Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CREMEGO – Pessoas jurídicas devem quitar a anuidade do Cremego até 31 de janeiro

Os hospitais, clínicas e demais instituições de saúde  (pessoas jurídicas) inscritas no Cremego têm até 31 de janeiro para quitar a anuidade de 2017 sem multa.

O Cremego alerta às pessoas jurídicas que fiquem atentas ao prazo de vencimento, pois devido a uma falha técnica por parte do banco emissor dos boletos, quando é digitado o código de barras, a data de vencimento informada é 31 de março de 2017. Essa data deve ser desconsiderada na hora do pagamento, que deve ser efetuado até a próxima terça-feira.
 

Caso haja o agendamento automático para 31 de março, o pagamento será considerado em atraso e serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês. A contribuição é anual e devida por todas as empresas e médicos ativos inscritos no Cremego.
 

Para emitir a 2ª via de anuidade, basta acessar o site do Cremego (www.cremego.org.br), clicar no ícone Anuidade e preencher os campos para emissão do documento.
 

Os valores das anuidades a serem pagas foram definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução nº 2.150/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro de 2016 e que entrou em vigor neste ano. Além da anuidade, o boleto de pessoa jurídica vem acrescido da taxa de renovação do certificado de 2017, cujo valor é de R$ 128,00. (Fonte: Cremego)