EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118
(DOU de 27/04/2022 Seção I Pág. 01)
Dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII docaputdo art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.