Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 30/09/16

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

STF mantém cobrança de imposto sobre serviços de planos de saúde
Quatro são indiciados por mortes em obra no Setor Sul
Sociedade de Pediatria recomenda vacina


O GLOBO

STF mantém cobrança de imposto sobre serviços de planos de saúde

Carolina Brígido

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a legalidade da cobrança, por parte das prefeituras, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a operadoras de planos de saúde. O relator, ministro Luiz Fux, explicou em seu voto, dado em junho, que a Lei Complementar 116, de 2003, traz uma lista de serviços sobre os quais incide o imposto. Entre eles, estão os planos de saúde. A votação foi interrompida por pedido de vista e retomada ontem. Por oito votos a um, o voto do relator saiu vitorioso.

No julgamento, Fux explicou que a atividade das operadoras se encaixa no artigo 156 da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir ISS. O relator lembrou que os planos de saúde só podem pagar o imposto sobre a receita própria, e não sobre a receita de outros prestadores de serviço.

— As operações aptas a ensejar a cobrança de ISSQN são divididas em duas etapas, sendo a primeira a contratação e recebimento pela empresa dos valores contratados pelo beneficiário do plano de saúde, e a segunda, a efetivação da prestação de serviços propriamente ditos na ocorrência de sinistro, valores recebidos pelos profissionais da saúde, hospitais e laboratórios. As operadoras de planos de assistência à saúde só podem pagar o imposto sobre a receita própria de serviços e não sobre a receita de terceiros — explicou o relator.

REPERCUSSÃO GERAL

A decisão foi tomada no julgamento do recurso de uma operadora que queria derrubar a cobrança feita pelo município de Marechal Cândido Rondon, no Paraná. O caso tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país terão de tomar a mesma decisão ao analisar processos do mesmo tipo. Havia ao menos 30 processos com o andamento paralisado em instâncias inferiores do Judiciário aguardando o julgamento do STF.

Na ação, o Hospital Marechal Cândido Rondon, que tem seu plano de saúde próprio, questionou a cobrança de ISS pelo município do interior paranaense. O único que considerou a cobrança indevida foi o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, as operadoras não prestam diretamente o serviço de atendimento médico. E, como intermediários entre os pacientes e os serviços prestados, não deveriam pagar o imposto ao município, e sim à União.

O ministro Ricardo Lewandowski, um dos que validaram a cobrança, explicou que o serviço dos planos de saúde também é remunerado e, por isso, estava sujeito à incidência do imposto.

— Os planos de saúde se destinam a prestar um serviço aos seus clientes que consiste exatamente na intermediação de serviços médicos prestados por terceiros, e esse serviço constitui a base de cálculo do tributo — afirmou Lewandowski.

Fux também rebateu a tese de Marco Aurélio:

— O argumento no sentido de que a atividade (do plano de saúde) é securitária não merece prosperar. O fato de o cálculo do preço dos serviços prestados levar em consideração alguns critérios atuarias e de risco não tem o condão de transformar esta atividade econômica em operação de seguro.
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O HOJE

Quatro são indiciados por mortes em obra no Setor Sul
Conclusão do inquérito policial apontou que engenheiro responsável foi alertado dez dias antes do acidente que havia risco no local
Três pessoas foram indiciadas por homicídio culposo e uma por homicídio doloso na conclusão do inquérito que apurou as responsabilidades do soterramento que levou a morte de dois empregados da obra de ampliação da Clínica do Esporte, localizada no Setor Sul, em Goiânia. O acidente aconteceu no dia 10 de agosto e matou Carlito Francisco dos Santos, de 39 anos, e Wender Cesar de Oliveira, 39.
De acordo com o delegado titular do 1º Distrito Policial de Goiânia, Izaías de Araújo, o engenheiro técnico responsável pela obra foi alertado cerca de dez dias antes do desabamento que era necessário fazer contensão da terra para evitar acidentes na obra. Também foram indiciados um técnico em segurança de trabalho, o mestre de obras e o engenheiro executor do projeto.
Ao fazer vistoria na obra após o acidente, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplan) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) chegaram a conclusão que as intervenções realizadas no local eram irregulares, pois não tinha os alvarás necessários. Uma semana após o soterramento, a diretoria da clínica apresentou o projeto de contenção e estabilização da área.
Na época do acidente, o Corpo de Bombeiros, que fez o resgate dos operários, informou que os corpos das vítimas foram encontrados sem itens básicos de segurança, como capacete. As equipes revezaram durante oito horas para retirar os corpos do local. Os dois empregados foram enterrados em um cemitério de Aparecida de Goiânia.

Sócios da clínica não são responsabilizados
O advogado dos sócios da Clínica do Esporte, Henrique Fachette Machado, afirma que seus clientes “deixarão a Justiça seguir seu curso” e que “a clínica contribuiu o máximo que pôde”. “Fornecemos todas as informações solicitadas pela polícia e a instituição está prestando toda ajuda financeira necessária às famílias dos empregados que morreram no acidente”, explicou Machado.
O advogado especialista em Direito Imobiliário Márcio Moraes explica que toda a obra precisa ter uma equipe de engenharia responsável, que assina documentos em que se tornam responsáveis por toda a intervenção. “Existe diferença entre responsabilidade civil e penal. Os donos da empresa respondem de forma civil, com as indenizações e apoio às vítimas. A responsabilidade penal é dos profissionais habilitados”, explica Moraes.
Para o delegado Izaías de Araújo, os sócios da clínica contrataram os engenheiros acreditando que se tratava de uma empresa idônea e, por isso, não foram responsabilizados criminalmente pelos danos causados. “Apuramos a parte criminal. Agora, o processo será encaminhado ao Judiciário, que pode oferecer denúncia ou devolver o documento e pedir mais alguma apuração”, explica o delegado.
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AGÊNCIA BRASIL

Sociedade de Pediatria passa a recomendar vacina contra dengue

Aline Leal – Repórter da Agência Brasil

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) incorporou a vacina contra a dengue ao Calendário de Vacinação da Criança e do Adolescente. A medida significa que os pediatras podem passar a indicar a vacina como forma de prevenir a doença, porém, apenas algumas cidades do Paraná têm o imunizante na rede pública.
Fabricada pela empresa francesa Sanofi Pasteur e registrada no Brasil desde dezembro de 2015, a Dengvaxia é a primeira vacina desenvolvida contra a dengue no mundo e única com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A vacina é indicada para pessoas entre nove e 45 anos, deve ser aplicada em três doses com intervalo de seis meses entre elas. O fabricante garante proteção contra os quatro tipos do vírus da dengue. Segundo os estudos, a proteção é de 93% contra casos graves da doença, redução de 80% das internações e eficácia global de pouco mais de 60% contra todos os tipos do vírus.
Segundo nota da SBP, a vacina não deve ser administrada em pessoas com imunodeficiências congênitas ou adquiridas, incluindo aqueles em terapia imunossupressora. Também não deve ser aplicada em gestantes, lactantes e pessoas que vivem com HIV/Aids. As sociedades brasileiras de Imunizações e de Infectologia também passaram a recomendar a vacina.
O valor máximo a ser cobrado, estipulado pelo Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), deve variar entre R$ 132,76 e R$ 138,53, dependendo do ICMS adotado em cada estado. Porém, os laboratórios podem cobrar a aplicação e o armazenamento do produto.
O governo brasileiro ainda não se manifestou sobre a incorporação do imunizante ao calendário vacinal do SUS. Para isso, o Ministério da Saúde deve fazer estudos sobre o custo/benefício da compra e distribuição do produto e de qual seria a estratégia de aplicação para ter impacto em termos de saúde pública.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação