Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPINS SINDHOESG 16/09/21

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

CPI da Pandemia: diretor da Prevent Senior não comparece a depoimento

Número de afastamento do trabalho por covid-19 dobra neste ano

CPI apura tratamento precoce pela Prevent Senior nesta 5ª

Ministério volta atrás e recomenda vacina só em adolescentes com comorbidade

Saúde de Goiás mantém vacinação de adolescentes; Anápolis seguirá orientação do Ministério da Saúde

Operação da PC contra desvios de recursos da saúde mira em hospital municipal de Aparecida e mais três unidades em Goiás

Ismael rebate Queiroga: ‘Vacinação de adolescentes estava prevista’

Caiado manifesta pesar pela morte do médico goiano Felipe Pedrosa Machado

AGÊNCIA BRASIL

CPI da Pandemia: diretor da Prevent Senior não comparece a depoimento

Diante da ausência do diretor executivo da operadora de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia do Senado nesta quinta-feira (16), o colegiado realizou uma sessão administrativa e de debates.

A Prevent Senior a chamou atenção da CPI após denúncias de uma possível pressão para que os médicos conveniados prescrevessem medicamentos do chamado tratamento precoce para a covid-19, sem eficácia e segurança comprovada. A denúncia dos médicos também é objeto de avaliação no Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), autor do requerimento de convocação.

Defesa

A defesa de Pedro Benedito Batista Júnior informou à comissão que o e-mail da CPI com a intimação para o depoimento chegou ontem (15) no fim da tarde e que, por isso, não houve tempo hábil para garantir a presença do médico na comissão. “De acordo com o artigo 218 (parágrafo segundo) do Código de Processo Civil, o prazo mínimo para atender a uma convocação desta natureza é de 48 horas”, justificaram os advogados em nota.

O documento acrescenta que a Prevent Senior prestou todos os esclarecimentos encaminhados pela CPI nos últimos meses e que ‘continua à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares’. Segundo a defesa, o médico deve comparecer à comissão se receber outra notificação com maior tempo tanto para chegar a Brasília quanto para a análise dos autos que embasaram a convocação.

Os advogados ressaltaram que a possibilidade de um pedido de condução coercitiva do convocado também não seria possível, pelo fato de o diretor não ter se recusado a comparecer – o que, para a defesa, ele ‘tem amparo legal para assim fazê-lo’.

Sobre o fato de ontem o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter autorizado Pedro Benedito Batista Júnior a não responder perguntas que possam incriminá-lo, a Prevent Senior explicou que ‘o habeas corpus concedido pelo STF ao médico não tem por objetivo conseguir o silêncio do convocado, mas meramente impedir que ele seja alvo de eventuais constrangimentos ilegais’.

Novas datas

O presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM), propôs que os depoimentos de Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU), e Pedro Benedito Batista Júnior sejam marcados para terça (21) e quarta-feira (22), respectivamente.

Aziz defendeu ainda que, na próxima quarta, também seja chamado a depor pelo menos um dos médicos que enviaram à comissão “mensagens e gravações fortíssimas”, relatando ameaças sofridas em hospitais durante a pandemia. O presidente da CPI aproveitou a discussão e conseguiu aprovar um um requerimento que pede que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo envie à comissão informações sobre apurações em andamento sobre essas denúncias.

Antecipação

Inicialmente, a ideia da CPI era ouvir o diretor executivo da Prevent Senior na sexta-feira (17). A cúpula da comissão decidiu antecipar a oitiva para hoje, após Danilo Trento, diretor da Precisa, cujo depoimento estava previsto para hoje, não ter sido encontrado para ser notificado de que teria de comparecer à CPI.

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Número de afastamento do trabalho por covid-19 dobra neste ano

De janeiro a agosto de 2021, foram 81.149 benefícios por incapacidade pela doença, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020

O número de afastamento do trabalho por causa da covid-19 dobrou neste ano. De janeiro a agosto de 2021, foram 81.149 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa de infecção por coronavírus, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020, um aumento de 119%. Os dados são de um levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência.

“Esses dados representam somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, afirmou o ministério em nota.

A covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre deste ano. No ano passado, a doença havia sido a terceira causa, perdendo apenas para os problemas como dores nas costas e nos ombros.

