Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Convenção Coletiva de Trabalho firmada com Sindicato de Anápolis é registrada

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que já foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada no dia 18 de abril com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Anápolis com Extensão de Base.  A CCT, que está disponível para consulta no site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) tem a seguinte abrangência territorial:
 

Abadiânia/GO, Alexânia/GO, Barro Alto/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Catalão/GO, Ceres/GO, Cristalina/GO, Crixás/GO, Formosa/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Hidrolândia/GO, Ipameri/GO, Itapaci/GO, Jaraguá/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mara Rosa/GO, Minaçu/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova Glória/GO Orizona/GO, Padre Bernardo/GO, Pilar de Goiás/GO, Pirenópolis/GO, Pires do Rio/GO, Porangatu/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rubiataba/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, São Miguel do Araguaia/GO, Silvânia/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Valparaíso/GO e Vianópolis/GO.

Seguem a cláusula do reajuste e as alterações:
Fica assegurado a todos empregados beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho uma reposição salarial de 7,5% (sete e meio por cento), a incidir sobre os salários vigentes em abril/2012, a vigorar a partir de 1.º/04/2013:

Técnicos de Enfermagem  – R$ 825,00
Auxiliar de Enfermagem  – R$ 736,00
Secretária e Recepcionista –  R$ 750,00
Serviços Gerais – R$ 720,00

CLÁUSULA VIGÉSIMA – FALTAS

ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO. Assegura-se o direito à ausência remunerada de um dia que o empregado levar ao médico o filho ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas por meio de atestado médico.
Os filiados poderão adquirir cópias acessando o site www.sindhoesg.org.br, ícone “Convenções Coletivas”.

 

Em caso de dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309 ou o e-mail juridico@sindhoesg.org.br

 


Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação
Sindhoesg