A partir de 1º de outubro, as empresas deverão comunicar imediatamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) toda admissão e desligamento de empregados. O comunicado, que deve ser feito via internet, é uma exigência da Portaria MTE Nº 1129, de 23/07/2014 (clique aqui e confira), publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2014, que aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador relativas a movimentações de empregados para fins do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do Seguro-desemprego.
O objetivo é combater a fraude ao seguro desemprego. As informações prestadas pelas empresas serão usadas pelo Programa de Seguro Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar o benefício.
De acordo com a superintendente substituta do Trabalho e Emprego em Goiás, Sebastiana Batista, o empregador que não atender às exigências da portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas Leis números 7.998/90 (Regula o Programa do Seguro-Desemprego) e 4.923/65 (Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados).
Confira o Valor da multa por empregado de acordo com a legislação
LEI nº 4.923/65
Até 30 dias – R$ 4,47
De 31 a 60 dias – R$ 6,70
Acima de 60 dias – R$ 13,40
LEI nº 7.998/90
Inicia com R$ 400,00 podendo chegar a R$40.000,00 dependendo do porte da empresa.
O que muda com a nova portaria
Antes – O registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era informado mensalmente ao MTE.
Agora – Deverá ser informado ao MTE imediatamente, no mesmo dia da admissão ou desligamento do trabalhador. O inicio do período da declaração é 1º de outubro de 2014.
Antes – O arquivo gerado pelo CAGED podia ser enviado ao MTE via internet ou entregue na Superintendência Regional, Subdelegacias ou Agências de Atendimento.
Agora – O arquivo gerado pelo CAGED deverá ser enviado somente pela internet em
https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL layout.xhtml
Antes – A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato de Movimentação Processada deviam ser mantidos no estabelecimento a que se referiam pelo prazo de 36 meses a contar da data do envio.
Agora – A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato de Movimentação Processada deverão ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio. O extrato da movimentação processada estará disponível para impressão, na internet, após o dia 20 de cada mês no endereço do MTE: www.mte.gov.br, opção CAGED.
(Com informações: SRTE/GO)