“Neste ano, teve um recrudescimento da doença, com maior número de infectados e, consequentemente, mais óbitos do que no ano passado. Eu acredito também que, indiretamente, no começo do ano ainda não estavam tão conhecidas todas as causas da covid, então, houve alguns afastamentos por outras CIDs (Classificação Internacional de Doenças) que não se encaixaram na covid”, avalia o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Outro ponto que pode ter impactado os afastamentos são os efeitos provocados pela doença. Dados de uma pesquisa feita pelo Hospital das Clínicas, de São Paulo, apontam que cerca de 60% dos pacientes que tiveram covid-19 apresentam algum tipo de sequela. Entre os casos analisados foram relatados alterações pulmonares importantes, sintomas cardiológicos e emocionais ou cognitivos, como perda de memória, insônia, concentração prejudicada, ansiedade e depressão.

“Meu pai é um exemplo disso. Até hoje ele não voltou ao trabalho por causa de sequelas de covid-19 e muito provavelmente será aposentado por invalidez”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “Casos de sequelas foram se acumulando desde o começo da pandemia.”

O país tem registrado redução nos números da pandemia nas últimas semanas, à medida que avança a campanha de vacinação. O pico da doença foi em 23 de junho, com 77.327 novos casos da covid-19 na média móvel de sete dias, segundo a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Nesta quarta-feira (15), foram 14.780 novos casos. O total chega a 21.034.610 casos e 588.597 mortes, de acordo com o Ministério da Saúde.

Acidente de trabalho

Badari explica que, se a pessoa contraiu a doença no trabalho, fica caracterizada uma situação acidentária, ou seja, um acidente de trabalho. “Como meu pai, que é médico e contraiu a doença num plantão. Isso é um acidente de trabalho”, explica o advogado.

Neste caso, a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário, se essa invalidez for provisória. Caso seja permanente, passa a ter direito à aposentadoria por invalidez permanente, com 100%. Se ficar sequelas e conseguir trabalhar, a pessoa terá direito ao auxílio-acidente. Se não for caracterizado acidente, ela terá direito ao auxílio-doença comum ou aposentadoria por invalidez comum, cujo cálculo é de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

“É importante a gente ressaltar que um funcionário quando sofre um acidente de trabalho tem direito ao depósito do fundo de garantia, ao pagamento dos demais benefícios, como cesta básica, convênio médico, quando disciplinado por convenção coletiva. Tudo deve ser mantido nesse período”, explica a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio.

Direitos trabalhistas

Outro ponto que a advogada trabalhista ressalta é que o funcionário pode entrar com ação de dano material, para pagamento de despesas de medicamento, despesas médicas, de consultas e até de terapia alternativa. “Também para o lucro cessante, ou seja, do que esse funcionário deixou de receber por não estar trabalhando, como horas extras ou comissão.”

Para Lariane, o mais importante em relação a essa questão é a estabilidade no trabalho, ou seja, a partir do momento que o funcionário recebe alta do INSS, tem estabilidade por 12 meses. “Ele não pode ser mandado embora nesse período. E, se a empresa demtir, ela deve pagar o salário desses 12 meses.”

A comprovação de redução da capacidade laboral, parcial ou total, faz com que o funcionário tenha direito ao pensionamento, que é um pagamento vitalício da diferença entre o valor do benefício e o que realmente o funcionário recebia. “Isso depende da perícia para definir o grau de incapacidade. A indenização dever ser paga pela empresa”, afirma Lauriane.

Covid-19: familiares e vítimas têm direito a benefício do INSS

Você sabia que familiares e vítimas da covid-19 têm direito a receber benefícios previdenciários? Entre eles, estão: auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Veja as dicas do advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e da advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, e da advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP. Clique nas imagens acima e veja mais!

AUXÍLIO DOENÇA: o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica. A advogada Daniela Castro acrescenta que o segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença. ‘O trabalhador também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de pagamento por parte da empresa’, diz Daniela.

Como pedir: o segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.

