Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Empresas devem pagar a Contribuição Sindical Patronal até o dia 31 de janeiro

O prazo para a quitação da Contribuição Sindical Patronal deste ano vence em 31 de janeiro. A tabela de cálculo e a guia para o pagamento da contribuição devida pelos estabelecimentos de serviços de saúde estão disponíveis nos sites do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e da Fehoesg (www.fehoesg.org.br).

 

O pagamento da contribuição é obrigatório, de acordo com a CLT, independentemente de o estabelecimento ser ou não filiado ao sindicato. O valor devido pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma, registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes.


A contribuição deve ser paga anualmente por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. A empresa que não recolher a contribuição poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e estará impedida de participar de licitações públicas e de renovar seu alvará de funcionamento.


O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (Selic).