O Presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 605 da CLT notifica aos integrantes da categoria econômica que o valor-base para cálculo da Contribuição Sindical, em vigência a partir de 01 de janeiro de 2016 com vencimento em 30 de janeiro de 2016, foi publicado no Jornal Valor Econômico, CAD B – empresas/infraestrutura, página B3, do dia 22 de outubro de 2015. A guia para o pagamento da Contribuição Sindical pelos estabelecimentos de serviços de saúde já está disponível nos sites da FEHOESG (www.fehoesg.org.br) e do SINDHOESG ( www.sindhoesg.org.br).
Goiânia, 06 de janeiro de 2016.
José Silvério Peixoto Guimarães
Presidente