ACIDENTE DE TRABALHO: Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de trabalho, caso dos profissionais da saúde, por exemplo. Porém, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu caminho para profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa – independentemente da sua área de atuação – possam caracterizar a contaminação pela covid-19 como doença ocupacional e, assim, garantir um benefício do INSS mais atrativo. Ao classificar a covid-19 como uma doença ocupacional, a advogada Adriana Calvo explica que o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.’Cabe ao empregador comprovar que o empregado não adquiriu a covid-19 no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral’, completa Badari.

Como pedir: o segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (OU INCAPACIDADE): o trabalhador tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.

O benefício também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho.Como pedir: o segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.

PENSÃO POR MORTE: Em caso de morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS. Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.

Como pedir: o pedido pode ser feito é realizado via internet (Meu INSS) ou pelo telefone 135.


DIREITOS TRABALHISTAS: o advogado João Badari também destaca que além desses benefícios previdenciários, o trabalhador e seus dependentes também possuem direitos securitários e trabalhistas, tais como:

? Indenização por dano moral;

? Indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);

? Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);

? Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afastamento;

? Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento; e

? Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa oferecesse aos funcionários).

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PORTAL TERRA

CPI apura tratamento precoce pela Prevent Senior nesta 5ª

Segundo Humberto Costa, diversos usuários da operadora de saúde têm procurado os membros da CPI para denunciar essa política

A CPI da Covid ouve nesta quinta-feira, 16, o diretor executivo da operadora de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior. A comissão quer investigar a empresa sobre uma possível pressão para que os médicos conveniados prescrevessem medicamentos do chamado tratamento precoce para a covid-19, sem eficácia e segurança comprovada, além de denúncias de pacientes da operadora, que teriam sido assediados para aceitar o tratamento precoce.

O autor da convocação, senador Humberto Costa (PT-PE), ressaltou que a aquisição, distribuição e indução ao uso dos medicamentos como a cloroquina e a hidroxicloroquina – ‘que compõem com outros medicamentos o chamado ‘kit covid’ e a terapêutica do tratamento precoce eleita pelo governo federal como política pública para enfrentamento da covid-19, por diretriz do presidente Jair Bolsonaro -, revela inadequado investimento de recursos públicos em medida sanitária desprovida de respaldo científico’, avalia o senador.

De acordo com o parlamentar, que trouxe o caso para conhecimento do colegiado, a denúncia é objeto de avaliação no Tribunal de Contas da União, no âmbito de processo que está sendo movido por um grupo de profissionais médicos ligados à empresa.

Segundo Humberto Costa, diversos usuários da Prevent Sênior têm procurado os membros da CPI para denunciar essa política, e transcreveu no documento uma das mensagens recebidas:

‘A divulgação desses medicamentos imbui nas pessoas a falsa crença de que existe prevenção medicamentosa, tratamento e cura para a covid-19, acentuando a negligência com medidas recomendadas cientificamente de distanciamento e isolamento social e uso de máscaras. Em abril de 2020, o governo federal aplicou recursos da ordem de R$ 1,1 milhão pelo Ministério da Defesa para a produção de 3,2 milhões de comprimidos de cloroquina pelo Laboratório Químico Farmacêutico do Exército para tratamento da covid-19.’

Depoente pode não aparecer

Apesar de notícias na manhã desta quinta-feira apontarem que Pedro Batista Jr., diretor-executivo da Prevent Senior, não comparecerá à CPI, o senador Humberto Costa mantém a expectativa do depoimento, mesmo que o Senado tenha que recorrer ao Judiciário para que ele seja trazido compulsoriamente à comissão. “Não há justificativa para que ele não venha hoje”, disse o senador.

Pedro Benedito Batista Júnior tem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá o direito não responder a perguntas que possam incriminá-lo. O habeas corpus foi concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O que pesa sobre a Prevent Senior

Prescrição de ivermectina, hidroxicloroquina e proibição de uso de protocolos recomendados como terapia contra a covid-19: veja no vídeo abaixo as acusações contra a Prevent Senior. A CPI já pediu que autoridades, entre elas o Conselho Federal de Medicina, investiguem a conduta da empresa do ramo de saúde sediada em São Paulo.

