Em sua quinta edição, já disponível para leitura na versão eletrônica, o Jornal do Sindhoesg destaca ações do Sindicato em defesa dos filiados. A matéria observa que os estabelecimentos filiados, já beneficiados com o fim da cobrança de ICMS sobre a demanda de energia e com o ressarcimento do valor pago indevidamente, podem conquistar na justiça a devolução de outros créditos tributários e descontos em futuros pagamentos. Ações visando essas compensações e reduções em contas de energia, INSS e FGTS já foram impetradas pelo Sindicato.
No editorial, o presidente José Silvério Peixoto Guimarães fala sobre a terceirização e a responsabilidade dos estabelecimentos de serviços de saúde. Outra matéria publicada nesta edição aborda os prazos de guarda de documentos. Clique aqui e boa leitura!
Editorial – A terceirização e a responsabilidade dos hospitais
A terceirização de serviços dentro das empresas hospitalares não isenta o hospital da responsabilidade sobre o resultado do trabalho realizado. Nesta edição do Jornal do Sindhoesg, apresentamos duas situações que deixam claro que o hospital precisa estar atento e acompanhar com rigor o trabalho executado pela terceirizada.
Um parecer recente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), ao abordar a guarda do prontuário do paciente, afirma que o documento deve ser mantido na instituição hospitalar onde foi realizado o atendimento, mesmo que o serviço médico eventualmente seja prestado por pessoas jurídicas terceirizadas, contratadas pelo hospital. Por exemplo: o prontuário de um paciente atendido na Unidade de Terapia Intensiva terceirizada é de responsabilidade do hospital no qual esse serviço vem funcionando.
Outra situação na qual a lei deixa evidente a responsabilidade de quem terceiriza um serviço é quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos. Transferir a coleta, armazenamento, transporte e destinação final do lixo gerado nos hospitais a empresas especializadas pode, em muitos casos, ser uma ótima solução, mas nem de longe isenta o hospital dos cuidados com esses serviços.
Em cursos e palestras promovidos, o Sindhoesg já orientou os filiados sobre as exigências legais relacionadas à gestão dos resíduos de serviços de saúde, esclarecendo que as empresas são responsáveis por todas as etapas do processo, mesmo após a destinação final. Até as condições de trabalho dos empregados e de funcionamento dos veículos coletores devem ser monitoradas regularmente pela contratante.
Por isso, ao terceirizar um serviço, além das questões éticas e trabalhistas, os hospitais devem avaliar todos os aspectos legais e saber que são corresponsáveis por muitas (ou todas) as ações da terceirizada. O melhor caminho é a informação e o Sindhoesg é um parceiro dos filiados na disseminação deste conhecimento.
José Silvério Peixoto Guimarães
Presidente do Sindhoesg