A Resolução número 422 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CRFTO) disciplina a não exigibilidade de registro de instituições públicas ou privadas nos CREFITOS nos termos da Lei Federal nº 6.839/80 e dá outras providências.
A nova resolução, aprovada em 22 de janeiro de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União número 53 de 19 de março de 2013, seção 1, página 113. Acesse o arquivo anexo e confira.