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CORREIO BRAZILIENSE

Ministério volta atrás e recomenda vacina só em adolescentes com comorbidade

Pasta passa a recomendar aplicação do imunizante somente em adolescentes com deficiência permanente, comorbidade ou que estejam privados de liberdade

A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à covid-19, do Ministério da Saúde, emitiu uma nota informativa nesta quarta-feira (15/9) em que diz que revisou a recomendação de imunização de adolescentes. A pasta diz que, com isso, passa a recomendar a aplicação da vacina contra a covid-19 somente em adolescentes que têm entre 12 e 17 anos e que apresentem deficiência permanente, comorbidade ou que estejam privados de liberdade.

A recomendação, segundo a nota, leva em conta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda a vacinação de adolescentes, a falta de estudos dos benefícios do imunizante nesse grupo e a baixa taxa de casos graves nessa faixa etária.

Na terça-feira (14/9), uma nota técnica emitida pela pasta recomendação que a imunização de adolescentes com e sem comorbidades começasse nesta quarta. Sendo que, aqueles que não têm comorbidades deveriam ser deixados por último.

Ainda em junho, a Anvisa autorizou a aplicação da vacina da Pfizer em adolescentes a partir de 12 anos.

Em algumas cidades e unidades da Federação, como no DF, a vacinação de adolescentes já começou. Por aqui, os jovens a partir de 15 anos já podem se imunizar.

A mudança na recomendação vem no mesmo dia que o Ministério da Saúde anunciou a redução do intervalo entre a primeira e a segunda doses da vacina da Pfizer, de 12 para 8 semanas.

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JORNAL OPÇÃO

Saúde de Goiás mantém vacinação de adolescentes; Anápolis seguirá orientação do Ministério da Saúde

Por Aline Oliveira Carlêto

Secretaria Estadual de Saúde solicitou esclarecimentos à Anvisa e aguarda posicionamento. Município goiano interrompeu aplicação de doses

O Ministério da Saúde (MS) orientou, nesta quinta-feira, 16, a suspensão da vacinação de adolescentes sem comorbidades. Apesar disso, a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO) afirmou que não houve alteração no cronograma do estado. Por outro lado, o município de Anápolis informou, através de sua Secretaria de Saúde, que seguirá a recomendação e já interrompeu a imunização desse grupo da população.

Segundo a SES-GO, não há orientação do estado para suspender a aplicação da vacina Pfizer na população deste grupo etário. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) solicitou esclarecimentos sobre a Nota Informativa do Ministério da Saúde à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aguarda posicionamento para tomar decisões. A Pasta reiterou que novas atualizações serão amplamente divulgadas à população goiana.

O Ministério da Saúde emitiu uma nota informativa, na noite da última quarta-feira, 15, em que justifica a suspensão da vacinação de menores de 17 anos. Entre os motivos alegados estão: maioria dos adolescentes apresentarem evolução benigna da doença e melhora no cenário epidemiológico nacional com redução na média móvel de casos e de óbitos.

A orientação informa que adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades ou com deficiência permanente devem ser vacinados. Além disso, os menores privados de liberdade também poderão ser imunizados.

A Anvisa liberou vacinação de adolescentes com a vacina Cominarty (Pfizer/Biontech). Vários municípios no país já imunizavam menores de 17 anos. Com a recomendação do Ministério da Saúde, Natal (RN) e Salvador (BA) suspenderam o atendimento a este grupo da população. O estado de São Paulo não seguiu a recomendação da Pasta.

Vacinação de adolescentes em Goiás:

A SES informou que até o momento está priorizada a vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos da seguinte forma:

– Adolescentes que apresentam deficiência permanente;

– Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas;

– Adolescentes gestantes e puérperas;

Em seguida, conforme disponibilidade de doses, está permitido o avanço da vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades por ordem decrescente de idade.

Vacinação em Anápolis:

De acordo com a Secretaria de saúde de Anápolis, a recomendação do Ministério da Saúde será seguida na cidade. Na cidade, a vacinação de adolescentes sem comorbidades está suspensa até que surjam novas orientações.

