela, vai ficar quase impossível calcular o valor dos planos de saúde no País.
Segundo Vera Valente, trata-se de uma decisão fundamental para a sobrevivência do setor?. Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista.
Como é composto o rol de procedimentos da ANS?
A inovação médica é importante, mas os sistemas de saúde não conseguem pagar todas as drogas para todas as pessoas. Isso não acontece em nenhum país. Nos países com sistema de saúde organizada, existe uma análise do que o sistema vai pagar e do que não vai pagar. Quando se trata de algo nichado, que não vai para a fase 3 (de testes), traz mais insegurança sobre o uso da droga. É preciso definir a efetividade da droga, seu real benefício e custo deste produto. Entendemos perfeitamente que quem tem um problema específico (que exija um tratamento alternativo ou muito recente) recorra à Justiça para tentar o tratamento, mas quem julga não pode apenas olhar o interesse individual.
E o que pode ser definido com a decisão do STJ?
O rol de procedimentos cobertos engloba 3,3 mil itens, mas uma terapia gênica de US$ 300 mil não é algo trivial. Se formos considerar isso, será impossível de calcular o valor do plano. O rol taxativo protege o consumidor, traz previsibilidade e garante a sustentabilidade do sistema. Hoje, o Brasil possui 700 operadoras de saúde e grande parte está no interior e que não vão conseguir absorver isso. O pior caminho é a judicialização e nem todo mundo consegue acessar a Justiça. Se o STJ definir que o rol de procedimentos é taxativo, a jurisprudência vai guiar a primeira instância para que ela tenha um melhor entendimento de como o sistema funciona.
Mas é natural que o beneficiário busque que o plano pague tratamento para as doenças…
É compreensível, mas o juiz não pode buscar o caso isolado. Hoje o processo de análise de novos produtos e procedimentos pela ANS foi agilizado. A análise é feita de forma criteriosa, para definir o que se deve pegar e o que não compensa, pois não se comprovou benefício. É assim aqui e no mundo inteiro. No combate ao câncer, por exemplo, todos os tipos têm tratamento. O plano paga pela cirurgia, rádio, químio… No tratamento infusional, ele entra automaticamente para o rol de cobertura. Já as novas drogas orais passam pela avaliação. Hoje são 58 no rol. O sistema paga pela maioria das coisas.
Como aumentar o acesso aos planos de saúde?
Estávamos na faixa de 46 milhões de beneficiários e hoje são 49 milhões, pois na pandemia houve uma maior preocupação com saúde. O reajuste dos planos virá mais expressivo, mas o setor quer manter esses usuários e aumentar o número. Para isso acreditamos que é preciso uma modernização da lei, para adequar a uma nova realidade. Um dos pontos é se ter o plano ambulatorial de verdade. Hoje esse plano também pendurou a emergência, que é algo de natureza hospitalar. E hoje há um contingente de pessoas querendo acesso à saúde privada para consultas e exames. No entanto, em ano de eleição essas agendas que precisam de mais debate são mais difíceis.
E a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia?
Foram milhões de consultas de telemedicina com um índice de satisfação altíssimo, mas a sustentação legal disso se baseia em um decreto, que estabeleceu a telemedicina durante a pandemia. Não existindo mais esse decreto, não existe segurança para continuar, e isso não pode retroceder. Precisamos transformar isso em lei.
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Assessoria de Comunicação