Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Contrato de trabalho – Nova rescisão passa a valer em 1º de fevereiro

Novo TRCT deixa mais claro valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha parcelas a receber
 

São Paulo – Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).
O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro (quinta-feira da próxima semana).
Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.
O novo TRCT deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos.
Orientação e esclarecimento
Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho.
Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Entenda o que é o Novo Termo
A papelada para a rescisão de contratos de trabalho deverá seguir novo modelo

Quais os objetivos da inovação?

Segundo o Ministério do Trabalho, em cartilha divulgada para esclarecer a novidade, a introdução do novo TRCT visa conferir “mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, detalhando todas as parcelas devidas e pagas, contrariamente ao que ocorre com o TRCT hoje vigente”.

A partir de quando deve ser (obrigatoriamente) utilizado?

O chamado novo termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) deveria ter começado a ser utilizado, de forma obrigatória, em novembro de 2012. No entanto, devido ao baixo número de empresas que aderiram à novidade, o Ministério do Trabalho prorrogou a data de utilização do novo modelo para 1º de fevereiro de 2013.

Quais as principais diferenças em relação ao antigo modelo?

O novo termo de rescisão traz, de forma mais clara e detalhada, todos os benefícios a que o trabalhador deve ter direito quando da rescisão do contrato de trabalho, com os valores correspondentes.


Quais os benefícios para o trabalhador?

O trabalhador poderá identificar com maior facilidade os valores a que deve ter direito, bem como os benefícios a que estes valores se referem. Também as deduções/ descontos poderão ser controladas. Com isso, espera-se poder reduzir o número de reclamações judiciais sobre erros de cálculo de verbas rescisórias.

O que deve acontecer caso não seja utilizado o novo termo, a partir de 1º de fevereiro de 2013?

A não utilização do novo termo de rescisão do contrato de trabalho deverá impedir que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS. Por isso, trabalhador e sindicatos, estejam atentos: exijam dos empregadores a utilização do novo termo. (Fonte: O Popular, 23/01/13)