O Sindhoesg orienta os estabelecimentos de serviços de saúde a ficarem atentos aos prazos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 36 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Publicada no Diário Oficial da União, em 26 de julho deste ano, a RDC 36/2013 definiu um prazo de 120 dias, a contar da data da publicação, para os serviços de saúde estruturarem o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP).
Por meio deste núcleo, os serviços devem desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP), tendo como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
De acordo com a Anvisa, o plano deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.
Prazos – O Sindhoesg chama a atenção dos estabelecimentos de serviços de saúde especialmente para os prazos previstos no artigo 12, que trata do NSP e vence em 26 de novembro e no artigo 13, que trata das finalidades do PSP e termina em 26 de dezembro.
Confiram os textos completos das RDC 36 e da Lei 6437:
RDC 36/2013/Anvisa
Institui as ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde
http://www.sindhoesg.org.br/sindhoesg/documentos.php?ssc=0&id=679&pg=0
Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências
http://www.sindhoesg.org.br/sindhoesg/documentos.php?ssc=0&id=678&pg=0