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Operação da PC contra desvios de recursos da saúde mira em hospital municipal de Aparecida e mais três unidades em Goiás

As investigações apontam indícios de esquema criminoso instalado na Organização Social Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), que teria resultado no desvio de cerca de R$6 milhões

A Polícia Civil de Goiás (PC-GO), por meio da Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor), deflagrou nesta quinta-feira, 16, a Operação Parasitas, que cumpre 23 mandados de busca e apreensão, sendo 21 em Goiânia e dois no estado de São Paulo, em Buritizal e Ituverava.  A investigação é sobre desvio de recursos públicos da área da saúde no ano de 2020 durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a PC, as investigações revelaram indícios de esquema criminoso instalado na Organização Social Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), que teria resultado no desvio de cerca de R$6 milhões destinados a compra de materiais e insumos hospitalares principalmente ao combate da pandemia.

Em manobra de direcionamento de contratos, empresas de fachada registradas em nomes de laranjas foram contratadas em regime de urgência para o fornecimento de materiais hospitalares, todavia, após o pagamento das despesas, foi detectado que parte do dinheiro teria retornado a pessoas intimamente ligadas aos gestores da Organização Social, em esquema de lavagem de dinheiro.

As investigações ainda revelaram indícios de emissão de notas fiscais falsas pelas empresas de fachada para justificar o recebimento de recursos públicos, assim como que em alguns casos os materiais contratados não teriam sido entregues, ou foram entregues em menores quantidades ou com qualidade reduzida.

Os policiais indicam que as irregularidades teriam ocorrido em Contratos de Gestão relacionados à administração do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP), dos Hospitais Estaduais de Pirenópolis (HEELJ), Jaraguá (HEJA) e de Urgências da Região Sudoeste, em Santa Helena de Goiás (HURSO), bem como de centros médicos voltados a tratamento de pacientes de Covid-19 localizados no Estado do Amapá.

Os hospitais de Goiás não são mais administrados pela Organização Social investigada, já que houve a revogação dos contratos de gestão.

Ação contou com 123 policiais civis. Os crimes investigados são de Constituição de Organização Criminosa, Falsidade Ideológica, Peculato e de Lavagem de Dinheiro. As investigações tramitam na 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Dinheiro de Goiânia.

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A REDAÇÃO

Ismael rebate Queiroga: ‘Vacinação de adolescentes estava prevista’


Goiânia – Secretário de Saúde do Estado de Goiás, Ismael Alexandrino frisou que a vacinação de adolescentes sem comorbidades estava prevista, ao contrário do que disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (16/9). “Estava definido que começaríamos [a vacinar adolescentes] logo após a faixa etária dos 18 anos [primeira dose]”, declarou em entrevista ao jornal A Redação.

O titular da SES-GO confirmou ainda que a imunização em Goiás continua com as regras já em andamento. “Manteremos a vacinação de adolescentes com a vacina [Pfizer] que tem a autorização da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”. Em nota divulgada nesta quinta, a pasta estadual noticiou que “em Goiás, por enquanto, a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos, por ordem decrescente de idade, segue sem alterações, ou seja, não há suspensão da aplicação da vacina Pfizer na população deste grupo etário”, pontua a SES-GO.

Para o secretário de Saúde, apesar de não ter escutado as falas do ministro Marcelo Queiroga durante a coletiva de imprensa mais cedo, é necessário que haja cautela nos posicionamentos sobre a pandemia. “Estamos lidando com vidas”, argumentou.

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Caiado manifesta pesar pela morte do médico goiano Felipe Pedrosa Machado



Goiânia – O governador Ronaldo Caiado manisfestou na tarde desta quinta-feira (16/9) pesar pela morte do médico goiano Felipe Pedrosa Machado.

Confira nota de pesar na íntegra

“Estamos todos muito consternados diante desta grande perda que é o falecimento do médico Felipe Pedrosa Machado, de apenas 31 anos, em Goiânia, na noite desta quarta-feira (15/09).
 
Felipe é filho do meu amigo pessoal Machadinho, empresário e ex-candidato a prefeito de Uruaçu. Dedicado, estudioso, se formou em Medicina, era clínico geral e também atuava nas empresas da família.
 
É impossível mensurar a dor da perda de um filho. Lamento profundamente a morte precoce de um jovem brilhante, que amava a medicina e sua família, orgulho de todos nós.
 
Sempre esteve ao lado dos seus pais. Reconhecido por ser um ótimo profissional, tratava a todos com solidariedade e gentileza, gestos fraternos que encontramos naqueles que exercem a medicina.”
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Assessoria de Comunicação