A Convenção Coletiva de Trabalho assinada no dia 27 de maio de 2015 entre o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg) e o Sindicato dos Enfermeiros de Goiás (SIEG) já foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira as principais alterações:
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CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
Fica concedido o reajuste de 7,60% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento), que incidirá sobre os salários de 01 de maio de 2014, a vigorar a partir de 01 de maio de 2015.
Parágrafo Primeiro – Nenhum empregador poderá contratar ou remunerar os enfermeiros, com salários inferiores aos seguintes valores:
I – Jornada de 36:00 (trinta e seis) horas semanais: R$ 1.731,00 (Hum mil e setecentos e trinta e um reais).
II – Jornada de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais: R$ 2.397,00 (Dois mil e trezentos e noventa e sete reais).
Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01 de maio de 2014 à 30 de abril de 2015.
(…)
CLÁUSULA OITAVA – GRATIFICAÇÃO
Fica assegurado aos enfermeiros gratificações de funções nos seguintes termos:
I – 20% (vinte por cento) do salário base, para aqueles que exercem função de Chefia – Geral.
II – 10% (dez por cento) do salário base para aqueles que exercem função nas seguintes áreas: Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Centro Cirúrgico; Unidade de Hemodiálise; Comissão de Controle e Estudo de Infecção Hospitalar (CCIH); Unidade de Quimioterapia; Equipes de Transplante de Órgãos e Pronto – Socorro.
III – 10% (dez por cento) do salário base para aqueles que tiverem Mestrado ou Doutorado na área de atividade laboral desenvolvida pelo enfermeiro no estabelecimento do empregador.
IV – 5% (cinco por cento) do salário-base para aqueles que exercem função em Psiquiatria.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Todos os enfermeiros abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho farão jus ao adicional de insalubridade, independente de laudo técnico, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único – O adicional devido em grau mínimo e médio esta englobando no caput, e o adicional de grau máximo, quando constatado por laudo técnico, será devido no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)”.
Os filiados poderão adquirir cópias acessando o site www.sindhoesg.org.br, ícone Convenções Coletivas de Trabalho.
(Notícia publicada em 27/05/15 e atualizada em 16/06/15)