As empresas têm até o dia 31 de janeiro para recolher, compulsoriamente, a contribuição sindical, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT, abrangendo todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não.
O recolhimento em atraso está sujeito a penalidades conforme estabelece o artigo 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de 1% ao mês de correção monetária.
A contribuição é fundamental para manutenção da atividade sindical. Empresas inadimplentes são vedadas de firmar contratos com administração pública, de acordo com a CLT.
Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação
Casa dos Hospitais – Sindhoesg